 Foto: Reprodução A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a empresa Leitebom deve indenizar em T$ 4 mil uma consumidora que encontrou um preservativo dentro da embalagem de um creme de leite da marca. A autora comprou o creme de leite de 200g em julho de 2012. A princípio não abriu a embalagem completamente fazendo só um pequeno furo . Depois de dois meses resolveu utilizar todo o produto e encontrou o preservativo. A cliente denunciou o fato ao Procon e a uma delegacia de polícia, no entanto, a empresa foi julgada à revelia, já que foi intimada, mas não compareceu a audiência. O juiz relator destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Na decisão unânime os magistrados consideraram que só o nojo e o asco produzido pela presença do preservativo em um produto alimentício já é suficiente para configurar dano moral, já que demonstra falta higiene,por em risco a saúde do consumidor e violar a sua dignidade. Informações O Globo. |