Justiça em Foco : Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou
Enviado por alexandre em 12/09/2016 23:31:41

Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem que se suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 594 km de São Paulo). A 6ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos. Segundo depoimento do companheiro de cela do homem, ele tinha dívidas no presídio devido ao consumo de drogas e sofria ameaças de outros detentos. Além desse fato, a Justiça aponta a ausência de acompanhamento psicológico e diz que a prática de suicídio é comum no sistema carcerário como alternativa às ameaças de tortura e morte decorrentes de dívidas de drogas.

Também cita a precariedade do sistema carcerário, "marcado por superlotação e ausências de atividades laborativas". Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos. "A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", diz. Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o dever específico de proteção.

A decisão foi tomada quando os ministros negaram, por unanimidade, recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra indenização à família de um presidiário morto. Neste caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. O homem morreu por enforcamento, sem que fosse possível determinar se isso ocorreu por homicídio ou suicídio.

Impedir doação de sangue por homossexuais é inconstitucional, defende MPF


O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a doação de sangue por homossexuais. Homens que fazem sexos com homens só podem doar sangue se fizerem abstinência sexual durante um ano (veja aqui). O MPF defende que impedir a doação de sangue por homossexuais choca-se com a dignidade humana; é atitude discriminatória e afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. A manifestação do órgão foi enviada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5.543) contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinam inaptidão temporária de homens homossexuais a doação sanguínea.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) buscando fazer com que as normas dos órgãos que estabelecem que homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual deixe de existir. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as normas conflitam com os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. "Em observância ao princípio da igualdade, impedimento a doação de sangue pelo período de um ano para homens que tiverem relações sexuais com outros homens, veiculado nos dispositivos dos atos normativos impugnados, constitui medida de discriminação, porquanto se pauta unicamente em orientação sexual de indivíduos", afirma Janot. Na manifestação, o PGR destaca que "toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos". Rodrigo Janot pediu que a Corte aprecie o caso com brevidade, uma vez que impactam diretamente "na dignidade" dessas pessoas. “Considerados os substanciais impactos que as normas produzem na dignidade de pessoas historicamente vítimas de preconceitos e tendo em conta o agravamento da situação dos estoques dos bancos de sangue no país, é necessário ter brevidade com a Adin", concluiu.

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