Regionais : Servidores da Idaron são condenados pela Justiça; juiz decretou perda da função
Enviado por alexandre em 17/11/2016 18:10:46


O juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, condenou os servidores Cassimiro de Souza Silva, Cristian José da Silva e Ari Alves Filho pela prática de improbidade administrativa. Todos eles trabalhavam, à época dos fatos alegados pelo Ministério Público (MP/RO), na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Rondônia (Idaron).

Cabe recurso da decisão.

De acordo com o magistrado, “Não restam dúvidas de que Cassimiro foi nomeado para o cargo em comissão de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopostoril do Estado de Rondônia – IDARON, em 25 de janeiro de 2010, sendo exonerado em 31 de dezembro de 2010”.

Para o membro do Judiciário, conforme se observa nos depoimentos prestados, Cassimiro de Souza nunca compareceu no escritório local da Idaron para prestar o serviço. Restou demonstrado ainda que Ari Alves e Cristian da Silva vistavam a folhas de ponto assinadas por Cassimiro a fim de que este pudesse receber seus proventos de forma irregular.

“Ressai dos autos, que réu Cassimiro recebeu os vencimentos do cargo comissionado sem exercer a função. Portanto, suficientemente caracterizado o ato de improbidade do art. 9º IV da Lei 9.429/92 (ato que importa enriquecimento ilícito), consistente em, empregado contratado e remunerado pelos cofres públicos, sem jamais desempenhar sua função”, concluiu a Justiça.

Os envolvidos foram sentenciados a:

a) suspensão dos direitos seus políticos por 04 (quatro) anos;

b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 04 (quatro) anos;

c) perda da função pública e;

d) ao pagamento da multa civil no valor de 12 (doze) vezes a remuneração que percebia à época dos fatos.

RONDONIADINAMICA

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