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Justiça em Foco : PGR pede ao STF fim de salários vitalícios para ex-governadores
Enviado por alexandre em 19/09/2020 02:03:14


Procuradoria-Geral da República pediu extinção de salário vitalício para ex-governadores Foto: STF/Rosinei Coutinho

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrará nesta sexta-feira (18) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que todos os estados deixem de pagar salários vitalícios a ex-governadores.

O objetivo é que, de uma só vez, o STF declare irregular o pagamento dessas pensões a quem ocupou o cargo eletivo.

Apesar do aperto nos orçamentos públicos, alguns estados ainda pagam salários a ex-governadores e seus dependentes sem que eles atualmente prestem serviços à administração pública.

Contrária a esses benefícios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma série de processos no Supremo para derrubar as pensões vitalícias. Mas há uma contestação para cada estado que mantém a benesse.

Agora, a PGR quer que o STF, de uma só vez, impeça que ex-governadores de todo o país recebam salários para o resto da vida ou até mesmo por um período determinado após o fim do mandato.

– É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social [sistema de aposentadoria dos trabalhadores privados], causa vultosos prejuízos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível – argumenta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na ação.

O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que contesta atos dos poderes públicos.
Apesar de o STF já ter julgado alguns dos processos movidos pela OAB, ainda há pendências.

É o caso do Rio Grande do Sul, que cedeu à pressão e mudou suas regras: o salário do governador fica estendido por quatro anos após o fim do mandato.

No entanto, a alteração aprovada pela Assembleia Legislativa do estado não atingiu quem já tinha o direito à pensão vitalícia.
A PGR também listou na ADPF outros exemplos de estados que mantiveram os benefícios a quem já os estava recebendo, como Minas Gerais, que passa por uma grave crise financeira, e Amazonas.

Ex-presidentes da República não têm mais direito a essas benesses. O salário vitalício caiu ainda na Constituição de 1988.

No caso dos estados, porém, as brechas foram incluídas em leis ou constituições locais.

No início de setembro, o Ministério da Economia enviou ao Congresso uma proposta de reforma do funcionalismo público, que atinge futuros servidores da União, estados e municípios. A ideia é reduzir as despesas com pessoal.

O projeto de reforma administrativa, porém, não prevê mudanças de regras para cargos eletivos, como parlamentares e governadores.

*Folhapress

Justiça em Foco : Prestadores de serviço do MPPE são investigados por receber auxílio emergencial sem ter direito
Enviado por alexandre em 16/09/2020 23:40:29

Ministério Público de Pernambuco identificou que 10 servidores que prestam serviço ao órgão receberam auxílio emergencial — Foto: Marlon Costa Lisboa/Pernambuco Press

Dez servidores que prestam serviços ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estão sendo investigados por possível envolvimento em uma fraude no auxílio emergencial pago pelo governo federal por causa do novo coronavírus. Eles fariam parte da lista de 14.170 funcionários públicos estaduais e municipais que receberam o dinheiro sem ter direito, durante a pandemia.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Inteligência do Ministério Público (Nimppe), essas 14.170 pessoas apontadas na investigação constam na base de dados do auxílio emergencial. A estimativa é de que R$ 9.965.400 tenham sido pagos de forma irregular a esses trabalhadores.

Nesta terça-feira (15), o Ministério Público informou, por meio de nota publicada no site, que a comissão responsável pela análise faz parte da Procuradoria-Geral de Justiça.

Os dados vão ser analisados por uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de forma sigilosa. Por isso, os nomes e cargos não foram divulgados.

Esses servidores, disse o MPPE, prestam serviços por meio de convênios. No texto, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, afirmou ter recebido “com surpresa” a notícia de que os trabalhadores que prestam serviços ao MP receberam o auxílio. Continue lendo


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quarta-feira (16) que tem enviado diversas notificações todos os dias para os segurados e beneficiários por meio do aplicativo Meu INSS, SMS e e-mail. São informes sobre a reabertura gradual das agências, os serviços disponíveis e procedimentos necessários para o atendimento presencial.

“O objetivo é informar ao máximo sobre as novas medidas que estão sendo implantadas nesse período de pandemia, para que o cidadão obtenha um melhor atendimento e somente se dirija a uma agência quando for realmente necessário e após realizar agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS”, diz o INSS.

Desde segunda-feira (14), o instituto iniciou a reabertura gradual das agências com atendimento com hora marcada. E, por enquanto, sem o serviço de perícia médica até que sejam atendidas as exigências dos médicos peritos. Para saber se uma agência em sua cidade está aberta, o INSS orienta acessar o portal covid.inss.gov.br.

Adequações

Hoje, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira e o presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães acompanham pessoalmente uma inspeção em uma Agência da Previdência Social, em Brasília.

Segundo o Ministério da Economia, a vistoria pretende confirmar o cumprimento dos pedidos de adequação feitos pela Perícia Médica Federal. O INSS diz que espera viabilizar o retorno ao trabalho da categoria o mais rápido possível, para que a população possa ser atendida.

As inspeções nas agências iniciariam ontem. Ao todo, mais de 100 agências serão inspecionadas no país.

As agências do INSS retornaram nessa segunda-feira (14) ao atendimento presencial gradual, com exceção do estado de São Paulo, por decisão judicial, e estão funcionando para cumprimento de exigências, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa. Todos estes serviços devem ser agendados com antecedência pelo Meu INSS ou telefone 135. Segurados não agendados não serão atendidos a fim de evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Enquanto o serviço de perícia médica estiver suspenso, o INSS informa que serão concedidas antecipações, no valor de um salário mínimo, aos segurados que tiverem direito aos benefícios por incapacidade.

Justiça em Foco : Gastos do Judiciário: 1ª instância custou R$ 57,3 bi em 2019, alta de 7,1%
Enviado por alexandre em 14/09/2020 14:57:05


Mulher juíza batendo o martelo

Portal Metrópoles

Os gastos do Poder Judiciário aumentaram muito em 2019 em relação ao ano anterior. No total, a Justiça brasileira custou R$ 100,1 bilhões em 2019, um acréscimo de R$ 6,4 bilhões na comparação com a despesa de 2018, que foi de R$ 93,7 bilhões. A esfera que mais gerou custos aos cofres públicos foi a Justiça Estadual, com um montante de R$ 57,3 bilhões – uma alta de 7,1% sob o mesmo período do ano anterior, muito acima da inflação oficial do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2019 em 4,31%.

A maior despesa das cortes estaduais, no topo de gastos do Judiciário, foi com a folha de pagamento. A magistrados e servidores, o total pago foi de R$ 42,4 bilhões em 2019. Em benefícios aos funcionários, foram desembolsados R$ 5,8 bilhões. O gasto com terceirizados foi de R$ 1,7 bilhões e os estagiários receberam R$ 562,7 milhões.

A Justiça do Trabalho foi a segunda esfera que mais custou aos cofres públicos. O gasto total em 2019 foi de R$ 20,5 bilhões, ante R$ 19,1 bilhões em 2018. Magistrados e servidores receberam R$ 17,5 bilhões; terceirizados, R$ 406,6 milhões; estagiários, 45,9 milhões; e ainda foram pagos R$ 945,1 milhões em benefícios aos funcionários.

Na sequência, a parte do Judiciário que respondeu por mais despesas foi a Justiça Federal – R$ 12,1 bilhões. Em 2018, o custo havia sido de R$ 11,2 bilhões. Foram pagos a magistrados e servidores R$ 10,1 bilhões. Terceirizados receberam R$ 411,1 milhões; estagiários, R$ 67,1 milhões; e a soma de benefícios a funcionários foi de R$ 670 milhões.

A Justiça Eleitoral foi a quarta esfera no ranking de gastos públicos. Ela gerou um custo de R$ 6,1 bilhões em 2019. Em 2018, o valor fora de R$ 5,9 bilhões. Do total, R$ 4,9 bilhões foram destinados a magistrados e servidores, R$ 230,9 milhões a terceirizados, R$ 41,5 milhões a estagiários e R$ 312,5 em benefícios aos funcionários. Continue lendo

Justiça em Foco : Parlamentares negros elogiam decisão do STF que prevê divisão proporcional de recursos
Enviado por alexandre em 12/09/2020 20:44:23


O senador Paulo Paim (PT-RS) Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que já foi o único negro no Senado brasileiro, a decisão de repartir a verba eleitoral proporcionalmente entre candidatos negros e brancos é um avanço. Ele se lembra de que foi eleito pela primeira vez com “panfletos” feitos com papel de pão:

— Em Caxias do Sul, nos anos 1980, eu mandava o pessoal cortar o papel de pão de meio quilo e botar meu número. A gente espalhava dentro das fábricas. Isso foi fundamental. Enquanto isso, outros tinham placas em todos os postes do estado, conta o senador.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa semana que os partidos destinem nas eleições deste ano recursos do fundo eleitoral de modo proporcional à quantidade de candidatos negros. No Congresso, só 17,8% dos parlamentares são negros.

A decisão também abrange o tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, conforme foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal havia determinado que ela passaria a valer no pleito de 2022, mas o STF antecipou a aplicação da regra para as eleições municipais de 2020.

A regra pretende aumentar a representação da população negra no âmbito político. Parlamentares favoráveis à decisão frisam, porém, que a medida só terá efeito se vier acompanhada de um esforço dos partidos para aumentar o número de candidatos negros, o que deve ser fiscalizado. Continue lendo

Justiça em Foco : TST: 4ª Turma diz que motorista de Uber não é funcionário
Enviado por alexandre em 11/09/2020 23:20:12

Três ministros da Corte negaram o recurso de um homem que trabalhou como motorista entre 2016 e 2018

Pleno.News -

Quarta Turma do TST diz que motorista de Uber não é funcionário da empresa Foto: Pexels

Mais uma turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não são empregados da empresa.

Os três ministros da 4º Turma da corte superior da Justiça do Trabalho negaram o recurso de um homem que trabalhou como motorista utilizando o aplicativo de transporte, entre julho de 2016 e março de 2018, e mantiveram a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende o estado de Minas Gerais.

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O ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou, em seu relatório, que a relação de emprego definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não incorpora as novas formas de trabalho, que precisam ser reguladas em legislação própria.

– Enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego – disse.

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano, diz que a decisão é um importante precedente a favor das empresas de aplicativos, pois vem de outra turma do TST.

Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma já havia descartado a existência do vínculo de emprego em uma ação apresentada por um motorista de Guarulhos, na Grande São Paulo. Foi a primeira decisão de instância superior da Justiça do Trabalho.

Para Luiz Antonio, o acórdão reforça o entendimento de que a relação existente entre os aplicativos e esses profissionais é um acordo comercial e não uma relação de emprego.

No julgamento da última quarta (9), o ministro relator afirmou que os contratos regidos pela CLT exigem a presença de elementos como pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer o trabalho), onerosidade, não eventualidade (há um horário de trabalho previsto em contrato) e subordinação jurídica (há um chefe, que responde também pelo que o funcionário faz).

O acórdão foi publicado nesta sexta (11). O motorista que foi à Justiça contra a empresa ainda pode recorrer.

Em nota, a Uber afirmou que o TST “reconhece o caráter inovador do modelo” e que outras 500 decisões já afastaram o vínculo empregatício dos motoristas.

A decisão desta semana é uma vitória da Uber, mas é considerada importante também para outros aplicativos, como iFood, Loggi, 99 e Rappi, que também são alvos de ações individuais de pedidos de vínculo.

Em São Paulo, o Ministério Público do Trabalho entrou com ações civis públicas contra a Loggi e contra o iFood, nas quais pede o reconhecimento de relação de emprego com os entregadores que usam os aplicativos para fazer entregas.

Neste ano, motoristas de aplicativos deram início a uma série de protestos para cobrar transparência, melhores condições de trabalho e aumento no preço mínimo por entrega.

A pandemia e as recomendações de distanciamento social fizeram crescer a demanda por esses serviços. Ao mesmo tempo, muita gente se cadastrou para fazer entregas, o que, segundo os relatos de entregadores, aumentou a concorrência e reduziu os ganhos.

Chamadas de Breque dos Apps, as manifestações deram origem a projetos que lei que tentam criar alguma regulamentação para a atividade.

Na quarta (9), a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em primeira um projeto de lei que obriga empregadores e empresas de aplicativo de entrega a pagar 30% de adicional de periculosidade a motofretistas.

A norma também determina que empresas não possam contratar motociclistas para seus aplicativos que não tenham Condumoto (lei federal 12.009) e licença motofrete (lei municipal 14.491) ou estimularem velocidade nas entregas com prêmios e bônus.

*Folhapress

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