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Concurso Público : Marinha: sai edital de concurso com salário de até R$ 9 mil
Enviado por alexandre em 07/02/2020 21:49:40


O certame vai ofertar 26 vagas para o quadro de auxiliares do órgão. As inscrições vão de 16 a 31 de março

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (07/02/2020) o edital do concurso da Marinha do Brasil. Ao todo, serão ofertadas 26 vagas com vencimentos de até R$ 9.070,60.

 

Os cargos oferecidos serão os de auxiliar da marinha (15 vagas);

 

intendente da marinha (3 vagas);

 

oficial de fuzileiro naval (4 vagas);

 

oficial de armada (3 vagas);

 

e sacerdote de igreja católica (1 vaga).

 

As inscrições vão de 16 a 31 de março, podendo ser realizadas no site da Marinha. Confira aqui o link. A taxa para cadastro é de R$ 126. A prova objetiva tem previsão de ser realizada na primeira quinzena de junho.

 

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Para mais informações, confira a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Metrópoles

Amor e Sexo : O que pode causar e como tratar a coceira na vagina. CONFIRA
Enviado por alexandre em 07/02/2020 21:48:35


O que pode causar e como tratar a coceira na vagina

A coceira na vagina pode ser sintoma de alergia ou candidíase, por exemplo. Quando é causada por uma reação alérgica, a região afetada é, na maior parte das vezes, a mais externa.

 

Neste caso, o uso de calcinhas que não sejam de algodão e de calças jeans, diariamente, podem causar irritação e aumentar a coceira.

 

Quando a coceira é interna, ela pode ser causada pela presença de algum fungo ou bactéria e o sintoma pode vir acompanhado de inchaço e de corrimento. Muitas vezes, a causa da coceira é a candidíase, uma doença causada pelo desequilíbrio dos fungos que, normalmente, habitam esta região.

 

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Outros sintomas característicos da candidíase são:

 

Coceira na região interna e externa da região íntima da mulher;

 

Corrimento branco, tipo leite coalhado, com ou sem mau cheiro;

 

Dor ou ardor ao urinar.

 

Como alguns destes sintomas são comuns a várias alterações, o melhor é sempre consultar o ginecologista caso a coceira não melhore após 1 semana de cuidados simples como manter a região íntima bem limpa e seca, evitar roupa de materiais sintéticos e fazer uma alimentação com menos alimentos açucarados.

 

Tratamento para coceira na vagina

 

Um bom tratamento caseiro para aliviar a coceira na vagina, no clitóris e nos grandes lábios é lavar a região íntima com chá de alecrim e sálvia, por exemplo, pois tem propriedades antimicrobianas que eliminam bactérias e evita o crescimento de fungos, que podem causar a coceira. Confira as receita deste e outros remédios caseiros para coceira na vagina.

 

Porém, o tratamento para coceira na vagina depende sempre da sua causa:

 

1. Candidíase

 

O tratamento para candidíase normalmente é feito com o uso de antifúngicos orais e pomadas para candidíase, receitados pelo ginecologista, como Clotrimazol ou Miconazol. Veja quais são e como usar as pomadas ginecológicas mais usadas para candidíase.

 

2. Alergia a substâncias químicas

 

Algumas substâncias químicas, como o cloro presente na água do jacuzzi, banheira ou piscina, por exemplo, pode causar coceira na vagina, sendo nesses casos recomendados que a região íntima seja bem lavada com sabão de pH neutro. Depois de secada, é recomendado utilizar calcinha de algodão.

 

Depois de sair da piscina, também é importante tirar o biquíni para que não seque no corpo e permita o crescimento de fungos ou o contato prolongado com cloro.

 

3. Doenças Sexualmente Transmissíveis

 

As Doenças Sexualmente Transmissíveis, popularmente conhecidas como DSTs também pode ter como sintoma a coceira na vagina. Por isso, é importante que caso haja comportamento de risco, ou seja, contato íntimo sem preservativo, sejam feitos exames específicos para que seja identificada a causa e iniciado o tratamento mais adequado, seja com antibióticos ou com antivirais. Entenda como é feito o tratamento das principais DST's.

 

4. Hábitos de higiene

 

A falta de higiene adequada também pode resultar em coceira na vagina. Por isso, é recomendado que a região externa seja lavada diariamente com água e sabão neutro, incluindo após a relação sexual. A região deve estar sempre seca, sendo melhor usar calcinha de algodão, e evitar o uso de calças muito apertadas e calcinha com elástico apertado.

 

Além disso, durante a menstruação é recomendado que o absorvente seja trocado sempre a cada 4 ou 5 horas, mesmo que não esteja aparentemente muito sujo, pois a vagina fica em contato direto e constante com fungos e bactérias presentes na região íntima.

 

Em qualquer caso, se a coceira durar por mais de 4 dias ou surgirem outros sintomas, como corrimento com mau cheiro ou inchaço da região, é aconselhado ir ao ginecologista para identificar a causa e iniciar o tratamento adequado.

 

Como não ter mais coceira na vagina

 

Para evitar a coceira na vagina, clitóris e grandes lábios é indicado:

 

1. Usar roupa íntima de algodão, evitando materiais sintéticos que não deixam a pele respirar, facilitando o crescimento de fungos;

 

2. Ter uma boa higiene íntima, lavando somente a região externa, com sabonete neutro, mesmo após o contato íntimo;

 

3. Evitar o uso de calças muito justas, para impedir a elevação da temperatura local;

 

4. Utilizar preservativo em todas as relações, para evitar a contaminação com as DSTs.

 

5. Estes cuidados ajudam também a aliviar a irritação local e a diminuir a coceira, quando já existe. É, ainda, recomendado evitar fazer uma alimentação com alimentos muito açucarados. Veja algumas dicas da dieta para tratar a coceira: 

 

 

 

Tua Saúde 

Brasil : ANIMAIS
Enviado por alexandre em 07/02/2020 21:46:53

Confira 32 fotos de cachorros antes e depois da adoção

Ainda há coisas boas neste mundo. Bons cachorros, quero dizer. E é nosso trabalho protegê-los. Uma das melhores maneiras de mostrar compaixão por nossos melhores amigos de quatro patas é adotar aqueles que precisam.

 

A adoção de animais de estimação é uma das coisas mais bonitas de todas, você salva um animalzinho e ganha um melhor amigo para todos os momentos.

 

E, no Instagram, a partir de algumas TAGS, como #antesedepoisdaadoção, algumas pessoas estão mostrando como essa troca é muito benéfica para os os bichinhos.

 

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Compartilhando suas histórias, as pessoas estão mostrando como com bons cuidados, todos os animais podem ser felizes em um novo lar, e além de tudo, mostra que sempre há esperança para aqueles que adotaram um bichinho doente. Adotar é tudo de bom!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fotos: Reprodução

Tediado

 

Regionais : Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:25:22




O autor, Delegado de Polícia, enfrenta questões práticas sobre a possibilidade ou não de divulgação de imagem de preso ou detento em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa. 

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Regionais : Prefeito de Parintins no Amazonas, vai gastar mais de R$ 2 milhões com frete de avião
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:10:56


Ariana Clécia, da redação 

Parintins –  O Prefeito do município de Parintins Bi Garcia (PSDB), vai gastar a bagatela de R$ 2 milhões com frete aeronave  do tipo bimotor. A informação foi publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial dos municípios. 

A contratação da empresa Trevo Turismo CNPJ: 03.176.083/0001-62 foi por meio de licitação. A vencedora ganhou os itens 1,2 e 3. No item um, a aeronave fretada foi um bimotor com capacidade para 14 passageiros, por hora de voo, o prefeito Bi Garcia vai pagar 4.570,00, são 96h por ano, totalizando R$ 438 (quatro centos e trita e oito mil reais).

No item dois, também trata-se de frete de uma aeronave bimotor, com capacidade para seis passageiros, são 480h por ano e o valor da hora é R$ 2.750,00, totalizando R$ 1.320 (um milhão, trezentos e vinte mil). 

O item três também é frete de aeronave bimotor, com capacidade de 1.300 kg de cara ou nove passageiros mais 350 de carga, são 72h por ano e R$ 3.750 a hora, totalizando R$ 270 mil. 

O Portal CM7 acessou o portal da transparência para acessar mais informações sobre o contrato, mas a Prefeitura de Parintins não consta na lista (confira o link acessando aqui). 

Confira o extrato da publicação 

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