Regionais : Polícia prende homens armados que invadiram fazenda em Theobroma
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Enviado por alexandre em 03/04/2013 16:04:48 |
Três pessoas armadas foram presas no inicio da noite de ontem (02), dentro da propriedade Seringal Rio Branco, localizada no interior do município de Theobroma.O Grupo de Operações especiais - GOE, composto por guarnições da cidade de Ji-Paraná e Jaru, recebeu a informação de que um grupo de 80 pessoas haviam, por volta das 17 horas, invadido novamente a Fazenda Seringal, onde entre estes, haveria pessoas armadas. Ao deslocar para o local, em uma área próximo a entrada que dá acesso a sede da propriedade, a Polícia se deparou, com três pessoas armadas que estavam de guarda no local. No momento da abordagem dois dos elementos se evadiram, empreendendo fuga para dentro de uma mata fechada, mas após buscas minuciosas os policias lograram êxito em suas capturas.Foram detidos três pessoas com idades de 70, 20 e 15 anos, todos estavam de posse de espingardas calibre 28, e varias munições. As armas apreendidas juntamente com os três acusados foram conduzidas para a delegacia de Policia Civil de Jaru, onde foram indiciados e responderão pelos crimes cometidos.Não foram encontrados mais Sem Terras na fazenda. Segundo informações, evadiram-se com a presença da polícia.Juto com os três acusados detidos, foi apreendido também um rojão de fogos de artificio e uma bandeira vermelha com os seguintes dizeres: “o poder da terra é do povo MCR”.A polícia em acompanhamento aos órgãos de justiça reintegrou esta semana mais duas propriedades rurais que estavam invadidas, a fazenda Sumaúma de propriedade da família Testoni, e a fazenda Arizona de Otair Costa Filho. Em ambas as propriedades, os sem terras desocuparam o local antes mesmo da chegada do oficial de justiça e da Polícia. Fonte: Jaru Online |
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Regionais : Jogadores vão até delegacia registrar boletim de ocorrência contra diretoria do VEC
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Enviado por alexandre em 03/04/2013 16:00:26 |
Na noite desta terça-feira, 02, cinco jogadores do VEC foram até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado um boletim de ocorrência contra o presidente José Carlos Dalanhol, o “Gaúcho do Milho”. Por volta das 19h30 os jogadores estavam no hotel onde a equipe está hospedada, quando “Gaúcho do Milho” foi até o local e começou a xingá-los , proferindo diversas ofensas. Um dos motivos seria a falta da equipe no treino vespertino desta terça.Gaúcho também disse que todos os atletas deveriam sair do local até as 12hrs desta quarta-feira. A decisão de ir até a Delegacia foi do gestor de futebol, Júnior Goiano. Por volta das 21h45, acompanhado de seu irmão , ele levou os atletas Weslley Silva, Francisco Paulo, Antônio Cezar, João Leonardo e Erivaldo Alves para registrar o caso. Júnior relatou à reportagem do EXTRA DE RONDÔNIA, que os salários e todos os combinados propostos pelo Gaúcho não foram cumpridos e que todos da equipe estão sem receber faz 60 dias. Alguns jogadores já deixaram o elenco do VEC, mesmo sem o consentimento do Gaúcho. Após sair da Delegacia, Júnior e seu irmão foram surpreendidos por uma saveiro e uma motocicleta com dois homens - " eles estavam nos seguindo". Eles conseguiram escapar destes homens e voltaram para a Delegacia, onde pediram uma escolta policial para ir até o hotel, onde pegaram seus pertences e voltaram para a Delegacia, onde passaram a noite dormindo em bancos , para manter a sua segurança, do irmão e de sua mulher. O VEC joga nesta próxima quinta, mas ainda não têm a certeza se o elenco irá embarcar para Ariquemes, para a partida contra o Genus.
Fonte: Extra de Rondônia |
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Regionais : Juíza condena ex- Secretário de Cassol por prisão arbitrária de Auditor Fiscal
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Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:56:40 |
Sentença datada do último dia 26 de março, prolatada pelo Juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou por improbidade administrativa o ex-Secretário de Segurança Pública do Estado na gestão do Governador Ivo Cassol, Delegado de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza. Junto com ele foi também condenado o Delegado André Roberto Lima de Sousa, na época Delegado da Central de Polícia. Os dois delegados foram condenados em razão da prisão arbitrária do Auditor Fiscal Joaquim Ferreira da Costa, ocorrida no dia 03 de fevereiro de 2006. Naquele dia, o Auditor deteve no Posto Fiscal da Balsa um comboio de caminhões que transportavam gado que era conduzido por Marcelo de Andrade, filho do Secretário de Estado das Finanças da época José Genaro de Andrade. O filho do Secretário não trazia nota fiscal do gado e nem guia sanitária do IDARON, e por isso o auditor deteve a carga, começando então uma discussão entre os dois homens. Irritado com o Auditor, mesmo sem autorização para prosseguir com a carga, Marcelo de Andrade foi embora com o gado. Por telefone, ele acionou o Governador Ivo Cassol, que mandou o Delegado Renato Eduardo, na época Secretário de Segurança, ao posto fiscal. Disse Marcelo ao Governador que Joaquim tinha rasgado a nota fiscal apresentada no posto e que mostrava sinais de embriaguez. Renato Eduardo foi pessoalmente ao posto fiscal com o delegado plantonista André Roberto e outras autoridades da SEFIN. Foi procurada a nota que teria sido extraviada pelo Auditor, mas não se encontrou sequer vestígio do documento. Ainda assim, os delegados prenderam o auditor por extravio de documento público. Considerou o Ministério Público, autor da ação, que a prisão foi arbitrária porque não foram encontrados vestígios do documento supostamente extraviado, não existindo, portanto, situação de flagrância. Em razão da prisão em flagrante arbitrária, o auditor ficou preso vários dias e respondeu a processo criminal, no qual terminou sendo absolvido. A condenação imposta aos dois delegados foi apenas o pagamento de multa. Em contato com o Promotor de Justiça ALZIR MARQUES, que acompanha o caso, este informou que irá recorrer da decisão por considerar que a imposição apenas de multa não condiz com a gravidade do ato praticado pelos Delegados. O Promotor também afirmou que o caso revela o despropósito da chamada “PEC da Impunidade”, que atribui poder de investigação apenas aos Delegados e está em discussão no Congresso Nacional. Disse que, se valesse tal regra, quem teria que investigar os Delegados seriam seus próprios colegas, o que implicaria prejuízo ao esclarecimento dos fatos em razão do corporativismo. Em casos assim, de acordo com a PEC, o Ministério Público não poderia investigar e haveria prejuízo para a sociedade. Concluiu ressaltando a importância de a sociedade protestar contra a PEC da Impunidade. Confira a sentença na íntegra: CONCLUSÃO Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas. Eu, _________ Silvia Assunção Ormonde - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0011835-47.2010.8.22.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia; Estado de Rondonia Requerido : André Roberto Lima de Sousa; Renato Eduardo de Souza Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA intenta AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA e RENATO EDUARDO DE SOUZA. Narra a parte Autora que em 03 de fevereiro de 2006, André Roberto Lima de Souza, na qualidade de Delegado de Polícia, em cumprimento a determinação de seu superior hierárquico, Secretário de Estado de Segurança, o coréu, Renato Eduardo de Souza, diligenciou no sentido de promover prisão em flagrante do Auditor Fiscal Joaquim Ferreira da Costa, quando exercia sua função no Posto Fiscal da Balsa, nesta Comarca, ao argumento de que este último teria supostamente desviado via de nota fiscal de determinado produtor e, ainda, estaria atuando sob efeito de álcool. Diz que referida prisão foi absolutamente irregular nos termos do Código de Processo Penal, logo caracterizado abuso de autoridade, pois c Informa que estando todos no local, passou-se então a procederem busca com o fim de encontrar a alegada "nota fiscal extraviada segundo narração do produtor Marcelo", contudo nada se achou, ou seja, não havia o menor indício do documento ou de seu extravio, ainda, assim, o Auditor Fiscal foi levado preso, após receber voz de prisão em flagrante pelo policial João Batista Sales dos Réis, sob argumento de que teria incorrido no crime tipificado no art. 314 do Código Penal. Diz inexistir relação com os fatos a tipificação criminal com o fim de fundamentar a prisão em flagrante, logo cuida-se de medida absolutamente irregular, pois ao chegarem no local não mais persistia a informação de extravio de documento fiscal, que na remota possibilidade de ter ocorrido se deu antes da chegada dos policiais, assim como também não se tratava de perseguição, logo sobre qualquer prisma não caberia a imputação criminal e o ato de levá-lo preso. Alega que neste caso ocorreu em verdade medida privativa da liberdade individual praticada com abuso de poder, ou seja, a medida se deu com o fim de mostrar que o Auditor Fiscal - teria mexido com quem não devia – logo Renato Eduardo e André Roberto violaram o princípio da legalidade, incindo na regra do art. 11, inciso I e art. 12, inciso III, ambos da Lei n. 8.429/92. RENATO EDUARDO DE SOUZA, apresenta defesa prévia (fls. 13/25), onde anota que o extravio de documento é o próprio crime, razão de não ter sido localizado, depois de acordo com os demais presentes, o Auditor Fiscal estaria trabalhando sob efeito de álcool e teria sumido com o documento fiscal, logo a prisão em flagrante se deu a partir destes fatos, portanto no cumprimento do dever legal, depois ressalta que o Auditor não recebeu relaxamento de prisão, mas concessão de liberdade provisória, tendo o processo criminal tramitado regularmente o que descaracteriza a tese inicial, assim inexistente ato ímprobo não deve o feito ser recebido. ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA apresenta defesa prévia (fls. 27/38), onde anota que ao chegar no Posto Fiscal e solicitar a nota fiscal que deveria estar arquivada, esta não foi localizada, e a notícia é de que teria o Auditor Fiscal, supostamente sob efeito de álcool, sumido com referido documento fiscal, razão da prisão em flagrante, pois destruir documento público é crime nos termos do art. 314 do CP, depois a prisão foi homologada pelo Juízo plantonista e ao requerer relaxamento foi indeferido e somente decorridos sete dias fora concedida liberdade provisória, logo agiu no estrito cumprimento do dever legal, portanto inexistente elementos a caracterizar improbidade administrativa, devendo ser rejeitada a ação. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA manifestou-se quanto as defesas prévias (fl. 41). Recebia a ação foi determinada a citação dos Requeridos (fls. 46/47). ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA apresenta contestação (fls. 65/75), no mesmo sentido da defesa prévia. RENATO EDUARDO DE SOUZA apresenta contestação (fls. 76/88), no mesmo sentido da defesa prévia. O Ministério Público ao manifestar-se requer a improcedência da ação (fls. 89/95), contudo, posteriormente, por outro Promotor de Justiça, entendeu não ser o caso e requer o prosseguimento. Em saneador fora deferida prova testemunhal (fl. 104). Audiência de instrução com oitiva de Eder Paulo Santos Paes (fls. 124/125), Joaquim Ferreira Costa (fls. 126/127), Domingos Sávio da Costa Amorim (fl. 128), Ciro Muneo Funada (fls. 129/130), alegações finais pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (fls. 132/133). Informação de descumprimento da Carta Precatória, pois não fora localizada a testemunha (fls. 145), tendo o Ministério Público desistido do depoimento de João Batista Sales dos Reis e mantém alegações finais (fl. 146). As partes apresentam alegações finais (fls. 151, 152/158 e 159/167). É o relatório. DECIDO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA propõe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA e RENATO EDUARDO DE SOUZA, sob fundamento de que os Réus, na qualidade de Delegados de Polícia e, ainda, este último enquanto Secretário de Estado de Segurança de Rondônia, valendo-se dos cargos, declararam prisão em flagrante de Joaquim Ferreira da Costa, enquanto Auditor Fiscal, por ter este exigido Nota Fiscal. Guia de Transporte de Animais e Certificado Sorológico dos gados transportados em doze caminhões, sob o comando e responsabilidade de Marcelo Valichek de Andrade. Anota-se que os Requeridos não negam os fatos ocorridos em 03/02/2006, contudo afirmam que as medidas adotadas se deram no estrito cumprimento do dever legal, pois receberam telefonema de autoridades superiores afirmando que havia um Auditor Fiscal em serviço sob efeito de álcool junto ao Posto da Balsa e, ainda, teria inutilizado e extraviado segunda via de nota fiscal de produtor, logo não poderiam ter assumido outra conduta enquanto Delegados de Polícia, senão a de dirigirem-se até o local e levar o Auditor Joaquim preso em razão dos fatos. Com efeito, em relação a imputação de ato criminoso pelo Auditor Fiscal Joaquim, é matéria superada considerando que fora julgado pela Juízo criminal e absolvido, logo dispensando discorrer sobre este ponto. Pois bem. Incontroverso nos autos que Marcelo Valichek de Andrade ao chegar no Posto Fiscal da Balsa, em razão do comboio de gado, não apresentou a documentação necessária, bem como, não portava Guia de Trânsito de Animais e Certificado Sorológico dos gados em cumprimento a exigência do Idaron, assim, de posse de talonário de nota fiscal passou a preenchê-la no próprio Posto Fiscal, contudo é sabido que esta conduta foge ao regramento tributário, logo é evidente que estava violando regra tributária e sanitária em se tratando de transporte de animal. Nesse seguimento é importante anotar os testemunhos prestados em Juízo que se encontravam no Posto da Balsa no dia 03/02/2006, a partir de suposta denúncia: 1) Eder Paulo Santos Paes (fls. 124/125) prestava serviço como digitador no Porto Fiscal: Recorda-se que chegaram uns caminhões com gado para passar no posto fiscal, mas havia orientação para que não entrasse gado no Estado em razão da febre aftosa. Além disso a nota do produtor não estava devidamente preenchida, tendo entrado no posto sem autorização do auditor e houve entre eles uma discussão. O depoente recorda-se daquela pessoa ter dito ser filho do então Secretário de Estado Genaro. Que o auditor fiscal na ocasião estava sóbrio e o depoente nunca soube, durante três meses em que trabalhou até aquela ocasião que houvesse bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho. Que os policiais chegaram a perguntar ao depoente sobre notas fiscais rasgadas referente ao caso em questão, tendo o depoente respondido que não viu tal fato até porque saiu logo que iniciou a discussão. Os policiais procuraram o documento rasgado no posto fiscal, mas não o localizaram. A nota foi entregue a Joaquim, mas explica que não sabe o destino dado a ela. 2) Domingos Sávio da Costa Amorim (fls. 128/130) que prestava serviço como chapa no Posto Fiscal: Recorda-se que a orientação era de parar os veículos para fiscalização. Passou um caminhão com gado e o depoente foi para a pista a fim de parar os demais, acredita que eram uns 15 caminhões aproximadamente. Joaquim perguntou sobre os documentos e o depoente se lembra que a nota fiscal não estava preenchida e o preenchimento da nota ocorreu dentro do posto fiscal. A carga também não tinha um documento do Idaron de liberação. Que o responsável pela carga queria passar com o gado sem atender as exigências. Joaquim não queria deixar a carga passar e então houve uma discussão entre eles. Recorda-se que Marcelo disse a Joaquim que iria dar uma ligação e iria sair de lá rapidamente. Logo após o telefonema, chegaram, Fabiano, Secretário de Segurança, Ciro, policial civil e delegados. Marcelo queria por tudo levar Joaquim algemado, mas foi Fabiano que o levou em seu carro particular. Se Joaquim bebeu, o depoente não foi capaz de perceber até por que normalmente ele fica dentro do posto e os fiscais do lado de fora. 3) Ciro Muneo Funada (fls. 129/130) Coordenador da Receita Estadual: Recebeu um telefonema do Governador do Estado afirmando que o fiscal que estava trabalhando no posto da balsa estava embriagado e retendo indevidamente carga no local. Diante da gravidade do relato o depoente acionou a delegada da receita, Auxiliadora, o chefe do posto, Fabiano, e a presidente do Sindicato Cléia. Todos foram para o local. Chegaram praticamente junto com a polícia civil. Conversou com Joaquim e ele alegou que não deixou a carga passar por que a nota havia sido preenchida no próprio posto fiscal e também não havia sido apresentada a GTA. Naquela ocasião o depoente não percebeu que Joaquim exalasse odor de bebida alcoólica. Não tem certeza se no telefonema o Governador teria mencionado o sumiço da nota. A notícia era de que Joaquim haveria amassado ou rasgado a nota e jogado no lixo. Foi feito uma busca em todo o posto, e, inclusive nos bolsos do Joaquim, mas nada foi localizado. Impressionava a quantidade de pessoas no local, mas não sabe dizes se isso era normal, por que nunca antes havia tido um caso dessa natureza. Até hoje depoente se questiona se a inexistência da nota seria suficiente para manter Joaquim preso. Na opinião do depoente nunca ficou provado que Joaquim tivesse sumido com o documento. Também foi procurado a nota nas adjacências do posto. Neste caso, a nota seria emitida pelo Estado do Amazonas. Não se recorda se este ponto foi questionado pelos policiais. Com efeito, dos depoimentos acima não é possível entender tenha o Auditor Fiscal Joaquim efetivamente cometido ato criminoso, pois não há indícios de que tenha sumido ou mesmo extraviado referido documento fiscal. É fato que em razão de telefonema de autoridade máxima do executivo foi deslocado para o Posto Fiscal outras tantas autoridades de primeiro escalão, a exemplo do próprio Secretário de Estado de Segurança, Coordenador da Receita Estadual, Delegados e Chefe o próprio Posto Fiscal. Também chama atenção que a única preocupação era encontrar um documento fiscal que tudo levava a crer estava em poder do denunciante, filho do então Secretário Genaro. Está cristalino nos autos que Marcelo efetivamente transportava gado em doze ou mais caminhões sem se importar em cumprir regramento legal, contudo este ponto sim, de máxima relevância, não fora cuidado por nenhuma das autoridades presentes, ainda que se gaste milhões com propaganda contra febre aftosa. Nesse cenário, difícil acreditar que os Requeridos tenham atuado no rigoroso dever funcional, pois levar o Auditor preso sem dúvida fora uma medida no minimo excessiva. Não se despreza o fato de que o tipo do delito era "extraviar" documento público e que tal documento, efetivamente, não foi encontrado no Posto Fiscal. Contudo, os requeridos são Delegados de Polícia e, diante de uma denúncia de ilícito, não é adequado simplesmente acreditar em uma única versão, desprezando-se todo o contexto em que se verificou o suposto ilícito. Ora, ao chegarem no Posto Fiscal não fora encontrado respaldo no depoimento de nenhum dos presentes a notícia do suposto ilícito. Ninguém sabia da tal nota. A situação exigia cautela, mas os requeridos foram premidos pelo fato de que o denunciante possuía "costas quentes" como se costuma dizer. O que mais incomoda nesta situação não é apenas o fato de o Fiscal - que fez regularmente o seu trabalho - ter sido preso, mas sim que TODOS os presentes preferiram simplesmente fazer vista grossa ao fato de que mais de 10 caminhões de gado, aparentemente do filho do então Sr. Secretário Genaro, entraram ilegalmente no Estado e NINGUÉM adotou uma única providência para evitar que esses animais seguissem seu destino. O aparelhamento Estatal voltou-se exclusivamente contra quem cumpriu seu dever: o Fiscal e, confortavelmente, não foi adotada uma única providência contra o fato verdadeiramente criminoso. Nesse seguimento, tenho por transcrever pontos da sentença junto aos autos da ação criminal sob o n. 501.2006.000815, por tê-los como relevantes e ajustado em fudamento: |
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Regionais : Sinder contesta acusações do presidente do Simporo
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Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:52:25 |
Produtividade e diminui percentuais que avaliam trabalhadores”, cujo conteúdo é atribuído ao presidente do Simporo, não há qualquer irregularidade no pagamento da produtividade do servidor Francisco Vicente de Souza, também conhecido como “Chicola”, como também não são verdadeiras as informações pejorativas atribuídas ao SINDER e ao seu presidente. Diante do que foi publicado e para que seja restabelecida a verdade, a direção do SINDER informa que o sindicato foi regularmente constituído como comprova a documentação registrada no Cartório de Registro de Documentos de Porto Velho. Quanto ao questionamento acerca da carta sindical, para conhecimento dos que questionaram, trata-se de um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que demora em torno de 4 ou 5 anos para ser liberado. Entretanto, essa demora não impede nem torna ilegítima a atuação do sindicato. No caso do SINDER, a emissão da carta sindical já foi solicitada e o processo tramita há anos no MTE. O SINDER é filiado à Fasderbra – Federação Nacional dos Servidores dos DERs, possui sede própria, tem um estatuto aprovado pelos filiados e registrado em cartório, conta com 670 filiados em sua base, presta contas regularmente de suas atividades e das contribuições arrecadadas e acumula uma história de lutas em defesa dos direitos da categoria. A direção do SINDER também esclarece que o pagamento da produtividade ao servidor Francisco Vicente de Souza, também conhecido como “Chicola”, obedece ao disposto no artigo 131 da Lei nº 68 (estatuto dos servidores públicos estaduais de Rondônia), e somente foi deferido após criteriosa análise pelos setores jurídicos do governo do Estado. Para que não reste qualquer dúvida a respeito do pagamento da produtividade ao servidor Francisco Vicente de Souza ou acerca de qualquer tema relacionado ao funcionamento do SINDER, a direção do sindicato está inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
ASCOM |
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Regionais : RO tem apenas 16 prefeituras com documentação regular
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Enviado por alexandre em 03/04/2013 15:49:03 |
Como se já não bastasse a precariedade da situação financeira dos municípios rondonienses, somente 16 deles estão com sua contabilidade em condições de firmar convênios com o Governo Federal, segundo o CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, organismo da Secretaria da Fazenda. As irregularidades constatadas nos levantamentos preliminares indicam problemas em áreas diversas, como Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais. Tudo isso aí faz parte do grupo de Requisitos Fiscais exigidos para que o município tenha acesso aos recursos. O que os prefeitos têm a fazer para evitar eventuais dissabores é buscar a regularização fiscal e contábil. Para que não fiquem sujeitos ao que ocorre com empresas privadas que ganham uma licitação mas não levam por falta de documentos. É claro que isso pode não ser um impeditivo para o recebimento de recursos nesse país onde para tudo dá-se um jeito. Mas se, na liberação do dinheiro for consultado o CAUC, babau. O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, discriminadas na Instrução Normativa STN no 2, de 2 de fevereiro de 2012. A atribuição de registros fiscais, contábeis e financeiros a CNPJs, espelhados pelo Serviço Auxiliar, compete aos órgãos e entidades federais responsáveis pela inserção de informações nos respectivos cadastros e sistemas de registro, relacionados no art. 10, da mesma Instrução. Eventuais contestações ou solicitações de esclarecimento a respeito de qualquer registro de informação fiscal, contábil ou financeira, constante do Serviço Auxiliar, deverão ser apresentadas perante os órgãos ou entidades federais responsáveis pela atualização do pertinente registro do convenente, de acordo com a relação constante do citado art. 10. O Serviço Auxiliar prestará informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais do convenente mediante indicação do termo “comprovado” relacionado com o pertinente item de verificação. A comprovação dos requisitos fiscais não disponíveis no Serviço Auxiliar, deverá ser feita diretamente ao concedente, pelo próprio convenente, mediante apresentação de certidões ou documentos válidos que demonstrem, de forma inequívoca, a pertinente regularidade fiscal, na forma da Constituição, da legislação aplicável e da Portaria Interministerial MP/MF/CGU no 507, de 24 de novembro de 2011. E MAIS: 1 -Como ninguém entre aqueles pagos para isso resolveu se manifestar para esclarecer adequadamente, lá vou eu de novo. Até porque faço a defesa do leitor, que não pode ser penalizado com falsas informações, independente dos interesses que possam estar – e com certeza estão - embutidos no noticiário. 2 - Está errado o site Rondonoticias, que aproveitou a deixa do Estadão de São Paulo e correu a espicaçar o governo do estado com a denúncia de que aqui estão contratados 937 comissionados para cada grupo de 100 mil habitantes. É falso. Dá para entender facilmente o recado que vem anexado à matéria, tipo “estamos aí, merecemos atenção (e grana) para que o pau não continue a troar”. Quanto ao leitor, é apenas um acessório, um penduricalho do departamento comercial. Necessário, mas secundário. 3 – A notícia copiada pelo site do Estadão/SP, que se baseou em informações furadas do IBGE, diz que “um levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou o Governo de Estado de Rondônia como a administração que mais contratou servidores comissionados no Brasil, em proporção de números de contratações por habitantes”. 4 – E concluiu com uma bobagem que claramente identifica a autoria do texto (quem é da área, o que não acontece com o conhecido picareta, sabe disso). Diz ele: “Enquanto isso a comunidade rondoniense aguarda uma engrenagem estadual que faça jus ao estado com o maior numero proporcional de servidores comissionados, e espera ver essas pessoas trabalhando”. 5 – O problema da notícia não está na precariedade do texto, mas na vigarice que transmite. O governo de Rondônia deve possuir efetivamente 937 cargos comissionados, mas em toda a administração, na proporção de 937 para 1.560.501 habitantes, segundo o senso do IBGE de 2010, que também deve ser furado. A assembleia Legislativa, cujo presidente acaba de demitir 1453 comissionados apenas para contratar todo o mundo novamente com salário menor, ganha muito longe nesse quesito. 6 – A propósito: a Assembleia está fechando negócio para a aquisição de pelo menos 24 camionetes top de linha, uma para cada parlamentar. É preciso ficar de olho, pois a compra tem todo o jeito de campanha eleitoral, como as formiguinhas que serão contratadas com o pseudônimo de “estagiárias”. 7 – A indicação do ex-governador da Bahia, Cesar Borges, para o Ministério dos Transportes confirma o que disse este blogueiro há dias. E, como foi dito aqui, o acordo com o PR de Alfredo Nascimento – leia-se Valdemar Costa Neto – é do tipo “porteira fechada”, pode-se esperar pela mudança no comando nacional do DNIT, com a saída do general Jorge Fraxe e toda a atual diretoria. Pode demorar um pouco, já que os novos titulares terão que ser sabatinados pelo Senado. Mas vai acontecer. 8 – Embora o cargo de Ministro dos Transportes tenha sido colocado por Dilma Roussef no balcão de negócios com vistas à reeleição em 2014, a mudança será certamente benéfica para Rondônia, que vinha sendo tratada a pão e água em um setor crucial para a economia local. 9 – O novo ministro é amigo de Miguel de Souza, que certamente terá condições de influir para que sejam viabilizadas velhas reivindicações rondonienses, como a implantação da ferrovia até Porto Velho, também sonhada por outro influente nome do PR, o senador Blário Maggi, que poderá em embarcar sua soja na ferrovia até o novo porto de Porto Velho, com milionária economia de frete. 10 – Rondônia e especialmente Porto Velho vão ganhar muito com isso. As estradas serão poupadas do intenso tráfego de carretas de soja, enquanto a capital, cujo trânsito já será significativamente melhorado com o início das operações do novo porto, se insere definitivamente no contexto geopolítico nacional como importante polo irradiador da logística do transporte intermodal. Sem contar a Zona de Processamento de Exportação – ZPE – que o senador Valdir Raupp está trazendo para Porto Velho. Muito bom.
Postado por: Carlos Henrique |
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