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Regionais : Conselho de Sentença acata tese do MP e réu é condenado por feminicídio em Costa Marques
Enviado por alexandre em 21/09/2018 16:21:54

Conselho de Sentença acata tese do MP e réu é condenado por feminicídio em Costa Marques

William Oliveira dos Santos foi condenado à 29 anos e sete meses e 20 dias de reclusão pelo crime de feminicídio (em razão da condição de sexo feminino da vítima) em julgamento realizado na quinta-feira, 20 de setembro, na Sala de Sessões do Tribunal Popular do Júri na Comarca de Costa Marques. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.

O Conselho de Sentença acatou, por maioria de votos, a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia de que o réu William Oliveira dos Santos cometeu crime de feminicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 7º do Código Penal, por ter sido praticado na presença da mãe da vítima, rejeitando a tese defensiva principal de absolvição e alternativamente, lesão corporal seguida de morte, ou ainda, a exclusão das qualificadoras e reconhecimento da causa de diminuição de pena por ter praticado o fato sob domínio de violenta emoção.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, William Oliveira dos Santos por volta das 14 horas, do dia 7 de maio de 2017, na cidade de Costa Marques, matou Maria Divina Pereira do Nascimento, com golpes de arma branca (faca). Constatou-se que o crime foi cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima, decorrente de violência familiar, pois a vítima conviveu maritalmente com o denunciado pelo período de aproximadamente de 10 meses. Na data dos fatos, o réu, inconformado com o término do relacionamento, foi à residência da vítima, momento em que ambos iniciaram uma discussão. William, em posse de uma faca, passou a desferir golpes contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

ASCOM

Regionais : Justiça de Rondônia nega habeas corpus a Marcos Donadon e decide: ex-deputado não vai estudar
Enviado por alexandre em 21/09/2018 16:17:18


Porto Velho, RO – Há quase um mês, Rondônia Dinâmica havia reportado que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) negou liminar em habeas corpus impedindo o ex-deputado Marcos Donadon, hoje presidiário em Porto Velho, de frequentar cursos de Ensino Superior: no caso, teatro e direito.

Donadon foi sentenciado a 13 anos e 11 meses de reclusão, ocasião em que foi enviado a Porto Velho “para o devido cumprimento da pena em regime fechado”.

Relembre
TJ/RO nega liminar e impede que o presidiário Marcos Donadon, condenado a quase 14 anos de prisão, volte a estudar teatro e direito para diminuir pena

Já na semana passada, os desembargadores decidiram a matéria de forma definitiva, à unanimidade.

Marcos Donadon não sairá da cadeia para estudar – ao menos enquanto estiver cumprindo pena em regime fechado.

O entendimento dos membros da 1ª Câmara Criminal do TJ/RO levou em conta o voto do relator, o desembargador Valter de Oliveira.

Confira o voto:

VOTO

DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Como cediço, a jurisprudência dos Tribunais Superiores restringiram o uso de habeas corpos e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para revisões criminais.

Assim, embora reconheça tratar-se de matéria atinente ao Juízo das Execuções Criminais, cujas decisões são passiveis de ataque por via típica e própria do agravo em execução, conheço do writ, por se tratar, em tese, do direito de ir e vir.

Com efeito, passo ao exame do pleito do paciente.

Em suas razões, o paciente informa que já foi condenado nos Autos n. 0011145-65.2013.8.22.0501 e, naquele momento, o Juiz da execução criminal o autorizou a estudar na Faculdade FARO (curso de Direito) e na UNIR (curso de Teatro), mas como seus familiares moram em Vilhena/RO, precisou retornar para aquela cidade e seu processo de execução foi transferido para lá. Entretanto precisou trancar seus cursos para continuar em momento oportuno.

Disse que posteriormente recebeu indulto, com a consequente extinção da punibilidade, em relação ao processo citado.

Esclareceu que, em 8/7/2017, foi novamente preso e condenado à pena de 13 anos e 11 meses de reclusão, Processo n. 1012857-34.2017.8.22.0501, em regime fechado, retornando ao município de Porto Velho, onde está cumprindo sua pena.
E, desejando voltar a frequentar seus cursos de educação superior, como forma de ressocialização e remissão de penas, direitos que lhe são assegurados por lei, o magistrado da VEP indeferiu o pedido, no dia 27/7/2018, sob alegação de que:

Dispõe ao art. 122 da LEP - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

[...]
II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
[¿]

E o art. 35 do CP em seu § 2º, dispõe:

Art. 35. Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.
[¿]
§ 2º. O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.


Como se vê, as saídas temporárias, segundo a LEP e o CP, são destinadas apenas aos condenados do regime semiaberto.

Nesse sentido, esta Corte de Justiça decidiu:

Agravo de execução de pena. Preliminar. Tempestividade. Recurso conhecido. Preso em regime fechado. Frequência em curso superior. Autorização de saída. Impossibilidade.

Demonstrando-se que o recurso foi interposto dentro do prazo recursal, deve ser reconhecido.

Ao preso condenado em regime fechado não cabe a autorização para a frequência em curso de nível superior por ausência de previsão legal (Agravo de Execução Penal, nº 0003456-76.2017.822.0000, Rel. Desembargador Valdeci Castellar Citon, julg. 23/08/2017).


De minha relatoria:


Agravo de execução penal. Saída temporária para estudo extramuros. Apenado do regime fechado. Proibição legal.

Conforme o art. 122 , inc. II, da LEP, tão somente é cabível a concessão de saída temporária para estudo externo ao apenado do regime semiaberto (Agravo de Execução Penal, nº 0000067-83.2017.822.0000, Rel. Desembargador Valter de Oliveira, Julg. 27/04/2017).


Sendo assim, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Marcos Antônio Donadon.

É como voto.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Mais Notícias : Jesualdo Pires pode ser o grande beneficiado com a saída de Fátima Cleide do processo eleitoral
Enviado por alexandre em 21/09/2018 09:50:00

Se a candidata ao senado pelo PT, Fátima Cleide não conseguir seu registro de candidatura, digo-lhes que Jesualdo que também é candidato ao senado será diretamente beneficiado e explico o porquê.

Os candidatos ao senado Valdir Raupp do PMDB e Marcos Rogério do DEM que estão nas pesquisas e sondagens atrás de Fátima, foram os apoiadores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. No senado, Valdir Raupp foi um dos articuladores para o chamado Golpe de agosto de 2016. Na Câmara Federal, Marcos Rogério do DEM juntamente com Eduardo Cunha que ocupou a presidência da Câmara participaram diretamente e ativamente do processo de derrubada de Dilma Rousseff em abril de 2016.
Se o eleitor de Fátima 13 do PT é um eleitor do "troco" pelo impeachment que depôs o PT do poder há 2 anos, jamais votaria em Raupp ou Marcos Rogério.

Aqui não citei Confúcio Moura, pois ele não atuava no Congresso Nacional quando seu partido MDB juntamente com DEM e PSDB encabeçaram a Queda de Dilma Rousseff e do PT. Conclui-se nessa missiva, que o eleitor de Fátima terá maior aproximação com partido que agrega ao PT que é o PSB de Jesualdo que inclusive está alinhado com o PT em vários estados na Eleição 2018.

Vick Bacon

Regionais : Crápula, ex-namorado não queria assumir paternidade do filho e mandou matar ex-amada; ele e cúmplices estão presos
Enviado por alexandre em 21/09/2018 08:34:08

Tiago Floriano de Paula, dono de um lava-jato em Jaciara, não queria assumir a paternidade de um filho. Bolou um plano maquiavélico: mandou matar a ex-namorada, mãe da criança, que exigia que ele registrasse o menino. Agora vai passar uma temporada na cadeia, juntamente com dois de seus funcionários, que gananciosos não titubearam em cumprir o pedido do patrão e mataram Jakielly Pontos da Silva, 25 anos.

O crime aconteceu na quinta-feira da semana passada, por volta da 1 hora da madrugada, quando Jakielly, que trabalhava em uma loja de conveniência, em um posto de gasolina próximo a BR-364 deixava o trabalho e subia em sua moto para ir para casa ao encontro do filho. Foi quando João Vitor Pereira dos Santos, de 18 anos, e Gilmar Oliveira dos Anjos, de 25, funcionários de Tiago se aproximaram da jovem, que as conheciam, e deram vários tiros. Ela morreu no local.

Não foi difícil para a Polícia Civil de Jaciara descobrir a autoria do crime e que havia um mandante. Em conversas com a família de Jakielly souberam que Tiago Floriano, o ex-namorado, não aceitava assumir a paternidade do filho e vinha fazendo ameaças. Ele foi convidado a depor e, acabou confessando que era o mandante do crime e entregou seus funcionários, contratados para matar a ex-amada.
Tiago prometeu o pagamento de R$ 2 mil para João e R$ 1,5 mil para Gilmar. João Vitor confessou que atirou na jovem e Gilmar afirmou que pilotava a moto usada no assassinato.

24 Horas News

Justiça em Foco : Juiz não deve apoiar candidatos nas redes sociais
Enviado por alexandre em 21/09/2018 08:10:46

Juiz não deve apoiar candidatos nas redes sociais



Sergio Rodas, Conjur

O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada magistrado como se fosse de todo o Judiciário. Assim, quando um julgador publica um comentário favorável a um candidato a cargo eletivo ou uma foto tomando vinho em Paris, passa uma imagem de parcialidade e desprezo pela desigualdade social.

Essa é a opinião do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça, manifestada nesta quinta-feira (20/9). Ele defendeu o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manifestação de juízes nas redes sociais, no evento Novas Tendências no Direito Processual. O seminário ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.

Para Martins, a norma apenas reforçou regras da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Entre elas, a de que todo magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

"Participar das redes sociais não é um mal, mas tem que ter prudência do que se fala, do que transmite para outras pessoas, pois estas poderão divulgar para milhares de outras pessoas", avaliou o ministro.

A Loman proíbe o juiz de participar de atividade político-partidária. Dessa maneira, o magistrado não pode apoiar candidatos a cargos eletivos em redes, declarou o corregedor nacional de Justiça. "O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]", disse.

Norma válida

Para o ministro, a limitação ao exercício de atividade político-partidária é um dos imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário. Assim, a seu ver, não é destituída de razoabilidade a emissão, pelo órgão correicional da magistratura, de orientação que indique que as manifestações de apoio ou reprovação a candidatos e partidos em redes sociais podem configurar atividade político-partidária.

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