Eduardo Velloso (União Brasil) se envolveu em morte de jovem em 2019 — Foto: Asscom/arquivo
Sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso a partir da publicação no Diário da Justiça. Irmã e filho de Maicline Borges ganharam na Justiça indenizações por danos morais, materiais, além de pensão alimentícia para a criança.
Três meses após o acidente, Velloso foi indiciado pela Polícia Civil do Acre por homicídio culposo e lesão corporal pela morte de Maicline. O inquérito foi concluído e encaminhado pelo delegado Karlesso Néspoli para o Judiciário. De acordo com o advogado da família, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), mas fechou um acordo de não persecução penal.
A ação cível de danos morais, dano material e pagamento de pensão movida pela família de Maicline contra o empresário Otávio Costa, que pilotava a moto aquática onde estava a vítima, foi julgada improcedente . A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso a partir da publicação no Diário da Justiça.
A decisão beneficia o filho de Maicline, que tinha 4 anos na época dos fatos, e Hinauara Borges, irmã da jovem. Os valores são uma estimativa e podem aumentar até o caso transitar em julgado.
Maicline teve a perna arrancada após condutor de moto aquática fazer manobra de ‘cavalo de pau’ e perder controle do veículo — Foto: Arquivo pessoal
A sentença ficou da seguinte forma, com os valores corrigidos a partir da data do orçamento e com 1% a partir da citação do réu:
Filho de Maicline – danos morais no valor de R$ 227.239,32 mais R$ 78.740,90 retroativos de pensão alimentícia até ele completar 18 anos ou 23 anos no caso de cursar ensino superior, totalizando R$ 305.980,22
Hinauara Borges – danos morais no valor de R$ 90.895,73 mais R$ 31.516,89 para o tratamento psicológico, totalizando R$ 122.412,62
“Desta forma, comprovada a prática ao ato ilícito e a ocorrência do dano, cabe a elucidação do nexo da casualidade. Pelos argumentos apresentados na presente sentença, tem-se que não restam dúvidas de sua ocorrência em razão do falecimento da senhora Maicline”, diz parte da sentença.
Na ação, Hinauara Borges argumentou que o deputado e o empresário causaram o acidente e não prestaram socorro à vítima.Eles negam essa versão. Além disso, Hinauara alegou que o fato causou abalo emocional e a perda do feto que esperava à época.
O g1 entrou em contato com assessoria do deputado Eduardo Velloso e foi informado que o mesmo se encontra na sala de cirurgia operando pacientes e, assim, sem acesso ao telefone. O réu deve se posicionar posteriormente sobre a sentença.
O advogado da família, Rafael Teixeira Sousa, disse que, possivelmente, irá entrar com recursos por não concordar com o valor da indenização e contra a decisão de não responsabilizar o empresário Otávio Costa pelo morte de Maicline.
“O valor pedido e o valor concebido, pelo menos em nosso entendimento e da jurisprudência, pelo dano que foi, está muito longe do que foi pedido. Podemos fazer um recurso de embargo de decisão porque tem algumas questões jurídicas na sentença que ficaram confusas. Depois dele, apelamos ao Tribunal de Justiça. Foi um valor muito aquém do dano causado”, destacou.
TJ-AC fez audiência de instrução sobre o caso e família da vítima pede por justiça
Maicline morreu após ter a perna arrancada durante o acidente, que ocorreu na região da Quarta Ponte, no Rio Acre, em Rio Branco. Ela estava com o empresário em uma moto aquática, e a irmã dela estava com o médico em outra moto, quando os veículos colidiram.
A vítima foi levada para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco(Huerb), mas morreu horas depois. A irmã da vítima chegou a acusar o empresário de não prestar socorro para Maicline.
Néspoli falou também que a testemunha revelou que o médico estava em alta velocidade, mas a perícia não conseguiu identificar a que velocidade. O delegado ressaltou ainda que o médico foi indiciado por lesão corporal porque tanto Otávio Costa quanto a Hinauara ficaram feridos.
“Foi possível detectar que o acidente foi do lado que estava o jet ski do Otávio, não do Eduardo. Ninguém vai conseguir descobrir toda verdade, tem muita pessoa ali que não sabe o que aconteceu. Conseguimos constatar que foi descumprida uma norma de tráfego, mas a velocidade não descobrimos”, contou.
À época do indiciamento, o delegado responsável pelo caso, Karlesso Néspoli, explicou que indiciou apenas o médico pelo crime, porque, segundo ele, foi Eduardo Velloso quem bateu na moto aquática do empresário Otávio Costa, que estava com a vítima, e não o contrário.
A versão que a irmã da vítima deu, logo após o acidente, era outra. Na época, Hinauara Borges afirmou que a moto do empresário é que havia colidido contra a do médico, após uma manobra perigosa, conhecida por cavalo de pau.
“A moto do Eduardo, fizemos perícia, e o bico dela bateu na lateral do jet ski do Otávio. Veio de lateral e bateu. A perícia constatou e uma testemunha ribeirinha que mora no local falou que o acidente foi do outro lado do rio. Foi como se tivesse em um carro em uma direção e depois fosse para contramão”, revelou.
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, destacou a ministra em sua decisão.
O caso teve início em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de realizar o aborto enquanto estava na 25ª semana de gestação.
A desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai também afirmou que a filha “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
A ministra Maria Thereza, ao autorizar o aborto, ressaltou que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que ‘o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente'”.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Foto: reprodução
A decisão também apontou a “extrema vulnerabilidade” da adolescente, vitimizada não apenas pela violência sexual, mas também pela violência psicológica do pai e pela violência institucional resultante da demora na realização do procedimento de interrupção da gestação, buscado há dois meses.
A gravidez foi descoberta após a menina relatar a gestação em uma unidade de saúde, levando o caso ao conhecimento do Conselho Tutelar. Relatos indicam que a adolescente se relacionava com um homem adulto, com encontros ocorridos em janeiro. O artigo 217 do Código Penal estabelece que qualquer relacionamento amoroso com menores de 14 anos configura crime de estupro.
Após o pai descobrir a gravidez, ele proibiu a interrupção, levando a adolescente a pedir ajuda a uma conselheira para conversar com ele. Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu impedido de realizar o procedimento.
Ministro afirmou que Silveira não pagou as multas impostas pela Justiça. Ex-deputado foi condenado por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta semana, o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele possa ter progressão de pena. O ex-parlamentar foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos, ameaçar as instituições e fazer apologia à ditadura militar.
Os advogados alegam que Silveira já ultrapassou o tempo mínimo de 25% para progressão de pena para o regime semiaberto. Ele está preso desde fevereiro de 2023. O ex-deputado também foi condenado a pagar 35 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada diária. A punição seria de R$ 247,1 mil (valores atuais).
No entanto, Moraes afirmou que é inviável o deferimento da progressão de regime prisional sem que haja o pagamento da pena pecuniária fixada. “Até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, escreveu o ministro.
A defesa alega que Daniel Silveira não pode pagar a multa, pois seus bens, de R$ 624 mil, estão apreendidos. O advogado Paulo Faria solicita que o valor da multa seja abatido desse montante. Moraes, porém, também negou o pedido. Segundo o magistrado, esses recursos foram apreendidos devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.
"Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório", escreveu Moraes.
Corpos já estavam em estado avançado de putrefação
Mãe e filha são encontradas mortas abraçadas Foto: Reprodução/Redes Sociais
Mãe e filha foram encontradas mortas e abraçadas dentro do banheiro da casa em que moravam, no bairro Campos Elíseos, na região central de São Paulo. Os corpos foram localizados na última segunda-feira (22) por um homem que fazia a limpeza do local, que afirmou que já estavam em “estado avançado de putrefação”.
As vítimas foram identificadas como Andreia Maria de Souza, de 42 anos e Andreza Maria Mendes de Souza, de 12 anos. O funcionário foi contratado para limpeza após a proprietária do imóvel desconfiar que havia algo de errado. Ela percebeu, na última quinta (18), que não via Andreia há algum tempo.
Em depoimento, a proprietária disse que questionou ao namorado da mulher sobre seu paradeiro, e este disse que a mulher estava com a filha, na casa da mãe. O homem, identificado com Júnior, não foi mais visto desde então.
Mãe e filha começaram a morar no imóvel há cerca de três meses, acompanhadas de Júnior, que está sendo considerado suspeito.
De acordo com a polícia, além de muita sujeira na casa, havia uma enxada suja de sangue no quarto da adolescente. O objeto foi levado para perícia. As causas da morte de mãe e filha não foram reveladas.
O delegado responsável pelo caso, Felipe Barreto de Oliveira, informou que uma das vítimas apresentavam uma perfuração no crânio.
Júnior está sendo procurado pela polícia e, segundo descrição da proprietária, ele é branco, loiro, tem olhos castanhos claros, tatuagem no braço, é magro e tem por volta de 1,70 metros de altura.
Caso foi registrado como homicídio pela 77° DP (Santa Cecília).
Nunes Marques será o responsável por analisar o processo contra a petista
Michelle Bolsonaro Foto: Divulgação/Partido Liberal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu quem será o ministro que ficará responsável por relatar uma ação apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). A função ficará a cargo de Nunes Marques, indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, Michele cobra explicações sobre uma declaração de Gleisi que a vinculou a “roubou de joias”, “rachadinha” e “golpe de Estado”. O comentário de Hoffmann foi feito na última semana, na rede social X.
– Mais um negócio de família! Os Bolsonaros vão se lançar em peso para o Senado: Michele, Eduardo, Flavio e até o Carlos. Depois de roubar joias para pagar suas contas, fazer rachadinhas pra comprar imóveis, tentar golpe pra se manterem no poder, vão atacar a política com estratégia familiar. Para eles o que importa é isso, se garantirem. Não é sobre Deus, Pátria e Família é só a própria, com muito dinheiro e poder – escreveu a petista.
Para Michelle, a deputada atribuiu a ela “fatos criminosos sabidamente falsos e passíveis de macular acintosamente sua reputação perante seus pares e a própria sociedade brasileira, visto que é pessoa pública e conhecida no cenário político nacional”. As informações são do jornal O Globo.