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Justiça em Foco : TJ/RO confirma pena de 32 anos de prisão a homem que matou a mulher com golpes de marreta
Enviado por alexandre em 24/07/2024 15:13:00


Fonte: rondoniagora.com

Paulo dos Santos Silva, condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.

Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.

Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.

Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: – “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.

Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto.

O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto – Setor 06 – na cidade de Buritis/RO.

A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.

Justiça em Foco : Livres, leves e soltos: Membros de quadrilha que vendia CNHs no Detran têm penas extintas por prescrição
Enviado por alexandre em 23/07/2024 09:50:00


Mais de 14 anos depois da Operação batizada de “Tentáculos’, a Justiça do Acre declarou extinta a punibilidade dos 35 réus denunciados por fazer parte de uma quadrilha que vendia CNHs e “esquentava” documentos de  carros no Detran.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos e Organzações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga foi tomada em 27 do mês passadao.

O magistrado  reconheceu a prescrição do processo, após pedido do Ministério Público do Acre.

Os 35 acusados, entre servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), policiais civis e militares, despachantes, funcionários e donos de autoescolas, foram alvos da “Operação Tentáculos”.

A ação policial foi deflagrada em 11 de junho de 2012, para desarticular uma quadrilha, que segundo a Polícia Civil, vendia carteira nacional de habilitação por R$ 1 mil.

Além disso, o grupo também “esquentava” (legalizava) documentos de carros roubados de outros estados. Os crimes envolviam todos os setores para a expedição dos documentos.

O recrutamento para a venda das carteiras de habilitação era feito por instrutores de autoescolas da capital.

Na época, cerca de 80 investigadores da Polícia Civil foram mobilizados para prender os 35 envolvidos no esquema criminoso.

A investigação revelou que pelo menos 500 CNHs foram comercializadas ilegalmente.

Foram presos na ação policial Adelmo da Silva de Oliveira, Adla Bezerra da Silva, Airton José Dassoler, Aleilson de Lima Almeida, Anderson da Silva Ribeiro, Antonio Teixeira Passos, Aroldo Souza da Costa, Bill dos Santos Matias, Bob dos Santos Matias, Chaiene Braga do Nascimento, Cláudio Figueiredo Teles, David dos Santos Bezerra, Elizeuda Silva de Araújo, Fernanda Fernandes de Mesquita, Francisco Evandro da Mota Paula, Francisco Raulino Júnior, Frankcinato da Silva Lima, Hipólito Aparecido da Silva, James Costa Chaves, João da Silva Assunção, João Naldo Pereira Monteiro, Joelma Costa Gondim,Jorge Batista de Araújo, José Augusto Soares Aiache, José Carlos Sales da Silva, José de Oliveira Santos, Leandro da Silva Martins, Maria Cleonice Fernandes de Matos, Maria Lucirlândia Almeida dos Santos, Marinice da Silva Martins, Nelinho Pires de Castro, Raimison Eduardo Amaral, Ricardo do Nascimento Barros, Rita Ferreira de Souza e Sidilene Lima Mesquita.

Recentemente, o Ministério Público do Acre pediu que fosse reconhecida a prescrição do processo.

Ao analisar o requerimento, o juiz entendeu que em caso de condenação, seria declarada extinta a pretensão punitiva na forma da prescrição retroativa.

Já que a pena muito provavelvemente não passaria de 4 anos, o que ocasionária um prazo prescricional que é de 8 anos.

Como a denúncia foi recebida em dois de dezembro de 2014, o processo teria que ter sido julgado até dezembro de 2022.

Em 2015, em coletiva a imprensa o Ministério Público Estadual, chegou a pedir a condenação dos 35 réus.

Justiça em Foco : Petrobras: Renato Duque é condenado a 98 anos e tem prisão decretada
Enviado por alexandre em 19/07/2024 09:28:01


Renato Duque. foto; Divulgação

A Justiça Federal de Curitiba determinou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, em cumprimento a uma sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato. Duque, que está condenado a cumprir 98 anos de pena em regime fechado, enfrenta acusações de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O mandado de prisão foi emitido em virtude da condenação de Duque, que não se encontra em Curitiba no momento. A Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor também possui endereço registrado na Justiça, para dar cumprimento à ordem.

A defesa de Renato Duque informou que se manifestará publicamente “tão logo tenha acesso à íntegra da decisão”. Em março de 2020, Duque havia sido liberado da prisão no Paraná, usando tornozeleira eletrônica, e transferido para o Rio de Janeiro. Durante sua detenção, ele cumpriu cinco anos de pena relacionados às investigações da Lava Jato.

Renato Duque foi inicialmente condenado em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato, a uma pena de 20 anos e 8 meses por associação criminosa. Menos de um ano depois, foi condenado novamente, desta vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, recebendo uma pena adicional de 20 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado.

Justiça em Foco : Justiça mantém condenação e Mário Frias é obrigado a pagar R$ 30 mil a Adnet
Enviado por alexandre em 17/07/2024 09:38:57


O humorista Marcelo Adnet e o deputado Mário Frias – Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Mário Frias, obrigando o deputado federal e ex-secretário Nacional de Cultura a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao humorista Marcelo Adnet. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou o recurso de Frias.

O caso teve início em setembro de 2020, quando Adnet fez uma sátira imitando Mário Frias no programa “Sinta-se em Casa”, do Globoplay. Em resposta, Frias publicou uma postagem ofensiva em seu perfil no Instagram, onde chamou Adnet de “criatura imunda” e “crápula”. As ofensas levaram Adnet a buscar reparação judicial.

Adnet, representado pelo advogado Ricardo Brajterman, processou Frias por danos morais, resultando na condenação mantida pela Justiça.

Justiça em Foco : Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF
Enviado por alexandre em 16/07/2024 10:50:00

As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico

STJ

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Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa.

A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da empresa BRF por fraudes em resultados de exames quanto à presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico.

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Segundo a denúncia, a profissional teria trocado emails sobre as altas positividades da contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial, inclusive para tratar da questão.

No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária pediu o trancamento da ação penal, ao argumento de que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas em razão do cargo ocupado – o que seria ilegal.

Alegou-se, ainda, no recurso, que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque eram todos funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, "não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes".

Exercício de poder decisório dentro da empresa BRF

Para o ministro Og Fernandes, contudo, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter a ação, destacando que o Ministério Público Federal atribuiu a essa funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a "questões de salmonella" porque era "médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba".

Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do recurso. O relator na Sexta Turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no RHC 200.769.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 200769

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