Regionais : Polícia prende homens armados que invadiram fazenda em Theobroma
Enviado por alexandre em 03/04/2013 16:04:48

Três pessoas armadas foram presas no inicio da noite de ontem (02), dentro da propriedade Seringal Rio Branco, localizada no interior do município de Theobroma.O Grupo de Operações especiais - GOE, composto por guarnições da cidade de Ji-Paraná e Jaru, recebeu a informação de que um grupo de 80 pessoas haviam, por volta das 17 horas, invadido novamente a Fazenda Seringal, onde entre estes, haveria pessoas armadas.

Ao deslocar para o local, em uma  área próximo a entrada que dá acesso a sede da propriedade, a Polícia se deparou, com três pessoas armadas que estavam de guarda no local. No momento da abordagem dois dos elementos se evadiram, empreendendo fuga para dentro de uma mata fechada, mas após buscas minuciosas os policias lograram êxito em suas capturas.Foram detidos três pessoas com idades de 70, 20 e 15 anos, todos estavam de posse de espingardas calibre 28, e varias munições.
As armas apreendidas juntamente com os três acusados foram conduzidas para a delegacia de Policia Civil de Jaru, onde foram indiciados e responderão pelos crimes cometidos.Não foram encontrados mais Sem Terras na fazenda. Segundo informações, evadiram-se com a presença da polícia.Juto com os três acusados detidos, foi apreendido também um rojão de fogos de artificio e uma bandeira vermelha com os seguintes dizeres: “o poder da terra é do povo MCR”.A polícia em acompanhamento aos órgãos de justiça reintegrou esta semana mais duas propriedades rurais que estavam invadidas, a fazenda Sumaúma de propriedade da família Testoni, e a fazenda Arizona de Otair Costa Filho. Em ambas as propriedades, os sem terras desocuparam o local antes mesmo da chegada do oficial de justiça e da Polícia.

Confira as fotos

Fonte: Jaru Online

Regionais : Jogadores vão até delegacia registrar boletim de ocorrência contra diretoria do VEC
Enviado por alexandre em 03/04/2013 16:00:26

Na noite desta terça-feira, 02, cinco jogadores do VEC foram até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado um boletim de ocorrência contra o presidente José Carlos Dalanhol, o “Gaúcho do Milho”.

Por volta das 19h30 os jogadores estavam no hotel onde a equipe está hospedada, quando “Gaúcho do Milho” foi até o local e começou a xingá-los , proferindo diversas ofensas. Um dos motivos seria a falta da equipe no treino vespertino desta terça.Gaúcho também disse que todos os atletas deveriam sair do local até as 12hrs desta quarta-feira.
A decisão de ir até a Delegacia foi do gestor de futebol, Júnior Goiano. Por volta das 21h45, acompanhado de seu irmão , ele levou os atletas Weslley Silva, Francisco Paulo, Antônio Cezar, João Leonardo e Erivaldo Alves para registrar o caso.
Júnior relatou à reportagem do EXTRA DE RONDÔNIA, que os salários e todos os combinados propostos pelo Gaúcho não foram cumpridos e que todos da equipe estão sem receber faz 60 dias. Alguns jogadores já deixaram o elenco do VEC, mesmo sem o consentimento do Gaúcho.
Após sair da Delegacia, Júnior e seu irmão foram surpreendidos por uma saveiro e uma motocicleta com dois homens - " eles estavam nos seguindo". Eles conseguiram escapar destes homens e voltaram para a Delegacia, onde pediram uma escolta policial para ir até o hotel, onde pegaram seus pertences e voltaram para a Delegacia, onde passaram a noite dormindo em bancos , para manter a sua segurança, do irmão e de sua mulher.
O VEC joga nesta próxima quinta, mas ainda não têm a certeza se o elenco irá embarcar para Ariquemes, para a partida contra o Genus.

Fonte: Extra de Rondônia

Regionais : Juíza condena ex- Secretário de Cassol por prisão arbitrária de Auditor Fiscal
Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:56:40

Sentença datada do último dia 26 de março, prolatada pelo Juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou por improbidade administrativa o ex-Secretário de Segurança Pública do Estado na gestão do Governador Ivo Cassol, Delegado de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza. Junto com ele foi também condenado o Delegado André Roberto Lima de Sousa, na época Delegado da Central de Polícia.


 
Os dois delegados foram condenados em razão da prisão arbitrária do Auditor Fiscal Joaquim Ferreira da Costa, ocorrida no dia 03 de fevereiro de 2006. Naquele dia, o Auditor deteve no Posto Fiscal da Balsa um comboio de caminhões que transportavam gado que era conduzido por Marcelo de Andrade, filho do Secretário de Estado das Finanças da época José Genaro de Andrade.


 
O filho do Secretário não trazia nota fiscal do gado e nem guia sanitária do IDARON, e por isso o auditor deteve a carga, começando então uma discussão entre os dois homens. Irritado com o Auditor, mesmo sem autorização para prosseguir com a carga, Marcelo de Andrade foi embora com o gado. Por telefone, ele acionou o Governador Ivo Cassol, que mandou o Delegado Renato Eduardo, na época Secretário de Segurança, ao posto fiscal. Disse Marcelo ao Governador que Joaquim tinha rasgado a nota fiscal apresentada no posto e que mostrava sinais de embriaguez.


 
Renato Eduardo foi pessoalmente ao posto fiscal com o delegado plantonista André Roberto e outras autoridades da SEFIN. Foi procurada a nota que teria sido extraviada pelo Auditor, mas não se encontrou sequer vestígio do documento. Ainda assim, os delegados prenderam o auditor por extravio de documento público. Considerou o Ministério Público, autor da ação, que a prisão foi arbitrária porque não foram encontrados vestígios do documento supostamente extraviado, não existindo, portanto, situação de flagrância.


 
Em razão da prisão em flagrante arbitrária, o auditor ficou preso vários dias e respondeu a processo criminal, no qual terminou sendo absolvido.


 
A condenação imposta aos dois delegados foi apenas o pagamento de multa. Em contato com o Promotor de Justiça ALZIR MARQUES, que acompanha o caso, este informou que irá recorrer da decisão por considerar que a imposição apenas de multa não condiz com a gravidade do ato praticado pelos Delegados.


 
O Promotor também afirmou que o caso revela o despropósito da chamada “PEC da Impunidade”, que atribui poder de investigação apenas aos Delegados e está em discussão no Congresso Nacional. Disse que, se valesse tal regra, quem teria que investigar os Delegados seriam seus próprios colegas, o que implicaria prejuízo ao esclarecimento dos fatos em razão do corporativismo. Em casos assim, de acordo com a PEC, o Ministério Público não poderia investigar e haveria prejuízo para a sociedade. Concluiu ressaltando a importância de a sociedade protestar contra a PEC da Impunidade.

 

Confira a sentença na íntegra:
 
 CONCLUSÃO
 
 Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito
 
 Silvana Maria de Freitas. Eu, _________ Silvia Assunção Ormonde - Escrivã(o) Judicial,
 
 escrevi conclusos.
 
 Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública
 
 Processo: 0011835-47.2010.8.22.0001
 
 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
 
 Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia; Estado de Rondonia
 
 Requerido : André Roberto Lima de Sousa; Renato Eduardo de Souza
 
 Vistos.
 
 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA intenta AÇÃO
 
 CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de ANDRÉ ROBERTO
 
 LIMA DE SOUSA e RENATO EDUARDO DE SOUZA.
 
 Narra a parte Autora que em 03 de fevereiro de 2006, André Roberto
 
 Lima de Souza, na qualidade de Delegado de Polícia, em cumprimento a
 
 determinação de seu superior hierárquico, Secretário de Estado de Segurança, o coréu,
 
 Renato Eduardo de Souza, diligenciou no sentido de promover prisão em
 
 flagrante do Auditor Fiscal Joaquim Ferreira da Costa, quando exercia sua função
 
 no Posto Fiscal da Balsa, nesta Comarca, ao argumento de que este último teria
 
 supostamente desviado via de nota fiscal de determinado produtor e, ainda, estaria
 
 atuando sob efeito de álcool.
 
 Diz que referida prisão foi absolutamente irregular nos termos do
 
 Código de Processo Penal, logo caracterizado abuso de autoridade, pois c
 
 Informa que estando todos no local, passou-se então a procederem
 
 busca com o fim de encontrar a alegada "nota fiscal extraviada segundo narração do
 
 produtor Marcelo", contudo nada se achou, ou seja, não havia o menor indício do
 
 documento ou de seu extravio, ainda, assim, o Auditor Fiscal foi levado preso, após
 
 receber voz de prisão em flagrante pelo policial João Batista Sales dos Réis, sob
 
 argumento de que teria incorrido no crime tipificado no art. 314 do Código Penal.
 
 Diz inexistir relação com os fatos a tipificação criminal com o fim de
 
fundamentar a prisão em flagrante, logo cuida-se de medida absolutamente
 
 irregular, pois ao chegarem no local não mais persistia a informação de extravio de
 
 documento fiscal, que na remota possibilidade de ter ocorrido se deu antes da
 
 chegada dos policiais, assim como também não se tratava de perseguição, logo
 
 sobre qualquer prisma não caberia a imputação criminal e o ato de levá-lo preso.
 
 Alega que neste caso ocorreu em verdade medida privativa da
 
 liberdade individual praticada com abuso de poder, ou seja, a medida se deu com o
 
 fim de mostrar que o Auditor Fiscal - teria mexido com quem não devia – logo
 
 Renato Eduardo e André Roberto violaram o princípio da legalidade, incindo na
 
 regra do art. 11, inciso I e art. 12, inciso III, ambos da Lei n. 8.429/92.
 
 RENATO EDUARDO DE SOUZA, apresenta defesa prévia (fls. 13/25),
 
 onde anota que o extravio de documento é o próprio crime, razão de não ter sido
 
 localizado, depois de acordo com os demais presentes, o Auditor Fiscal estaria
 
 trabalhando sob efeito de álcool e teria sumido com o documento fiscal, logo a
 
 prisão em flagrante se deu a partir destes fatos, portanto no cumprimento do dever
 
 legal, depois ressalta que o Auditor não recebeu relaxamento de prisão, mas
 
 concessão de liberdade provisória, tendo o processo criminal tramitado
 
 regularmente o que descaracteriza a tese inicial, assim inexistente ato ímprobo não
 
 deve o feito ser recebido.
 
 ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA apresenta defesa prévia (fls.
 
 27/38), onde anota que ao chegar no Posto Fiscal e solicitar a nota fiscal que
 
 deveria estar arquivada, esta não foi localizada, e a notícia é de que teria o Auditor
 
 Fiscal, supostamente sob efeito de álcool, sumido com referido documento fiscal,
 
 razão da prisão em flagrante, pois destruir documento público é crime nos termos do
 
 art. 314 do CP, depois a prisão foi homologada pelo Juízo plantonista e ao requerer
 
 relaxamento foi indeferido e somente decorridos sete dias fora concedida liberdade
 
 provisória, logo agiu no estrito cumprimento do dever legal, portanto inexistente
 
 elementos a caracterizar improbidade administrativa, devendo ser rejeitada a ação.
 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA manifestou-se
 
 quanto as defesas prévias (fl. 41).
 
 Recebia a ação foi determinada a citação dos Requeridos (fls. 46/47).
 
 ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA apresenta contestação (fls.
 
 65/75), no mesmo sentido da defesa prévia.
 
 RENATO EDUARDO DE SOUZA apresenta contestação (fls. 76/88),
 
 no mesmo sentido da defesa prévia.
 
 O Ministério Público ao manifestar-se requer a improcedência da ação
 
 (fls. 89/95), contudo, posteriormente, por outro Promotor de Justiça, entendeu não
 
 ser o caso e requer o prosseguimento.
 
 Em saneador fora deferida prova testemunhal (fl. 104).
 
 Audiência de instrução com oitiva de Eder Paulo Santos Paes (fls.
 
 124/125), Joaquim Ferreira Costa (fls. 126/127), Domingos Sávio da Costa Amorim
 
 (fl. 128), Ciro Muneo Funada (fls. 129/130), alegações finais pelo Ministério Público
 
 do Estado de Rondônia (fls. 132/133).
 
 Informação de descumprimento da Carta Precatória, pois não fora
 
 localizada a testemunha (fls. 145), tendo o Ministério Público desistido do
 
 depoimento de João Batista Sales dos Reis e mantém alegações finais (fl. 146).
 
 As partes apresentam alegações finais (fls. 151, 152/158 e 159/167).
 
 É o relatório. DECIDO.
 
 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA propõe AÇÃO
 
CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de ANDRÉ ROBERTO
 
 LIMA DE SOUSA e RENATO EDUARDO DE SOUZA, sob fundamento de que os
 
 Réus, na qualidade de Delegados de Polícia e, ainda, este último enquanto
 
 Secretário de Estado de Segurança de Rondônia, valendo-se dos cargos,
 
 declararam prisão em flagrante de Joaquim Ferreira da Costa, enquanto Auditor
 
 Fiscal, por ter este exigido Nota Fiscal. Guia de Transporte de Animais e Certificado
 
 Sorológico dos gados transportados em doze caminhões, sob o comando e
 
 responsabilidade de Marcelo Valichek de Andrade.
 
 Anota-se que os Requeridos não negam os fatos ocorridos em
 
 03/02/2006, contudo afirmam que as medidas adotadas se deram no estrito
 
 cumprimento do dever legal, pois receberam telefonema de autoridades superiores
 
 afirmando que havia um Auditor Fiscal em serviço sob efeito de álcool junto ao
 
 Posto da Balsa e, ainda, teria inutilizado e extraviado segunda via de nota fiscal de
 
 produtor, logo não poderiam ter assumido outra conduta enquanto Delegados de
 
 Polícia, senão a de dirigirem-se até o local e levar o Auditor Joaquim preso em
 
 razão dos fatos.
 
 Com efeito, em relação a imputação de ato criminoso pelo Auditor
 
 Fiscal Joaquim, é matéria superada considerando que fora julgado pela Juízo
 
 criminal e absolvido, logo dispensando discorrer sobre este ponto.
 
 Pois bem.
 
 Incontroverso nos autos que Marcelo Valichek de Andrade ao chegar
 
 no Posto Fiscal da Balsa, em razão do comboio de gado, não apresentou a
 
 documentação necessária, bem como, não portava Guia de Trânsito de Animais e
 
 Certificado Sorológico dos gados em cumprimento a exigência do Idaron, assim, de
 
 posse de talonário de nota fiscal passou a preenchê-la no próprio Posto Fiscal,
 
 contudo é sabido que esta conduta foge ao regramento tributário, logo é evidente
 
 que estava violando regra tributária e sanitária em se tratando de transporte de
 
 animal.
 
 Nesse seguimento é importante anotar os testemunhos prestados em
 
 Juízo que se encontravam no Posto da Balsa no dia 03/02/2006, a partir de suposta
 
 denúncia:
 
 1) Eder Paulo Santos Paes (fls. 124/125) prestava serviço como digitador
 
 no Porto Fiscal: Recorda-se que chegaram uns caminhões com gado
 
 para passar no posto fiscal, mas havia orientação para que não entrasse
 
 gado no Estado em razão da febre aftosa. Além disso a nota do
 
 produtor não estava devidamente preenchida, tendo entrado no posto
 
 sem autorização do auditor e houve entre eles uma discussão. O
 
 depoente recorda-se daquela pessoa ter dito ser filho do então Secretário
 
 de Estado Genaro. Que o auditor fiscal na ocasião estava sóbrio e o
 
 depoente nunca soube, durante três meses em que trabalhou até aquela
 
 ocasião que houvesse bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho. Que
 
 os policiais chegaram a perguntar ao depoente sobre notas fiscais
 
 rasgadas referente ao caso em questão, tendo o depoente
 
 respondido que não viu tal fato até porque saiu logo que iniciou a
 
 discussão. Os policiais procuraram o documento rasgado no posto
 
 fiscal, mas não o localizaram. A nota foi entregue a Joaquim, mas explica
 
 que não sabe o destino dado a ela.
 
 2) Domingos Sávio da Costa Amorim (fls. 128/130) que prestava serviço
 
 como chapa no Posto Fiscal: Recorda-se que a orientação era de parar
 
 os veículos para fiscalização. Passou um caminhão com gado e o
 
 depoente foi para a pista a fim de parar os demais, acredita que eram
 
 uns 15 caminhões aproximadamente. Joaquim perguntou sobre os
 
 documentos e o depoente se lembra que a nota fiscal não estava
 
 preenchida e o preenchimento da nota ocorreu dentro do posto
 
 fiscal. A carga também não tinha um documento do Idaron de
 
 liberação. Que o responsável pela carga queria passar com o gado sem
 
 atender as exigências. Joaquim não queria deixar a carga passar e
 
então houve uma discussão entre eles. Recorda-se que Marcelo
 
 disse a Joaquim que iria dar uma ligação e iria sair de lá
 
 rapidamente. Logo após o telefonema, chegaram, Fabiano, Secretário
 
 de Segurança, Ciro, policial civil e delegados. Marcelo queria por tudo
 
 levar Joaquim algemado, mas foi Fabiano que o levou em seu carro
 
 particular. Se Joaquim bebeu, o depoente não foi capaz de perceber até
 
 por que normalmente ele fica dentro do posto e os fiscais do lado de fora.
 
 3) Ciro Muneo Funada (fls. 129/130) Coordenador da Receita Estadual:
 
 Recebeu um telefonema do Governador do Estado afirmando que o
 
 fiscal que estava trabalhando no posto da balsa estava embriagado e
 
 retendo indevidamente carga no local. Diante da gravidade do relato o
 
 depoente acionou a delegada da receita, Auxiliadora, o chefe do posto,
 
 Fabiano, e a presidente do Sindicato Cléia. Todos foram para o local.
 
 Chegaram praticamente junto com a polícia civil. Conversou com
 
 Joaquim e ele alegou que não deixou a carga passar por que a nota
 
 havia sido preenchida no próprio posto fiscal e também não havia sido
 
 apresentada a GTA. Naquela ocasião o depoente não percebeu que
 
 Joaquim exalasse odor de bebida alcoólica. Não tem certeza se no
 
 telefonema o Governador teria mencionado o sumiço da nota. A notícia
 
 era de que Joaquim haveria amassado ou rasgado a nota e jogado no
 
 lixo. Foi feito uma busca em todo o posto, e, inclusive nos bolsos do
 
 Joaquim, mas nada foi localizado. Impressionava a quantidade de
 
 pessoas no local, mas não sabe dizes se isso era normal, por que
 
 nunca antes havia tido um caso dessa natureza. Até hoje depoente
 
 se questiona se a inexistência da nota seria suficiente para manter
 
 Joaquim preso. Na opinião do depoente nunca ficou provado que
 
 Joaquim tivesse sumido com o documento. Também foi procurado a
 
 nota nas adjacências do posto. Neste caso, a nota seria emitida pelo
 
 Estado do Amazonas. Não se recorda se este ponto foi questionado
 
 pelos policiais.
 
 Com efeito, dos depoimentos acima não é possível entender tenha o
 
Auditor Fiscal Joaquim efetivamente cometido ato criminoso, pois não há indícios de
 
 que tenha sumido ou mesmo extraviado referido documento fiscal.
 
 É fato que em razão de telefonema de autoridade máxima do
 
 executivo foi deslocado para o Posto Fiscal outras tantas autoridades de primeiro
 
 escalão, a exemplo do próprio Secretário de Estado de Segurança, Coordenador da
 
 Receita Estadual, Delegados e Chefe o próprio Posto Fiscal.
 
 Também chama atenção que a única preocupação era encontrar um
 
 documento fiscal que tudo levava a crer estava em poder do denunciante, filho do
 
 então Secretário Genaro. Está cristalino nos autos que Marcelo efetivamente
 
 transportava gado em doze ou mais caminhões sem se importar em cumprir
 
 regramento legal, contudo este ponto sim, de máxima relevância, não fora cuidado
 
 por nenhuma das autoridades presentes, ainda que se gaste milhões com
 
 propaganda contra febre aftosa.
 
 Nesse cenário, difícil acreditar que os Requeridos tenham atuado no
 
 rigoroso dever funcional, pois levar o Auditor preso sem dúvida fora uma medida no
 
 minimo excessiva.
 
 Não se despreza o fato de que o tipo do delito era "extraviar"
 
 documento público e que tal documento, efetivamente, não foi encontrado no Posto
 
 Fiscal. Contudo, os requeridos são Delegados de Polícia e, diante de uma denúncia
 
 de ilícito, não é adequado simplesmente acreditar em uma única versão,
 
 desprezando-se todo o contexto em que se verificou o suposto ilícito.
 
 Ora, ao chegarem no Posto Fiscal não fora encontrado respaldo no
 
 depoimento de nenhum dos presentes a notícia do suposto ilícito. Ninguém sabia da
 
 tal nota. A situação exigia cautela, mas os requeridos foram premidos pelo fato de
 
 que o denunciante possuía "costas quentes" como se costuma dizer.
 
O que mais incomoda nesta situação não é apenas o fato de o Fiscal -
 
que fez regularmente o seu trabalho - ter sido preso, mas sim que TODOS os
 
 presentes preferiram simplesmente fazer vista grossa ao fato de que mais de 10
 
 caminhões de gado, aparentemente do filho do então Sr. Secretário Genaro,
 
 entraram ilegalmente no Estado e NINGUÉM adotou uma única providência para
 
 evitar que esses animais seguissem seu destino.
 
 O aparelhamento Estatal voltou-se exclusivamente contra quem
 
 cumpriu seu dever: o Fiscal e, confortavelmente, não foi adotada uma única
 
 providência contra o fato verdadeiramente criminoso.
 
 Nesse seguimento, tenho por transcrever pontos da sentença junto
 
 aos autos da ação criminal sob o n. 501.2006.000815, por tê-los como relevantes e
 
 ajustado em fudamento:

Regionais : Sinder contesta acusações do presidente do Simporo
Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:52:25

Produtividade e diminui percentuais que avaliam trabalhadores”, cujo conteúdo é atribuído ao presidente do Simporo, não há qualquer irregularidade no pagamento da produtividade do servidor Francisco Vicente de Souza, também conhecido como “Chicola”, como também não são verdadeiras as informações pejorativas atribuídas ao SINDER e ao seu presidente.


Diante do que foi publicado e para que seja restabelecida a verdade, a direção do SINDER informa que o sindicato foi regularmente constituído como comprova a documentação registrada no Cartório de Registro de Documentos de Porto Velho.


Quanto ao questionamento acerca da carta sindical, para conhecimento dos que questionaram, trata-se de um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que demora em torno de 4 ou 5 anos para ser liberado.


Entretanto, essa demora não impede nem torna ilegítima a atuação do sindicato. No caso do SINDER, a emissão da carta sindical já foi solicitada e o processo tramita há anos no MTE.


O SINDER é filiado à Fasderbra – Federação Nacional dos Servidores dos DERs, possui sede própria, tem um estatuto aprovado pelos filiados e registrado em cartório, conta com 670 filiados em sua base, presta contas regularmente de suas atividades e das contribuições arrecadadas e acumula uma história de lutas em defesa dos direitos da categoria.


A direção do SINDER também esclarece que o pagamento da produtividade ao servidor Francisco Vicente de Souza, também conhecido como “Chicola”, obedece ao disposto no artigo 131 da Lei nº 68 (estatuto dos servidores públicos estaduais de Rondônia), e somente foi deferido após criteriosa análise pelos setores jurídicos do governo do Estado.


Para que não reste qualquer dúvida a respeito do pagamento da produtividade ao servidor Francisco Vicente de Souza ou acerca de qualquer tema relacionado ao funcionamento do SINDER, a direção do sindicato está inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

ASCOM

Regionais : RO tem apenas 16 prefeituras com documentação regular
Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:49:03

Como se já não bastasse a precariedade da situação financeira dos municípios rondonienses, somente 16 deles estão com sua contabilidade em condições de firmar convênios com o Governo Federal, segundo o CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, organismo da Secretaria da Fazenda. As irregularidades constatadas nos levantamentos preliminares indicam problemas em áreas diversas, como Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
 
Tudo isso aí faz parte do grupo de Requisitos Fiscais exigidos para que o município tenha acesso aos recursos. O que os prefeitos têm a fazer para evitar eventuais dissabores é buscar a regularização fiscal e contábil. Para que não fiquem sujeitos ao que ocorre com empresas privadas que ganham uma licitação mas não levam por falta de documentos. É claro que isso pode não ser um impeditivo para o recebimento de recursos nesse país onde para tudo dá-se um jeito.
 
Mas se, na liberação do dinheiro for consultado o CAUC, babau. O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, discriminadas na Instrução Normativa STN no 2, de 2 de fevereiro de 2012.
 
A atribuição de registros fiscais, contábeis e financeiros a CNPJs, espelhados pelo Serviço Auxiliar, compete aos órgãos e entidades federais responsáveis pela inserção de informações nos respectivos cadastros e sistemas de registro, relacionados no art. 10, da mesma Instrução. Eventuais contestações ou solicitações de esclarecimento a respeito de qualquer registro de informação fiscal, contábil ou financeira, constante do Serviço Auxiliar, deverão ser apresentadas perante os órgãos ou entidades federais responsáveis pela atualização do pertinente registro do convenente, de acordo com a relação constante do citado art. 10.
 
O Serviço Auxiliar prestará informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais do convenente mediante indicação do termo “comprovado” relacionado com o pertinente item de verificação. A comprovação dos requisitos fiscais não disponíveis no Serviço Auxiliar, deverá ser feita diretamente ao concedente, pelo próprio convenente, mediante apresentação de certidões ou documentos válidos que demonstrem, de forma inequívoca, a pertinente regularidade fiscal, na forma da Constituição, da legislação aplicável e da Portaria Interministerial MP/MF/CGU no 507, de 24 de novembro de 2011.
 
E MAIS:
1 -Como ninguém entre aqueles pagos para isso resolveu se manifestar para esclarecer adequadamente, lá vou eu de novo. Até porque faço a defesa do leitor, que não pode ser penalizado com falsas informações, independente dos interesses que possam estar – e com certeza estão - embutidos no noticiário.
 
2 - Está errado o site Rondonoticias, que aproveitou a deixa do Estadão de São Paulo e correu a espicaçar o governo do estado com a denúncia de que aqui estão contratados 937 comissionados para cada grupo de 100 mil habitantes. É falso. Dá para entender facilmente o recado que vem anexado à matéria, tipo “estamos aí, merecemos atenção (e grana) para que o pau não continue a troar”. Quanto ao leitor, é apenas um acessório, um penduricalho do departamento comercial. Necessário, mas secundário.
3 A notícia copiada pelo site do Estadão/SP, que se baseou em informações furadas do IBGE, diz que “um levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou o Governo de Estado de Rondônia como a administração que mais contratou servidores comissionados no Brasil, em proporção de números de contratações por habitantes”.
4 E concluiu com uma bobagem que claramente identifica a autoria do texto (quem é da área, o que não acontece com o conhecido picareta, sabe disso). Diz ele:Enquanto isso a comunidade rondoniense aguarda uma engrenagem estadual que faça jus ao estado com o maior numero proporcional de servidores comissionados, e espera ver essas pessoas trabalhando”.
5 O problema da notícia não está na precariedade do texto, mas na vigarice que transmite. O governo de Rondônia deve possuir efetivamente 937 cargos comissionados, mas em toda a administração, na proporção de 937 para 1.560.501 habitantes, segundo o senso do IBGE de 2010, que também deve ser furado. A assembleia Legislativa, cujo presidente acaba de demitir 1453 comissionados apenas para contratar todo o mundo novamente com salário menor, ganha muito longe nesse quesito.
6 A propósito: a Assembleia está fechando negócio para a aquisição de pelo menos 24 camionetes top de linha, uma para cada parlamentar. É preciso ficar de olho, pois a compra tem todo o jeito de campanha eleitoral, como as formiguinhas que serão contratadas com o pseudônimo de “estagiárias”.
7A indicação do ex-governador da Bahia, Cesar Borges, para o Ministério dos Transportes confirma o que disse este blogueiro há dias. E, como foi dito aqui, o acordo com o PR de Alfredo Nascimento – leia-se Valdemar Costa Neto – é do tipo “porteira fechada”, pode-se esperar pela mudança no comando nacional do DNIT, com a saída do general Jorge Fraxe e toda a atual diretoria. Pode demorar um pouco, já que os novos titulares terão que ser sabatinados pelo Senado. Mas vai acontecer.
8Embora o cargo de Ministro dos Transportes tenha sido colocado por Dilma Roussef no balcão de negócios com vistas à reeleição em 2014, a mudança será certamente benéfica para Rondônia, que vinha sendo tratada a pão e água em um setor crucial para a economia local.
9O novo ministro é amigo de Miguel de Souza, que certamente terá condições de influir para que sejam viabilizadas velhas reivindicações rondonienses, como a implantação da ferrovia até Porto Velho, também sonhada por outro influente nome do PR, o senador Blário Maggi, que poderá em embarcar sua soja na ferrovia até o novo porto de Porto Velho, com milionária economia de frete.
10Rondônia e especialmente Porto Velho vão ganhar muito com isso. As estradas serão poupadas do intenso tráfego de carretas de soja, enquanto a capital, cujo trânsito já será significativamente melhorado com o início das operações do novo porto, se insere definitivamente no contexto geopolítico nacional como importante polo irradiador da logística do transporte intermodal. Sem contar a Zona de Processamento de Exportação – ZPE – que o senador Valdir Raupp está trazendo para Porto Velho. Muito bom.
 

Postado por: Carlos Henrique

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