Regionais : Lava Jato: João Santana e Mônica Moura deixam prisão
Enviado por alexandre em 01/08/2016 18:58:48


Lava Jato: João Santana e Mônica Moura deixam prisão


Por Redação Bocão News

O marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura, presos na 23ª fase da Operação Lava Jato, deixaram a carceragem da Polícia Federal (PF). De acordo com o G1, Santana pagou fiança de pouco mais de R$ 2 milhões – valor que já estava bloqueado na sua conta. Já Mônica, pagou R$ 28,7 milhões.

O publicitário não pode trabalhar direta ou indiretamente em campanhas eleitorais no Brasil. O dinheiro está sob custódia do Judiciário, e a destinação final dele depende da sentença dada pelo juiz no final do processo.

“Estamos contentes com o resultado do pedido de liberdade, por todo trabalho realizado e, principalmente, pela prudência do Dr. Sérgio Moro. Sempre acreditamos na Justiça", disse Juliano Campelo, advogado de Monica Moura.

Regionais : Você sabe da qualidade do combustível adquirido nos postos?
Enviado por alexandre em 01/08/2016 18:55:27


O público consumidor de combustível em Rondônia não sabe o nível de qualidade do produto que ele compra, mesmo pagando um preço exorbitante. Podemos garantir que a maioria não é confiável, porque os organismo fiscalizadores não atuam como determinado em lei.

Há tempo não se tem informação sobre ações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), muito menos do Procon. Nem mesmo o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) tem conferido como estão as bombas de combustíveis no Estado.

Não se tem notícia sobre a aplicação da portaria de julho de 2015, lançada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, criando o Selo Verde para comprovar que o estabelecimento, no caso os postos revendedores de combustíveis estão comercializando produto de acordo com a legislação preservando o meio ambiente. O cidadão nem sabe o que é Selo Verde.

As oficinas mecânicas estão lotadas de veículos com problemas oriundos da qualidade do combustível (gasolina etanol, diesel). Os mais espertos, ou mal intencionados aproveitam para “vender” limpeza de bico e outros “serviços” que nada tem a ver com o motor do veículo.

O problema ocorre inclusive nas concessionárias através da “empurroterapia”. É comum o recepcionistas abrir a tampa de válvulas e mostrar o acúmulo de uma pasta preta, que realmente pode comprometer com o passar do tempo o funcionamento do motor. Mas nenhum manual recomenda nas revisões a “limpeza de bicos”.

A escolha de postos de combustíveis confiáveis é o caminho mais seguro para a garantia de funcionamento perfeito do motor. Abastecer em postos com ofertas fora da realidade é a certeza de combustível “batizado”.

Como o cidadão não tem o apoio das autoridades, para ter a garantia da compra de combustível de qualidade recomenda-se que o mecânico de confiança analise o funcionamento do motor. Ele pode afirmar com segurança se o combustível que o cidadão está utilizando é “batizado”.

O Ipem, que é ligado ao governo do Estado também está acéfalo na questão do combustível comercializado no Estado. Há quanto tempo não se tem informação sobre a fiscalização, que deveria ser rotina do órgão aferindo a litragem nas bombas? Certamente a pergunta ficará sem resposta.

Até quando o combustível será comercializado em Rondônia de acordo com a conveniência dos proprietários de postos de combustíveis?

Autor: WC / rondoniadinamica

Regionais : Coalisão põe PSDB/PMDB unidos na disputa em Médici
Enviado por alexandre em 01/08/2016 18:49:13

Coalisão põe PSDB/PMDB unidos na disputa em Médici



Em uma das maiores coalisões de partidos do Estado, Presidente Médici definiu os nomes de Edilson Alencar (PSDB) e de Zé Ribeiro (PMDB), para disputar a prefeitura municipal nas eleições deste ano. A convenção aconteceu no sábado (30) e reuniu nomes de peso na política estadual e nacional, como o senador Valdir Raupp (PMDB), a deputada federal Mariana Carvalho (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), o presidente regional do PSDB, Expedito Júnior, além de vereadores e entusiastas da coligação. A tônica dos discursos foi a retomada do crescimento e retirar Presidente Médici do atual momento de estagnação, que tem prejudicado a população.

Em um tom firme, mas sem ataques pessoais, o deputado Laerte Gomes falou da necessidade de Presidente Médici não permanecer estagnado, de buscar meios que tragam postos de trabalho e oportunidades à população. Citando os partidos que estarão envolvidos nessa busca (PSDB, PMDB, PSD, PTB, SD, PP, DEM PPS e PSC), colocou seu mandato à disposição para que o município seja atendido pelo governo do Estado, do qual é líder na Assembleia Legislativa, e também pelo governo federal.

O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, falou que é fundamental ter aliados e que no parlamento estadual o objetivo é sempre contribuir com os municípios que precisem. Para Maurão, os municípios menores são os que mais precisam do apoio dos deputados e, por isso, sempre teve atenção voltada a Presidente Médici.

A liderança de Laerte na Assembleia Legislativa foi citada por Expedito Júnior como um ponto facilitador para a obtenção de recursos ao município, que tem uma das maiores áreas do Estado, mas uma das menores arrecadações. Para o tucano, é fundamental o apoio do Estado e União para que o desenvolvimento seja possível.

O mesmo ponto de vista tem Valdir Raupp, que antecipou ainda a decisão do Senado Federal sobre o impeachment de Dilma Roussef (PT). Para Raupp, com o PMDB no comando do país, ficará mais fácil a Presidente Médici, com Edilson Alencar e Zé Ribeiro, transitarem em Brasília para que tragam recursos.

Mariana Carvalho falou da decisão corajosa de Edilson Alencar e Zé Ribeiro em disputar uma prefeitura. Ela, que abriu mão de disputar a Prefeitura de Porto Velho mesmo estando à frente em todas as pesquisas de pré-candidatos, disse que tem um compromisso com a população de todo Estado e por isso quer contribuir com o desenvolvimento de Presidente Médici.


ASCOM

Regionais : Ex-deputado estadual de RO, coronel da reserva da PM é preso por corrupção
Enviado por alexandre em 01/08/2016 18:45:32


Coronel Evanildo Abreu foi preso em Ariquemes na última sexta-feira

O ex-deputado estadual de Rondônia, coronel da reserva da Polícia Militar, Evanildo Abreu foi preso na noite da última sexta-feira, 29, pela Polícia Rodoviária Federal em uma abordagem de rotina próximo a Ariquemes.

Coronel Abreu foi condenado pela justiça de Rondônia por crimes revelados na Operação Dominó (2006) da Polícia Federal a 11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, mais pagamento de 111 dias-multa, por desvios de recursos públicos, na chamada folha paralela da Assembléia Legislativa. Ele foi deputado entre os anos de 1999-2002.

Abreu está detido na sala do Estado Maior do Comando Geral da Corporação.

Ex-deputados, Ellen Ruth e Marcos Donadon continuam foragidos

Ele foi também secretário de Estado da Segurança e comandante Geral da Polícia Militar. Em seu despacho, o juiz destacou, “Evanildo tem outras passagens pela Justiça Criminal e, inclusive, está respondendo por atos de improbidade administrativa, o que, somado às circunstâncias dos fatos apurados nestes autos, denuncia personalidade desvirtuada e demonstra má conduta social“.

Ainda estão foragidos os ex-deputados Marcos Donadon e Ellen Ruth. Ambos foram condenados no mesmo processo.

Veja a condenação:

Condenado Evanildo Abreu de Melo.

A culpabilidade (lato senso), entendida, agora, como o juízo de reprovabilidade social dos fatos/condutas e dos seus autores, relativamente a esse sentenciado, revela-se acentuada. Evanildo é coronel da reserva e era ex-deputado estadual, bem como
correligionário do corréu ‘Carlão de Oliveira’ e Assessor Militar da ALE/RO. Tinha vasta experiência no serviço público e, portanto, a obrigação de zelar pela integridade do Erário e não, em conluio com o corréu ‘Carlão de Oliveira’, utilizá-lo em prol de terceiros.

Restou comprovado (v. item II – 3.1.2, supra) que Evanildo concorreu para grande parte dos desvios de dinheiro público praticados pelo corréu ‘Carlão de Oliveira’, tendo indicado 11 (onze) pessoas para a ‘folha paralela’, e que a sua conduta consistia em indicar pessoas para compor a referida ‘folha paralela’, sem qualquer contraprestação de serviços à ALE/RO. Demonstrou o painel probatório que Evanildo enganou pessoas de boa-fé, que buscavam empregos públicos, causando ao Estado prejuízo de mais de R$ 270.000,00. Com o seu proceder maculou de forma indelével a estrutura organizacional deste Estado, desmoralizando o Poder Legislativo e o próprio Estado de Rondônia. Traiu a Administração, ferindo mortalmente seus principais princípios, para locupletar-se do dinheiro público e beneficiar a si e a terceiros. Certamente teve vantagens com o esquema criminoso.

O conteúdo da sua culpabilidade não pode ser equiparado ao de um servidor público qualquer, que eventualmente comete crime de peculato, por se apropriar ou desviar, em proveito próprio ou alheio, bem de pequeno valor para o Estado. A propósito, sobre a ‘culpabilidade’, como fator referencial para a fixação da pena base, orienta a doutrina (v. Código Penal e sua Interpretação, Alberto Silva Franco e Outros, RT, 8ª Edição, 2007, pág. 343: “(…) o legislador de 84, quando introduziu a ‘culpabilidade’ entre os indicadores de que o juiz deve valer-se para determinar a pena a ser em concreto imposta ao
agente, não efetuou uma mera substituição da locução ‘intensidade do dolo e grau de culpa’. Com maior apuro técnico e, guardando coerência com os princípios basilares que informaram a reforma da Parte Geral, excluiu o dolo e a culpa, como
fatores aferíveis na individualização da pena porque um e outra, desprovidos de toda e qualquer qualificação, estão inseridos na atividade típica final. Isto não significa, no entanto, que o conceito de culpabilidade esteja imune a uma graduação como Jescheck (ob. Cit. p. 1.209-1.210), numa página exemplar de sua obra, demonstrou de forma extremamente límpida: ‘Os motivos e metas do réu, a atitude interna que se reflete no delito, o grau de contrariedade ao dever são todas as circunstâncias que fazem aparecer a formação de vontade do réu numa luz mais ou menos favorável, agravando ou atenuando, com isso, o grau de reprovabilidade do delito. Entre os motivos do crime, distinguem-se os estímulos externos (p. ex.: situação de necessidade econômica, paixão política, coação) dos motivos internos (p. ex.: ódio, ânimo de lucro, paixão). Em ambos os grupos, o que importa para a determinação da pena é verificar o grau de força do motivo e indagar seu valor
ético. Deve investigar-se também a qualidade ética das metas que o réu persegue. Existe uma diferença importante para o conteúdo da culpabilidade do delito entre a conduta do médico que dá ao moribundo uma dose excessiva de morfina para libertá-lo de suas dores e a do hipócrita herdeiro que faz o mesmo para impedir que o enfermo modifique seu testamento antes de morrer. A atitude interna do réu não deve equiparar-se com seu caráter, mas, sim, estender-se como um atual pensar referido ao fato concreto, tanto na formação da vontade, como na execução do delito (ex.: uma vileza insuperável ao matar os pais, reprovável atitude interna de um estelionatário habitual, indigna atitude de distanciar-se do lugar do acidente).

Também a atitude interna do réu deve ser valorada segundo as normas da ética social (p. ex.: atitude negativa a respeito do bem jurídico protegido, escassa reprovabilidade do delito ante circunstâncias externas, caráter neurótico, erro de proibição, situação emocional-limite ou transtorno mental agudo). Todas essas valorações devem ser feitas conforme a consciência valorativa da comunidade, e não conforme as idéias morais do juiz ou de uma doutrina ou tendência filosófica determinada. De todos os modos, não é possível uma determinação da pena no atual direito vigente sem recorrer a critérios morais. Finalmente, deve ter-se em conta para o conteúdo da culpabilidade do fato o grau de contrariedade do dever, que se inclui especialmente na determinação da pena nos delitos culposos”. (destaquei)

Oportuna também é a orientação do Ex-Ministro Joaquim Barbosa, do E. STF, quando, ao tratar da culpabilidade dos condenados na Ação Penal 470, referiu que a culpabilidade deles não deveria ser equiparada a de um ‘guardinha’, que, em troca de propina, ‘alivia’ um condutor que desrespeita regras de trânsito.Tratando-se de servidores (sentido lato) de alto escalão da Administração, a conduta delituosa é muito mais reprovável, devendo, por conseguinte, balizar a pena base.

Volvendo às demais circunstâncias judiciais, verifico que esse condenado, de acordo com as certidões acostadas aos autos e confirmação no SAP/TJRO, embora seja tecnicamente primário, tem maus antecedentes, posto que já fora condenado, irrecorrivelmente (o trânsito em julgado ocorreu no dia 11/02/2014), por crime contra a fé pública, qual seja, supressão de documento. A par disso, Evanildo tem outras passagens pela Justiça Criminal e, inclusive, está respondendo por atos de improbidade administrativa, o que, somado às circunstâncias dos fatos apurados nestes autos, denuncia personalidade desvirtuada e demonstra má conduta social. As consequências são desfavoráveis porque ficou comprovado (v. item II – 3.1.2, supra) que esse condenado lesou o Estado de Rondônia em 276.678,70, e não há comprovação nos autos de que esse valor tenha sido indenizado, persistindo grande prejuízo de ordem material, sem contar com o dano à imagem do Poder Legislativo Estadual e também do próprio Estado de Rondônia, frente aos demais Estados da Federação. As demais circunstâncias judiciais integram a própria tipicidade dos delitos de peculato-desvio.

Desta forma, ponderadas as circunstâncias judiciais, com destaque negativo para os maus antecedentes, a acentuada culpabilidade, a personalidade desvirtuada e a má conduta social, bem como para as consequências desfavoráveis e, considerando, ainda, a elasticidade do preceito secundário do artigo 312, do Código Penal (a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão), fixo a pena-base, de cada crime de peculato/desvio, em 05 (cinco) anos de reclusão + 50 (cinquenta) dias multa.
Aumento de 1/3 (um terço), a pena de cada delito de peculato-desvio, com fundamento no artigo 327, §2º, do Código Penal, ou seja, porque esse condenado, à época dos fatos, exercia o cargo em comissão de Assessor Militar da ALE/RO. Nesse sentido é a orientação do E. STF (v. RHC 110513/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 29/05/2012).

À falta de outras circunstâncias e/ou causas de modificação, fixo a pena definitiva, de cada crime de peculato-desvio, em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão + 66,66 dias multa.
Na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, aplico tão somente a pena de um dos crimes de peculato-desvio (são idênticas), aumentada de 2/3 (dois terços), totalizando a sanção em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão + 111 (cento e onze) dias-multa, pena esta que entendo necessária e suficiente para prevenção e reprovação dos crimes cometidos.

Esclareço que efetuei a exasperação máxima, levando em consideração o número de crimes concorrentes. Restou comprovado (v. item II – 3. 1. 2 – supra) que a citada folha paralela vigorou de junho de 2004 a junho de 2005, com multiplicidade de crimes de peculato-desvio (os desvios seguiam mês a mês), e que esse condenado concorreu dolosa
e decisivamente para grande parte dos crimes de peculato-desvio praticados pelo corréu ‘Carlão de Oliveira’, bem como pelos demais deputados/corréus. Ante a condição econômica desse sentenciado, fixo o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo, valor vigente ao tempo dos fatos, devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária, nos termos do artigo 49, §2º, do Código Penal.

O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o fechado (CP, art. 33 § 2º ‘a’ c/c § 3º), porque a pena total imposta é superior a 08 (oito) anos e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, destacando-se os maus antecedentes. Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque esse sentenciado não preenche os requisitos legais (CP, art. 44, I e III), ou seja, porque a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, destacando-se os maus antecedentes. Pelas mesmas razões não pode ser concedida a suspensão condicional da pena, ex vi do artigo 77, do Código Penal.

PAINEL POLÍTICO

Policial : DE VOLTA AO LAR
Enviado por alexandre em 01/08/2016 17:44:52


Polícia Militar de Mirante da Serra recaptura foragido da Justiça
A Polícia Militar através do destacamento do município de Mirante da Serra manda de volta para o xadrez mais um foragido da Justiça que vinha aterrorizando a região. Quem se deu mal desta vez foi o elemento Leonaldo Lopes de Souza, 27, foragido do sistema prisional de Alvorada do Oeste que foi recapturado na manhã desta segunda-feira (1) no centro de Mirante da Serra após um denuncia anônima.

De acordo com a Polícia Militar a central de operações recebeu uma ligação anônima informando que tinha um foragido da Justiça homiziado em uma residência na Avenida Castelo Branco, centro da cidade e que o mesmo possivelmente estava armado com uma arma de fogo. Imediatamente uma guarnição policial composta pelo Cabo – PM Albergaria e Sd Flávio se deslocaram até o local indicado na denúncia. Quando os PM’s chegaram próximo ao local avistaram um elemento em frente de uma residência conversando com outra pessoa em ato continuo o referido elemento partiu em direção a guarnição policial que deu ordem de parada e não foi obedecida sendo necessário o uso de munição não letal. O elemento iniciou uma corrida passando dentro dos terrenos das residências próximas ao local, foi feito um cerco policial com o reforço dos PM’s Reis, Jatobá, Dioy e Wilker que estavam de folga o que foi possível prender o elemento que confessou ser foragido do Presídio de Alvorada do Oeste e que estava usando tornozeleira eletrônica que foi arrancada e deixada na casa de uma amiga do elemento na cidade de Urupá. Após os procedimentos legais o elemento Leonaldo Lopes de Souza foi levado para exame de corpo delito e em seguida recambiado para a Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste onde ficará a disposição da Justiça e mais uma vez a Polícia Militar com seu digno trabalho retira do meio social um elemento nocivo e perigoso que tem contas a pagar.

Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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