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Justiça em Foco : Justiça determina bloqueio nas contas de Ciro Gomes em ação movida pelo DCM e seu diretor
Enviado por alexandre em 16/01/2025 14:33:09


Ciro Gomes

O Tribunal de Justiça de São Paulo, TJ-SP, determinou o bloqueio de R$ 82,9 mil de Ciro Gomes em processo de indenização por danos morais.

A decisão, proferida pela juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Vergueiro, integra um cumprimento provisório de sentença movido pelo DCM e seu diretor Kiko Nogueira.

Segundo o despacho, foi utilizado o sistema Sisbajud para executar a ordem de bloqueio, abrangendo contas de diversas instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Nubank e Mercado Pago.

Apesar da solicitação judicial, as respostas das instituições foram de que Ciro Gomes não possuía saldo positivo suficiente em nenhuma das contas relacionadas.

Enquanto as contas bancárias seguem zeradas para pagamento da indenização, a magistrada destacou que a dívida continua sujeita a encargos legais.

“Não é a primeira vez que uma pessoa que vence o político cearense na Justiça encontra dificuldades na resolução do processo, o que infelizmente apenas reforça que nem sempre a condenação tem o caráter reparador para o ofendido e inibitório para o ofensor, que segue na reiteração das mesmas condutas, certo de que conseguirá continuar cansando os ofendidos para o recebimento de suas indenizações”, diz o advogado do DCM, Francisco Ramos.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2023, Ciro Gomes foi condenado a pagar uma indenização ao Diário do Centro do Mundo e ao diretor Kiko Nogueira. Além disso, o político também deverá realizar uma retratação pública.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo. Em entrevistas divulgadas em vídeo, Ciro Gomes atacou o site e seus profissionais com calúnias, injúrias e difamações.

Em setembro, Ciro perdeu o quarto recurso que apresentou à Justiça. Inconformado com as sucessivas derrotas que sofre nos tribunais, o político levou sua demanda até a mais alta corte do país – o Supremo Tribunal Federal -, e mais uma vez saiu derrotado.

O ministro do Supremo André Mendonça repetiu o que disseram seus colegas de instâncias inferiores:

“Resta configurado o dano moral decorrente da atribuição ao jornalista Kiko Nogueira da prática de crime, o que é suficiente para atingir a moral tanto do jornalista quanto do DCM, que tiveram suas respectivas reputações abaladas pelas afirmações, já que partiram de pessoa pública. Evidentemente que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra, à intimidade e à privacidade do cidadão.”

Justiça em Foco : Moraes quer multar defesa de Silveira após 12 pedidos de liberdade condicional em 10 dias
Enviado por alexandre em 15/01/2025 00:37:34


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o ex-deputado federal Daniel Silveira. Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tem cogitado aplicar uma multa à defesa do ex-deputado Daniel Silveira pelo excesso de pedidos de liberdade condicional. Os advogados do bolsonarista fizeram um total de 12 solicitações em dez dias.

Paulo César de Faria, advogado de Silveira, apresentou uma petição nesta segunda (13) pedindo para que “sejam apreciados, com prioridade e urgência, os doze pedidos protocolizados desde 03/01”. A defesa alega que ele só descumpriu medidas cautelares porque precisou de atendimento médico.

Segundo a CNN Brasil, Moraes aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir o caso de Silveira. Ele foi mandado de volta à cadeia após descumprir recolhimento domiciliar noturno.

Seus advogados alegam que ele foi ao médico de maneira emergencial após dores por um problema renal. A Polícia Federal identificou que o ex-deputado foi atendido em um hospital, mas que o deslocamento durou o dobro do tempo habitual, com paradas em um condomínio.

Justiça em Foco : STF decidirá se imobiliárias devem pagar imposto sobre transferências
Enviado por alexandre em 14/01/2025 00:51:04


No STF, a administradora sustenta, entre outros pontos, que a incidência do imposto para empresas de compra e venda ou locação de bens imóveis só se aplicaria para transmissões de imóveis decorrentes de fusão

O ministro disse que a questão é relevante pois tem repercussão sobre a arrecadação tributária dos municípios e sobre o regime de incentivo à livre iniciativa e à promoção de capitalização para o desenvolvimento de empresas. Foto: internet 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis) sobre a transferência de bens e direitos que são incorporados ao capital social dela. A questão teve repercussão geral reconhecida pelos ministros.

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que delega aos municípios a competência de cobrar o imposto.

A norma estabelece que o (1) imposto não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital (2) nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

O texto prevê uma exceção que permite que as prefeituras cobrem o imposto. É essa questão que será analisada pelos ministros. Eles vão definir se a ressalva constante da última parte do dispositivo condiciona as duas hipóteses de imunidade do ITBI ou apenas a segunda relativa às transmissões de bens imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

O recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.

No STF, a administradora sustenta, entre outros pontos, que a incidência do imposto para empresas de compra e venda ou locação de bens imóveis só se aplicaria para transmissões de imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a discussão trata exclusivamente de interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição, a fim de definir o alcance da ressalva.

Barroso afirmou que, como o STF ainda não fixou orientação vinculante sobre o tema, tem sido recorrente o questionamento judicial sobre a cobrança de ITBI nessas situações. A resolução da controvérsia sob a sistemática da repercussão geral promoverá a isonomia e a segurança jurídica.

O ministro disse que a questão é relevante pois tem repercussão sobre a arrecadação tributária dos municípios e sobre o regime de incentivo à livre iniciativa e à promoção de capitalização para o desenvolvimento de empresas.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

Justiça em Foco : Sérgio Reis sofre derrota na Justiça e é condenado a pagar R$ 470 mil em honorários
Enviado por alexandre em 12/01/2025 19:29:14


Sérgio Reis aparece tocando um berrante
Sergio Reis Foto: reprodução

O ano começou um tanto indigesto para o cantor Sergio Reis.

Na última quinta-feira, a Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do bolsonarista, que cobrava R$ 4,7 milhões da empresa Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda. O valor, segundo alegações do sertanejo, se referia a prejuízos materiais e danos morais decorrentes do uso de sua imagem em um contrato para promover empreendimentos imobiliários e um parque aquático.

A Justiça, segundo o jornalista Ancelmo Gois, entendeu que nenhum dos pedidos de Reis era válido.

A decisão destacou que não houve dano material, quebra contratual ou uso indevido da imagem do cantor após a rescisão do contrato. Além disso, reforçou a inexistência de dano moral.

Para piorar a situação do cantor, a juíza responsável o condenou a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Ou seja, Sérgio Reis terá que arcar com R$ 470 mil.

Sempre é bom lembrar que em 2021 Sérgio Reis foi alvo de um inquérito do STF por incitação à violência contra os ministros da corte.

O caso desdobrou até o ponto em que o cantor teve de fazer um pedido público de desculpas, num dos momentos mais vexatórios da era bolsonarista.

Justiça em Foco : Justiça mantém liminar que suspende música de Adele acusada de plágio
Enviado por alexandre em 10/01/2025 14:56:13

Adele sofreu nova derrota na disputa judicial contra Toninho Geraes. O compositor acusa a cantora de plagiar a música Mulheres

O juiz Antônio da Rocha Lourenço Neto, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu manter a liminar que manda suspender a música Million Years Ago, da cantora Adele, por plagiar Mulheres, do brasileiro Toninho Geraes. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (10/1) e confirmada pelo advogado do compositor ao Metrópoles.

 

Além de manter a liminar, o magistrado também indeferiu o pedido da Universal Music Publishing Brasil, editora de Adele no Brasil, que pedia depósito de R$ 1 milhão como caução em meio ao processo movido por Geraes.

 

“O pedido da Universal em prol da Adele foi negado, tendo o juiz acolhido nossos argumentos no sentido de que o Toninho é hipossuficiente e que o pedido — não só absurdo, como perverso, digo eu, como dissemos na impugnação à caução — visava, na verdade, impedir a própria eficácia da decisão liminar concedida”, disse o advogado Fredímio Biasotto Trotta à reportagem.

 

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O defensor ainda pontuou que a faixa Million Years Ago ainda não foi retirada das plataformas digitais e, por isso, a multa de R$ 50 mil por dia a favor do compositor está sendo cobrada.

 

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“Os réus estão descumprindo a liminar. E isso é muito grave, porque, além da incidência da multa, pode caracterizar os ilícitos de desobediência e atentado à dignidade da Justiça”, finaliza Biasotto.

 

Fonte: Metrópoles


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