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Justiça em Foco : STJ suspende pagamento de 235 precatórios a militares anistiados políticos
Enviado por alexandre em 05/02/2020 08:43:16


A União teve acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça um pedido de liminar para suspender o pagamento de 235 precatórios derivados de mandados de segurança impetrados por anistiados políticos – em geral cabos da Aeronáutica que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM3/1964.

As informações foram divulgadas pelo STJ – ExeMS 11722ExeMS 13550ExeMS 23452

A decisão do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, tem por base julgamento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 817.338, no qual o STF autorizou a revisão das anistias concedidas com fundamento na portaria de 1964.

Os mandados de segurança apontavam ‘omissão do Ministério da Defesa em relação ao pagamento do valor retroativo previsto em portarias que declararam os militares anistiados políticos, principalmente em razão de sua exclusão das Forças Armadas por terem sido considerados subversivos pelo regime militar’.

Mesmo após a declaração de anistia, contudo, os militares alegaram que não houve o pagamento das parcelas atrasadas a que teriam direito.

Nos mandados de segurança, a União foi condenada a cumprir a reparação econômica e a pagar o montante retroativo.

Assim, os anistiados ingressaram com pedidos de execução no STJ, que determinou a expedição dos precatórios em maio do ano passado.

Risco grave

Entretanto, em janeiro deste ano, a União interpôs pedido de tutela de urgência nas execuções dos mandados de segurança e trouxe a informação do julgamento, pelo STF, do Tema 839 da repercussão geral.

De acordo com a tese firmada pelo STF, a administração pública poderá, no exercício de seu poder de autotutela, rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, ‘quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em processo administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas’. Continue reading

Justiça em Foco : PGR concede parecer favorável a regime semiaberto para Geddel
Enviado por alexandre em 04/02/2020 09:08:22

Foto: Arquivo/Reprodução/Justiça Federal

Por Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017.

Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.

O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.

Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. “O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. disse Lindôra.

A decisão caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin.

Justiça em Foco : Justiça cassa aposentadoria de agentes da PRF condenados
Enviado por alexandre em 02/02/2020 21:38:37


Policias foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho

Dois policiais rodoviários federais tiveram suas aposentadorias cassadas pelo Tribunal Regional Federal de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, neste sábado (1º). Condenados em 2009 por improbidade administrativa, tiveram seus direitos cassados, entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho, entre os anos de 1993 e 1997.

Na sentença, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão.

O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação, segundo eles, era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no TRF, sediado em Porto Alegre, juíza federal Maria Isabel Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau.

A juíza ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem esse decreto não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta desonesta comprovadamente praticada”.

Justiça em Foco : Celso de Mello é eleito Personalidade do Ano no Prêmio Faz Diferença 2019
Enviado por alexandre em 01/02/2020 21:16:38

O ministro Celso de Mello tem o hábito de trabalhar pelo menos 14 horas por dia em sua sala no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a música clássica é presença constante Foto: Michel Filho / Agência O Globo


Dos 74 anos de vida, Celso de Mello está há 30 no Supremo Tribunal Federal (STF). Conhecido pela memória invejável, há 13 anos é o decano. O ministro foi escolhido a Personalidade 2019 pelo Prêmio Faz Diferença, é uma iniciativa da Firjan. São homenageados ainda os indicados que mais se sobressaíram em outras 16 categorias.

Celso de Mello se lembra de tudo: votos de ex-ministros proferidos há 50 anos, fatos de governos brasileiros desde o Império e passagens decisivas da história da humanidade. Tanto que escreveu, em 2014, um livro editado pelo próprio Supremo: “Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República)”.

Com 35 páginas, a obra é uma espécie de guia dos curiosos, com detalhes e fatos históricos sobre o tribunal. Um dos capítulos é intitulado “Ministros que, por mais de 25 anos, permaneceram no Supremo Tribunal”. O recordista é José Paulo Figuerôa Nabuco de Araújo. Permaneceu no cargo por 31 anos e três meses. O segundo colocado, agora, é o próprio Celso de Mello, que chegou ao tribunal em 17 de agosto de 1989, nomeado pelo então presidente José Sarney.

Na vida pessoal, Celso de Mello sofreu um revés. Ele sente dores fortes, “24 por 7”, nas palavras dele, provocadas por um problema no quadril. Ao longo de 2019, o ministro alternou a bengala com a cadeira de rodas. Depois de muito relutar, foi submetido a uma cirurgia há duas semanas. O ministro ainda está se recuperando e não pôde conceder entrevista. Continue reading

Justiça em Foco : AGU: juiz de garantias não traz impacto financeiro nem viola Constituição
Enviado por alexandre em 29/01/2020 08:30:58


Advogado-geral da União, André Mendonça. Foto: Estevão/Ascom AGU

Estadão Conteúdo

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a criação do juiz de garantias, medida prevista na lei anticrime. Na avaliação da AGU, a medida “prestigia a imparcialidade” do julgador, não viola a Constituição nem traz impacto financeiro e orçamentário.

Na última quarta-feira, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, impôs uma derrota ao Congresso, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente da Corte, Dias Toffoli, ao suspender, sem prazo definido, a criação do juiz de garantias. A medida prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

“O juiz das garantias converge com o ordenamento constitucional, garantidos os direitos individuais do investigado e a legalidade da investigação criminal”, sustenta a AGU.

Para o órgão, a medida é um “aprimoramento” do sistema processual brasileiro, que já vem sendo discutido no Congresso há bastante tempo.

“O ‘juiz das garantias’ prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. Assim, foi preservado o distanciamento do julgador dos elementos colhidos durante a investigação criminal. Destarte, não há que se falar em violação ao juiz natural, uma vez que tanto este como o ‘juiz das garantias’ têm por objetivo assegurar a imparcialidade do julgador”, afirma a manifestação da AGU.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, não houve violação à Constituição com o dispositivo por “não haver impacto financeiro e orçamentário” com a proposta. “Também não merece acolhimento a alegação de pouco tempo para a entrada em vigor da norma, pois não há violação à Constituição Federal. A crítica destina-se tão somente no plano prático de implementação do ‘juiz das garantias’, não havendo qualquer violação normativa”, conclui a AGU.

Pressão

Um dos receios no STF é o de que Fux “segure” os processos em seu gabinete por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, a um custo bilionário aos cofres públicos. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.

Integrantes da Corte já pressionam publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a lei anticrime.

Para o ministro Marco Aurélio, a medida de Fux – que derrubou uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli – é um “descalabro”, “desgasta barbaramente” o STF e “só gera insegurança jurídica”. Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não cabe à Corte avaliar a conveniência do dispositivo e cobrou o julgamento do tema com rapidez.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, a maioria do STF é a favor da implantação do juiz de garantias.

Ao suspender por tempo indeterminado a medida, Fux apontou “vícios de inconstitucionalidade” na lei, ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto dela no combate à criminalidade.

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