Justiça em Foco : Ministros do STF avaliam que anistia a golpistas do 8/1 é inconstitucional
Enviado por alexandre em 10/04/2025 09:33:07


Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): ministros da Corte acreditam que a proposta de anistia é inconstitucional. Foto: Reprodução

Mesmo que o Congresso Nacional aprove a proposta de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a decisão final caberá à Corte. Magistrados ouvidos sob reserva acreditam que o projeto é inconstitucional, conforme informações do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles.

O entendimento predominante é que os crimes praticados naquela data não podem ser anistiados, com base na legislação vigente e na própria Constituição. Caso o Legislativo leve a proposta adiante, partidos de esquerda já se mobilizam para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

O debate jurídico gira em torno da Lei nº 14.197/2021, que incluiu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Corte deverá analisar se essas infrações estão entre aquelas que não podem ser alvo de anistia, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.

Entidades citam terrorismo e condenam ato golpista no DF - 08/01/2023 - Poder - Folha
Bolsonaristas invadem o Palácio do Planalto durante os atos terroristas em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Foto: Ueslei Marcelino

Esse trecho estabelece que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…). Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Com base nesse dispositivo, ministros afirmam que as condutas dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro se enquadram como terrorismo e atentado à ordem constitucional, o que impediria qualquer tentativa de perdão institucional.

Bolsonaro costuma argumentar que os atos terroristas em Brasília não envolveram armas de fogo, mas o Supremo considera que houve associação criminosa armada e destruição do patrimônio público, o que sustenta a impossibilidade de anistia.

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