Justiça em Foco : STJ suspende pagamento de 235 precatórios a militares anistiados políticos
Enviado por alexandre em 05/02/2020 08:43:16


A União teve acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça um pedido de liminar para suspender o pagamento de 235 precatórios derivados de mandados de segurança impetrados por anistiados políticos – em geral cabos da Aeronáutica que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM3/1964.

As informações foram divulgadas pelo STJ – ExeMS 11722ExeMS 13550ExeMS 23452

A decisão do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, tem por base julgamento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 817.338, no qual o STF autorizou a revisão das anistias concedidas com fundamento na portaria de 1964.

Os mandados de segurança apontavam ‘omissão do Ministério da Defesa em relação ao pagamento do valor retroativo previsto em portarias que declararam os militares anistiados políticos, principalmente em razão de sua exclusão das Forças Armadas por terem sido considerados subversivos pelo regime militar’.

Mesmo após a declaração de anistia, contudo, os militares alegaram que não houve o pagamento das parcelas atrasadas a que teriam direito.

Nos mandados de segurança, a União foi condenada a cumprir a reparação econômica e a pagar o montante retroativo.

Assim, os anistiados ingressaram com pedidos de execução no STJ, que determinou a expedição dos precatórios em maio do ano passado.

Risco grave

Entretanto, em janeiro deste ano, a União interpôs pedido de tutela de urgência nas execuções dos mandados de segurança e trouxe a informação do julgamento, pelo STF, do Tema 839 da repercussão geral.

De acordo com a tese firmada pelo STF, a administração pública poderá, no exercício de seu poder de autotutela, rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, ‘quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em processo administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas’. Continue reading

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