Trânsito Legal : SINIAV – SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:08:45

De que se trata?

O SINIAV é um sistema de rastreamento de veículos, o qual se procede a partir de uma “placa de identificação veicular eletrônica”, a qual será instalada em todos os veículos automotores para seu posterior rastreamento e identificação.

Qual o objetivo?

O rastreamento do veículo... Através deste, o estado poderá encontrar veículos transitando com impedimentos para tal, em caso de furto, será possível localizar o trajeto que o mesmo realiza, e caso o mesmo passe em um posto de fiscalização com agentes, o mesmo será apreendido.

Qual a Lei regulamenta?

A Resolução CONTRAN nº 212, de 13 de novembro de 2006. Esta resolução dispõe sobre a implantação do SINIAV em todo o território federal.

Com base no exposto, passo a discorrer sobre o assunto, iniciando com a seguinte informação, somente no Estado de Rondônia, serão cento e sessenta e oito postos de fiscalização, cento e sessenta fixos e oito móveis, os móveis e alguns fixos terão acompanhamento de uma equipe de Agentes de Trânsito, bem como Agentes de Polícia. Tal aparato tem como objetivo identificar e autuar veículos que transitem de forma irregular (com impostos atrasados ou com impedimentos diversos), e quando o posto tiver o aparato de agentes, tal veículo já será autuado e retido, caso o posto não esteja equipado com agentes, apenas procederá a autuação do veículo.

Os prós e contras:

Há cidadãos favoráveis, bem como há os contrários, há quem diga que as autoridades estão invadindo a privacidade dos cidadãos, rastreando o comportamento dos mesmos, ultrapassando limites e faltando com o respeito ao direito à liberdade e privacidade. Há também aqueles que veem com bons olhos tal medida, pois tenta coibir que proprietários de veículos inadimplentes tenham os mesmos privilégios de transitar normalmente em vias públicas como aqueles que cumprem com suas obrigações estando regularizados.

Há como favorável, o fato de que será possível rastrear um veículo furtado, caso o mesmo passe em um dos postos de fiscalização durante a fuga. Alguém pode afirmar que o ladrão irá remover o chip de identificação! Também penso que sim, mas se fizer isto, ele já estará irregular, podendo ser imediatamente abordado pela autoridade policial em virtude de estar em desacordo com a exigência para transitar com o veículo.

Em desfavor dos motoristas, principalmente dos apressadinhos, existem projetos por exemplo na prefeitura de São Paulo, onde se autuarão os veículos por excesso de velocidade, calculando a média da velocidade que o veículo está transitando na via. Por exemplo, na BR 364, no perímetro urbano de Ouro Preto do Oeste, a velocidade máxima permitida é de 50 Km/h. entretanto, só há um medidor de velocidade em todo o perímetro, mas se houver um posto SINIAV na entrada e outro na saída da cidade, os mesmos podem calcular a velocidade média que o veículo transitou no perímetro, em função do tempo que demorou para ir de um posto ao outro. Felizmente, só serão autuados os condutores que não gostam de respeitar as regras! Regras que são feitas para salvar vidas e que muitas vezes são interpretadas como meios para gerar multas! Eu concordo que há excessos, mas no perímetro urbano, a velocidade deve ser respeitada, entretanto, todos sabemos que muitas vezes não são!

O Projeto SINIAV já está em fase de implantação no estado de Rondônia, e em breve teremos mais este fiscal do trânsito para nos fiscalizar o comportamento enquanto motoristas.

 

Ronaldo Müller Soares (ronaldounir@gmail.com)



De que se trata?

O SINIAV é um sistema de rastreamento de veículos, o qual se procede a partir de uma “placa de identificação veicular eletrônica”, a qual será instalada em todos os veículos automotores para seu posterior rastreamento e identificação.

Qual o objetivo?

O rastreamento do veículo... Através deste, o estado poderá encontrar veículos transitando com impedimentos para tal, em caso de furto, será possível localizar o trajeto que o mesmo realiza, e caso o mesmo passe em um posto de fiscalização com agentes, o mesmo será apreendido.

Qual a Lei regulamenta?

A Resolução CONTRAN nº 212, de 13 de novembro de 2006. Esta resolução dispõe sobre a implantação do SINIAV em todo o território federal.

Com base no exposto, passo a discorrer sobre o assunto, iniciando com a seguinte informação, somente no Estado de Rondônia, serão cento e sessenta e oito postos de fiscalização, cento e sessenta fixos e oito móveis, os móveis e alguns fixos terão acompanhamento de uma equipe de Agentes de Trânsito, bem como Agentes de Polícia. Tal aparato tem como objetivo identificar e autuar veículos que transitem de forma irregular (com impostos atrasados ou com impedimentos diversos), e quando o posto tiver o aparato de agentes, tal veículo já será autuado e retido, caso o posto não esteja equipado com agentes, apenas procederá a autuação do veículo.

Os prós e contras:

Há cidadãos favoráveis, bem como há os contrários, há quem diga que as autoridades estão invadindo a privacidade dos cidadãos, rastreando o comportamento dos mesmos, ultrapassando limites e faltando com o respeito ao direito à liberdade e privacidade. Há também aqueles que veem com bons olhos tal medida, pois tenta coibir que proprietários de veículos inadimplentes tenham os mesmos privilégios de transitar normalmente em vias públicas como aqueles que cumprem com suas obrigações estando regularizados.

Há como favorável, o fato de que será possível rastrear um veículo furtado, caso o mesmo passe em um dos postos de fiscalização durante a fuga. Alguém pode afirmar que o ladrão irá remover o chip de identificação! Também penso que sim, mas se fizer isto, ele já estará irregular, podendo ser imediatamente abordado pela autoridade policial em virtude de estar em desacordo com a exigência para transitar com o veículo.

Em desfavor dos motoristas, principalmente dos apressadinhos, existem projetos por exemplo na prefeitura de São Paulo, onde se autuarão os veículos por excesso de velocidade, calculando a média da velocidade que o veículo está transitando na via. Por exemplo, na BR 364, no perímetro urbano de Ouro Preto do Oeste, a velocidade máxima permitida é de 50 Km/h. entretanto, só há um medidor de velocidade em todo o perímetro, mas se houver um posto SINIAV na entrada e outro na saída da cidade, os mesmos podem calcular a velocidade média que o veículo transitou no perímetro, em função do tempo que demorou para ir de um posto ao outro. Felizmente, só serão autuados os condutores que não gostam de respeitar as regras! Regras que são feitas para salvar vidas e que muitas vezes são interpretadas como meios para gerar multas! Eu concordo que há excessos, mas no perímetro urbano, a velocidade deve ser respeitada, entretanto, todos sabemos que muitas vezes não são!

O Projeto SINIAV já está em fase de implantação no estado de Rondônia, e em breve teremos mais este fiscal do trânsito para nos fiscalizar o comportamento enquanto motoristas.

 

Ronaldo Müller Soares (ronaldounir@gmail.com)

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