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Justiça em Foco : Fux mantém afastamento do presidente do TJ-BA e nega soltura de 3 suspeitos
Enviado por alexandre em 29/12/2019 22:17:29

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado (28), o pedido para reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, investigado por participar de suposto esquema de venda de decisões que favoreciam a grilagem de terras. O ministro também rejeitou conceder a liberdade a outros 3 suspeitos.

Para Fux, não há ilegalidade nas prisões e no afastamento. “A decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e se refere à investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o ministro na decisão.

Os 3 pedidos de liberdade negados seriam em favor do advogado Márcio Miranda Duarte, apontado como intermediário da venda de sentenças; de Adailton Maturino dos Santos, apontado como idealizador do esquema; e de Antonio Roque do Nascimento Neves, apontado como operador das vendas de decisões judiciais.

O afastamento e as prisões aconteceram em novembro, quando o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autorizou a Operação Faroeste. Outros 3 desembargadores foram afastados.

A operação apura grilagem de mais de 360 mil hectares e movimentação de quantias bilionárias. As investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que há juízes, desembargadores, advogados e produtores rurais envolvidos no esquema, além de laranjas e de empresários.

Justiça em Foco : CNJ cria grupo de trabalho para discutir Lei Anticrime
Enviado por alexandre em 27/12/2019 08:14:15

Foto: CARLOS ALVES MOURA/AGÊNCIA BRASIL

Por Estadão Conteúdo

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu criar um grupo de trabalho para analisar os efeitos da lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 24. A portaria com a criação do grupo – que ficará responsável por elaborar um estudo sobre as consequências da nova legislação – deve ser publicada nesta sexta-feira, 27.

O grupo vai concluir os estudos e apresentar a proposta de um ato normativo até 15 de janeiro. Os trabalhos serão coordenados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Procurado pela reportagem, Martins escreveu: “Vamos aguardar! Paciência!”

Um dos pontos mais controversos na lei é a criação de um “juiz de garantias”, medida que contraria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que havia pedido a Bolsonaro o veto à proposta.

De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Um parecer elaborado pelo ministério de Moro havia recomendado o veto ao dispositivo, sob a alegação de que crimes complexos, como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, perpetuam-se “durante anos e anos”, cabendo ao juiz acompanhar todo o desenrolar da atuação policial e do Ministério Público.

“Ao cindir as atribuições, contudo, todo este trabalho árduo de anos seria ‘perdido’, e, com ele, a experiência e o conhecimento do magistrado, o que, certamente, dificultaria ou, até mesmo, inviabilizaria a elucidação de casos complexos, além de ir de encontro aos princípios constitucionais de acesso à justiça, da economia e celeridade processual e da razoável duração do processo”, diz o parecer.

Reação

Conforme informou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo, ministros de tribunais superiores viram com preocupação a criação do juiz de garantias e alertaram para o curto prazo reservado para a implantação da medida em um país de grandes dimensões, como o Brasil. A lei entra em vigor em 30 dias.

Para um ministro, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em um mês em um “Estado com escassez de juízes”, impondo dificuldades em comarcas com um único juiz.

Um outro magistrado reforçou a preocupação e lembrou que atualmente “mal conseguimos ter um juiz que dê conta” dos processos em comarcas do interior. A ausência de uma espécie de “regime de transição” é criticada por um outro ministro, ainda mais em áreas remotas, como na região amazônica.

Outro receio é o de a lei acabar retardando o andamento de casos que já tramitam na Justiça, além de abrir brecha para a anulação de processos em razão das regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). Esse trecho é algo “inacreditável” e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que “permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial”, na avaliação de um ministro.

Justiça em Foco : Ajufe: juiz de garantias não pode ser só para Lava Jato
Enviado por alexandre em 26/12/2019 08:33:41

Juiz de garantias não pode ser só para Lava Jato, diz presidente da Ajufe.

Presidente da Ajufe Fernando Mendes avaliou lei anticrime sancionada - Divulgação

Estadão Conteúdo

 

O presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, espera que a regulamentação do juiz de garantias, sancionado dentro do pacote anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, seja regulamentado “de forma uniforme em todo o Brasil”. Para ele, é necessário que a medida se aplique em todo o País, e não somente “nas capitais e para os crimes de colarinho branco”.

“Se o instituto é realmente importante, tem de ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias”, disse Mendes.

Ele lembra que a Ajufe se posicionou contrária à criação do juiz de garantias dentro do pacote anticrime, originalmente enviado ao Congresso pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

“Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto”, avalia Mendes. “A Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias.”

Para o criminalista Mauricio Silva Leite, mestre em Processo Penal e doutorando em Processo Penal na PUC/SP, a instituição de um juiz de garantias para a fase de inquérito policial é positiva no sentido de garantir maior independência ao magistrado responsável pela ação penal.

Ele diz. “Este não terá qualquer vinculação com as eventuais medidas cautelares anteriores deferidas em desfavor do acusado e poderá, assim, decidir livremente quando instaurado o processo judicial.”

No entanto, ele acredita que a lei sancionada foi infeliz ao submeter o recebimento da denúncia ao juiz de garantias.

“Tal providência, quanto à análise dos requisitos legais exigíveis para a instauração válida da ação penal, deveria ter sido reservada ao magistrado destinatário do processo judicial, justamente porque será o responsável pelo feito e não terá vinculação com atos anteriores praticados”, argumenta Silva Leite.

Para ele, é fundamental que o Poder Judiciário se estruture para viabilizar o cumprimento das novas regras. “A intervenção do juiz nas investigações é fundamental para o controle da legalidade dos atos praticados na fase de inquérito policial.”

Justiça em Foco : MPF pede a continuidade da prisão de juiz da Bahia acusado de vender sentenças
Enviado por alexandre em 24/12/2019 08:33:04


O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se nesta segunda-feira (23) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela continuidade da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio. O magistrado é suspeito de envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Leia a íntegra da manifestação, assinada pelo procurador-geral da República interino, José Bonifácio.

O juiz foi preso temporariamente em 23 de novembro durante a operação Faroeste, que investiga esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste baiano. Em 2 de dezembro, o ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu converter a prisão de temporária (5 dias para acabar) para preventiva (sem prazo).

A defesa de Sérgio Humberto Sampaio apresentou pedido de revogação da prisão. Disse que não há necessidade da custódia preventiva, uma vez que a investigação e as supostas provas não estariam em risco, pois a apuração já foi encerrada.

De acordo com José Bonifácio, o argumento da defesa é equivocado e piora a situação do acusado. O procurador-geral disse ainda que as investigações prosseguem e outras denúncias deverão surgir. “Sua atuação foi fundamental para o sucesso da organização criminosa, que permanece ativa”, afirmou.

O procurador-geral afirma que a prisão é imprescindível para interromper a atividade criminosa por parte do acusado. Também citou o risco de ocultação e destruição de provas.

Justiça em Foco : STF mantém pagamento de benefício a servidores que acumularam funções
Enviado por alexandre em 19/12/2019 08:43:37


O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (18), que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos –benefício pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no passado.

Com a decisão, os valores ficam definitivamente incorporados aos salários nos casos definidos pela Corte.

Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o Tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava amparado por decisões judiciais ou administrativas da Justiça de 1998 a 2001.

Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial que transitou em julgado, ou que foram proferidas há mais de 5 anos.

O pagamento dos quintos também havia sido proibido por uma medida provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.

No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de 1/5 ao salário a cada 5 anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.

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