Regionais : Preso em ato anticorrupção, ex-senador tem ação negada contra Oficial da PM
Enviado por alexandre em 17/11/2016 20:52:35


O ex-senador da República e vereador eleito nas eleições de 2016 por Ariquemes, Ernandes Santos Amorim, teve um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil negado pela Justiça rondoniense.

Amorim alegou que um Oficial da PM de Rondônia teria lhe humilhado e xingado após ser preso por desacato durante os protestos contra a corrupção que aconteceram no ano de 2015 nas ruas de Ariquemes.

A sentença julgada improcedente pelo magistrado Muhammad Hijazi Zaglout, Juiz de Direito da Comarca de Ariquemes foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (16), e sentenciou o ex-senador a arcar com as custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% da causa. A decisão cabe recurso.

O CASO

Ernandes Amorim alegou em Juízo que no dia 15 de março de 2015 durante as manifestações que aconteciam em todo o país contra a corrupção envolvendo vários políticos por desvios de verbas da Petrobras e com o intuito de também manifestar-se, teria se dirigido à Avenida Canaã, região central de Ariquemes para apoiar o ato público, quando foi surpreendido pelo Oficial que, em meio à multidão e com evidente intenção de criar animosidade contra a sua pessoa, passou a gritar palavrões de baixo calão.

O ex-senador afirma que à época dos fatos, “apresentava um programa de rádio local, oportunidade em que comunicou previamente sua participação na manifestação, oque teria possibilitado ao militar, de forma livre e consciente, previamente ajustar em sua mente doentia ao episódio, com o claro propósito de praticar contra o autor atos de execração pública de forma a humilhar e agredir moral e fisicamente a sua pessoa, desrespeitando seus direitos, causando-lhe lesões físicas e morais”.

Amorim alega, ainda, que posteriormente, soube que o requerido era oficial da Polícia Militar na patente de Tenente, mas na ocasião não se encontrava de serviço e teria comandado os policiais militares que compareceram ao local, passando a praticar diversas infrações e arbitrariedades, algumas das quais violam o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia como ameaças direcionadas a sua pessoa com armas de grosso calibre, além da retirada brusca de cima do seu cavalo que estava montado, derrubando-o de forma brutal e violenta e a aplicação de golpe denominada “Mata Leão”.

Em sua defesa, o Oficial da PM, Tenente João Gabriel Perez Consalter contestou as alegações e lembrou que Amorim tem diversos processos judiciais cíveis e criminais em que o ora requerente figura como acusado, e teria assumido o risco de ser verbalmente ofendido quando decidiu participar de manifestações contra a corrupção.

Afirma que o requerente agiu de forma imprudente e negligente com as pessoas que participavam do manifesto, ainda mais montado a cavalo. Aduz inexistir fundamento para afirmar-se que ele teria saído do meio da manifestação e passado a agredir o ex-senador com palavras ofensivas, pois isso já estava sendo feito por todos os manifestantes.

Destacou, ainda, em sua defesa, de que Ernandes desobedeceu à ordem de uma guarnição da Polícia Militar de descer do cavalo ou deixar o local, o que acabou resultando em sua prisão.

“É público e notório que esse dia fora marcado pelas manifestações do povo brasileiro, que saiu às ruas para protestar contra a situação crítica em que o país se encontrava, cansada que estava dos constantes escândalos de corrupção e insucesso das políticas financeiras, dentre outros assuntos. Durante toda a instrução, o requerente (Ernandes Amorim) faz alusão a um vídeo amador, que teria sido vastamente publicado nas redes sociais, que seria capaz de comprovar suas alegações, em que aparece o requerido (Tenente) proferindo as palavras ofensivas ao requerente e que seriam a causa eficiente do dano. Inúmeros vídeos, fotografias e documentos foram acostados aos autos, formando os quatro volumes que o compõem até o presente momento. Entretanto, o vídeo em que supostamente consta especificamente o requerido ofendendo deliberadamente o requerente não fora juntado aos autos. Os demais vídeos colacionados pelas partes comprovam que o requerente se aproximava dos manifestantes com seu cavalo (inclusive o uso da espora), subindo no canteiro central das avenidas, andava na contramão de direção e em dados momentos atrapalhando o trânsito. No mais das vezes, é possível verificar que o requerente era vaiado pelos manifestantes e vangloriava-se por isso”, destacou o Juiz.

“O requerente afirma ser pessoa idosa, que já ocupou diversos cargos eletivos e entende merecer respeito. Ambas as partes, e principalmente a sociedade, merecem respeito. Na mesma medida, a ninguém é dado provocar uma situação e depois dela se beneficiar em detrimento de outrem. Ausente à prova do dano moral indenizável, bem assim a culpa do requerido pelo evento danoso, nem mesmo há falar-se em nexo de causalidade e dever de indenizar, sendo a improcedência dos pedidos medida que se impõe. Julgo, por sentença com resolução do mérito, improcedente os pedidos formulados na inicial e, diante da sucumbência, condeno o requerente, Ernandes Santos Amorim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa”, sentenciou o magistrado.

NAHORAONLINE

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