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Regionais : Ex-jogador de gigante europeu faz transmissão via webcam de relação sexual
Enviado por alexandre em 12/02/2018 01:21:14


Inglaterra - Jermaine Pennant se notabilizou por sua passagem no Liverpool, time que defendeu entre 2006 e 2009. Ex-jogador do Arsenal e outros clubes da Inglaterra, o atleta se viu no meio de uma grande polêmica. Segundo o jornal 'The sun', ele protagonizou uma cena de sexo com sua esposa Alice Goodwin via webcam.

Ainda de acordo com a publicação, o casal que transmitiu o vídeo online pois a cada internauta que tentava assistir eles ganhavam 7 euros por minuto, cerca de 25 reais. Embora tentasse esconder o rosto, o ex-jogador do Liverpool foi descoberto pela sua tatuagem na mão, com a palavra 'love', amor em inglês.

"Eu sabia que era a mulher dele mas eu não esperava vê-lo envolvido também. Ele chegou a jogar uma final da Liga dos Campeões. Caiu muito, não é o tipo que esperamos ver fazer vídeo pornô na internet em troco de dinheiro", disse um internauta.

A notícia não parece ter sido bem vista pelo seu atual clube. O Billericay anunciou que o atacante não faz mais parte da equipe em uma declaração oficial: "Hoje anunciamos a saída de Pennant do clube. Todos do Billericay Town FC gostariam de agradecê-lo por sua contribuição nesta temporada e desejá-lo o bem no futuro", escreveu.

O DIA

Brasil : POLITICAMENTE
Enviado por alexandre em 12/02/2018 01:19:24


MPF pede suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido
Regras violariam 'garantias fundamentais' do direito à educação
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que o s professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

Direito à educação

A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.

Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

Política : RISCO DE SUMIR
Enviado por alexandre em 12/02/2018 01:15:09


Eleição de outubro pode ‘dizimar’ a bancada do PT no Senado
Partido de Lula pode perder, na eleição, 7 das suas 9 vagas
As eleições de outubro podem ser devastadoras para o PT, não apenas com a inelegibilidade do ex-presidente ficha suja Lula. Sua bancada no Senado, por exemplo, pode ser “dizimada”. O partido vai à luta, em outubro, para tentar renovar os mandatos de sete dos seus nove senadores, e nada indica que haverá chances de êxito. Somente dois têm mandato garantido até 2022 e não precisam disputar as eleições. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Gleisi Hoffmann (PR) e Lindbergh Farias (RJ) estão entre enrolados na Justiça. Ela é alvo da Lava Jato e ele já foi condenado por improbidade. Além deles, terão de enfrentar as urnas Humberto Costa (PE), Regina Sousa (PI), José Pimentel (CE), Jorge Viana (AC) e Paulo Paim (RS). Senadores Paulo Rocha (PA) e Fátima Bezerra (RN), eleitos em 2014, têm mais quatro anos e só disputam nova eleição em 2022.

DIÁRIO DO PODER

Política : MILÍCIA NA RUA
Enviado por alexandre em 12/02/2018 01:11:45


Petistas sequestram eventos bancados pelo governo federal
Eventos bancados com dinheiro público viram palanque do PT
Tem sido frequente, sobretudo em Brasília, a realização de convescotes bancados pelo governo federal... para falar mal do governo federal. Em dezembro, por exemplo, o governo se viu obrigado a bancar a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, sem saber que o dinheiro público seria usado para pagar passagens, hospedagem e alimentação para a maioria dos presentes, quase todos “oposição”. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Por delegação de Lula, Frei Beto tomou o comando do evento custeado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, aos gritos de “Fora Temer”. O “aparelhamento” de eventos de conselhos de saúde, de educação e etc faz parte da estratégia do PT de tentar intimidar a Justiça. Eventos como a 11ª Conferência não citam os roubos nos governos do PT, que provocaram a diminuição de verbas para assistência social. O PT tem “aparelhado” reuniões nacionais de conselhos de saúde, de educação e de assistência social para convertê-los em atos eleitorais.

Regionais : Juízes deixam de pagar R$ 360 milhões em impostos por isenção em auxílios
Enviado por alexandre em 12/02/2018 01:08:45


Auxílios moradia, saúde, alimentação, entre outros, não são tributados e juízes faturam alto

Um conjunto de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal. São consideradas "verbas indenizatórias não-tributáveis". A informação foi publicada primeiro - no último dia 3 - na coluna de Cláudio Humberto, no Diário do Poder, e reiterada pelo jornal O Estado de S. Paulo desde domingo.

Como a grande maioria dos auxílios concedidos pelo Poder Judiciário tem valor fixo e pagamento mensal, é possível projetar que essa espécie de renúncia fiscal alcance R$360 milhões por ano - aproximadamente R$20 mil por juiz, em média.

Nas últimas semanas, líderes da categoria e juízes de grande expressão pública - entre eles Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância - procuraram justificar o recebimento generalizado de auxílio-moradia, mesmo entre os proprietários de imóveis, como uma forma de complementação salarial.
Se os benefícios são vistos como salários, não deveria haver tratamento tributário diferenciado, argumentam críticos de privilégios no Judiciário. "Então tem que incluir no teto e pagar imposto de renda. Será que um dia a lei será igual para todos neste país?", escreveu a economista Elena Landau, em postagem no Twitter, ao reagir à afirmação de Moro de que o auxílio-moradia compensa a falta de reajuste salarial no Judiciário desde 2015.

Para estimar o "bônus tributário" dos juízes, foi feita uma análise das folhas de pagamentos, relativas aos meses de novembro e dezembro, de todos os tribunais federais e estaduais que enviaram dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficaram de fora do levantamento apenas os juízes que não receberam auxílios ou que, por serem aposentados, não têm desconto de imposto de renda na fonte.

Foram calculados o valor tributável de cada contracheque e o impacto que haveria em cada um deles caso o imposto incidisse também sobre os penduricalhos. Em novembro, essa diferença foi de R$ 29,8 milhões. Em dezembro, mês de pagamento do 13.º salário, chegou a R$ 30,3 milhões.

Detalhamento
Nos contracheques dos juízes, os rendimentos incluem, além dos salários, outros itens agrupados em três campos: "direitos pessoais", "direitos eventuais" e "indenizações". Na média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.

O auxílio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto. Estão na mesma categoria o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde, o auxílio-natalidade e "ajudas de custo" diversas.

Também por ter caráter "indenizatório", e não remuneratório, o auxílio-moradia não é levado em consideração no cálculo do teto do salário dos juízes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.

Há diversas ações judiciais que contestam o caráter indenizatório do auxílio-moradia. Desde 2015, graças a uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o benefício é pago de forma generalizada, e não apenas aos juízes que são obrigados a trabalhar em local diverso de sua residência tradicional. O valor chega a R$ 4.378 por mês.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não há ilegalidade na concessão generalizada do benefício. "O Supremo vai decidir se a natureza da verba é indenizatória ou remuneratória", observou. "Se for remuneratória, deve incidir Imposto de Renda. Mas aí se coloca um outro problema: as verbas indenizatórias, como o auxílio-moradia, são dadas apenas para juízes na atividade. Aposentados não recebem, porque não trabalham e, portanto, não teriam que ter residência oficial. Se (o STF) entender que o caráter da verba é remuneratório, o efeito pode estender isso a todos os aposentados também."

Para o professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, é diferente. "É um salário indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda."

"A lei trata como indenização o que a pessoa recebe em virtude de uma perda a ser reparada", disse Heleno Torres, colega de departamento de Schoueri. "É preciso compreender o limite do conceito de indenização. O que não tem natureza obrigatória deve ser oferecida sempre à tributação".

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