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Regionais : Preso em ato anticorrupção, ex-senador tem ação negada contra Oficial da PM
Enviado por alexandre em 17/11/2016 20:52:35


O ex-senador da República e vereador eleito nas eleições de 2016 por Ariquemes, Ernandes Santos Amorim, teve um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil negado pela Justiça rondoniense.

Amorim alegou que um Oficial da PM de Rondônia teria lhe humilhado e xingado após ser preso por desacato durante os protestos contra a corrupção que aconteceram no ano de 2015 nas ruas de Ariquemes.

A sentença julgada improcedente pelo magistrado Muhammad Hijazi Zaglout, Juiz de Direito da Comarca de Ariquemes foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (16), e sentenciou o ex-senador a arcar com as custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% da causa. A decisão cabe recurso.

O CASO

Ernandes Amorim alegou em Juízo que no dia 15 de março de 2015 durante as manifestações que aconteciam em todo o país contra a corrupção envolvendo vários políticos por desvios de verbas da Petrobras e com o intuito de também manifestar-se, teria se dirigido à Avenida Canaã, região central de Ariquemes para apoiar o ato público, quando foi surpreendido pelo Oficial que, em meio à multidão e com evidente intenção de criar animosidade contra a sua pessoa, passou a gritar palavrões de baixo calão.

O ex-senador afirma que à época dos fatos, “apresentava um programa de rádio local, oportunidade em que comunicou previamente sua participação na manifestação, oque teria possibilitado ao militar, de forma livre e consciente, previamente ajustar em sua mente doentia ao episódio, com o claro propósito de praticar contra o autor atos de execração pública de forma a humilhar e agredir moral e fisicamente a sua pessoa, desrespeitando seus direitos, causando-lhe lesões físicas e morais”.

Amorim alega, ainda, que posteriormente, soube que o requerido era oficial da Polícia Militar na patente de Tenente, mas na ocasião não se encontrava de serviço e teria comandado os policiais militares que compareceram ao local, passando a praticar diversas infrações e arbitrariedades, algumas das quais violam o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia como ameaças direcionadas a sua pessoa com armas de grosso calibre, além da retirada brusca de cima do seu cavalo que estava montado, derrubando-o de forma brutal e violenta e a aplicação de golpe denominada “Mata Leão”.

Em sua defesa, o Oficial da PM, Tenente João Gabriel Perez Consalter contestou as alegações e lembrou que Amorim tem diversos processos judiciais cíveis e criminais em que o ora requerente figura como acusado, e teria assumido o risco de ser verbalmente ofendido quando decidiu participar de manifestações contra a corrupção.

Afirma que o requerente agiu de forma imprudente e negligente com as pessoas que participavam do manifesto, ainda mais montado a cavalo. Aduz inexistir fundamento para afirmar-se que ele teria saído do meio da manifestação e passado a agredir o ex-senador com palavras ofensivas, pois isso já estava sendo feito por todos os manifestantes.

Destacou, ainda, em sua defesa, de que Ernandes desobedeceu à ordem de uma guarnição da Polícia Militar de descer do cavalo ou deixar o local, o que acabou resultando em sua prisão.

“É público e notório que esse dia fora marcado pelas manifestações do povo brasileiro, que saiu às ruas para protestar contra a situação crítica em que o país se encontrava, cansada que estava dos constantes escândalos de corrupção e insucesso das políticas financeiras, dentre outros assuntos. Durante toda a instrução, o requerente (Ernandes Amorim) faz alusão a um vídeo amador, que teria sido vastamente publicado nas redes sociais, que seria capaz de comprovar suas alegações, em que aparece o requerido (Tenente) proferindo as palavras ofensivas ao requerente e que seriam a causa eficiente do dano. Inúmeros vídeos, fotografias e documentos foram acostados aos autos, formando os quatro volumes que o compõem até o presente momento. Entretanto, o vídeo em que supostamente consta especificamente o requerido ofendendo deliberadamente o requerente não fora juntado aos autos. Os demais vídeos colacionados pelas partes comprovam que o requerente se aproximava dos manifestantes com seu cavalo (inclusive o uso da espora), subindo no canteiro central das avenidas, andava na contramão de direção e em dados momentos atrapalhando o trânsito. No mais das vezes, é possível verificar que o requerente era vaiado pelos manifestantes e vangloriava-se por isso”, destacou o Juiz.

“O requerente afirma ser pessoa idosa, que já ocupou diversos cargos eletivos e entende merecer respeito. Ambas as partes, e principalmente a sociedade, merecem respeito. Na mesma medida, a ninguém é dado provocar uma situação e depois dela se beneficiar em detrimento de outrem. Ausente à prova do dano moral indenizável, bem assim a culpa do requerido pelo evento danoso, nem mesmo há falar-se em nexo de causalidade e dever de indenizar, sendo a improcedência dos pedidos medida que se impõe. Julgo, por sentença com resolução do mérito, improcedente os pedidos formulados na inicial e, diante da sucumbência, condeno o requerente, Ernandes Santos Amorim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa”, sentenciou o magistrado.

NAHORAONLINE

Regionais : RELIGIOSO PAGA FORNECEDOR COM NOTA FALSA DE 100 REAIS RECEBIDA EM DÍZIMO
Enviado por alexandre em 17/11/2016 18:47:00


Nesta quarta-feira (16/11), Polícia Militar de Cujubim foi acionada a comparecer em um Bar, no Setor 01, para o registro de uma ocorrência de nota falsa.

O proprietário do Bar relatou que no dia 15/11, por volta das 15h00m, um cliente, acompanhado de uma mulher, chegaram ao seu estabelecimento e compraram uma caixa de cerveja, pagando com uma nota de R$ 100,00 (cem reais), no momento ele não desconfiou da nota. No dia seguinte, ao apresentar a nota em uma agência bancária foi informado que a nota era falsa, foi então que retornou ao Bar e acionou a Polícia.

O cliente que havia passado a nota informou que teria recebido a mesma, de um líder religioso de uma comunidade local. O religioso disse que provavelmente teria recebido o dinheiro com oferta de dízimo.

Diante dos fatos, a guarnição policial registrou o boletim de ocorrência, passando ao conhecimento das autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias.


Da redação do Alerta Rondônia

Regionais : Dona do corpo mais bonito da web posta belfie ousada e recebe enxurrada de elogios
Enviado por alexandre em 17/11/2016 18:34:46


Sue Lasmar é uma das principais musas fitness do mundo e, em suas redes sociais, mostra que o título não é à toa.

Desta vez, a brasileira publicou, em seu Instagram, uma belfie, foto que deixa o bumbum em evidência, e deixou muita gente babando!

A chuva de elogios que Sue recebeu, no entanto, não chega a ser uma novidade. Recentemente, ela divulgou algumas imagens de um ensaio fotográfico para lá de sensual e deu o que falar entre os internautas. Veja:





Regionais : Lista polêmica, ex 25º deputado entre os nomes, ministros Quintella em Rondônia
Enviado por alexandre em 17/11/2016 18:13:27

Assessoria – Uma lista com nomes de várias pessoas, que supostamente estariam compondo a futura equipe do prefeito eleito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB) está sendo divulgada em várias órgãos de comunicação do Estado. Inclusive em colunas de jornais eletrônicos e impressos. Como não poderia deixar de ser a lista está fomentando enorme polêmica, com maior ênfase nas redes sociais.



Assessoria II – Vários nomes citados na comentada lista foram secretários do saudoso – e eficiente – prefeito Chiquilito Erse, que foi embora “fora do combinado”, como diz Rolando Boldrin. Nem todos considerados nomes expressivos, mas pelo menos conhecidos de boa parte da população da capital. As críticas são normais e fazem parte do dia a dia, mas Hildon ainda não se manifestou publicamente sobre nenhum nome para a futura equipe.



Dedução – A coluna não tem intenção nenhuma em “dar pitaco” ou especular jocosamente sobre o futuro secretariado do prefeito eleito Hildon Chaves, mas vai arriscar pelo menos um nome, pela constância do cidadão junto às pessoas “mais chegadas” do futuro chefe do executivo da capital. Trata-se de Nelci Batiston, que já foi secretário geral da Assembleia Legislativa (Ale), quando o ex-deputado Neodi Carlos (PSDC-Machadinho) era presidente. Era chamado de 25º deputado. Quem viver verá...



Ponte e BR – O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) vistoria na sexta-feira (18), em companhia do ministro dos Transportes, Maurício Quintella, as obras da ponte sobre o rio Madeira, na BR 364, na Ponta do Abunã, município de Porto Velho. Quintella desembarcará em Guajará-Mirim (8h30) e fará vistoria das obras de recuperação da BR 425 (BR 364-Guajará-Mirim), no trajeto para a Ponta do Abunã.



Trânsito – Tem início hoje (17) a operação de fiscalização do trânsito em Rondônia. A meta é inibir infrações como o excesso de bebidas alcoólicas durante o período de final de ano. O trabalho é executado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Detran, Companhia Independente de Trânsito da Polícia Militar, secretarias municipais de trânsito e Polícia Civil. A meta é reduzir ao máximo os acidentes que aumentam nesses períodos.



Respigo

A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO) foi considerada a parlamentar mais atuante de Rondônia neste ano que está chegando ao fim. A informação é do site Atlas Político que analisa anualmente o desempenho dos senadores e deputados no Congresso Nacional +++ Amanhã (18) é sexta-feira dia da semana preferido pela Polícia Federal (PF) para suas ações em Rondônia. Como está “na pauta” uma megaoperação no Estado é bom os políticos e empresários ficarem atentos +++ As prisões dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (ontem 16) e Sérgio Cabral (hoje) demonstram que o final do ano está chegando, mas a PF continua ativa. Para satisfação da maioria da população brasileira que é prejudicada diretamente com os atos corruptos, que destroem os municípios, os Estados e a Nação +++ A propina distribuída a ex-governadores presos, do Rio de Janeiro, tem outro nome na ex-capital federal: oxigênio. Não deixa de ser sugestivo...

WALDIR COSTA/RONDONIADINAMICA

Regionais : Servidores da Idaron são condenados pela Justiça; juiz decretou perda da função
Enviado por alexandre em 17/11/2016 18:10:46


O juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, condenou os servidores Cassimiro de Souza Silva, Cristian José da Silva e Ari Alves Filho pela prática de improbidade administrativa. Todos eles trabalhavam, à época dos fatos alegados pelo Ministério Público (MP/RO), na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Rondônia (Idaron).

Cabe recurso da decisão.

De acordo com o magistrado, “Não restam dúvidas de que Cassimiro foi nomeado para o cargo em comissão de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopostoril do Estado de Rondônia – IDARON, em 25 de janeiro de 2010, sendo exonerado em 31 de dezembro de 2010”.

Para o membro do Judiciário, conforme se observa nos depoimentos prestados, Cassimiro de Souza nunca compareceu no escritório local da Idaron para prestar o serviço. Restou demonstrado ainda que Ari Alves e Cristian da Silva vistavam a folhas de ponto assinadas por Cassimiro a fim de que este pudesse receber seus proventos de forma irregular.

“Ressai dos autos, que réu Cassimiro recebeu os vencimentos do cargo comissionado sem exercer a função. Portanto, suficientemente caracterizado o ato de improbidade do art. 9º IV da Lei 9.429/92 (ato que importa enriquecimento ilícito), consistente em, empregado contratado e remunerado pelos cofres públicos, sem jamais desempenhar sua função”, concluiu a Justiça.

Os envolvidos foram sentenciados a:

a) suspensão dos direitos seus políticos por 04 (quatro) anos;

b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 04 (quatro) anos;

c) perda da função pública e;

d) ao pagamento da multa civil no valor de 12 (doze) vezes a remuneração que percebia à época dos fatos.

RONDONIADINAMICA

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