Policial : OLHO NELES
Enviado por alexandre em 12/05/2010 12:12:57



5 dos 8 deputados de Rondônia estão na lista dos “fichas sujas” e os três senadores também tem pendências na Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (terça-feira 11/05) o projeto que impede os políticos “fichas sujas” de se candidatarem.

Agora a bola vai para o Senado e por último chega às mãos do presidente Lula, que tem até o começo de junho para sancionar a coisa para a proibição valer já para as eleições deste ano segundo entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Enquanto isso, o site ouropretoonline.com foi buscar através de uma pesquisa no site "Excelências" e divulga a lista dos deputados fichas sujas, dando destaque claro os nossos queridos conterrâneos. Gravem os nomes deles e quando forem votar, apertem a tecla “não” para estes falsos cordeiros que tem a alma e algo mais de “lobo mau”. Caso a Lei seja aplicada para as eleições deste ano apenas Marinha Raupp (PMDB), Moreira Mendes (PPS) e Eduardo Valverde (PT) terão direito de disputar a peleja eleitoral.

Natan Donadon (PMDB) responde os seguintes processos: STF inquérito nº. 2494/2007 Crime Eleitoral. STF Recurso Especial nº. 970361/2007 Recorre de condenação em ação civil pública por improbidade administrativa, mantida pelo TJ-RO (Apelação Cível Nº100.001.1999.001345-7), em que foi sentenciado ao ressarcimento de R$ 46.200,00 aos cofres públicos, ao pagamento de multa em igual valor, à perda do cargo público exercido e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia. STJ Recurso Especial nº. 585379/2003 Mantida a decisão, já confirmada pelo TJ-RO (Apelação Criminal Nº20000020010046313) que o condenou cinco anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 130 dias-multa, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O processo se refere às denúncias de desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia. Ao assumir o mandato de deputado federal em 2005 o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF Ação Penal Nº396/2005).

Anselmo de Jesus (PT) TSE Recurso contra expedição de diploma nº. 670/2007 Compra de votos; processo oriundo do TRE-RO (Recurso Contra Expedição de Diploma Nº19/2006).

Ernandes Amorim (PTB) STF Ação penal nº. 418/2007 Crime de responsabilidade e da lei de licitações, referente ao período em que foi prefeito de Ariquemes. STF Ação penal 475/2007 Réu em ação penal de direito administrativo e público. Concessão de radiodifusão. STF Ação penal nº. 487/2008 Crime da lei de licitações. TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004005-0 - Réu em ação por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal propôs ação que diz respeito a suposto esquema de fraude na Previdência Social. De acordo com a denúncia, certidões do INSS eram fraudadas para regularizar a Construtora Canaã e permitir que a empresa participasse de licitações no município de Ariquemes (RO). TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.004675-0 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006741-1 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.003882-5 - Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa. O deputado é réu junto com sua filha, a deptuada estadual Daniela Amorim.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006700-7 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006701-0 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Processo Nº2009.41.00.006702-4 - Réu por improbidade administrativa e dano ao erário em ação movida pelo Ministério Público. Sua filha, a deputada estadual Daniela Amorim, também é ré no processo.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Ação Civil Pública Nº2008.41.00.006624-1 - Ministério Público Federal propôs ação por dano ao meio-ambiente.
STF Inquérito Nº2807/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
STF Inquérito Nº2801/2009 - Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2004.006251-3 - Réu por improbidade administrativa. O Ministério Público propôs ação por suposto vício em licitação, construção e execução de obra urbana no périodo em que exerceu o mandato de prefeito. Como a ação prescreveu foi condenado apenas a ao ressarcimento por dano ao erário que, segunda a juíza, é imprescritível. Sentença: ressarcimento solidário de R$ 569.962,56 à prefeitura de Ariquemes, além de custas e despesas processuais. O parlamentar recorre da decisão por meio de apelação.


Lindomar Garçon (PV) STF Inquérito Nº2598/2007 - Improbidade administrativa quando prefeito de Candeias do Jamari.
STF Inquérito Nº2753/2008 - Indiciado pelo MPF por crime eleitoral.
TRF-1 Seção Judiciária de Rondônia Improbidade Administrativa Nº2009.41.00.000894-2 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Mauro Nazif (PSB) STF Inquérito Nº2618/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

Os três senadores que representa o estado também tem pendências na Justiça
Acir Gurgacz (PDT/RO)
TCU Acórdão 361/2002 - Por irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O senador não atendeu ao pedido de investigações do TCU na região. Foi multado

Fátima Cleide (PT/RO)
TRE-RO Representação Nº2625/2006 - Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação "O Trabalho Continua", em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.

Valdir Raupp (PMDB/RO)
STF Ação Penal Nº383/2004 - Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 - Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 - Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.


Autor: Alexandre Araujo ouropretoonline.com

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A Falta de medicamentos nos Postos de saúde de Ouro Preto é cada vez mais critica

A falta de medicamentos nos Postos de saúde de Ouro Preto é cada vez mais critica o que vem causando inúmeros transtornos para a população sobre tudo a classe de menor poder aquisitivo que não tem condições financeiras para adquirir os medicamentos nas farmácias.

A nossa reportagem acompanhou a peregrinação da dona de casa Genildes Ferreira Gomes, moradora do Bairro Jardim Aeroporto II que percorreu os três postos de saúde instalados no perímetro urbano da cidade em busca do medicamento Losartan indicado no tratamento da hipertensão

A dona de casa disse que a resposta foi sempre à mesma de que há muito tempo às farmácias destes postos não recebem medicamentos com regularidade o que vêm ocasionado problemas para as pessoas que trabalham nestes locais já que muitas das pessoas que busca pegar os medicamentos com a resposta não ficam descontroladas e começam a discutir asperamente com os funcionários.

“Como não tenho dinheiro para comprar estes remédios fui à prefeitura e na Câmara para pedir uma ajuda, mas infelizmente não obtive apoio de ninguém nestes dois locais”, desabafou a dona de casa Genildes.

A reportagem esteve na Secretaria Municipal de Saúde e segundo a funcionária de carreira Marluce Brilhante a falta do Losartan e outros medicamentos é uma realidade e apontou como responsável por esta falta moradores de outros municípios que vem buscar medicamentos em Ouro Preto do Oeste em razão dos prefeitos não estarem cumprindo com suas obrigações legais.

A funcionária explicou que já foi aberta uma licitação para a compra não só do Losartan, mas os demais medicamentos que estão em falta e devido a burocracia no serviço público está demora deverá ser de dois meses para que a população possa ter os medicamentos que estão em falta.

Por enquanto a única forma legal do cidadão ter o seu medicamento é via judicial, ou seja, com mandado de segurança, caso contrário terá que comprá-lo com recurso financeiro próprio ou então ficar a mercê da boa vontade do gestor público.

Autor: Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com

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