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Justiça : Moraes impõe sigilo à petição da AGU sobre suspender Twitter/X
Enviado por alexandre em 26/04/2024 00:32:47

Ministro do STF vem sendo denunciado pelo empresário Elon Musk sobre arbitrariedades judicantes

Ministro Alexandre de Moraes Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Atendendo a solicitação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a petição na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pleiteou o compartilhamento de provas da investigação sobre o empresário Elon Musk, proprietário da rede social X, seja mantida em sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF).

No referido documento, Messias explica que a finalidade da obtenção de provas é subsidiar um processo interno na AGU visando responsabilizar a empresa X Brasil Ltda., com sede em São Paulo, pelo suposto vazamento de informações confidenciais de inquéritos conduzidos por Moraes.

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Na petição, ele ressalta que, além de impor multas à empresa, podendo chegar a 20% de seu faturamento, a AGU também poderia solicitar à Justiça a “suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica”.

Essa medida tornaria inviável a operação da rede social X no Brasil, visto que Moraes exige que plataformas online mantenham uma representação no país para atender às suas ordens judiciais.

Messias argumenta que nos Twitter Files Brazil – relatórios que expuseram e-mails nos quais advogados brasileiros comunicavam aos executivos da empresa, nos Estados Unidos, pressões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender contas – informações confidenciais dos inquéritos conduzidos pelo ministro foram supostamente reveladas, o que poderia prejudicar as investigações.

Por isso, o pedido por evidências e o intento da AGU de responsabilizar a empresa no Brasil, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), pelo suposto atentado à administração pública – neste caso, ao Judiciário – ao “dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação”.

Esta é uma conduta ilícita prevista na lei e atribuída por Messias à X Brasil Ltda.

Na petição para o compartilhamento de provas, o advogado-geral da União solicitou a Moraes que o sigilo do documento fosse mantido, “considerando a natureza do pedido apresentado e o conteúdo dos documentos anexados”.

– A requerente compromete-se a manter o sigilo das informações pleiteadas, sendo que promoverá a juntada aos autos de destino, valendo-se dos meios e instrumentos necessários a impedir o acesso dos dados por terceiros – disse a AGU.

Atendendo à solicitação, Moraes removeu a petição do inquérito das milícias digitais e a designou para seguir um processo autônomo e confidencial dentro do STF. Isso impede que o público tenha acesso ao conteúdo das decisões do ministro neste caso.

Além de solicitar o compartilhamento do material probatório, Messias requereu ao ministro que iniciasse uma nova investigação sobre os executivos da rede social X, individualmente, para determinar se eles estariam envolvidos em obstrução da justiça, supostamente prejudicando a investigação sobre uma organização criminosa.

Justiça : Vereadora é presa suspeita de chefiar esquema de lavagem de dinheiro no PR
Enviado por alexandre em 26/04/2024 00:29:38


Vereadora Aline dos Santos Macedo (PSC-PR). Foto: Reprodução

A vereadora Aline dos Santos Macedo (PSC), de Cambira (PR), foi presa pela Polícia Civil na última terça-feira (23) suspeita de ser chefe de uma organização criminosa que lavava dinheiro do tráfico de drogas.

Segundo o delegado Ricardo Casanova, responsável pela investigação, a facção também era chefiada pelo marido da parlamentar, que também foi preso preventivamente. O grupo teria movimentado mais de R$ 20 milhões em oito anos.

Além dos dois, outras quatro pessoas foram presas durante a operação, incluindo uma advogada e supostos “laranjas” do esquema. Durante a ação, os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão.

Foram apreendidos dois veículos de alto padrão, R$ 15 mil em espécie, nove celulares, documentos, uma arma de fogo, uma máquina de contagem de dinheiro e máquinas de cartão em nome de terceiros. Foi determinado o sequestro de imóveis, incluindo um apartamento de R$ 2 milhões, e os suspeitos tiveram bens, valores em contas bancárias e investimentos financeiros bloqueados.

Justiça : Em leito de morte, homem confessa assassinato de mãe e filha cometido em 2000
Enviado por alexandre em 26/04/2024 00:24:39

Montagem de fotos de Susan Carter e Natasha Carter

Susan Carter e sua filha, Natasha Carter, foram assassinadas em agosto de 2000 – Reprodução

Após mais de duas décadas de mistério, um caso de homicídio na Virgínia Ocidental finalmente encontrou seu desfecho quando um homem, em seu leito de morte, confessou ter assassinado uma mulher e sua filha de 10 anos. A revelação ocorreu após anos de investigações infrutíferas, lançando luz sobre um dos “cold cases” mais notórios da região.

Larry Webb, aos 82 anos, confessou ter atirado e matado Susan Carter, de 41 anos, e sua filha, Natasha Carter, em agosto de 2000. O crime permaneceu não resolvido por mais de duas décadas, até que o assassino indicou o local onde havia enterrado os corpos das vítimas na floresta de sua propriedade.

Segundo relatos da emissora WSAZ, os restos mortais de mãe e filha foram descobertos no imóvel do homem, seis horas depois de sua própria morte no Complexo Correcional Mount Olive. Ele confessou que o assassinato foi motivado por uma discussão sobre dinheiro com Susan Carter, que morava na casa dele junto com a filha. O promotor público do condado de Raleigh, Ben Hatfield, revelou que o criminoso acreditava que ela estava gastando seu dinheiro sem permissão.

O caso permaneceu sem solução até 2023, quando o FBI reabriu a investigação. A descoberta de uma bala cravada na parede do quarto de Natasha, com seu DNA, levou ao indiciamento de Larry Webb. Apesar da falta do corpo de Natasha, essencial para a condenação, o assassino decidiu cooperar nos últimos momentos de sua vida, revelando os detalhes do crime e a localização dos corpos.

Larry Webb de camisa estampada e calça preta, olhando para câmera no alto
Larry Webb revelou detalhes de assassinato em seu leito de morte – Reprodução
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Justiça : A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país
Enviado por alexandre em 25/04/2024 09:16:43



Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

Justiça : CCJ libera estados a decidirem sobre porte de armas de fogo
Enviado por alexandre em 25/04/2024 00:18:59

Proposta ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados

Imagem ilustrativa
CCJ aprova proposta que autoriza estados a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo Foto: Pexels

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a posse e o porte de armas de fogo em caso de defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.

A proposição faz parte da campanha da bancada da bala contra o “revogaço” proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo no início do mandato e o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em reiteradas oportunidades, declara inconstitucional leis estaduais que facilitam o porte de armas.

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O texto foi aprovado por 34 votos a 30, e agora vai a plenário, onde precisará da maioria absoluta – isto é, pelo menos 257 votos dos 513 deputados – para ser aprovado. Da última vez que a oposição tentou passar uma proposta a favor do porte ou posse de armas, a derrota foi por pequeno margem. Em dezembro de 2023, o grupo tentou sustar o “revogaço” de Lula e perdeu por três votos. Eles obtiveram 254 dos 257 votos necessários.

Deputados governistas questionam a constitucionalidade do projeto de lei complementar. Já os integrantes da oposição argumentam que há no texto constitucional margem para repassar aos estados parte da responsabilidade que é atribuída à União. Trecho do artigo 22 da Constituição diz que uma “lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas”. O material bélico está entre os temas presentes listados nesse artigo.

Governistas, de outro lado, usam o artigo 21 da Carta Magna para embasar o posicionamento. O texto diz que compete à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

Atualmente, a legislação sobre o tema é apenas da competência do governo federal. Na gestão Bolsonaro, o acesso a armas foi ampliado. Quando assumiu, Lula revogou decretos do antecessor para conter a proliferação de autorizações de porte e posse de armamentos.

O projeto de lei complementar em questão permite que os estados possam conceder a permissão para posse e porte de arma de fogo tanto para defesa pessoal como para práticas esportivas e de controle de fauna exótica invasora, o que pode beneficiar os chamados CACs (colecionadores, atiradores profissionais e caçadores).

Para isso, é preciso que seja comprovado um componente “cultural e tradicionalista” no uso de armas de fogo, e que o estado ateste que tem a capacidade de fiscalização de quem possuir armas de fogo e, no caso de invasão de fauna exótica, se houver comprovação de que o estado está afetado por tal problema.

Como mostrou o Estadão, a caça de javalis, incentivada para eliminar a espécie que é considerada praga, criou um mercado recreativo avaliado por especialistas como algo que piora a atual situação e permite que o animal se espalhe de forma descontrolada pelo país.

No atual cenário deste ano de 2023, no qual o novo Governo Federal vem impondo fortes limitações a este segmento de armas de fogo, sinalizando com outras séries de restrições a serem implementas, todas as iniciativas para evitar este retrocesso normativo são bem-vindas, desde que promovidas pacificamente, e dentro da legalidade – justificou Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta e presidente da CCJ.

*AE

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