Regionais : Senador Raupp, deputada Marinha, governador Confúcio e Pimentel tratam com Marcelo Castro sobre ações para saúde em RO
Enviado por alexandre em 02/03/2016 20:57:50


O senador Valdir Raupp e a deputada federal Marinha Raupp trataram com o ministro da Saúde, Marcelo Castro sobre várias ações para o estado de Rondônia. Da audiência também participaram o governador Confúcio Moura, o secretário de Saúde do estado, Williames Pimentel, os deputados federais Lúcio Mosquini e Nilton Capixaba, além do senador Acir Gurcacz.

O ministro da Saúde acatou todas as reivindicações apresentadas pelo governo do estado e determinou a sua assessoria prioridade na execução das ações que visam melhorar a prestação de serviços médico-hospitalares, em Rondônia.

A pauta apresentada refere-se à certificação do Hospital de Base como unidade de ensino; habilitação do Pronto Socorro de Cacoal no sistema do SUS; contratação de médicos para o funcionamento do Barco Hospital que atenderá pacientes que residem na fronteira com a Bolívia. Neste caso, foi pedido o credenciamento de médicos bolivianos já que o Barco Hospital atenderá pacientes dos lados brasileiro e boliviano.

Também foi solicitada uma parceria com o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para disponibilizar um consultor para acompanhar o Plano Estadual de Oncologia; empenho de recursos para conclusão do Hospital de Guajará-Mirim e liberação de R$ 3 Milhões que o estado tem como crédito por conta das cirurgias eletivas realizadas pelo sistema SUS.

O senador Valdir Raupp e a deputada Marinha Raupp apoiaram a pauta apresentada pelo governador Confúcio Moura e o secretário de Saúde, Williames Pimentel e disseram ser importante o atendimento dessas reivindicações. Rondônia precisa de recursos para melhorar a qualidade do atendimento a população nas diversas especialidades médicas, ressaltaram o senador e a deputada, após a audiência com o ministro da Saúde.
O senador Raupp e a deputada Marinha parabenizaram o ministro Marcelo Castro que acatou os pleitos de Rondônia e determinou o empenho dos recursos para conclusão do Hospital de Guajará-Mirim.

ASCOM

Policial : BANDIDOS DE TOGA
Enviado por alexandre em 02/03/2016 20:54:25


Saiba quem são os juízes corruptos que foram aposentados recebendo R$ 25 mil/mês

Cometer um crime e ganhar uma recompensa por isso? É isso que acontece com os magistrados corruptos no Brasil. Como punição, eles recebem uma gorda aposentadoria. Veja quem faz parte do seleto time de 46 juízes corruptos que foram condenados a nunca mais ter que trabalhar, às custas do nosso dinheiro

Uma reportagem da Metal Revista mostra em detalhes um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a
aberração começou a vigorar, em 2003. Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os grandes centros, até a pequenos municípios no interior.

A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos, 46 foram aposentados compulsoriamente.

Veja aqui quem são os juízes corruptos que gozam desse benefício, às custas do dinheiro público:



Abrahão Lincoln Sauáia

Abrahão Lincoln Sauáia

Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA

Data da condenação (aposentadoria): Março/2013

Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso em processos contra empresas de grande porte, condenadas em indenizações milionárias.

Adeildo Lemos de Sá Cruz

Onde atuava: 7ª Vara Criminal – Recife – PE

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012

Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.

Antônio Carlos Branquinho

Antonio Carlos Branquinho

Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011

Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)

Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.

Antônio Horácio da Silva Neto

Antônio Horácio da Silva Neto

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Ari Ferreira de Queiroz

Ari Ferreira de Queiroz

Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural, quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Arthur Del Guércio Filho

Arthur Del Guércio Filho

Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013

Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.

Carlos Prudêncio

Carlos Prudêncio

Onde atuava: Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.

César Henrique Alves

César Henrique Alves

Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.

Clarice Maria de Andrade

Clarice Maria de Andrade

Onde atuava: Abaetetuba – PA

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010

Aposentação anulada em junho de 2012

Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.

Edgard Antônio Lippmann Júnior

Edgard Antônio Lippmann Júnior

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015

Crime: Condenado por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.

erick siebel conti

Erock Siebel Cont

Onde atuava: Amapá

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015

Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura.

Eustáqui Nunes Silveira 2

Eustáquio Nunes Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: O juiz foi afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª região.

Flávio Roberto de Souza

Flávio Roberto de Souza

Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.

Anonimo[6]

Gilberto Rolim de Moura

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2003

Onde atuava: 8ª Vara Cível – João Pessoa – PB

Falecido em 25/07/203 aos 78 anos de idade

Crime: Ele é acusado de praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.

Graciema Ribeiro de Caravellas

Graciema Ribeiro de Caravellas

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Irênio Lima Fernandes

Irênio Lima Fernandes

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Jaime Ferreira de Araújo

Jaime Ferreira de Araújo

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

Crime: Assédio em troca de favorecimento a uma candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.

João Miguel Filho

João Miguel Filho

Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012

Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.

Anonimo[6]

Jorge Corrêa Riera

Onde atuava: na 1ª Vara Cível – Sobradinho – DF

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: Extorsão. Pressionando para conseguir a liberação de mais de cem milhões de reais da Petrobrás, para o pagamento de uma antecipação de tutela.

José Edvaldo Albuquerque de Lima

Onde atuava: no 2º Juizado Especial – Mangabeira – PB

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2013

Crime: Acusado de participar de um esquema que foi montado no Juizado Especial do qual era titular, em conluio com advogados, para tirar dinheiro de empresas de grande porte.

José Ferreira leite

José Ferreira Leite

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

José Raimundo Sampaio Silva

José Raimundo Sampaio Silva

Aposentado em 03/02/2015

Atuava no 13º Juizado Especial Cível – São Luís – MA

Crime: Impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões.

Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Juracy José da Silva

Juracy José da Silva

Onde atuava: Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário – ES

Data da condenação: Abril de 2015

Crime: Entrou em descontrole financeiro e tomou empréstimos com partes em processos em que atuava; foi sócio de uma empresa – o que é vedado a membros da magistratura –, e ainda era próximo de autoridades públicas locais.

Luis Carlos Nunes Freire

Luis Carlos Nunes Freire

Data da condenação (aposentadoria): Agosto de 2010

Onde atuava: 7ª Vara Cível – São Luís – MA

Crime: Havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”.

Macário Júdice

Marcário Júdice

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marcelo Souza de BarrosMarcelo Souza de Barros

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marco Antônio TavaresMarco Antônio Tavares

Onde atuava: 1º Vara – Jacareí – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2008

O fim do benefício foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/05/2009.

Crime: Homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes em 22 de agosto de 1997.

Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marcos José Martins de Siqueira

Marcos José Martins de Siqueira

Onde atuava: Várzea Grande – MT

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Em 2010, o juiz Marcos José Martins de Siqueira teria conduzido a audiência que gerou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, instaurado em 2011. Na audiência, na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi celebrado acordo judicial referente ao espólio de Olympio José Alves, morto cinco anos antes.

Maria Cristina Oliveira Simões

Maria Cristina Oliveira Simões

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Mariano Travassos

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Mário José Pinto da Rocha

Mário José Pinto da Rocha

Onde atuava: Belo Horizonte – MG

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.

Anonimo[6]

Maurício Carlos Correa

Onde atuava: Cerejeiras – RO

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2003

Faleceu em 08 de agosto de 2006 em um acidente de carro na cidade de Cerejeiras – RO

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.

Megbel Abdala Tanus Ferreira

Megbel Abdala Tanus Ferreira

Onde atuava: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2013

Crime: Penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008.

Nicolau dos Santos Neto

Nicolau dos Santos Neto

Onde atuava: Tribunal Regional do Trabalho – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2006 – Teve a aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em 2013.

Crime: Conhecido como Laulau, foi acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Anonimo[6]

Osvaldo Rogério de Oliveira

Onde atuava: Santa Catarina

Data da condenação (aposentadoria): não informada

Crime: De acordo com a publicação do Diário da Justiça de Santa Catarina, a aposentadoria do juiz foi motivada por conduta incompatível com a magistratura. Em abril de 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente ação ordinária ajuizada pelo ex-julgador questionando a posição da OAB-SC.

Paulo Camelo Timbó

Paulo Camelo Timbó

Onde atuava: Tribunal de Justiça do Ceará – CE

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2015

Crime: Aposentadoria por idade requerida. A antecipação voluntaria da aposentadoria do desembargador, acontece em meio a uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, sobre o suposto esquema de concessão irregular de habeas corpus nos plantões de fim de semana do judiciário cearense.

Paulo César Barros Vasconcelos

Paulo César Barros Vasconcelos

Onde atuava: 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Belém – PA

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2003

Crime: Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo.

Sergio Rocha de Carvalho

Sergio Rocha de Carvalho

Onde atuava: Tribunal de Justiça – João Pessoa – PB

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2014

Crime: Agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.

Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow

Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow

Onde atuava: Camacã – BA

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Peculato. Acusado de ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400.

Tadeu Cury

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Anonimo[6]

Vera Carla da Cruz Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: Acusada de intermediar a venda de sentenças em favor da quadrilha do traficante Leonardo Dias Mendonça.

Wendell Karielli Guedes Simplício

Wendell Karielli Guedes Simplício

Onde atuava: 4ª Vara – Alta Floresta – MT

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal.

Wilson Augusto do Nascimento

Wilson Augusto do Nascimento

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2009

Crime: Extorsão. Recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada, Joceli Paulino. Ela afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher.




Aposentadoria compulsória: “punição ou prêmio”?

A tentativa de combater a corrupção no Brasil e acabar com a criminalidade bate de cara no muro da impunidade. Afinal, a punição máxima para magistrados no Brasil é a aposentadoria compulsória. Que se resume no afastamento do juiz, que embolsa mensalmente um subsídio proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto exercia sua função. Ou seja, o juiz deixa de trabalhar e ainda assim recebe seu salário que gira em torno de R$ 25 mil por mês.


72 juízes punidos pelo CNJ em 10 anos:

46 magistrados foram aposentados compulsoriamente
7 magistrados estão no regime de Disponibilidade
6 magistrados sofreram Remoção Compulsória
9 magistrados sofreram Censura
4 magistrados estão em Advertência

Veja o significado de cada punição

Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo.

A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto.

Magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

O magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.


Você sabe como surgiu essa aberração no Brasil?

O uso de aposentadoria como forma de condenação para juízes corruptos surgiu no Brasil em no começo dos anos 2000, quando os primeiros magistrados foram exonerados do cargo, pelo Conselho Nacional de Justiça, e começaram a receber a aposentadoria.

O CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado.

O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em abril de 2003 quando o juiz Gilberto Rolim de Moura, que atuava na 8ª Vara Cível de João Pessoa (PB), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.

Tecnicamente falando, o dispositivo da aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial.

Está prevista na Constituição Federal de 1988, mas começou a vigorar como punição efetivamente em 2003, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a punir os juízes condenados com a aposentadoria.

“O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, afirma Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior ex-presidente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Se o benefício não existisse mais, Paulo Medina, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde que foram aposentados.
Porque eles são aposentados e não perdem o cargo?

A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo criminal. “Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo.”

Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma “garantia” aos juízes contra possíveis influências de réus com influência. “Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível círculo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição”, afirmou. (em Reportagem a notícias UOL).

O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.

“Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade”, disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho 2013).
Projetos tentam acabar com a aposentadoria compulsória como punição mas travam na Câmara dos Deputados

Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de irregularidades.
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2 de março de 2016 Redação 0 Comentário Corrupção.Magistratura
Cometer um crime e ganhar uma recompensa por isso? É isso que acontece com os magistrados corruptos no Brasil. Como punição, eles recebem uma gorda aposentadoria. Veja quem faz parte do seleto time de 46 juízes corruptos que foram condenados a nunca mais ter que trabalhar, às custas do nosso dinheiro

Uma reportagem da Metal Revista mostra em detalhes um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a
aberração começou a vigorar, em 2003. Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os grandes centros, até a pequenos municípios no interior.

A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos, 46 foram aposentados compulsoriamente.

Veja aqui quem são os juízes corruptos que gozam desse benefício, às custas do dinheiro público:



Abrahão Lincoln Sauáia

Abrahão Lincoln Sauáia

Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA

Data da condenação (aposentadoria): Março/2013

Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso em processos contra empresas de grande porte, condenadas em indenizações milionárias.

Adeildo Lemos de Sá Cruz

Onde atuava: 7ª Vara Criminal – Recife – PE

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012

Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.

Antônio Carlos Branquinho

Antonio Carlos Branquinho

Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011

Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)

Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.

Antônio Horácio da Silva Neto

Antônio Horácio da Silva Neto

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Ari Ferreira de Queiroz

Ari Ferreira de Queiroz

Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural, quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Arthur Del Guércio Filho

Arthur Del Guércio Filho

Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013

Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.

Carlos Prudêncio

Carlos Prudêncio

Onde atuava: Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.

César Henrique Alves

César Henrique Alves

Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.

Clarice Maria de Andrade

Clarice Maria de Andrade

Onde atuava: Abaetetuba – PA

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010

Aposentação anulada em junho de 2012

Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.

Edgard Antônio Lippmann Júnior

Edgard Antônio Lippmann Júnior

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015

Crime: Condenado por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.

erick siebel conti

Erock Siebel Cont

Onde atuava: Amapá

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015

Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura.

Eustáqui Nunes Silveira 2

Eustáquio Nunes Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: O juiz foi afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª região.

Flávio Roberto de Souza

Flávio Roberto de Souza

Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.

Anonimo[6]

Gilberto Rolim de Moura

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2003

Onde atuava: 8ª Vara Cível – João Pessoa – PB

Falecido em 25/07/203 aos 78 anos de idade

Crime: Ele é acusado de praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.

Graciema Ribeiro de Caravellas

Graciema Ribeiro de Caravellas

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Irênio Lima Fernandes

Irênio Lima Fernandes

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Jaime Ferreira de Araújo

Jaime Ferreira de Araújo

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

Crime: Assédio em troca de favorecimento a uma candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.

João Miguel Filho

João Miguel Filho

Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012

Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.

Anonimo[6]

Jorge Corrêa Riera

Onde atuava: na 1ª Vara Cível – Sobradinho – DF

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: Extorsão. Pressionando para conseguir a liberação de mais de cem milhões de reais da Petrobrás, para o pagamento de uma antecipação de tutela.

José Edvaldo Albuquerque de Lima

Onde atuava: no 2º Juizado Especial – Mangabeira – PB

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2013

Crime: Acusado de participar de um esquema que foi montado no Juizado Especial do qual era titular, em conluio com advogados, para tirar dinheiro de empresas de grande porte.

José Ferreira leite

José Ferreira Leite

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

José Raimundo Sampaio Silva

José Raimundo Sampaio Silva

Aposentado em 03/02/2015

Atuava no 13º Juizado Especial Cível – São Luís – MA

Crime: Impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões.

Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Juracy José da Silva

Juracy José da Silva

Onde atuava: Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário – ES

Data da condenação: Abril de 2015

Crime: Entrou em descontrole financeiro e tomou empréstimos com partes em processos em que atuava; foi sócio de uma empresa – o que é vedado a membros da magistratura –, e ainda era próximo de autoridades públicas locais.

Luis Carlos Nunes Freire

Luis Carlos Nunes Freire

Data da condenação (aposentadoria): Agosto de 2010

Onde atuava: 7ª Vara Cível – São Luís – MA

Crime: Havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”.

Macário Júdice

Marcário Júdice

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marcelo Souza de BarrosMarcelo Souza de Barros

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marco Antônio TavaresMarco Antônio Tavares

Onde atuava: 1º Vara – Jacareí – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2008

O fim do benefício foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/05/2009.

Crime: Homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes em 22 de agosto de 1997.

Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Marcos José Martins de Siqueira

Marcos José Martins de Siqueira

Onde atuava: Várzea Grande – MT

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Em 2010, o juiz Marcos José Martins de Siqueira teria conduzido a audiência que gerou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, instaurado em 2011. Na audiência, na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi celebrado acordo judicial referente ao espólio de Olympio José Alves, morto cinco anos antes.

Maria Cristina Oliveira Simões

Maria Cristina Oliveira Simões

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Mariano Travassos

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Mário José Pinto da Rocha

Mário José Pinto da Rocha

Onde atuava: Belo Horizonte – MG

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.

Anonimo[6]

Maurício Carlos Correa

Onde atuava: Cerejeiras – RO

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2003

Faleceu em 08 de agosto de 2006 em um acidente de carro na cidade de Cerejeiras – RO

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.

Megbel Abdala Tanus Ferreira

Megbel Abdala Tanus Ferreira

Onde atuava: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2013

Crime: Penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008.

Nicolau dos Santos Neto

Nicolau dos Santos Neto

Onde atuava: Tribunal Regional do Trabalho – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2006 – Teve a aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em 2013.

Crime: Conhecido como Laulau, foi acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Anonimo[6]

Osvaldo Rogério de Oliveira

Onde atuava: Santa Catarina

Data da condenação (aposentadoria): não informada

Crime: De acordo com a publicação do Diário da Justiça de Santa Catarina, a aposentadoria do juiz foi motivada por conduta incompatível com a magistratura. Em abril de 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente ação ordinária ajuizada pelo ex-julgador questionando a posição da OAB-SC.

Paulo Camelo Timbó

Paulo Camelo Timbó

Onde atuava: Tribunal de Justiça do Ceará – CE

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2015

Crime: Aposentadoria por idade requerida. A antecipação voluntaria da aposentadoria do desembargador, acontece em meio a uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, sobre o suposto esquema de concessão irregular de habeas corpus nos plantões de fim de semana do judiciário cearense.

Paulo César Barros Vasconcelos

Paulo César Barros Vasconcelos

Onde atuava: 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Belém – PA

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2003

Crime: Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo.

Sergio Rocha de Carvalho

Sergio Rocha de Carvalho

Onde atuava: Tribunal de Justiça – João Pessoa – PB

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2014

Crime: Agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.

Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow

Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow

Onde atuava: Camacã – BA

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Peculato. Acusado de ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400.

Tadeu Cury

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Anonimo[6]

Vera Carla da Cruz Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: Acusada de intermediar a venda de sentenças em favor da quadrilha do traficante Leonardo Dias Mendonça.

Wendell Karielli Guedes Simplício

Wendell Karielli Guedes Simplício

Onde atuava: 4ª Vara – Alta Floresta – MT

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal.

Wilson Augusto do Nascimento

Wilson Augusto do Nascimento

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2009

Crime: Extorsão. Recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada, Joceli Paulino. Ela afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher.




Aposentadoria compulsória: “punição ou prêmio”?

A tentativa de combater a corrupção no Brasil e acabar com a criminalidade bate de cara no muro da impunidade. Afinal, a punição máxima para magistrados no Brasil é a aposentadoria compulsória. Que se resume no afastamento do juiz, que embolsa mensalmente um subsídio proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto exercia sua função. Ou seja, o juiz deixa de trabalhar e ainda assim recebe seu salário que gira em torno de R$ 25 mil por mês.


72 juízes punidos pelo CNJ em 10 anos:

46 magistrados foram aposentados compulsoriamente
7 magistrados estão no regime de Disponibilidade
6 magistrados sofreram Remoção Compulsória
9 magistrados sofreram Censura
4 magistrados estão em Advertência

Veja o significado de cada punição

Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo.

A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto.

Magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

O magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.


Você sabe como surgiu essa aberração no Brasil?

O uso de aposentadoria como forma de condenação para juízes corruptos surgiu no Brasil em no começo dos anos 2000, quando os primeiros magistrados foram exonerados do cargo, pelo Conselho Nacional de Justiça, e começaram a receber a aposentadoria.

O CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado.

O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em abril de 2003 quando o juiz Gilberto Rolim de Moura, que atuava na 8ª Vara Cível de João Pessoa (PB), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.

Tecnicamente falando, o dispositivo da aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial.

Está prevista na Constituição Federal de 1988, mas começou a vigorar como punição efetivamente em 2003, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a punir os juízes condenados com a aposentadoria.

“O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, afirma Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior ex-presidente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Se o benefício não existisse mais, Paulo Medina, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde que foram aposentados.
Porque eles são aposentados e não perdem o cargo?

A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo criminal. “Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo.”

Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma “garantia” aos juízes contra possíveis influências de réus com influência. “Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível círculo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição”, afirmou. (em Reportagem a notícias UOL).

O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.

“Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade”, disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho 2013).
Projetos tentam acabar com a aposentadoria compulsória como punição mas travam na Câmara dos Deputados

Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de irregularidades.
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Política : ELEIÇÕES 2016
Enviado por alexandre em 02/03/2016 11:27:43


PMDB prepara grande evento festivo para receber o deputado Marcelino Tenório
Confirmado deputado estadual Marcelino Tenório deixa o PRP e ingressa no PMDB o evento de filiação será dia 14/03 em Ouro Preto do Oeste (em local ainda a definir) com a presença da grande cúpula do PMDB governador Confúcio Moura, senador Valdir Raupp, deputada federal Marinha Raupp e outros peemedebistas o ato também marcará a filiação do presidente da ALE/RO deputado Maurão de Carvalho e do deputado Lebrão.

O deputado estadual Marcelino Tenório foi eleito duas vezes para o parlamento estadual pelo nanico PRP e dentro da sigla construiu uma base solida o que garante respaldo junto aos filiados. A ida do deputado para as hoste peemedebista pode fazer parte do plano político do presidente da Assembleia Legislativa do Estado – ALE/RO deputado Maurão de Carvalho que já prepara um vôo mais alto para as eleições de 2018, ou seja, visando ser o próximo inquilino do Poder Executivo estadual e para isso Ele (Maurão) e seus aliados estão de mala e cuia para serem acomodados no PMDB.

Pré - candidato a prefeito de Ouro Preto

Preferindo se esquivar da confirmação ou não que é pré – candidato a prefeito de Ouro Preto do Oeste, o deputado estadual Marcelino Tenório preferiu o silêncio a se manifestar sobre o assunto. Caso o deputado aceite o convite de entrar na disputa majoritária vai criar um sério problema para o seu grupo de apoio político já que o parlamentar é o único representante de Ouro Preto do Oeste e mais 10 municípios que formam sua base política o que pode implicar estas regiões ficarem órfãos de um representante na ALE/RO.


Carlão e Alex Testoni

Com livre trânsito no governo do Estado de quem é um aliado de primeira hora do governador Confúcio Moura (PMDB) na ALE/RO, o deputado Marcelino Tenório terá um não mais várias “buchadas de bode” para ser digeridas caso aceite o convite de pilotar uma candidatura à prefeito de Ouro Preto. Entre as quais será administrar o ego de duas lideranças políticas da região que são o ex - deputado federal Carlos Magno (PP) foi através do mesmo que o então bem sucedido empresário do ramo de ceriais e pecuarista Marcelino Tenório entrou na vida pública e o prefeito de Ouro Preto, Alex Testoni (PSD) amigo pessoal e sócio do deputado.

No caso do ex – deputado federal e ex – prefeito Carlão é nítida que sua escolha para a disputa de prefeito nas eleições de outubro próximo é a vereadora Rosária Helena (Pros) que já vem fazendo campanha 24 horas por dia e é presença certa desde batizado de recém nascido até velório passando por aniversário de outrora inimigo político.

CARLÃO E MARCELINO TENÓRIO
Em se tratando de Alex Testoni sua escolha fica evidente pelo nome do deputado Marcelino Tenório, já que Testoni precisa fazer um sucessor que tenha o mesmo perfil de administrar e gerir a máquina pública que vem se mantendo equilibrada mesmo com a crise que bate à porta de todos e outro fato que contribui para a escolha a amizade de ambos de mais 30 anos e seguramente “tinhoso” como é Testoni será o defensor número 1 para que Marcelino aceite o convite e faça isso no grande evento festivo de filiação no PMDB marcado a priori para o dia 14/3 quando certamente as maiores lideranças políticas do estado se farão presentes inclusive se especula a vinda de ministros peemedebista do governo federal.

DEPUTADO MARCELINO TENÓRIO E O PREFEITO ALEX TESTONI
Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

Justiça em Foco : Judiciário: tribunal legal Postado por Magno Martins às 05:40 Ricardo Boechat - IstoÉ Um julgamento no STJ pode incentivar o tráfico. Flagrado com 100 kg de maconha no fundo falso de um carro, que ia de Ponta Porã (MT) para Aracaju, em 2012, Nélio Andr
Enviado por alexandre em 02/03/2016 09:43:52

Judiciário: tribunal legal



Ricardo Boechat - IstoÉ

Um julgamento no STJ pode incentivar o tráfico. Flagrado com 100 kg de maconha no fundo falso de um carro, que ia de Ponta Porã (MT) para Aracaju, em 2012, Nélio Andrade entrou com recurso para manter a pena de dois anos e onze meses fixada pelo TJ do Sergipe.

Alegou bons antecedentes e que era réu primário. Em primeira instância, a condenação somou nove anos e seis meses.

Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, só na brandura da Sexta Turma do STJ alguém preso com 100kg de droga é “traficante eventual” e merece cumprir a condenação mínima em regime aberto.

Mais Notícias : Gutierrez diz ter pago dívida de campanha de Dilma
Enviado por alexandre em 02/03/2016 09:42:46

Gutierrez diz ter pago dívida de campanha de Dilma

Postado por Magno Martins

Folha de S.Paulo - Márcio Falcão

A Andrade Gutierrez, segunda maior empreiteira do país, afirma ter pago despesas com fornecedores dacampanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2010. O pagamento, ilícito, foi feito por meio de contrato fictício de prestação de serviço.

A revelação foi feita no acordo para a delação premiada de 11 executivos da Andrade, segundo aFolha apurou, e é a primeira citação direta de irregularidade apurada pela Lava Jato que envolve uma campanha da presidente da República.

O fornecedor conhecido até aqui, segundo pessoas que tiveram acesso aos detalhes do acordo no Ministério Público Federal, é a agência de comunicação Pepper –que trabalhou para Dilma em 2010.

O pagamento foi feito, segundo delatores, a pedido direto de um dos coordenadores da campanha do PT.

Para dar um aspecto de regularidade ao pagamento em sua contabilidade, a Andrade produziu um contrato fictício com a Pepper, segundo o relato. O valor, segundo o mesmo relato, superava os R$ 5 milhões à época.

Em 2010, a Andrade Gutierrez fez três doações oficiais para o comitê financeiro da campanha de Dilma, entre agosto e outubro, que somam R$ 5,1 milhões. Já a campanha de Dilma declarou gastos de R$ 6,5 milhões especificamente com a agência Pepper.

De acordo com ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esse tipo de triangulação representa caixa dois. Como se trata da campanha de 2010, na Justiça Eleitoral não haverá implicações diretas em caso de comprovação do crime, como perda do mandato, porque o governo se encerrou em 2014.

Cabem, contudo, ainda ações criminais sobre o episódio.

Procurado pela Folha, o tesoureiro da campanha presidencial de 2010, José de Filippi Júnior, negou irregularidades apontadas pela Andrade Gutierrez. Segundo ele, "tudo foi feito de maneira legal, legítima e não houve fraude".

A Pepper informou que não tem conhecimento da delação da Andrade e que só vai se manifestar no momento e no foro apropriados. A empresa afirmou ainda que fechou contrato com a empreiteira e que entre os serviços prestados estavam o monitoramento de redes sociais e apresentação sobre as ferramentas para diretores da empresa.

MAIS REVELAÇÕES

Além de informações sobre a campanha de 2010, o roteiro acertado com os procuradores inclui ainda revelações sobre irregularidades cometidas nas obras da usina nuclear de Angra 3, da hidrelétrica de Belo Monte, na Petrobras e em três estádios da Copa do Mundo (Arena Amazonas, Maracanã e Mané Garrincha, em Brasília).

Segundo o que os delatores acertaram com o Ministério Público, a propina nesses casos iria para o PT e para o PMDB na forma clássica apurada pela Lava Jato: doações eleitorais legais, mas com a origem dos recursos em acordos irregulares em obras públicas.

O acordo entre a Andrade Gutierrez e o Ministério Público envolve o pagamento, pela construtora, de uma multa de R$ 1 bilhão e determina que 11 executivos que trabalham ou trabalharam na empreiteira contem o que sabiam sobre o pagamento de propina pela empresa.

REAÇÃO NO PLANALTO

As acusações dos executivos da Andrade Gutierrez foram recebidas com preocupação pelo Palácio do Planalto, que considerou mais um fator de desgaste à imagem da presidente e que empurra novamente o governo federal para o centro das investigações da Polícia Federal.

Os auxiliares e assessores da petista reconhecem que as suspeitas serão exploradas pelos partidos de oposição para defender o impeachment da petista, mas avaliam que não terão impacto direto no processo de cassação da chapa presidencial na Justiça Eleitoral, uma vez que ele analisa supostas irregularidades na campanha de 2014, não de 2010.

Do ponto de vista político, a informação emerge em momento de grande fragilidade do governo, que acaba de anunciar a troca do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), um dos coordenadores da campanha de Dilma em 2010, por pressão do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quem assume a pasta é Wellington César Lima e Silva.

Cardozo, que permanecerá no governo à frente da Advocacia-Geral da União, era escalado para ajudar a blindar o Planalto sempre que a Lava Jato ou outra investigação batia às portas do governo.


Fraude de R$ 1,8 bilhão em licitação de trens em SP

Postado por Magno Martins

Folha de S.Paulo – Mário César Carvalho

O Ministério Público de São Paulo apresentou uma nova denúncia contra a Alstom e a CAF, fabricantes de trens e material ferroviário da França e da Espanha, respectivamente, na qual acusa as empresas de terem participado de um cartel e fraudado licitações realizadas em 2009 e 2010 por uma empresa do governo de São Paulo, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). À época, o governador era José Serra (PSDB-SP). O contrato fraudado era de R$ 1,8 bilhão, de acordo com o promotor Marcelo Mendroni, para a aquisição de novos trens, reforma e manutenção dos veículos pelo prazo de vinte anos.

Um dos indícios de fraude foi que o preço apresentado pela CAF, que concorreu sozinha e venceu a disputa. Ele tinha uma diferença de 0,0099% em relação ao valor de referência –montante fixado pela CPTM como o preço máximo que seria aceito. "Se houvesse concorrência, obviamente a CAF não apresentaria um preço tão próximo do valor de referência", disse Mendroni à Folha. Na visão dele, "não houve concorrência, e a CPTM ficou de mãos atadas porque tinha urgência na contratação".

Mendroni diz que "não descarta a participação de funcionários públicos no conluio, numa análise superficial", mas essa questão, de corrupção, é matéria para outra área do Ministério Público. Ele atua no Gedec (Grupo Especial de Delitos Econômicos), que cuida de fraudes em concorrências e formação de cartel.

Posteriormente, houve um acréscimo de R$ 13,3 milhões no contrato da CAF, o que praticamente atingiu o valor de referência estabelecido pela CPTM, de acordo com o Ministério Público. E-mails reunidos pela Promotoria, obtidos em buscas feitas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), apontam que houve acerto entre as empresas que disputavam a licitação. Uma mensagem de um executivo da Alstom de setembro de 2009 diz o seguinte: "Necessitamos saber para amanhã quais são as mudanças que estão acontecendo nos acordos", escreve Cesar Ponce de Leon para executivos da própria Alstom. "Quanto ao convite aos 'boinas' lhe expliquei que não há nada combinado, que buscávamos dividir o capital e eliminar ao mesmo tempo um competidor", continua.

"Boina" era a forma como os executivos da Alstom chamavam a CAF, segundo o Ministério Público. A Siemens, por sua vez, era chamada de "rubios" (loiros), uma suposta referência ao país-sede da empresa, a Alemanha.

Num outro e-mail, executivos da Alstom dizem que pretendem juntar todos os concorrentes (CAF, Bombardier, Siemens, MGE, Mitsui e Tejofran) num "único grupo".

Para o promotor, as mensagens e as provas colhidas mostram que houve fixação de preço pelas empresas, direcionamento da disputa, divisão de mercado e supressão de propostas, o que caracteriza fraude à licitação, na visão do Ministério Público.

Foram denunciados cinco executivos da Alstom e dois da CAF. Houve também um novo pedido de prisão contra Ponce de Leon, que vive na Espanha e não trabalha mais na Alstom.


Prender ou não prender não é a questão.

Postado por Magno Martins

* Gilberto Marques

O escritor Shakespeare sugere o mote com seu “To be o not to be”? Uma frase pinçada do texto que ainda saltita nos assuntos coloquiais. Na concepção geral o Direito Penal, que suplanta os limites do velho código – 1940 - é o remédio que falta nas farmácias. De lá pra cá a legislação extravagante é extravagante no sentido estrito e no sentido amplo. É bem maior que o Código de Nelson Hungria.

A reforma de 1969 ou a de 1973 morreram com eles. Em tempos d’outrora, nos arrabaldes, no interior, na feira livre, na periferia dos mercados o homem da cobra vendia o remédio universal. As mesinhas; o xarope; os lambedores: curavam todos os males. É claro, que eventualmente, curava: o efeito placebo é real.

A população brasileira, chocada com o noticiário, amedrontada com a violência das ruas, empobrecida com a crise e desempregada de montão faz promessa e ora por uma solução. A superada PENA DE MORTE, agora ganha à eleição. Em segundo plano vem a Cadeia, com Prisão Perpétua de preferência. Parece bobagem? Afinal, o art.5º da Constituição Federal de 1988, Cláusula Pétrea, veda a hipótese. Mas, há uma fila de Projetos de Emenda Constitucional na Câmara, do Deputado Cunha.

A menoridade passou sem nova Assembleia Nacional Constituinte. Bastou uma cotovelada e muito sofisma no debate das comissões. A galera vibrou. Uma frase, emblemática, ganhou as ruas. “Lugar de Bandido é na Cadeia”! Eu me perguntei qual é a banda desse bandido? Não é a do Chico, nem a domingueira do coreto da praça. Eu estudante uma afirmação era corriqueira no Júri: só vai pra cadeia a turma dos três “P”! Alguém acrescentou o 4º: político.

A Carta de 1988, apesar de enxundiosa, caprichou nos Direitos e Garantias Fundamentais. Alguns preceitos já faziam parte de Convenções. Pactos como o de La Moncloa e San José da Costa Rica, por exemplo são de 1977 e 1969. Época da Ditadura Militar no Brasil. O Brasil subscreveu e se fez de bom moço na ONU.

A Carta cidadã como chamou Ulisses Guimarães, deu cor, cheiro e gosto no Capítulo dos Direitos Humanos. Contudo, só em 2009 o Supremo Tribunal Federal cuidou de fazê-la real. Bem depois do Plano de Itamar Franco em matéria monetária. O Ministro Eros Grau, como se fizesse de sua bengala uma varinha de condão, deu ao Supremo um poder que ele jamais proclamara.

Ressuscitou meu amigo, Evandro Lins e Silva no corpo do voto no Habeas Corpus 84.078-7 de MG. Ou seja, no dia 05 de fevereiro de 2009, o Brasil proclamou a independência, decantada no verso do Hino composto por Pedro de Alcântara: “Já raiou a liberdade...”! Evandro o Advogado do Século, bradou certo dia: “na realidade quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente”.

Me atrevo a completar: o excesso de acusação vitima o réu. A oferta das Garantias legitima a condenação e convida o condenado ao Ato de Contrição. A vingança lembra a guerra. Ambos os lados praticam homicídios. As Garantias dos Direitos Fundamentais cada vez que se aplica dá um passo ao futuro na evolução do Ser Humano.

O Legislador Constituinte não parou na Presunção de Inocência, simplesmente. Nesse aspecto, lembra Rui Barbosa no seu Credo Político, escrito no começo do Séc. XX: “Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas... soberano é o Direito interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites e que esses limites vêm a ser suas Constituições, por ela mesma criada, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra seus impulsos de paixão desordenada...” Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º LVII).

O Ministro Teori Zavascki resolveu endurecer. Fez pior, perdeu toda a ternura e torturou grande fração do mundo jurídico brasileiro. Quando ele prendeu o Senador, um dia desses, a Corte acompanhou o voto do Relator. O Senador fazendo fita caiu na fita magnética. O texto da gravação deu ao voto do Ministro toda a razão. Legítima Defesa permite até matar e o Supremo ficou acuado com tanta bravata.

Esse mesmo Supremo, porém, deu ao Ministério Público à Presidência do Inquérito Policial e ninguém disse nada como no poema de Bertolt Brecht. É verdade que no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça o pobre só chega no dia do sopão. É verdade que a Lei das Execuções Penais não comove as autoridades. Também é certo que os presídios são abarrotados. No lugar de 600 homens se encarceram mais de 4.000. Quem duvidar vá lá. Aníbal Bruno foi injustiçado quando virou nome de presídio.

Mas, também, o foi quando deixou de ser para esconder a masmorra do Aníbal. No Presídio Bom Pastor a população carcerária era em torno de 50 mulheres. Da carceragem cuidavam freiras católicas. Elas faziam crochê, bolinho de goma, biscoito caseiro. E de lambuja, licor de jenipapo era confeccionado. Sem embriaguez de ninguém. Reinava a paz em nome do Senhor. Hoje é uma droga. São 2 presídios com mais de 1.000 mulheres reclusas.

Tem coisa pior, em Pernambuco, mais da metade da população carcerária é de preso provisório. Sequer foi julgado. No Estado de Sergipe o percentual é de 70%. O noticiário policial assombra. Dá saudade do ladrão que tirava a roupa, se besuntava de óleo, destelhava a casa fumava uma “maconhazinha” pra ninguém acordar. Acendesse a luz só ficava o pezão na areia. “Rio de Janeiro gosto de você.

Gosto de quem gosta, desse céu, desse mar, dessa gente feliz...”

* Advogado criminalista

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