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Justiça em Foco : Mendes acusa Lewandowski de ter participado de 'manobras' no impeachment: ‘vergonhoso’
Enviado por alexandre em 21/09/2016 00:57:42

Mendes acusa Lewandowski de ter participado de 'manobras' no impeachment: ‘vergonhoso’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff no Senado foi "vergonhosa" nesta segunda-feira (19). "Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo [então, Lewandowski] não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática", afirmou Gilmar em uma entrevista à Jovem Pan. O ministro já havia classificado o fatiamento como "bizarro". Mendes afirmou que o resultado do julgamento abre precedente "que preocupa e pode repercutir negativamente nas cassações de outros cargos"." [A votação] não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso”, afirmou

Justiça em Foco : Teori se arrepende de dizer que Lula embaraça Lava Jato
Enviado por alexandre em 15/09/2016 09:09:02

Teori se arrepende de dizer que Lula embaraça Lava Jato

Postado por Magno Martins

Folha de S.Paulo - Gabriel Mascarenhas

Em despacho assinado nesta quarta-feira (14), o ministro Teori Zavascki reconheceu que não deveria ter afirmado, em uma decisão proferida na semana passada, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "tenta embaraçar as apurações" da Operação Lava Jato. Na ocasião, ele negou o pedido dos advogados para que as investigações envolvendo o petista ficassem a cargo do Supremo. Com isso, manteve os inquéritos em que Lula é alvo na esfera da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro.

Relator dos processos relacionados à Lava Jato no STF, Teori fez uma espécie de retificação no texto daquela decisões. Argumentou que, ao acusar Lula, estava cometendo uma contradição. "Aliás, haveria uma contradição interna à própria decisão ao afirmar, simultaneamente, (a) que não é da competência do STF apurar e promover os atos investigatórios nela referidos e (b), ao mesmo tempo, fazer juízo de valor sobre a existência de embaraços a essa apuração, atribuída a outra instância judiciária", escreveu. Além do conteúdo, ele admitiu ter pecado na forma do texto e classificou suas próprias palavras como "inadequadas"

"[...] é de se reconhecer ter sido inadequada, nas circunstâncias do caso e no que possa ser interpretada como pejorativa ao agravante, a expressão utilizada na parte final do referido item 6, qualificando certos fundamentos da reclamação como "tentativas da defesa de embaraçar as apurações". O ministro reiterou, porém, o mérito de sua decisão, ou seja, determinando que os processos em questão continuem sob a guarda da Justiça de Curitiba.

Justiça em Foco : Juíza justifica morosidade por acúmulo de serviço e defende petição e sentença sucintas
Enviado por alexandre em 13/09/2016 23:10:47



"Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão."

Antes mesmo de proferir a sentença, foram estas as palavras escritas pela juíza de Direito Gladis Naira Cuvero, da 2ª vara Cível do Guarujá/SP para justificar a morosidade ao julgar uma ação de reparação por danos morais que teve início em 2012.

No caso, o espólio de uma idosa litigou em face de empresa de transportes objetivando receber indenização por danos morais decorrentes de acidente ocorrido no interior de um ônibus. A mulher ingressou no ônibus, momento em que o motorista fechou acidentalmente a porta, fazendo com que ela ficasse presa. Após a passageira conseguir ingressar no ônibus, o motorista proferiu ofensas contra ela. Em razão da idade avançada, a vítima faleceu menos de um ano após o acidente.

Ao iniciar sua decisão, a magistrada destacou que a sentença viria de forma concisa, "diante do invencível volume de trabalho deste Juízo". Enfatizou previsão do novo CPC no sentido de que a concisão seria a base da análise da sentença e que esta deveria ser "a regra das petições para viabilizar a apreciação em razoável prazo das lides".

"Afinal, quem não consegue registrar seu raciocínio em cinco parágrafos não o fará em setenta laudas. A excessiva loquacidade das peças processuais tem prejudicado a efetividade da jurisdição e, por isto, esta subscritora registra o apoio ao projeto 'Petição 10, sentença 10'."

Na análise, a juíza entendeu que o pleito merece ser acolhido, vez que prova oral atestou ter o motorista proferido ofensas públicas à senhora, emitindo xingamentos despropositados.

Ao definir o quantum indenizatório, destacou a magistrada elementos norteadores da valoração, como a reparação do dano, sanção ao violador do direito, o grau de culpa e a vedação de enriquecimento sem causa do credor. Destacou a importância desta análise pelo magistrado, “sob pena de incentivar a atual, notória e elevada litigância com mote nos danos morais como meio de fácil obtenção de recursos financeiros em sede destes Juizados Especiais ou representar a absurda conivência e até mesmo o estímulo das condutas prejudiciais aos consumidores praticadas diariamente pelos grandes e pequenos fornecedores".

Assim sendo, arbitrou a indenização em R$ 500. Os honorários foram fixados em 20% do valor, R$ 100. O advogado Ricardo Arruda Junior patrocinou a causa.

Processo: 0017961-47.2012.8.26.0223

Policial militar que perdeu audição consegue aposentadoria por doença decorrente da função

Ela havia se aposentado por doença ou lesão sem relação com o serviço.



A 13ª câmara de Direito do TJ/SP manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de SP a proceder ao reenquadramento da aposentadoria de policial militar que perdeu audição, a fim de que passe a constar que se aposentou em virtude de lesão ou doença decorrente do exercício das funções laborativas, concedendo a ela todas as vantagens e benefícios daí advindos.

A autora relata que é soldado da polícia militar e trabalhou no Centro de Operações da Polícia Militar partir de 2004, onde adquiriu doença auditiva que se agravou após ter sido detonada bomba no local onde trabalhava, até que se tornou incapaz total e permanentemente para o trabalho. Em 2 de abril de 2013, aposentou-se por doença ou lesão sem relação com o serviço.

Na ação, requereu sua promoção ao posto ou graduação imediatamente superior e, a partir da reforma, o recebimento dos vencimentos integrais a que teria direito ao completar 30 anos de serviço, conforme o art. 1º §1º da lei estadual 5.451/86, e indenização por dano moral.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a Fazenda recorreu, alegando a inexistência do direito à promoção e que não há qualquer prova nos autos que ligue o acidente da demandante ao exercício da atividade policial.

O relator do processo, desembargador Djalma Lofrano Filho, observou que, apesar dos problemas auditivos da autora terem surgido a partir de 2000 e o acidente não ter sido a causa da doença, o trauma agravou a situação da policial que, conforme o laudo pericial, hoje se encontra com incapacidade laboral total e permanente para a função que exercia.

Assim, entendeu que "sua aposentação deveria ter se dado em virtude de acidente do trabalho, uma vez que patente o nexo de causalidade entre sua invalidez e o ambiente laborativo".

O magistrado ressaltou ainda que, sendo reconhecida a incapacidade total da autora para o trabalho, o pedido de promoção ao posto imediatamente superior deve ser provido.

Com relação aos danos morais, o relator concluiu que, "para atingir a finalidade de reparação dos danos evidenciados, sem que se incorra em enriquecimento sem causa, de rigor sua redução para R$ 35.000,00".

"Denota-se pela prova documental, que a autora, sofreu danos de média densidade, que foram reparados na sua totalidade, pelas vias adequadas. Convém também mencionar que a autora já possui problemas auditivos preexistentes ao acidente, embora este tenha sido decisivo para agravar a sua saúde física."

O advogado Eliezer Pereira Martins, da banca Pereira Martins Advogados Associados, representa a autora no caso.

Processo: 0046594-64.2010.8.26.0053

Justiça em Foco : Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou
Enviado por alexandre em 12/09/2016 23:31:41

Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem que se suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 594 km de São Paulo). A 6ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos. Segundo depoimento do companheiro de cela do homem, ele tinha dívidas no presídio devido ao consumo de drogas e sofria ameaças de outros detentos. Além desse fato, a Justiça aponta a ausência de acompanhamento psicológico e diz que a prática de suicídio é comum no sistema carcerário como alternativa às ameaças de tortura e morte decorrentes de dívidas de drogas.

Também cita a precariedade do sistema carcerário, "marcado por superlotação e ausências de atividades laborativas". Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos. "A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", diz. Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o dever específico de proteção.

A decisão foi tomada quando os ministros negaram, por unanimidade, recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra indenização à família de um presidiário morto. Neste caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. O homem morreu por enforcamento, sem que fosse possível determinar se isso ocorreu por homicídio ou suicídio.

Impedir doação de sangue por homossexuais é inconstitucional, defende MPF


O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a doação de sangue por homossexuais. Homens que fazem sexos com homens só podem doar sangue se fizerem abstinência sexual durante um ano (veja aqui). O MPF defende que impedir a doação de sangue por homossexuais choca-se com a dignidade humana; é atitude discriminatória e afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. A manifestação do órgão foi enviada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5.543) contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinam inaptidão temporária de homens homossexuais a doação sanguínea.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) buscando fazer com que as normas dos órgãos que estabelecem que homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual deixe de existir. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as normas conflitam com os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. "Em observância ao princípio da igualdade, impedimento a doação de sangue pelo período de um ano para homens que tiverem relações sexuais com outros homens, veiculado nos dispositivos dos atos normativos impugnados, constitui medida de discriminação, porquanto se pauta unicamente em orientação sexual de indivíduos", afirma Janot. Na manifestação, o PGR destaca que "toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos". Rodrigo Janot pediu que a Corte aprecie o caso com brevidade, uma vez que impactam diretamente "na dignidade" dessas pessoas. “Considerados os substanciais impactos que as normas produzem na dignidade de pessoas historicamente vítimas de preconceitos e tendo em conta o agravamento da situação dos estoques dos bancos de sangue no país, é necessário ter brevidade com a Adin", concluiu.

Justiça em Foco : Ação contra PEC da Bengala provoca polêmica
Enviado por alexandre em 07/09/2016 12:52:50

Ação contra PEC da Bengala provoca polêmica



O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), Bartolomeu Bueno (TJPE), cumpre agenda administrativa na próxima quinta e sexta-feira, em Brasília. Na pauta, audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowisk, Teori Zavascki e Dias Toffoli. O tema tratado será a ADI 5430. Acompanham também o presidente, o diretor da Andes desembargador Fernando Fernandy (TJRJ) e o advogado Walber Agra.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Lei Complementar 152, que regulamentou a chamada “PEC da Bengala” (Emenda à Constituição 457/05), estendendo para todo o funcionalismo público – da União, estados e municípios – a aposentadoria compulsória para 75 anos. Para a AMB, a proposta mostra-se contrária à lógica republicana, se sobrepõe ao Federalismo previsto pela Constituição Federal e inibe a evolução do Poder Judiciário.

De acordo com o desembargador Bartolomeu Bueno, a aposentadoria compulsória aos 75 anos, além de garantir uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 1,5 bilhão por ano, ela ainda valoriza os servidores públicos que, na maioria das vezes, estão no auge da sua produtividade.

O desembargador ainda vai tratar do Estatuto da Magistratura; do reajuste dos vencimentos dos magistrados; acompanhar no Congresso Nacional o andamento da PEC 63, que transforma o auxílio moradia em ATS (Adicional por Tempo de Serviço) ou VTM (Valorização de Tempo de Magistratura); acompanhar o PL 3123, que retira algumas vantagens pecuniárias e verbas indenizatórias da magistratura nacional. E por fim, se reunirá com o presidente da AMB para alinhar os pontos comuns de interesse dos magistrados de 1º e 2º graus.

Janot diz que Lava Jato tem ritmo mais lento no STF



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, comentou, na manhã de hoje, o andamento dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, os casos na Corte têm ritmo "mais lento" por serem conduzidos por um tribunal, não pela Justiça de primeiro grau.

"O tribunal não foi feito para formar processo, o tribunal foi feito para julgar recurso. Quando se inverte a lógica fica mais lento mesmo", disse Janot. De acordo com o procurador-geral, isso acontece em "qualquer tribunal".

Os primeiros inquéritos da Lava Jato no STF foram abertos em março de 2015. Até agora, três denúncias foram aceitas e nenhum político foi condenado.

Questionado se as observações sobre o ritmo são uma forma de crítica ao foro privilegiado, que faz com que processos penais contra autoridades como senadores e deputados com mandato tenham que ser processados perante a Corte, Janot respondeu: "na extensão que está, é".

Janot afirmou que o Supremo tem tomado "todas as providências" para agilizar os processos penais e citou como exemplo a passagem de julgamentos das investigações criminais para as duas Turmas da Corte, compostas por cinco ministros cada.

"Ele [o Supremo] está fazendo o que pode", afirmou Janot, ao deixar sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Lula quer Renan como sua testemunha em processo



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como sua testemunha de defesa em ação penal que responde em Brasília, por obstrução de Justiça. O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal.

Lula é acusado de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, que fechou acordo de delação premiada. Também são réus o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato: o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-assessor de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o banqueiro André Santos Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o filho de Bumlai, Maurício.

A petição é subscrita por sete advogados - Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Rodrigo Azevedo Ferrão, Érica do Amaral Matos e William Albuquerque S. Faria.

No documento, a defesa de Lula sustenta que a acusação de obstrução de Justiça é uma "projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal".

Os advogados do ex-presidente pedem que "o despacho que recebeu a denúncia nulificado porque houve cerceamento de defesa e não observação ao Princípio da Isonomia quando este Juízo indeferiu o pedido para apresentação de resposta preliminar antes de apreciação da denúncia; inexiste qualquer fundamentação na decisão de recepção infringida a norma constitucional entabulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal".

1) José Renan Vasconcelos Calheiros, Senador da República

2) Malu Gaspar, redação da Revista Piauí

3) Claudia Troiano, secretária

4) Valmir Moraes da Silva, 1º Tenente do Exército

5) Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Deputado Federal (PT-SP)

6) Wadih Nemer Damous Filho, Deputado Federal (PT-RJ)

7) José Mentor Guilherme de Mello Netto, Deputado Federal (PT-SP)

8) Jandira Feghali, Deputada Federal (PCdoB-RJ)

9) Vanessa Grazziotin, Senadora da República (PCdoB-AM)

10) Ricardo Silva do Santos, 2º Sargento do Exército

11) Edson Antônio Moura Pinto, Subtenente do Exército

12) Carlos Eduardo Rodrigues Filho, Subtenente do Exército

13) Paulo Tarciso Okamotto, administrador e ex-presidente do Instituto Lula

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