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Justiça em Foco : MP recomenda que imprensa não divulgue dados de menores infratores
Enviado por alexandre em 17/08/2013 01:33:02

O Ministério Público estadual recomendou aos órgãos de imprensa e meios de comunicação da cidade de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, que evitem a exposição de menores infratores ou vítimas de violações de direitos. O documento foi enviado no dia 30 de julho pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude Marcos Almeida Coelho. A  veiculação das imagens e de dados pessoais dos menores motivaram o pedido do órgão. Na recomendação, o MP orienta os veículos a não divulgarem dados como nomes, atos infracionais cometidos, documentos, fotografias ou ilustrações que permitam que as crianças e adolescentes vítimas ou que cometeram as infrações sejam identificados. A proibição se estende, inclusive, a imagens e vozes distorcidas, silhuetas, porte físico, tatuagens, cicatrizes, tom de voz, entre outros elementos identificadores. O MP também recomenda que não haja divulgação de informações do grau de parentesco do autor de abusos sexuais ou qualquer outra violência em relação à sua vítima. O promotor alerta que a veiculação desses dados permite a identificação da vítima por colegas e vizinhos, e gera uma consequente “exposição desnecessária e revitimizadora”. 

Justiça em Foco : Otto propõe que juízes e psicólogos sejam responsabilizados em caso de reincidência de crime
Enviado por alexandre em 17/08/2013 01:30:00

por Evilásio Júnior


 
Otto propõe que juízes e psicólogos sejam responsabilizados em caso de reincidência de crime
Foto: Francis Juliano/ Bahia Notícias
O vice-governador Otto Alencar defende uma mudança no Código Penal Brasileiro para que juízes e psicólogos que avalizam a soltura de presos reincidentes sejam corresponsáveis em caso de repetição de ações criminosas pelos libertos. Ele cita como exemplos os casos da pediatra Rita de Cássia Tavares Martinez, estuprada e morta em 2009 após sequestro no Shopping Iguatemi (ver aqui, aqui e aqui), e o recente assassinato da servidora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Selma Barbosa Alves, alvejada por dois bandidos que tomaram o seu carro quando deixava uma amiga em um prédio no Costa Azul (ver aqui, aqui e aqui). Em ambos os casos, os autores tinham passagens pela polícia por ações semelhantes. "Deveria existir uma lei de responsabilidade compartilhada para o juiz e o psicólogo que deram autorização para sair. No caso da médica, o estuprador já tinha cometido o mesmo crime. Aí ele pega 30 anos, cumpre um sexto da pena e é solto. Ele é um psicopata do sexo. Ele não se domina", opinou, em entrevista ao Bahia Notícias. Para o gestor, que é pré-candidato a senador pelo partido que preside no estado (PSD), se o Congresso Nacional não endurecer as penas, não há solução para delitos de tal natureza. "Hoje, o policial prende com a dor de saber que a vida dele estará à mercê do bandido que o prendeu, pois o estuprador e o latrocida estarão soltos no outro dia. A OAB e o MP deveriam ir para a porta da Câmara e do Senado para pedir para inflexibilizar a pena em caso de reincidência de crime. Em alguns casos devia haver até prisão perpétua. O sentimento de impunidade é o que estimula o crime", sugeriu. Iniciado em outubro de 2011, o processo de reforma do Código Penal está há mais de um ano em tramitação no Senado, onde já recebeu cerca de 600 emendas ao texto original. Entre as alterações, não há previsão de inclusão da pena de prisão perpétua.

Justiça em Foco : Juiz condena estuprador a indenizar vítima em R$ 100 mil
Enviado por alexandre em 17/08/2013 01:29:02

O juiz Alexandre Cardoso Bandeira da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou um estuprador a pagar R$ 100 mil de indenização a vítima por danos morais. O bancário cometeu a violência em 1997 quando a agredida tinha apenas 11 anos de idade. A decisão foi uma resposta a embargos declaratórios interpostos pelo Ministério Público (MP). O homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado no dia 2 de agosto. No entanto, o MP pediu que o magistrado analisasse o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a fixação de um valor mínimo para reparar os danos causados pela infração. O valor foi arbitrado como uma indenização mínima, os valores de compensação por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior. Foram considerados o grau de culpa do ofensor, a a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação.

Justiça em Foco : Bolsonaro será investigado por racismo contra a cantora Preta Gil
Enviado por alexandre em 17/08/2013 01:28:09

Bolsonaro será investigado por racismo contra a cantora Preta Gil
Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a abertura de inquérito para apurar se o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) teve uma conduta racista em relação a cantora Preta Gil. Em entrevista realizada em 2011 no programa CQC, da TV Bandeirantes a cantora perguntou a Bolsonaro como ele reagiria se um dos filhos dele contasse que está namorando uma mulher negra. O político respondeu que não discutiria promiscuidade com ela. “Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem-educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu”, completou. Após a repercussão negativa, o deputado alegou que não havia entendido perfeitamente a pergunta. A Procuradoria-Geral da República pediu a abertura de inquérito em julho de 2013, e Barroso autorizou o prosseguimento das apurações no início de agosto. No entendimento do magistrado há “elementos indiciários mínimos da ocorrência do fato e de eventual autoria por pessoa com foro por prerrogativa de função”. O processo será acompanhado pela Polícia Federal (PF) que vai pedir cópia da entrevista não editada a emissora. Em seguida, a PGR vai analisar se os indícios sustentam oferecimento de denúncia. Se a Corte concordar com os argumentos do Ministério Público, Bolsonaro se torna réu em ação penal.

Justiça em Foco : Leitebom indenizará consumidora que encontrou preservativo em Creme de Leite
Enviado por alexandre em 13/08/2013 22:01:29

Leitebom indenizará consumidora que encontrou preservativo em Creme de Leite
Foto: Reprodução
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a empresa Leitebom deve indenizar em T$ 4 mil uma consumidora que encontrou um preservativo dentro da embalagem de um creme de leite da marca. A autora comprou o creme de leite de 200g em julho de 2012. A princípio não abriu a embalagem completamente fazendo só um pequeno furo . Depois de dois meses resolveu utilizar todo o produto e encontrou o preservativo. A cliente denunciou o fato ao Procon e a uma delegacia de polícia, no entanto, a empresa foi julgada à revelia, já que foi intimada, mas não compareceu a audiência. O juiz relator destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Na decisão unânime os magistrados consideraram que só o nojo e o asco produzido pela presença do preservativo em um produto alimentício já é suficiente para configurar dano moral, já que demonstra falta higiene,por em risco a saúde do consumidor e violar a sua dignidade. Informações O Globo.

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