Política - COMPROMISSO - Notícias
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Política : COMPROMISSO
em 19/06/2013 01:53:21


Jaques Testoni entrega três ambulâncias 0km semi-UTI para Ouro Preto
Por meio de emenda parlamentar de autoria do deputado estadual Jaques Testoni (PSD), a prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste recebeu três novas ambulâncias semi-UTI. As novas ambulâncias foram incorporadas ao patrimônio da secretaria municipal de Saúde e vai suprir a falta de veículos com tal finalidade e desta forma atende uma reivindicação justa da sociedade.

O deputado Jaques Testoni destacou que a entrega das três ambulâncias vai reforçar o sistema municipal de saúde, setor este que o prefeito Alex Testoni (PSD) vem dando toda atenção. Para o deputado a saúde pública no município mesmo diante das dificuldades é um dos fatores positivos da gestão do prefeito Alex Testoni.

Para o parlamentar, a administração de Ouro Preto do Oeste está em boas mãos. “Nada melhor para um município quando as suas contas estão em dia e ainda melhor quando tem um prefeito sério e empreendedor como é o Alex Testoni. Isto impulsiona os empresários a investirem no município e a mim como deputado para buscar mais recursos no governo que somados a contrapartida da prefeitura beneficiará a população", disse o deputado que fez questão enaltecer a atenção do governador do Estado Confúcio Moura (PMDB) tendo dado a Ouro Preto.

O prefeito Alex Testoni aproveitou a oportunidade para ressaltar o apoio que o deputado Jaques tem dado ao município de Ouro Preto. O chefe do Poder Executivo municipal afirmou que o deputado tem sido fundamental nas decisões que são tomadas em prol do desenvolvimento da cidade por saber das dificuldades vivenciadas e por sua atuação no parlamento estadual tem sido um diferencial na busca das soluções dos problemas enfrentado pelo município.

“Esses veículos foram adquiridos para proporcionar a melhora nos serviços que são executados pelo Executivo municipal, aprimorando ainda mais a qualidade do atendimento oferecido aos munícipes”, destacou o prefeito Alex Testoni.

As ambulâncias semi UTI oferece mais eficiência no atendimento ao paciente, pois possui ar-condicionado, desfibrilador, balão de oxigênio além de maior espaço físico para médicos e enfermeiros realizarem um melhor trabalho. Em breve o município vai ganhar uma ambulância UTI.

Fonte: ouropretoonline.com

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Política : RONDÔNIA
em 19/06/2013 01:47:43


Carlos Magno participa de audiência sobre controle da febre aftosa
Na tarde desta terça-feira (18) foi realizada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, audiência pública para avaliar as ações do governo federal em conjunto com o Governo do Estado de Rondônia a atual situação da vigilância sanitária animal, especialmente no que se refere ao controle da febre aftosa em todo o Estado.

O deputado federal Carlos Magno (PP-RO) comentou durante a audiência que é preciso acontecer um entendimento urgente entre a iniciativa privada, Fundo Emergencial de Febre Aftosa do Estado de Rondônia – FEFA/RO - e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON -, pois, para o parlamentar o status atual de Estado livre da Febre Aftosa com vacinação, deve ser o foco das discussões para que não se perca as conquistas já alcançadas e as que estão traçadas, onde segundo Magno os prejuízos seriam significativos para os produtores e empresários no segmento.

Participaram dos debates durante a audiência:

- os deputados federais, Carlos Magno (PP-RO), Anselmo de Jesus (PT) e Moreira Mendes (PSD).

- o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), Marcelo Henrique de Lima Borges;

- o secretário da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia, Evandro Cesar Padovani;

- o ex-senador de Rondônia Tomás Guilherme Correia;

- o presidente do Fundo Emergencial de Febre Aftosa de Rondônia, José Vidal Hilghert;

- o servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Jamil Gomes de Souza.

- Diretor do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia, Fabiano Benitez Vendrame.

ASCOM


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Política : ORGULHO
em 17/06/2013 22:20:00


Maria Augusta uma rondoniense que orgulha a nossa gente

O Jogo Brasil versus Japão valido pela Copa das Confederações que ocorreu no último dia 15/06 (sábado) no moderno Estádio Mané Garrincha teve uma legitima representante do povo de Ouro Preto do Oeste. Maria Augusta filha do casal Cícero Rodrigues e Senhora Leila (leia-se Tutti Pani) esteve na vitória da Seleção Brasileira e com orgulho levou para o belíssimo estádio de futebol a bandeira do Estado de Rondônia.

Maria Augusta é funcionária do Ministério da Saúde atua diretamente na equipe de técnicos graduados que assessora o ministro Alexandre Padilha a representante de Ouro Preto do Oeste é formada pela renomada USP e tem vários cursos de especialização na área de saúde tanto no Brasil como no exterior como exemplo recentemente esteve na Austrália em um estágio avançado.

Maria Augusta sintetiza muito bem um trecho do hino de Rondônia que diz, “Somos Brasileiros Dessa fronteira.
De nossa Pátria Rondônia trabalha febrilmente”.


Fonte: ouropretoonline.com

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Política : LIMPINHOS
em 17/06/2013 16:36:38


Justiça condena ex-prefeitos de Buritis por desvio de madeiras

Os ex-prefeitos da cidade de Buritis José Alfredo Volpi e Elson de Souza tiveram decretar a indisponibilidade de seus bens por serem condenados em primeira instancia por desviarem madeiras doadas ao Munícipio de Buritis pelo Poder Judiciário da Comarca daquela cidade. Acompanhe na integra a decisão: 

A d e c i s ã o Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c pedido de liminar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em desfavor de JOSÉ ALFREDO VOLPI e ELSON DE SOUZA MONTES. Como fundamento para sua pretensão alega que os Requeridos, enquanto Prefeitos do Município de Buritis, nos perídos entre 2005 a 2008 (Primeiro Requerido) e 2009 a 2012 (Segundo Requerido), desviaram madeiras doadas ao Munícipio de Buritis pelo Poder Judiciário desta Comarca, objeto de apreensão em fiscalizações diversas empreendidas por órgãos ambientais. Relata que os Requeridos se omitiram no dever de prestar contas das doações feitas, desviando os bens, o que ensejou dano ao erário público no montante de R$ 152.613,64, pelo Primeiro Requerido, e R$ 370.149,89, pelo Segundo Requerido. Requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos Requeridos, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/1992 até o limite do montante supramencionado para cada Requerido. No mérito, requer a total procedência da ação para condená-los às sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/1992.Notificados para apresentarem defesa preliminar, manifestou o Município de Buritis sobre o interesse em integrar a lide (fls. 254-256). Já o Requerido Elson de Souza Montes, alegou em suma que, embora tenham sido doadas madeiras na gestão em que era Chefe do Executivo Municipal, tais madeiras não foram recebidas, pois, no prazo legal, manifestou desinteresse pela doação. Desse modo, não há qualquer obrigação quanto à prestação de contas.Em sua manifestação, sustentou José de Alfredo Volpi que as prestações de contas das madeiras doadas em sua gestão não foram apresentadas no prazo determinado em virtude de omissão dos servidores responsáveis. Que não pode responder sozinho por todos os atos dos agentes públicos da Administração Municipal. Salienta que embora tenha transcorrido o prazo, quando solicitado administrativamente pelo Ministério Público, apresentou prestação de contas de algumas madeiras que recebeu em sua gestão e, aquelas que não conseguiu apresentar, requereu seja firmado termo de ajustamento de conduta para ressarcir o erário, sem, contudo, necessitar do ajuizamento da ação, ora proposta. Por estes motivos, requer seja conhecida a carência da ação, nos termos do art. 267, IV e VI do CPC. No mérito, alegou a inexistência da prática de atos improbos.Após, vieram-me os autos conclusos para análise do recebimento ou não da inicial, bem como do pedido liminar.É o breve relato. Passo a decidir. Da inicial:Na forma do art. 17,¿§§ 7.º a 9.º da Lei Federal n.º 8.429/1992, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2088-35/2000, reeditado pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 e Emenda Constitucional n.º 32/2001, passo a analisar a possibilidade de recebimento ou rejeição da petição inicial. A petição inicial deve ser rejeitada somente se for manifesta a inexistência de ato de improbidade administrativa ou se inadequada a via eleita (art. 17, § 8.º da Lei Federal n.º 8.429/1992). Neste sentido, Alexandre de MORAES. Direito Constitucional. 20.ª edição. São Paulo, Editora Atlas, 2006, pp. 346-347.Da análise dos documentos apresentados pelos Requeridos não é possível rejeitar a inicial. Pode haver ou não ato de improbidade administrativa, fato que depende de instrução probatória, juntada de outros documentos e produção de prova oral ¿ testemunhal, se for o caso.Assim, RECEBO a petição inicial.Do pedido liminar:No que concerne ao pedido de indisponibilidade de bens como medida liminar, amparado em abstrato pelo art. 12 da Lei Federal n.º 7.347/1985 e, mais especificadamente, disciplinada no art. 7.º da Lei 8.429/1992, mister se fazem necessários dois requisitos para sua concessão, quais sejam: o fumus boni juris e periculum in mora.O fumus boni juris deve se consubstanciar na plausibilidade do direito do Requerente, ou seja, na probabilidade de os fatos imputados aos agentes públicos serem verossímeis. No magistério de ALEXANDRE FREITAS CÂMARA:"se referem a este requisito de concessão das medidas cautelares, como a verossimilhança do direito afirmado pelo demandante. (...) probabilidade da existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar (...) É de se referir, aliás, que o fumus boni juris estará presente, no caso concreto, toda vez que se considerar provável que as alegações de fato feitas pelo demandante venham a ter sua veracidade demonstrada no processo principal."No presente caso, verifica-se que está presente o fumus boni juris, pois os documentos acostados aos autos (fls. 22-245), bem como os apensos I, II, III e IV demonstram indícios de prática de atos de improbidade administrativa, evidenciando, em tese, danos provocados ao erário pelos agentes públicos.Infere-se dos autos que os Requeridos, como Chefes do Executivo Municipal, em suas respectivas gestões públicas, receberam diversas doações de madeiras decorrentes de ações judiciais interpostas nesta Comarca, tais como 021.2008.000011-3 (fl. 24), 021.2008.000015-6 (fl. 71), 021.2008.00008-5 (fl. 90), 021.2008.0000018-0 (fl. 102), 021.2008.001304-5 (fl. 135), 021.08.000178-0 (fl. 143), sem contudo, apresentar as respectivas prestações de contas no prazo estipulado, mesmo após diversas solicitações.Embora haja documentos nos autos que comprova, em tese, que o Primeiro Requerido apresentou algumas prestações de contas, mesmo fora do prazo estipulado, há indícios que os leilões não foram efetuados com a legalidade exigível para o caso. Além do mais, o próprio Requerido confessa que não realizou a prestação de contas de algumas doações, se prontificando a ressarcir o erário, o que por certo deve ser considerado como indícios de atos ímprobos.Já o Segundo Requerido, apesar de afirmar que não recebeu as doações de madeiras feitas em sua gestão, quando intimado para apresentar Defesa Preliminar, não juntou quaisquer documento informando que recusou a doação. Pelo contrário, quando impelido a prestar contas (fl. 136), só alegou que não foram encontrato nenhum registro de processo administrativo referente ao termo de doação (fls. 137-138), atribuindo a culpa pelos fatos à administração anterior.É certo que esses e outros documentos deverão ser submetidos ao crivo do contraditório, no entanto, já são suficientes ao menos para a formação de um juízo de prelibação.Assim, levando-se em conta que nesta fase não é necessário, por óbvio, que o ato ímprobo esteja cabalmente provado, resta evidente o requisito em questão.Quanto ao segundo requisito, periculum in mora, nasce da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos causados ao erário ou que possa vir a causar.Neste sentido FÁBIO MEDINA OSÓRIO:O periculum in mora se concretize, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos causados ao erário.A propósito, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:O periculum in mora repousa no dano em potencial que decorre da demora natural no trâmite das ações principais, de modo que, se não indisponibilizados os bens, o agravante poderia deles se desfazer, tornando-se ineficaz os pedidos formulados nas ações civis públicas.Diante disso, presente se encontra o ¿"perigo da demora" autorizador da concessão da medida liminar, pois, a não indisponibilidade dos bens poderia tornar inócuo o provimento final da presente Ação Civil, ante a possibilidade de dissipação do patrimônio particular pelos Requeridos com vistas a furtar-se da restituição ao erário, caso condenados.Pela concessão da medida assim já posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa e justificado receio de se tornar ineficaz a reparação do dano ao final, é legítimo deferir, liminarmente, o requerimento ministerial de indisponibilidade dos bens de demandado em ação civil pública, com escopo na Lei n. 8.429/92 e no art. 37, § 4º, da CF. (100.001.2004.019304-6 Agravo de Instrumento Relator: Desembargador Sansão Saldanha. 27 de julho de 2005).Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA para determinar a indisponibilidade de bens dos Requeridos JOSÉ ALFREDO VOLPI e ELSON DE SOUZA MONTES até a quantia de R$ 152.613,64 (para o Primeiro Requerido) e R$ 370.149,89 (para o Segundo Requerido), nos termos da alínea ¿ga¿h do pedido de fl. 15.Oficie-se aos cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, Porto Velho, Ouro Preto do Oeste e Ariquemes para que doravante não procedam qualquer ato referente à venda, alienação seja a título oneroso ou gratuito, doação, instituição de ônus reais ou garantias sobre os imóveis dos Requeridos, até posterior ordem deste Juízo.Oficie-se ao DETRAN/RO para que se abstenha de proceder a transferência de veículos em nome dos demandados.Oficie-se ao IDARON para que informe sobre a existência de semoventes em nome dos demandados, bem como se abstenha de emitir guia de transporte ou transferência de propriedade.A escrivania só deverá movimentar os presentes após a adoção das providências determinadas, garantindo o sigilo e a efetividade da presente decisão.Defiro a inclusão do Município de Buritis no polo passivo da ação, já que os diz respeito a bens doados àquela Ente.Citem-se e intimem-se os Requeridos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente, devendo constar do Mandado de Citação as advertências legais (art. 285, 2.ª parte e 319, ambos do CPC).Expeça-se o necessário. Buritis - RO ,  quinta-feira, 9 de maio de 2013 . Luís Marcelo Batista da Silva   Juiz de Direito

TJ/RO

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Política : PROTESTO
em 17/06/2013 13:57:41


Manifestantes tomam principais vias de Porto Velho e pedem mais democracia

No início da noite de domingo (16) um grupo de manifestantes realizou um ato público pela principais vias de Porto Velho. Intitulado “Ato de Apoio à Democracia”, o evento teve como ponto de partida uma iniciativa de solidariedade aos protestos que estão ocorrendo em São Paulo e Rio de Janeiro sob forte repressão policial.

 

O movimento aqui na capital foi fortalecido através de convocação via redes sociais, onde existe uma página de evento no Facebook – Ato em Apoio à Democracia #VemPraRuaPVH – que já conta com quase cinco mil participantes (até a manhã desta segunda-feira, 17).

 

A caminhada de protesto que teve início na praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) foi ordeira e pacífica, contou com um grande número de participantes – a polícia que deu apoio na segurança das ruas, não soube precisar o número, mas muitos apontaram que cerca de 500 pessoas integraram o evento.

 

Além de cartazes e palavras de ordem gritadas à todo momento, os manifestantes pediam melhorias no transporte público da Capital – um dos mais precários do país (recentemente um estudante quase morreu por causa de um acidente causado pela precariedade de um ônibus coletivo) –, pedindo a quebra do monopólio local, além do sistema de saúde e da educação – atualmente uma greve agoniza por semanas, inclusive com servidores acampados em frente à Prefeitura.

 

O protesto subiu pela Avenida Sete de Setembro, subindo depois pela Rua Marechal Deodoro e tomando a Avenida Carlos Gomes para se concentrar em seu final na Praça Getúlio Vargas, em frente ao Palácio do Governo.

 

O trânsito nesse trajeto teve que ser interrompido algumas vezes – inclusive mudando temporariamente o itinerário dos ônibus de linha - e pelo menos três viaturas policiais deram suporte, acompanhando os manifestantes por essas vias.

 

Dentro da página de eventos criada no Facebook outra manifestação deve ocorrer na próxima quinta-feira (20), os organizadores esperam contar com mais gente nas ruas de Porto Velho. (Colaboração das fotos: Mário Fraga)

Confira as fotos




















Fonte: Rondoniaovivo - Fotos: Mário Fraga
 

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