Regionais : MP pede a Justiça afastamento imediato do secretário municipal de Obras de Ouro Preto acusado de desviar combustível da prefeitura
Enviado por alexandre em 14/12/2017 20:37:44


MP pede a Justiça afastamento imediato do secretário municipal de Obras de Ouro Preto acusado de desviar combustível da prefeitura
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, solicitou a Justiça o afastamento imediato da função de secretário municipal de Obras Rougeri Fernando Brustolim acusado de fazer parte da quadrilha que vinha desviando combustível do maquinário da prefeitura. O pedido foi realizado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor do secretário municipal de Obras Rougeri Brustolim e mais cinco pessoas o esquema do desvio de combustíveis da garagem da prefeitura foi denunciado por um servidor público municipal concursado que resolveu levar até o MP as provas que tinha juntado. Diante das provas o MP determinou que a Polícia Civil fizesse a investigação e durante dois meses o delegado de Polícia Civil Nick Locatelli e sua equipe realizaram um árduo e minucioso trabalho investigativo com diligencias e busca e apreensão de documentos e interrogatórios dos envolvidos e testemunhas e após a conclusão do inquérito o mesmo foi entregue ao MP que chancelou o trabalho da Polícia Civil e ofereceu denúncia à Justiça tendo o juiz titular da Vara Criminal Dr. Rogério Montai de Lima acatado e determinado as sanções previstas em lei aos acusados que agora responderão aos seus atos ilícitos e terão a oportunidade de provar ou não a inocência no fato mencionado, quanto a prisão dos envolvidos isso pode ser possível ao final do processo.

Veja na integra a decisão da Justiça

Recebida a denúncia - Área Criminal (11/12/2017)Vistos.Recebo a denúncia contra os acusados, ou seja, contra Dilson Glevson Pereira da Silva, Francimar Torres Santana, Leonildo Almeida Barros, Luís Rogério Ferreira Silva, Oziel Batista de Sá e Rougeri Fernando Brustolim, porque a análise sumária da prova constante dos autos não permite a sua rejeição liminar, e o faço nos termos do art. 395, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.11719/2008.Juntem-se folhas de antecedentes atualizadas dos acusados junto ao Cartório Criminal local, SSP/RO e INI/DF. Cite(m)-se o (a)(s) réu(s) para apresentarem resposta no prazo de 10 dias, desde que o faça por intermédio de advogado. Caso não tenha(m) condição(ões) de constituir defensor, deverá(ao) informar ao Oficial de Justiça, e indicar desde logo a(s) testemunha(s) que pretenda(m) que seja(m) ouvida(s) em audiência, com seus respectivos endereços caso seja necessária a intimação, pois, do contrário, comparecerão independentemente de intimação.Na hipótese de o(a)(s) réu(ré)(s) não apresentar(em) resposta(s) ou não tiver(em) condição(ões) de constituir advogado, fica desde já a Defensoria Pública nomeada para patrocinar a defesa, a quem deverá ser dado vista dos autos para apresentar defesa.Com a(s) resposta(s) e caso seja(m) argüida(s) alguma(s) preliminar(es), ou qualquer fato que exclua ou modifique o crime ou a pena, ou extinga a punibilidade, ou, ainda, junte a parte documentos, dê-se vista dos autos ao titular da ação penal.Oportunamente designarei data da instrução e julgamento.Defiro o que foi requerido na cota do Ministério Público.Acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente IPL em relação ao investigado Rondinele Martins Freitas, conhecido por ?Rony?, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, o representante do Ministério Público requereu a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, alegando que as mesmas se fazem necessárias ante a gravidade da situação e a precariedade do controle de uso e gasto de combustível pela Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, nos termos dos artigos 282 e artigo 319, do Código de Processo Penal:a) Quanto ao acusado FRANCIMAR, concursado para o cargo de servente de pedreiro e ocupante do cargo de motorista de caminhão-pipa, requer-se seja proibido de frequentar a garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível, determinando-se ao Prefeito que lote o servidor em alguma obra que esteja sendo realizada, na sua função original (servente de pedreiro), devendo o acusado deslocar-se diretamente para a obra, sem passar pela garagem da Prefeitura para qualquer fim; b) Quanto ao acusado ROUGERI, comissionado para o cargo de Assessor Especial da SEMIMFRA, ou seja, Secretário Municipal de Obras, requer-se o seu afastamento imediato da função pública, determinando-se a não aproximação de prédios ou da garagem da Prefeitura; c) Quanto ao acusado LEONILDO, já exonerado pelo Prefeito, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura; d) Quanto ao acusado DILSON, já exonerado pelo Prefeito, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura;e) Quanto ao acusado LUIS ROGÉRIO, que não possui vínculo com a prefeitura, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura;f) Quanto ao acusado OZIEL, requer-se seja revogada sua autorização para trabalho externo, uma vez que se trata de preso do regime fechado, que deve passar a cumprir regularmente sua pena, conforme pedido já realizado nos autos de execução penal. g) Requer-se, ainda, considerando o fato de que os demais acusados já procuraram OZIEL na Casa de Detenção e, ao que tudo indica, tiveram acesso ao preso, que seja proibida a aproximação de todos os demais acusados, com exceção de OZIEL, à Casa de Detenção local, oficiando-se à Direção do estabelecimento para que adote as medidas necessárias para cumprir a determinação. Por fim, requereu autorização para que seja efetuado o depósito do combustível apreendido em favor da Prefeitura, tendo em vista tratar-se de produto altamente inflamável, não possuindo local adequado para armazenamento na Delegacia de Polícia Civil, do qual já foi realizado laudo de avaliação merceológico (fls. 50).De efeito.Consta nos autos que os corréus já procuraram o também acusado Oziel Batista de Sá na Casa de Detenção, conforme eles próprios afirmaram em suas oitivas e, ainda, verifica-se que a principal testemunha, Senhor Paulo de Souza Vieira já vem sofrendo perseguições dentro da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste em razão de seu depoimento que ajudou a elucidar a atuação da associação criminosa ora denunciada. Observa-se que no procedimento n. 2017001010025154, registrado na Promotoria de Justiça no dia 19/10/2017, Paulo afirma que foi colocado à disposição pelo Secretário de Obras, o acusado Rougeri, enquanto que o outro motorista de caminhão, o também acusado Francimar segue no seu ofício. Fica claro, portanto, que a associação criminosa afastou aquele que a delatou e mantém no cargo seu integrante que participa do esquema de desvio de combustíveis. Requer-se a juntada de cópia da reclamação registrada por Paulo, que segue em anexo.Assim, não se pode admitir como razoável que os acusados permaneçam prestando serviços à Administração Pública, uma vez que tal fato permitirá que deem continuidade às suas ações delitivas.In casu, presentes os pressupostos e fundamentos para imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 282 e artigo 319, do Código de Processo Penal: Isso porque existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, em tese, praticado pelos representados, as quais estão consubstanciadas, nos documentos carreados ao pedido.Considerando as provas constantes nos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar, cautelarmente e sem a ouvida da parte contrária, como medida alternativa à prisão, o cumprimento das seguintes condições que perdurarão até novo pronunciamento judicial ou o final do processo criminal, nos termos do art. 282 e art. 319, ambos do Código de Processo Penal:a) Quanto ao acusado FRANCIMAR: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível; 2) seja imediatamente lotado em alguma obra que esteja sendo realizada, na sua função original (servente de pedreiro), devendo deslocar-se diretamente para a obra, sem passar pela garagem da Prefeitura para qualquer fim; b) Quanto ao acusado ROUGERI: 1) exonerar-se imediatamente do cargo comissionado de Assessor Especial da SEMIMFRA, ou seja, Secretário Municipal de Obras; 2) abster-se de ter acesso ou frequência aos órgãos da Administração Pública municipal de Ouro Preto do Oeste; 3) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.c) Quanto ao acusado LEONILDO: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.d) Quanto ao acusado DILSON: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.e) Quanto ao acusado LUIS ROGÉRIO: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.f) Quanto ao acusado OZIEL: por ora, revogo sua autorização para trabalho externo. Comunique-se à Casa de Detenção e certifique-se na execução de pena.g) Ficam os acusados, com exceção de Oziel, proibidos de aproximarem-se da Casa de Detenção local.Defiro ainda, que seja efetuado o depósito do combustível apreendido em favor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste.Saliento, por fim que, caso cometam nova infração ou descumpram as medidas ora impostas, poderão não obter o mesmo benefício posteriormente, e serem obrigados a pagar multa ou até mesmo terem as suas prisões decretadas.
Ciência ao MP.Expeça-se o necessário. Ouro Preto do Oeste - RO , domingo, 10 de dezembro de 2017 .

Rogério Montai de Lima
Juiz de Direito


Imagem ilustrativa

Regionais : Cantora egípcia é condenada à prisão após comer banana em clipe: 'Incitar devassidão'. VEJA VIDEO
Enviado por alexandre em 14/12/2017 19:54:45


Uma cantora egípcia foi condenada a dois anos de prisão por "incitar a devassidão" devido a um videoclipe considerado indecente no conservador país africano. Nas imagens produzidas para a música "I Have Issues" (Eu tenho questões), Shaimaa Ahmed, de 21 anos, mais conhecida como Shyma, protagoniza uma cena sensual, comendo uma banana diante de uma turma de jovens estudantes. Em meio a uma reação de escândalo à produção, a artista foi detida no mês passado.

De acordo com a imprensa local, uma corte do Cairo considerou a artista culpada, assim como o vídeo. Os dois ainda podem recorrer da sentença. Shyma também recebeu uma multa equivalente a R$ 1,85 mil. Após ser presa, a cantora pediu desculpas a quem interpretou o vídeo "de maneira inapropriada". Em sua página no Facebook, mais tarde apagada das redes, ela explicou que não imaginava tamanha repercussão. "Nunca imaginei que eu ficaria sujeita a um ataque tão forte de tanta gente", escreveu a artista.

Com o lançamento do clipe, a elite conservadora do Egito passou a pedir punição a Shyma. O jornal local "Youm7" publicou um editorial no qual avaliava que a cantora apresentou "uma lição de devassidão" à juventude do país. Os fãs da jovem, no entanto, consideram a prisão um símbolo da opressão na nação árabe — uma das que mais restringem os direitos das mulheres no mundo, segundo o "Independent". A decisão da corte do Cairo tem precedentes. No ano passado, três dançarinas foram condenadas a seis meses de cadeia por "incitarem devassidão" em videoclipes.

Veja o vídeo
http://portaldozacarias.com.br/site/noticia/cantora-egapcia-a-condenada-a-prisao-apas-comer-banana-em-clipe--incitar-devassidao-.-veja-video/

Extra

Regionais : IMAGENS FORTES! Câmeras flagram momento em que homem morre ao cair de moto e quebrar o pescoço
Enviado por alexandre em 14/12/2017 19:47:44


Um homem que não foi identificado no local do acidente ocorrido por volta das 15h30 desta quarta-feira, morreu na hora ao bater a cabeça contra o meio-fio da Avenida Itauba, no bairro do Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus. Ele dirigia em alta velocidade e perdeu o controle de sua motocicleta ao derrapar na pista, que ainda estava molhada pela chuva que tinha parado pouco antes.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) disse que o homem morreu mais rapidamente porque sofreu traumatismo craniano e ainda quebrou o pescoço ao bater a cabeça contra a mureta do meio-fio.

ATENÇÃO! IMAGENS FORTES!

PORTAL DO ZACARIAS

Coluna Da Lara : “Marta, você está agitada e preocupada com muitas coisas.”
Enviado por alexandre em 14/12/2017 19:40:25

“Marta, você está agitada e preocupada com muitas coisas.”
Lucas 10:41
Lembra quando Marta na cozinha mais preocupada com o cardápio do que com o privilégio de sentar-se aos pés do Salvador? Ao contrário dela, sua irmã parou, admirou e aprendeu muito mais. Naquele momento ímpar, Marta poderia ter aproveitado melhor para explorar a maior aventura de sua vida: escutar, calmamente o próprio Cristo falando com exclusividade total. Mas ela perdeu a chance e ainda ouviu um amigável, porém sincero, alerta de Jesus. “Querida filha, cuidado para não confundir o urgente com o importante!”

Sabia que Satanás fará de tudopara você ter tanta coisa para fazer a ponto de largar seu melhor Amigo na sala sozinho? O corre-corre do mundo pode ser um alerta para você “parar e contemplar”.  Faça como Maria: Descanse em Jesus antes de se cansar. Tudo será melhor!
Princesa do Senhor

Política : CANDIDATO
Enviado por alexandre em 14/12/2017 19:40:00


Ronaldinho deverá ser candidato ao Senado por MG

Mesmo ainda sem anunciar a aposentadoria, craque se filiou ao mesmo partido de Jair Bolsonaro. O craque Ronaldinho Gaúcho ainda não confirmou oficialmente que encerrou a carreira de jogador de futebol. Mas parece que já tem planos para 2018: Rentar uma vaga no Senado. De acordo com o blog do jornalista Lauro Jardim de O Globo, ele se filiou ao PEN, futuro Patriota.

Com esse acerto, Ronaldinho deverá ser candidato como senador por Minas Gerais. A filiação depende agora da aprovação do presidente do partido, o deputado federal Jair Bolsonaro. A confirmação poderá ser feita em março, quando há uma janela partidária. O acerto de Ronaldinho com o PEN foi realizado com a presença do vice-presidente do partido, Gutemberg Fonseca, no Rio de Janeiro. Na ocasião, os dois posaram para uma foto, em que R10 mostrou o livro de Bolsonaro.

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