« 1 ... 11 12 13 (14) 15 16 17 ... 19 »
Trânsito Legal : A importância do uso do capacete
Enviado por alexandre em 17/08/2013 11:18:26

Da Redação do Portal do Trânsito


O aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequência trágica para as ruas do país, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.


Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. “É importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro, pois esta é a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificação competente”, lembra Sizilo. Ainda segundo a especialista, a recomendação é utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.


Quem não usa o capacete, além de estar colocando a própria vida em risco, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.


Viseira
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.


Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça. Além disso, mantém muito exposta uma boa parte da face e não impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira é o óculos de proteção, desenvolvido especialmente para esta finalidade.


Transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

Trânsito Legal : A NECESSIDADE DAS PLACAS EM VEÍCULOS
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:12:31

RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007.

Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.

 

A resolução acima citada, regulamenta modelos de placa para veículos automotores diversos, nas diversas categorias existentes, por exemplo, temos veículos particulares, veículos de aluguel, veículo oficial, veículo de aprendizagem entre outras diversas categorias permitidas, entretanto, neste artigo não pretendo falar sobre as especificações da Lei, até porque ela está disponível a todo cidadão na rede, basta fazer uma consulta nos sítios de busca. Meu intuito é falar sobre o comportamento do condutor e proprietário de veículos automotores, entretanto, antes de tal, vamos esboçar as Leis que regulamentam a situação.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

 

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;


Todos sabemos qual o objetivo da placa em um veículo, simplesmente facilitar a identificação do mesmo, bem como seu proprietário, além de especificar algumas informações pertinentes ao mesmo, por exemplo se tal veículo pode trabalhar transportando cargas de terceiros, qual o período do ano que tal veículo deverá ser licenciado (isto varia nos estados brasileiros de acordo com as leis locais), entre outras informações. Mas a principal é identificar o veículo, assim sendo, se uma placa de identificação está em desacordo com as exigências, se contém informações incorretas, a autoridade de trânsito ou sistema de fiscalização eletrônico que autue tal veículo em uma irregularidade, poderá cometer um erro, emitindo a autuação para um veículo diferente daquele que cometeu a irregularidade.

Muitos reclamam das exigências, principalmente quando tal cidadão é o proprietário do veículo com a placa em desacordo, mas há inúmeras reclamações de proprietários de veículos automotores que são autuados indevidamente por terem a placa do veículo anotada erroneamente em virtude de o veículo autuado estar com placa em desacordo. Há caso de placas parcialmente apagadas, placas quebradas e até mesmo placas clonadas, em que o proprietário tem conhecimento da irregularidade, e como não tem responsabilidade com o veículo nem tampouco com as conseqüências de seus atos, prejudica irresponsavelmente outrem, sem nenhum remorso.

É devido a estas situações e para evitá-las, que a Lei regulamenta de forma clara as especificações das placas, e descumprir tais exigências é uma atitude que pode incomodar outrem, mas também pode gerar incômodo ao condutor infrator. A Lei claramente especifica que a medida administrativa é a remoção do veículo, ou seja, o veículo será recolhido ao pátio de apreensão de veículos, uma multa será lavrada, pontos serão atribuídos à CNH do proprietário do veículo, todos estes gastos desnecessários, e a placa terá de ser adequada às exigências para que o veículo seja liberado. É simples de ver que é bem melhor manter a placa em situação regular que sofrer o constrangimento e as penalidades da situação.

Entretanto, toda vez que um condutor é abordado e questionado sobre a situação irregular da placa, o mesmo procura se esquivar da responsabilidade de manter a mesma em conformidade com as exigências, não é agradável para o agente de trânsito autuar, também não é bom ficar ouvindo reclamações do condutor, e ao condutor, é menos agradável ainda o fato de ser autuado e ter o veículo recolhido. Pense nisso!

Vale ressaltar que no parágrafo único do art. 221, fica claro que o fabricante, e o agente que instala a placa em desacordo com o estabelecido, também comete infração, sendo punido com a mesma penalidade que o proprietário do veículo irregular.

Ronaldo Müller Soares (ronaldounir@gmail.com)

Leia mais... | Mais 57618 bytes
Trânsito Legal : SINIAV II A conta, quem paga?
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:10:29

Com já falei sobre o SINIAV, o mesmo será um sistema para rastreamento constante de veículos automotores, instalado em todo o território brasileiro, mas todo este aparato tem um custo, e pra quem vai sobrar a conta?

Há uma discussão sobre o assunto entre a sociedade, entretanto, parece que entre as autoridades a decisão já foi tomada.

Para aqueles que fazem a discussão, as multas geradas pelo novo sistema, a economia feita pelo controle de velocidade e conseqüentemente o menor número de acidentes, o menor número de veículos inadimplentes transitando nas vias, entre outras economias geradas por tal, seriam suficientes para pagar a conta. Este pensamento é legal e interessante, mas para ele se tornar realidade o brasileiro vai ter que sair nas ruas e empunhar faixas e bandeiras na luta por tal direito.

A decisão mais próxima de se concretizar consiste em os cidadãos brasileiros, proprietários de veículos automotores serem os responsáveis por pagar a conta. O valor de manutenção seria cobrado em uma taxa anual adicionada àquelas que já conhecemos quando vamos pagar o imposto de nossos veículos todos os anos, assim, teríamos por exemplo: IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Taxa de bombeiros e SINIAV. Sendo que a taxa do SINIAV deve ser de aproximadamente R$ 60,00 no primeiro ano. Com valor de instalação no veículo também próximo a este.

Devo ressaltar que estes valores não são oficiais, são especulações que já tivemos acesso a elas, o valor real e forma de cobrança ainda conheceremos a partir do momento que o sistema for implantado, e quanto tempo demorará para acontecer também é uma incógnita, afinal, 2014 é ano de eleições e moramos no Brasil. Muitas vezes assuntos diversos interferem nas execuções das leis, entretanto, devo ressaltar que a previsão é que no máximo até 2014 o SINIAV seja implantado, sendo que Rondônia está adiantada neste sentido.

Só por curiosidade, estava pensando em mais uma taxa para nossos bolsos e lembrei que em Rondônia não temos fiscalização ambiental sobre veículos, procedimento que acredito não demorar a ser implantado por aqui também, e imaginem só: Vem mais uma taxa para tal, se eu não estiver enganado, afinal, pagamos para o estado nos fiscalizar.

Ronaldo Müller Soares (ronaldounir@gmail.com)

Leia mais... | Mais 45416 bytes
Trânsito Legal : SINIAV – SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:08:45

De que se trata?

O SINIAV é um sistema de rastreamento de veículos, o qual se procede a partir de uma “placa de identificação veicular eletrônica”, a qual será instalada em todos os veículos automotores para seu posterior rastreamento e identificação.

Qual o objetivo?

O rastreamento do veículo... Através deste, o estado poderá encontrar veículos transitando com impedimentos para tal, em caso de furto, será possível localizar o trajeto que o mesmo realiza, e caso o mesmo passe em um posto de fiscalização com agentes, o mesmo será apreendido.

Qual a Lei regulamenta?

A Resolução CONTRAN nº 212, de 13 de novembro de 2006. Esta resolução dispõe sobre a implantação do SINIAV em todo o território federal.

Com base no exposto, passo a discorrer sobre o assunto, iniciando com a seguinte informação, somente no Estado de Rondônia, serão cento e sessenta e oito postos de fiscalização, cento e sessenta fixos e oito móveis, os móveis e alguns fixos terão acompanhamento de uma equipe de Agentes de Trânsito, bem como Agentes de Polícia. Tal aparato tem como objetivo identificar e autuar veículos que transitem de forma irregular (com impostos atrasados ou com impedimentos diversos), e quando o posto tiver o aparato de agentes, tal veículo já será autuado e retido, caso o posto não esteja equipado com agentes, apenas procederá a autuação do veículo.

Os prós e contras:

Há cidadãos favoráveis, bem como há os contrários, há quem diga que as autoridades estão invadindo a privacidade dos cidadãos, rastreando o comportamento dos mesmos, ultrapassando limites e faltando com o respeito ao direito à liberdade e privacidade. Há também aqueles que veem com bons olhos tal medida, pois tenta coibir que proprietários de veículos inadimplentes tenham os mesmos privilégios de transitar normalmente em vias públicas como aqueles que cumprem com suas obrigações estando regularizados.

Há como favorável, o fato de que será possível rastrear um veículo furtado, caso o mesmo passe em um dos postos de fiscalização durante a fuga. Alguém pode afirmar que o ladrão irá remover o chip de identificação! Também penso que sim, mas se fizer isto, ele já estará irregular, podendo ser imediatamente abordado pela autoridade policial em virtude de estar em desacordo com a exigência para transitar com o veículo.

Em desfavor dos motoristas, principalmente dos apressadinhos, existem projetos por exemplo na prefeitura de São Paulo, onde se autuarão os veículos por excesso de velocidade, calculando a média da velocidade que o veículo está transitando na via. Por exemplo, na BR 364, no perímetro urbano de Ouro Preto do Oeste, a velocidade máxima permitida é de 50 Km/h. entretanto, só há um medidor de velocidade em todo o perímetro, mas se houver um posto SINIAV na entrada e outro na saída da cidade, os mesmos podem calcular a velocidade média que o veículo transitou no perímetro, em função do tempo que demorou para ir de um posto ao outro. Felizmente, só serão autuados os condutores que não gostam de respeitar as regras! Regras que são feitas para salvar vidas e que muitas vezes são interpretadas como meios para gerar multas! Eu concordo que há excessos, mas no perímetro urbano, a velocidade deve ser respeitada, entretanto, todos sabemos que muitas vezes não são!

O Projeto SINIAV já está em fase de implantação no estado de Rondônia, e em breve teremos mais este fiscal do trânsito para nos fiscalizar o comportamento enquanto motoristas.

 

Ronaldo Müller Soares (ronaldounir@gmail.com)

Leia mais... | Mais 49506 bytes
Trânsito Legal : Você sabe os direitos e deveres dos pedestres?
Enviado por alexandre em 11/04/2013 16:49:06

No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vítimas da violência no trânsito, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os acidentes geralmente são associados a excesso de velocidade, ultrapassagens arriscadas e embriaguez, mas quem circula a pé também tem responsabilidade na busca pela redução desse número.Embora o Código de Trânsito Brasileiro garanta prioridade aos pedestres, todo o cuidado é pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. As faixas de segurança devem ser sempre utilizadas quando existirem em uma distância de até 50 metros do pedestre. “Os pedestres que atravessarem uma via na faixa têm prioridade de passagem, exceto quando há sinalização de semáforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada”, explica o técnico em trânsito, Paulo André Justen...
Por outro lado, se o semáforo liberar a passagem para os carros e o pedestre ainda não tiver concluído a travessia, quem está a pé tem preferência. O motorista que não cumprir essa norma comete uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54. “As faixas e passagens para pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao município mantê-las sempre em boas condições”, salienta Justen.
Conforme ele, o CTB também prevê punição para os pedestres que não respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer passagem para este fim está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No entanto, falta regulamentar a lei, que é considerada juridicamente impossível de ser aplicada.
Fonte: Gaz

Leia mais... | Mais 6398 bytes
« 1 ... 11 12 13 (14) 15 16 17 ... 19 »
Publicidade Notícia