Regionais : Aqui está o motivo que pode gerar uma terceira guerra mundial, diz Papa Francisco
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:57:39


A água será a causa de uma terceira guerra mundial? Essa foi a pergunta feita pelo papa Francisco , durante evento no Vaticano que discutia o recurso hídrico como algo imprescindível para os homens e como um direito humano, que deve ser bem redistribuído e bem tratado.

"Penso se nesta terceira guerra a pedaços estamos a caminho para a grande guerra mundial pela água", indagou Jorge Mario Bergoglio na Casina Pio IV no seminário "O Direito Humano à Água: Um Estudo Interdisciplinar sobre o Papel Central das Políticas Públicas na Gestão da Água e dos Serviços Ambientais", que acontece até este sábado (25) e que é promovido pela Pontifícia Academia de Ciências.

"As cifras divulgadas pelas Nações Unidas não podem nos deixar indiferentes: todos os dias, mil crianças morrem devido a doenças ligadas à água e a água contaminada é consumida todos os dias por milhares de pessoas. Deve-se parar e inverter essa situação. Por sorte, (isso) não é impossível, mas é urgente", ressaltou Francisco.

Durante o encontro, o Papa relembrou que o recurso é um "direito humano" e quando ele é negado, quando um grupo ou um Estado nega esse direito, a coisa "atinge todo mundo, e a casa comum sofre muito". Por isso, a solução para o problema, de acordo com o argentino, é dar à água "a centralidade na política pública".

Segundo Francisco, o seminário desta sexta-feira "enfrenta a problemática do direito humano à água e a exigência de políticas públicas para enfrentar esta realidade", concluiu o Pontífice.

Fonte: Ansa

Regionais : Professoras são condenadas por amarrarem e vendarem alunas
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:54:16


Duas professoras foram condenadas e transferidas para outra escola após amarrarem e vendarem duas alunas acusadas por elas de estarem "desatentas" em sala de aula, em escola em Surin, na Tailândia.

Fotos das alunas sendo punidas diante de colegas circularam recentemente por redes sociais, gerando revolta e comoção no país.

- O professor que me passou as fotos disse que as outras professoras tinham punido a minha filha e uma amiga prendendo as mãos e vendando os olhos com fita adesiva - comentou o pai de uma das meninas, de acordo com o tabloide londrino "Sun".

As professoras, que não foram identificadas, forem condenadas a pagar o equivalente a R$ 3.530 de indenização às famílias envolvidas.

Fonte: Extra

Regionais : Suspeita de matar Kim Jong-Nam achou que participava de programa de TV e ganhou US$ 90
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:49:02


A mulher da Indonésia suspeita de ter assassinado o meio-irmão do líder norte-coreano afirmou neste sábado (25) que recebeu o equivalente a US$ 90 dólares para participar no que ela acreditava ser um programa de TV de "pegadinhas", informou um diplomata. Kim Jong-Nam foi morto em 13 de fevereiro com um agente neurotóxico muito forte.

Siti Aisyah, detida pouco depois do assassinato, disse que pensava que o líquido em questão era uma espécie de "óleo para bebês", afirmou o embaixador adjunto da Indonésia na Malásia, Andreano Erwin, que se encontrou com a mulher neste sábado.

Nas imagens das câmeras de segurança do aeroporto de Kuala Lumpur é possível observar como duas mulheres se aproximaram de Kim Jong-Nam e jogaram algo em seu rosto. O norte-coreano, um homem corpulento de 45 anos, morreu quando era levado para o hospital.

Os investigadores malaios anunciaram na sexta-feira (24) que o veneno utilizado foi o agente VX, uma versão ainda mais letal que o gás sarin. Siti Aisyah, 25 anos, "disse apenas que alguém pediu para que fizesse", de acordo com Erwin.

Outra mulher, Doan Thi Huong, 28 anos, também foi detida após o assassinato, mas segundo o diplomata, a cidadã indonésia disse que não a conhecia.
De acordo com a polícia da Malásia, uma das duas mulheres ficou doente durante a detenção e chegou a vomitar.

As autoridades malaias informaram neste sábado que o aeroporto passará por uma limpeza profunda para eliminar qualquer rastro do agente VX.

G1

Urgente : Justiça rejeita mandado de segurança do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Enviado por alexandre em 24/02/2017 23:40:54


Justiça rejeita mandado de segurança do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
O Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança do Vereador Serginho Castilho (PRP), contra o presidente da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, vereador J. Rabelo (PTB). O legislador entrou com um mandado de segurança solicitando o cancelamento da sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro do corrente ano, os seus pares no total de oito votaram o projeto de alteração de mudança de dia e horário das sessões ordinária, antes era realizada as segundas-feiras às 18h30 e agora é as terças-feiras às 9hs da manhã.

O edil alegou em seu reclamo através do seu advogado que no dia que marcaram a sessão extraordinária o mesmo juntamente com sua família se encontrava fora do Estado de Rondônia em gozo de férias, marcada com antecedência conforme declarou o vereador em uma entrevista concedida a uma estação de TV local. O vereador disse que não o teria sido convocado por escrito, no prazo mínimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, a respeito da sessão extraordinária instalada.

No entanto mesmo antes de saber qual seria a decisão da Justiça a respeito do mandado de segurança impetrado o vereador Serginho Castilho usou a Tribuna da Casa de Leis e teceu severas críticas aos seus pares e direcionou a sua indignação para a assessoria jurídica do Poder Legislativo municipal faltando em dado momento com o devido respeito que se deve ter por um profissional operador do direito que tem como dogma cumprir o que se preconiza na legislação vigente.

E com um trabalho de defesa dentro da legalidade e respeitando todos os prazos pertinentes a assessoria jurídica da Câmara ao ser notificada pela Justiça, prestou todas as informações e citou que o vereador Serginho Castilho, não foi localizado, antes de entrar no seu gozo de férias e tampouco atendeu às ligações feitas, bem como o seu assessor parlamentar faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo não sendo atingido pelo recesso parlamentar.

Após analisar os fatos levados ao seu conhecimento o juiz de Direito Dr. José Antonio Barretto, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo vereador Serginho Castilho e num determinado trecho da decisão o magistrado deixa claro que o presidente da Câmara municipal vereador J. Rabelo, agiu conforme preconiza a legislação vigente ou seja respeitou todos os trâmites da Lei - Em que pese o esforço do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realização de Sessão Extraordinária pela Câmara, não é possível visualizar qualquer conduta reprovável e passível de anulação praticada pelo impetrado. A realização de Sessão Extraordinária pela Câmara Municipal encontra amparo na Lei Orgânica do Município, que assim preceitua em seu art. 24 – cita o magistrado com muita propriedade deixando claro que a assessoria jurídica da Casa de Leis arguiu conforme manda os preceitos da Lei, dando amplo direito ao impetrante que por seu turno teve seu anseio rejeitado dentro da legalidade. O presidente vereador J. Rabelo não quis comentar a decisão da Justiça e o nobre edil Serginho Castilho não foi localizado para comentar sobre o assunto em tela.

Justiça atesta que o presidente da Câmara municipal J.Rabelo agiu dentro da Lei
Veja na integra a decisão da Justiça que ratifica a devida aprovação em plenário por 8 votos favorável da mudança de dia e horário das sessões ordinárias da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste.



Processo nº: 7000239-88.2017.8.22.0004
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
Advogado do(a) IMPETRANTE: IVAN FURTADO DE OLIVEIRA - DF23467
IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO



Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO contra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.

Narra o impetrante que no dia 09 de janeiro de 2017, às 09:30 horas, a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, realizou, em Sessão Extraordinária, alteração do art. 111 e o §3º do art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Câmara), assim como discussão e VOTAÇÃO ÚNICA da composição das Comissões Permanentes, mas que a Presidência não o teria convocado por escrito, no prazo mínimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, a respeito da sessão extraordinária instalada.

Diz que estava em gozo de férias quando da sessão e que sua não comunicação causou o impedimento do exercício do direito de voto. Requer a concessão da segurança para anular a votação realizada na 1ª Reunião Extraordinária da 35ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, realizada no dia 09 de janeiro de 2017, na qual se aprovou a alteração do art. 111 e o §3º do art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Câmara) e se deliberou sobre as composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

Após determinação, as custas processuais foram recolhidas (id. 8098774).

A autoridade impetrada foi notificada e prestou informações, arguindo que a comunicação pessoal do impetrante não foi feita por não ter sido o mesmo localizado ante o gozo de férias. Asseverou que o impetrante não atendeu às ligações que lhe foram feitas e que seu assessor faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo não sendo atingido pelo recesso parlamentar. Sustentou que houve publicação da sessão extraordinária na sede da Prefeitura e da Câmara do dia 04 ao dia 10 de janeiro de 2017 e que também houve publicação no endereço eletrônico www.ouropretodooeste.ro.leg.br.

Aduz que a legislação permite a a convocação extraordinária da Câmara durante o recesso e que já houve Sessão Extraordinária posterior à impugnada, onde esteve presente o impetrante, momento em que se confirmou o que havia sido estabelecido na Sessão que se pretende anular.

Instado, o Ministério Público deixou de exarar parecer dos autos (id. 8458095).

É o sucinto relatório.

Decido.

O mandado de segurança é remédio constitucional com rito especial, o qual exige para sua propositura, além dos pressupostos necessários ao ajuizamento de qualquer demanda, requisitos específicos, tais como a prova pré-constituída, a legitimidade ativa e passiva das partes, a competência do juízo para apreciar o mandamus, considerando-se a autoridade que se reputa coatora e principalmente a existência de direito líquido e certo violado.

No caso vertente, a ação foi impetrada com o fito de anular a Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste em 09 de janeiro de 2017, ao argumento de que houve ilegalidade na convocação e realização de aludida sessão.

De início cumpre salientar que muito embora o Código de Processo Civil estabeleça a necessidade de comprovação do teor e vigência do direito municipal pela parte que o alega, visando analisar o mérito e proferir uma decisão com a celeridade esperada, os instrumentos legais, não acostados pelo impetrante e cujos dispositivos se alega violação, foram obtidos através de endereços eletrônicos vinculados à municipalidade.

Pois bem.

É consabida a necessidade de o Poder Público estar adstrito à observância da lei, não podendo afastar-se daquilo que preceituam as normas que regem sua atuação. Amparado nessa premissa é que analiso a conduta da autoridade coatora.

Em que pese o esforço do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realização de Sessão Extraordinária pela Câmara, não é possível visualizar qualquer conduta reprovável e passível de anulação praticada pelo impetrado.

A realização de Sessão Extraordinária pela Câmara Municipal encontra amparo na Lei Orgânica do Município, que assim preceitua em seu art. 24:
Art. 24 - Durante o recesso, salvo convocação Extraordinária da Câmara e da Prefeitura, haverá uma Comissão representativa do Poder Legislativo, cuja composição 12 reproduzirá quando possível a proporcionalidade de representação partidária eleita pelo plenário na última Sessão Ordinária do período Legislativo com atribuições.
Neste caso, legal a realização de Sessão Extraordinária durante o recesso, porquanto hipótese autorizada pela legislação municipal.

O regimento interno da Câmara Municipal estatui que a comunicação das Sessões deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte quatro horas). Veja-se:
Art. 131 - Às Sessões Extraordinárias serão convocadas na forma previstas na Lei Orgânica Municipal, mediante comunicação escrita, protocolada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e afixação no átrio do prédio da Câmara Municipal. (alterado pela Resolução Legislativa nº 084 de 03 de outubro de 2001).
O impetrado acostou aos autos documentos aptos a demonstrar que a comunicação dos demais vereadores, a exceção do impetrante, ocorreu entre os dias 04 e 06 de janeiro de 2017, ou seja, antes mesmo do prazo mínimo exigido pela legislação correlata.

A não comunicação do impetrante deu-se, como ele mesmo afirmou, por estar em gozo de férias. Evidente que é conferido ao impetrante o direito de usufruir de suas férias, sobretudo durante o período de recesso. No entanto, ciente de que Sessões Extraordinárias podem ser realizadas, era de se esperar que o mesmo adotasse condutas mínimas capazes de facilitar sua comunicação, tais como deixar seu assessor parlamentar para receber as notificações pertinentes na sua ausência. Fato é que o Assessor do impetrante também não esteve na Câmara durante o período de 06 a 12 de janeiro, muito provavelmente com anuência de seu superior, conforme se infere do registro individual de ponto acostado (id. 8294462), circunstância que também obstou a cientificação do impetrante.

O impetrado, a seu turno, arguiu e comprovou que promoveu a publicização da notícia a respeito da solenidade por meio do seguinte sítio eletrônico http://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/noticias/veja-o-que-sera-deliberado-na-01b0-sessao-extraordinaria-do-1b0-periodo-legislativo-do-ano-de-2017, no dia 04 de janeiro de 2017, confirmando a intenção de veicular a notícia para comparecimento de todos os parlamentares.

Veja-se que também por tal meio o impetrado poderia ter tomado conhecimento acerca do evento, não subsistindo os argumentos de que foi privado de qualquer mecanismo de comunicação.

Nesta seara, a ausência do impetrante aliada a não adoção de medidas mínimas que viabilizassem sua notificação a respeito da solenidade impedem que seja reconhecida a nulidade da votação na forma pretendida.

Posto isso, denego a segurança. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se e intime-se.


Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2017




JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Juiz de Direito

Fonte:www.ouropretoonline.com

Regionais : Enxurrada invade escola infantil em Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 24/02/2017 23:32:35


A Escola Municipal de Educação Infantil Disneylândia, no município de Ouro Preto do Oeste, foi literalmente invadida pela enxurrada da forte chuva que caiu sobre a cidade na manhã desta sexta-feira (24). É a quinta vez que essa unidade de ensino, localizada na rua Burareiro, bairro Industrial, é tomada por água das chuvas.

As quase duas horas de intensa chuva foram suficientes para a direção da escola encerrar as atividades e retirar as 160 crianças entre três e seis anos que estavam no momento em que a água atingiu o refeitório, banheiro e até mesmo o berçário. Felizmente, todos os alunos retornaram às suas residências ilesas.

O assessor especial Luiz Carlos Polini, responsável pela Secretaria Municipal de Educação, informou que, ao tomar conhecimento da situação, imediatamente se deslocou à escola onde, juntamente com os demais funcionários, providenciou a retirada das crianças, além de ter auxiliado na limpeza. Polini também disse que acionaram os pais para irem buscar seus filhos e que foi providenciado um veículo para levar as demais crianças até suas residências.

Ao ser questionado sobre quais medidas serão tomadas, o assessor explicou que já solicitou, em caráter de urgência junto ao setor competente da administração municipal, que seja construído um sistema de escoamento (tubulação) das águas da chuva, além de uma cobertura em frente à escola e um muro nos fundos do terreno.




Foto: Jeferson Santos / Gazeta Central

Publicidade Notícia