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Policial : ISSO PODE ARNALDO?
Enviado por alexandre em 02/03/2015 00:40:00


Enfermeiro do HM de Mirante da Serra é acusado de exercício ilegal da profissão
O enfermeiro do quadro efetivo do Hospital Municipal de Mirante da Serra Luciano de Melo Gadelha está sendo acusado de exercício ilegal da profissão. A reportagem recebeu através de e-mail documentos no qual supostamente o enfermeiro Luciano Gadelha vem assumindo a função médica pratica vedada perante a legislação vigente no país.

O enfermeiro segundo denúncia além de prescrever medicação é acusado de fazer internação no HM. Segundo ficou apurado Luciano Gadelha é enfermeiro/obstetra ára ser um profissional na área é necessário cursar o Bacharelado em Enfermagem e posteriormente Residência ou Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Enfermagem Obstétrica, com prática profissional obrigatória (realização de muitos e muitos partos). Este profissional atua em atividades de pré-natal, realização de partos naturais sem distocia, assistência em partos com distocia e partos cirúrgicos, planejamento familiar e atividades afins.

O Conselho Federal de Medicina – CFM não aprova a ação e lembra que Enfermeiros obstétricos só podem atender pacientes com a supervisão de um médico. Além disso, os enfermeiros podem fazer o primeiro atendimento, examinar e receitar medicamentos estabelecidos em programas do governo federal, como: Saúde da Mulher e o Saúde do Homem.
Caso contrário, enfermeiro não é auxiliar de médico e não pode transmitir prescrição. O CFM repudia tal ato, que deve ser denunciado. O enfermeiro classifica e o médico atende. O médico tem que examinar.

De acordo com a Lei federal 7.498, que regulamenta o exercício do enfermeiro, é permitido a esse profissional “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Segundo o órgão, o enfermeiro avalia e faz a classificação de risco, encaminhando o paciente para o médico conforme a necessidade.

A reportagem tentou um contato com o prefeito do município Jadir Louzada (PMDB) para saber qual ou quais as atitudes que a administração municipal vai tomar para esta suposta pratica do exercido ilegal da profissão, mas o alcaide não foi localizado para comentar o assunto a exemplo do enfermeiro Luciano Gadelha que também não foi localizado até o fechamento desta matéria jornalística. Ficou apurado que a denuncia será enviada para o Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) e o Ministério Público Estadual – MPE.

VEJA CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ASSINADOS PELO ENFERMEIRO LUCIANO GADELHA



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Fonte: ouropretoonline.com

Policial : NÃO PAGOU
Enviado por alexandre em 25/02/2015 00:08:24


Secretaria municipal de Saúde de Nova União se recusa a pagar a médico por serviço prestado

A secretaria municipal de Saúde de Nova União Renata Martins Mendonça (foto) está sendo acusada de não pagar a um médico por serviço prestado na área. Segundo o profissional que preferiu não ter o seu nome divulgado, o imbróglio começou quando um paciente residente em Nova União foi removido para o Hospital municipal de Ouro Preto do Oeste devido ao seu estado grave de saúde.

O paciente foi atendido no Hospital municipal de Nova União e devido no momento aquela unidade hospitalar de saúde não ter um médico. O paciente foi intubado e transferido em uma ambulância, acompanhado por um técnico de enfermagem ao chegar ao HM de Ouro Preto uma equipe médica fez os procedimentos médicos mas foi recomendado a transferência da vitima para Porto Velho. Um procedimento deste requer que o paciente seja acompanhado por um médico e um técnico em enfermagem. Ficou acertado que o pagamento do médico pelo deslocamento seria arcado pela Secretaria municipal de Saúde pelo fato do paciente não ser de Ouro Preto e sim de Nova União que teria que ter um médico de plantão.

No entanto para surpresa do profissional que ao procurar a secretaria Renata Martins para receber pela prestação do serviço a mesma se recusou a pagar alegando que o município de Nova União não é obrigado a pagar. O médico se disse indignado pela atitude da secretaria e falou a nossa reportagem que vai acionar a Justiça para poder receber o valor devido. Ficou apurado que o valor é de aproximadamente R$ 700. A reportagem tentou um contato com a secretaria Renata Martins, mas a mesma se recusou a falar com a imprensa sobre o assunto.

Fonte: ouropretoonline.com

Policial : REALIDADE
Enviado por alexandre em 07/02/2015 02:25:27


Polícia brasileira mata e morre mais do que em outros países
Uma polícia violenta, mas que também é vítima da criminalidade. Esse é o retrato da atuação policial no Brasil, revelado pela edição 2014 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento aponta que, em apenas cinco anos, as polícias brasileiras - civil e militar - mataram tanto quanto a americana em três décadas.

Por outro lado, os números de policiais mortos no Brasil também batem recordes, o que revela uma falência geral do sistema, avalia Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Nacional de Segurança Pública, responsável pelo estudo.

O Anuário destaca a alta vitimização e letalidade policial no país. Foram 11.197 mortes causadas por policiais entre 2009 e 2013, ano em que as polícias civil e militar mataram seis pessoas por dia no Brasil. No período de cinco anos, 1.770 policiais foram mortos - 490 apenas no ano passado. Para Samira, ambos os cenários são face de um mesmo processo e que está relacionado ao padrão de atuação extremamente violento que as polícias brasileiras operam. Em resposta, afirma ela, é urgente que se pense em reformas, como uma nova arquitetura institucional para as polícias.

Samira avalia que o atual sistema faliu devido a sua fragmentação, pois não há um órgão que comece e termine o trabalho policial, lembrando das competências civil e militar. “Nosso modelo não tem dado as respostas adequadas no combate ao crime e à violência. As polícias acabam sendo reprodutoras da violência e também não conseguem enfrentar o crime, tanto que na última década vimos aumentar os indicadores de homicídio”, salienta.

Apesar de os números apresentados pelo estudo evidenciarem um padrão abusivo de atuação das polícias brasileiras, Samira ressalva que os dados são subestimados e que o cenário real deve ser ainda pior. Ela menciona a dificuldade de coleta e sistematização das informações entre as instituições. “São indicadores frágeis ainda”, pondera.

Assim, o Anuário não pode ser usado como comparativo entre todos os estados. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará estão entre aqueles que há mais de uma década contabilizam as estatísticas. Entre esses, polícia gaúcha é a de menor letalidade - a taxa em 2013 foi de 0,4 mortes provocadas por policiais a cada 100 mil habitantes. O Rio lidera em números absolutos (416 casos) e com uma taxa de 2,5/100.000.

Policiais mortos
Em 2013, 490 policiais mortos de forma violenta no Brasil: 121 durante alguma operação e 369 (75,3%) em um momento que não cumpriam serviço pela sua instituição. São três vezes mais mortes fora de serviço. Segundo Samira, as vítimas podem ter sido surpreendidas durante uma reação a roubo não-fardadas ou no cumprimento do chamado “bico” para complementar a renda - o que é uma realidade em todo o país. “É nesse momento que acaba desprotegido e mais vulnerável”, avalia Samira, lembrando que, quando em serviço, o policial conta com o aparato da corporação, como rádio, viatura, o parceiro e a própria farda. 

Segundo a diretora do Fórum de Segurança, não se pode, contudo, descartar a ação do crime desorganizado, no qual o assassinato de um policial pode dar novo status a um integrante. “As mortes de policiais refletem na prática um espiral de violência”, diz. “No caso de São Paulo, se sabe que os policiais são objeto da ira do crime organizado. É mais um resultado perverso desse sistema”, lamenta. Nos Estados Unidos, em 2013, 96 policiais foram mortos em serviço. Já no Reino Unido, a média é de oito policiais mortos por ano em decorrência da profissão.

E essa espiral da violência inclui um fator cada vez mais pesado da equação: o sistema prisional. O Brasil possui uma grande população de presos, quase 575 mil pessoas - 215 mil deles em caráter provisório. Só que não há vagas para todo mundo. Com crescimento de 9,8% entre 2012 e 2013, o déficit de espaço nas cadeias chega a 220 mil vagas. Sem estrutura adequada nem perspectiva de ressocialização, o quadro prisional brasileiro contribui para o aumento da violência em todos os níveis da sociedade.

Soluções possíveis para a violência policial
Foram 53.646 mortes violentas no Brasil em 2013 - 11% dos homicídios no mundo ocorrem no país, que tem menos de 3% da população mundial. Uma das conclusões do Anuário de Segurança Pública é que o país tem condições de assumir como meta reduzir em 65,5% os homicídios até 2030, com uma média de 5,7% a cada ano.

Presente na pauta de possíveis soluções para esse quadro, a desmilitarização das polícias tem o apoio de seu quadros. É o que revelou neste ano uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e o Ministério da Justiça: 73,7% dos policiais se manifestaram a favor. Em 2012, Conselho da ONU já havia recomendado a desmilitarização das polícias brasileiras.

Para Samira, embora o militarismo exerça impacto sobre a violência, pouco se discute o significado do processo. “A violência policial não está ligada ao militarismo necessariamente, pois se vê práticas abusivas e violentas também na polícia civil. Um exemplo é a Bahia”, diz.

Ela defende que a responsabilidade não é apenas das instituições policiais, como dos demais órgãos de controle da atividade, como Judiciário e Ministério Público, que poderiam propor outros padrões de atuação, além de ouvidorias que se revelam extremamente frágeis. 

Em sua análise, os debates por uma política institucionalizada devem ser aprofundados, e esse é o principal mérito da PEC 51/2013, de autoria do Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que fala em desmilitarização, mas principalmente em carreira policial única. Samira acredita que essa pode ser a oportunidade de colocar na agenda um tema ignorado quando da construção da Constituição Federal de 1988, embora veja dificuldades na aprovação do texto, que pode ser considerado radical pelo Congresso Nacional ou mesmo esbarrar no corporativismo policial. “É um tema espinhoso e que implica em comprar algumas brigas”, pondera.

Relação entre violência e ação policial em outros países

Estados Unidos
Nos Estados Unidos, cerca de 400 pessoas são mortas pela polícia a cada ano. O país tem uma forte cultura pela arma de fogo: 88,8 entre 100 americanos possuem um tipo de armamento - número 10 vezes maior que o Brasil, por exemplo. Por outro lado, a taxa de homicídios é 80% menor que aqui, com 4,7 mortes por 100 mil habitantes. Ainda assim, nos últimos três anos, foi registrado avanço de 65,22% na criminalidade. A polícia atua com um grupo especial, a SWAT, mais de 15 mil unidades municipais, nas quais há divisões por departamentos, mas em uma hierarquização bem menor do que se vê por aqui.

Reino Unido
Dois policiais mortos em serviço nos últimos sete anos e apenas três disparos efetuados entre maio de 2012 e abril 2013. Os baixos índices de criminalidade no Reino Unido atestam a restrição às armas de fogo em território britânico, além da menor pobreza e desigualdade social. Somente 5% dos homicídios no Reino Unido envolvem a presença de armas de fogo. A polícia britânica usa artigos de menor potencial ofensivo, incluindo a Taser, uma arma de choque elétrico. Somente oficiais com treinamento específico usam armas de fogo, mas eles representam apenas 5% do total da tropa.

África do Sul
O cenário sul-africano registra uma taxa de homicídios de 34 por 100 mil habitantes - superior à brasileira. Nos últimos três anos, houve aumento de 78,12% na criminalidade. Desigualdade social, banalização da violência, ineficiência e corrupção do sistema judiciário e vulnerabilida..

GHX Comunicação GHX Comunicação

Policial : PECULATO
Enviado por alexandre em 04/02/2015 23:23:09


Motorista de Van apreendida pela PRF já foi secretario e vereador em Urupá 
O secretario municipal de Saúde do município de Urupá Adalvo Maia entrou em contato com a nossa reportagem para explicar o episodio da apreensão de uma Van e a prisão do motorista por crime de peculato. Segundo ficou apurado no último domingo (01/02)O motorista de uma ambulância foi detido no posto da Polícia Rodoviária Federal - PRF na BR-364 em Porto Velho quando transportava oito eleitores da cidade de Urupá para a Capital, onde assistiriam a posse dos deputados estaduais. O veículo, de placas NDI-9956, da Prefeitura de Urupá, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após uma denúncia anônima. Abordado, o motorista confirmou, mas não declinou o nome da autoridade que determinou o deslocamento da ambulância para Porto Velho. De acordo com a PRF, o motorista foi flagrado por uso indevido de bem público e responderá pelo crime de peculato.

O secretario Adalvo Maia explicou que não se encontrava na cidade no dia do fato e que a o veiculo uma Van foi adquirida há pouco mais de 90 dias com recursos próprios para transportar pacientes do município para fazer tratamento de saúde de alta complexidade nas cidades de J i-Paraná, Cacoal e Porto Velho. O secretario informou que o motorista Rogério dos Santos Lima que é ex-vereador, ex- secretario e nas eleições de 2012 foi candidato a prefeito pelo PP, pegou as chaves da Van sem sua autorização para fazer o transporte das oito pessoas que iriam assistir a posse dos deputados estaduais. Ao ser questionado qual o deputado que as pessoas iriam prestigiar sua posse o secretario preferiu não declinar o nome do político. Sobre quais as medidas que serão tomadas para punir o motorista Rogério dos Santos, o titular da Semusa foi taxativo que tão logo tenha em mãos documentos narrando os fatos será aplicada o que preconiza a legislação vigente no país e segundo o secretario o fato é grave e ainda mais se tratando com uma pessoa conhecedora da Lei no caso o motorista. A reportagem tentou um contato com o motorista Rogério dos Santos, mas o mesmo não retornou as ligações até o fechamento desta matéria.



Fonte: ouropretoonline.com

Policial : SEGURANÇA
Enviado por alexandre em 22/01/2015 20:58:42


Abordagens policiais conheça seus direitos
Orientações

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)

ABORDAGENS POLICIAIS - CONHEÇA SEUS DIREITOS


ABORDAGENS EM AMBIENTE ABERTO - A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas ou valises. De regra, mulheres devem ser revistadas apenas por policiais mulheres.


ABORDAGENS DE VEÍCULOS - A Polícia está autorizada a revistar veículos, quando houver indícios de existência de crime (posse de arma, de explosivos, de drogas, por exemplo).


REVISTA NA CASA - A revista na moradia, conhecida como busca e apreensão em domicílio, só pode ser feita com autorização do proprietário ou com autorização judicial. Só não é preciso autorização se houver indicação de que está acontecendo algum crime (como agressão ou tráfico de drogas), em caso de desastre ou se for necessário para prestar socorro. A busca normalmente é feita para procurar armas, drogas, documentos, computadores e objetos ou dinheiro ilícito.


AUTORIZAÇÃO LEGAL DE PRISÃO - A pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão).


RESPEITO - Os policiais têm obrigação de respeitar as pessoas quando das abordagens e das revistas. Cometem crime de tortura, de lesão ou morte, ou de abuso de autoridade, entre outros, quando agridem injustificadamente as pessoas, quer por atos quer por palavras. Por outro lado, os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às determinações legais daqueles.


USO DA FORÇA E ALGEMAS - O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.


IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS – Principalmente quando preso em flagrante o cidadão tem direito de saber a identidade dos policiais que estão fazendo a abordagem e prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia.


EXAME DA LEGALIDADE DA PRISÃO – O Delegado de Polícia que lavrar o auto de prisão em flagrante tem que comunicar imediatamente a prisão ao Juiz e ao Promotor de Justiça, e estes analisam se a prisão foi legal. Além dessas autoridades, também a família do preso (ou pessoa que o preso indicar) é comunicada imediatamente da prisão e do lugar onde se encontra o preso, para assim poder procurar um advogado para que este também possa discutir a legalidade da prisão e pedir a liberdade provisória do preso. Lembre que o momento de abordagem não é adequado para discutir o que é ou não regular ou legal. Converse com seu advogado, e se achar que teve seus direitos violados, faça uma queixa formal à Corregedoria da Polícia Civil, Militar, Federal ou Rodoviária (conforme a categoria do policial que o tenha abordado) e entre em contato com o Ministério Público: gaeco@mppr.mp.br ou ouvidoria@mppr.mp.br (Clique aqui para denunciar)


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS:

• Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações.

• Fique calmo e aja respeitosamente.

• Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão.

• Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo.

• Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.

• Não discuta, não insulte, não ameace apresentar queixa contra o policial.

• Responda de modo claro e pausado às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo.

• É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime.

• Se houver pessoas (parente ou amigo) que queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a qual distrito será levado.

• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.

• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.

• Procure lembrar ou anotar a identificação dos policiais e das viaturas.

• Assim que puder, anote tudo o que for relacionado à abordagem sofrida.

• Procure localizar e identificar testemunhas da abordagem policial e peça seus nomes e números de telefones.

• Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos; caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos, para gravar a abordagem por meio de celular.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO:

• O preso deve ser levado à Delegacia de Polícia.

• O preso tem o direito de permanecer calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão. Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado.

• Ao ser apresentado ao delegado, informe se foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime (denunciação caluniosa ou outro).

• O preso deve assinar o auto de prisão em flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (normalmente policiais).

• Se a prisão for por ordem judicial uma cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com declaração do dia, lugar e hora da prisão.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO:

• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.

• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).

• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.

• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA:

• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.

• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.

• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.

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