Procuradora Taís Macedo é nomeada juíza titular do TRE de Rondônia
Taís Macedo assume a vaga deixada pelo ex-juiz Igor Habib Ramos Fernandes, que renunciou ao cargo em 2024 para atuar em campanha eleitoral
Rondoniagora
A procuradora do Estado Taís Macedo de Brito Cunha, foi nomeada pelo presidente Lula para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) como juíza titular. A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União, por meio de decreto assinado também pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Taís Macedo assume a vaga deixada pelo ex-juiz Igor Habib Ramos Fernandes, que renunciou ao cargo em 2024 para atuar em campanha eleitoral. Desde então, a advogada Letícia Botelho, suplente na lista, vinha ocupando a função de forma temporária.
A nova integrante do TRE-RO exercerá o mandato até o dia 12 de junho de 2026. Atualmente, Taís Macedo atua como procuradora junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Justiça concede liminar que garante atuação autônoma de optometristas e prescrição de lentes corretivas
A magistrada pontuou que o exercício da optometria por profissionais com formação superior e regularmente registrados não configura prática ilegal da medicina
ASCOM - CROOMG/Divulgação CMOP
Em decisão proferida no último dia 26 de março de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurança coletivo impetrado pela Câmara Regional de Óptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG), determinando que o Promotor de Justiça, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrárias à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), no tocante à atuação de optometristas com formação superior regularmente reconhecida.
A decisão, assinada pela Juíza de Direito, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, impôs à autoridade coatora a obrigação de ajustar sua conduta institucional — inclusive no âmbito de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta — ao precedente vinculante firmado na ADPF nº 131, que reconhece a legalidade da atuação dos optometristas de nível superior nas atividades de avaliação e compensação visual não invasivas, como a prescrição de lentes corretivas e de contato.
A magistrada pontuou que o exercício da optometria por profissionais com formação superior e regularmente registrados não configura prática ilegal da medicina, sendo vedadas apenas condutas relativas ao diagnóstico de doenças ou à prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos da medicina.
A atuação do Ministério Público em Poços de Caldas incluiu, além da instauração de procedimentos administrativos e recomendações a estabelecimentos ópticos, a veiculação de entrevistas públicas em rede televisiva de grande alcance regional. Uma reportagem exibida pela EPTV, afiliada da Rede Globo, em janeiro de 2025, contou com declarações do Promotor Glaucir Antunes Modesto e da Coordenadora do Procon local, Fernanda Soares, nas quais foi reiterada a tese de que os optometristas não poderiam atuar isoladamente por supostamente oferecerem riscos à saúde pública. As manifestações geraram repercussão negativa e fundamentaram o mandado de segurança.
A liminar reconhece que, conforme entendimento pacificado pelo STF, as vedações constantes dos Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 não se aplicam aos optometristas com formação superior, desde que regularmente habilitados e registrados, reafirmando a legalidade de sua atuação autônoma na esfera da atenção primária à saúde visual. A decisão representa um avanço significativo na consolidação da segurança jurídica dos profissionais da optometria e reafirma a força normativa dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à proteção da liberdade do exercício profissional técnico e ético no país.
*Serviço: A 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurança coletivo impetrado pela CROO-MG, determinando que o Promotor de Justiça, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrárias à jurisprudência consolidada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), que reconhece a legalidade da atuação dos optometristas de nível superior nas atividades de avaliação e compensação visual não invasivas, como a prescrição de lentes corretivas e de contato.
Homem terá que pagar 18 salários mínimos por tráfico de canários
Sentença do juiz foi por pagar salários mínimos pelo crime de tráfico de animais (Foto: Divulgação)
Do ATUAL
MANAUS – A Vema (Vara Especializada do Meio Ambiente) da Comarca de Manaus condenou José Victor Leite Vasconcelos a pagar 18 salários-mínimos pelo transporte de 310 canários em três malas, dentro de pequenas gaiolas, sem comida ou água. Ele foi flagrado com as aves por agentes da Polícia Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no dia 7 de novembro de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista no processo n.º 0586853-27.2024.8.04.0001, após a comprovação pelo Ministério Público sobre a autoria do réu por dois crimes previstos nos artigos 29, caput e § 1º, incido III, e 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais (LCA).
As aves silvestres, das espécies Canário-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canário-do-Amazonas (Sicalis columbiana), foram capturadas em Boa Vista (RR), trazidas a Manaus de ônibus e seriam levadas de avião a São Paulo para comercialização sem licença ou autorização ambiental.
De acordo com a sentença, o réu deverá fazer o pagamento dos 18 salários mínimos por meio de depósito judicial. O valor será destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à polícia judiciária, militar e administrativa, ou educação ambiental, atendendo às áreas vitais de relevante cunho socioambiental, a critério do Juízo.
O réu havia sido preso durante a fiscalização e na data da sentença, em 13/03/2025, a defesa pediu a expedição de alvará de soltura, que foi concedido. O réu apresentou recurso de apelação contra a sentença, que foi remetido às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
STF: Moraes libera parlamentares a visitarem Braga Netto
Lista consiste de 23 senadores e um deputado federal
Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as visitas de parlamentares ao general Braga Netto. O ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente em dezembro de 2024, sob suspeita de interferência nas investigações da tentativa de suposto golpe de Estado.
Ao liberar as visitas, Moraes, que é relator do caso, determinou o cumprimento de algumas regras. Serão permitidas apenas três visitas individuais por dia, “cujas datas serão definidas pelas normas regulamentares do batalhão onde o preso encontra-se recolhido, vedado, inclusive, o ingresso de assessores, seguranças, membros da imprensa”.
Braga Netto encontra-se detido na 1ª Divisão do Exército, localizada na Vila Militar do Rio de Janeiro.
Outra medida determina pelo ministro do STF é que os visitantes não poderão entrar com aparelhos celulares, equipamentos fotográficos e outros dispositivos eletrônicos.
A lista total de parlamentares autorizada a visitar o ex-ministro possui um deputado federal e 23 senadores.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): ministros da Corte acreditam que a proposta de anistia é inconstitucional. Foto: Reprodução
Mesmo que o Congresso Nacional aprove a proposta de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a decisão final caberá à Corte. Magistrados ouvidos sob reserva acreditam que o projeto é inconstitucional, conforme informações do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles.
O entendimento predominante é que os crimes praticados naquela data não podem ser anistiados, com base na legislação vigente e na própria Constituição. Caso o Legislativo leve a proposta adiante, partidos de esquerda já se mobilizam para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
O debate jurídico gira em torno da Lei nº 14.197/2021, que incluiu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Corte deverá analisar se essas infrações estão entre aquelas que não podem ser alvo de anistia, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Bolsonaristas invadem o Palácio do Planalto durante os atos terroristas em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Foto: Ueslei Marcelino
Esse trecho estabelece que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…). Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Com base nesse dispositivo, ministros afirmam que as condutas dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro se enquadram como terrorismo e atentado à ordem constitucional, o que impediria qualquer tentativa de perdão institucional.
Bolsonaro costuma argumentar que os atos terroristas em Brasília não envolveram armas de fogo, mas o Supremo considera que houve associação criminosa armada e destruição do patrimônio público, o que sustenta a impossibilidade de anistia.