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Justiça em Foco : Moraes trava ofensiva de Bolsonaro contra isolamento
Enviado por alexandre em 13/04/2020 08:47:12


Por Élio Gaspari

O ministro Alexandre de Moraes sabe Direito e travou a ofensiva de Bolsonaro contra as medidas de isolamento determinadas pelos governadores.

Na sua decisão, redigida em juridiquês, ele foi além. Reconhecendo que “não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais”. Até aí, o óbvio, mas o doutor foi além:

“Porem, é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva (...) verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas.”

Se Moraes quer “coerência lógica” do presidente da “gripezinha”, perde seu tempo. Mesmo assim, não é atribuição do Poder Judiciário determinar sua interdição.

Em seu benefício, deve-se registrar que Alexandre de Moraes apenas segue uma virótica mania do Judiciário de ir além das próprias chinelas.

Justiça em Foco : Venda de sentenças: STJ afasta desembargador Siro Darlan
Enviado por alexandre em 10/04/2020 17:56:16


O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento por 180 dias do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A decisão também autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal do magistrado e o bloqueio de bens, carros e imóveis. A medida integra a segunda fase da Operação Plantão, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (09).

Siro Darlan é o desembargador que soltou, em setembro do ano passado, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho em decisão dada durante plantão do judiciário, menos de 24 horas após a prisão preventiva do casal na Operação Secretum Dumus.

No mesmo mês, Darlan foi alvo da Plantão, que apura esquema de negociação de medidas liminares que eram deferidas mediante pagamento de vantagens indevidas. Desta vez, o STJ autorizou a PF a cumprir prisão temporária domiciliar de quatro pessoas: o filho do desembargador, o sócio do filho, o motorista e um suspeito de envolvimento com a milícia, que já estava preso em Itaboraí, na região metropolitana do Rio.

“Há fortes e robustos elementos sobre a prática de crimes de corrupção e associação criminosa/organização criminosa pelo Desembargador Siro Darlan de Oliveira, por meio de venda decisões judiciais durante os plantões presididos pelo magistrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Salomão.

De acordo com o ministro do STJ, as condutas de Darlan ‘demonstram a necessidade de imposição da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo como forma de acautelar a ordem pública e o justo receio de que, no exercício de suas funções, o agora denunciado venha a cometer novos ilícitos’.

O caso contra o desembargador corre sob sigilo. Segundo as investigações feitas após a primeira fase da Plantão, foram coletadas pela PF provas do envolvimento do filho do desembargador e o seu sócio com a milícia. O grupo também teria tentado envolver outros magistrados que não sabiam do esquema – este é o ponto da apuração que está sendo aprofundado no momento. Continue reading

Justiça em Foco : TRF-1 revoga bloqueio de fundos partidário e eleitoral
Enviado por alexandre em 09/04/2020 08:29:24

Plenário da Câmara em sessão conjunta do Congresso Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na noite desta quarta-feira (08), decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, que determinara o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário — um total de R$ 3 bilhões — para destinar o montante ao combate ao coronavírus.

O desembargador concordou com os pedidos do Senado Federal e da União, de que a decisão interferia em atos de gestão e de execução do orçamento público e em competências do Executivo e do Legislativo, “impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”.

 “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador.

Justiça em Foco : STF: redução de salário só valerá após manifestação de sindicatos
Enviado por alexandre em 07/04/2020 09:57:55


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (06) que os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. Na prática, o ministro criou uma nova etapa burocrática para que os acordos entrem em vigor.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF. Ainda não há previsão de quando a Corte vai se debruçar sobre o tema.

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu Lewandowski. Continue reading

Justiça em Foco : STF decide se juízes podem julgar casos em que seus parentes sejam os advogados
Enviado por alexandre em 06/04/2020 23:41:04


STF

O STF marcou para o dia 17 o julgamento de um dos temas mais relevantes — e controversos — para juízes e  advogados: a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros acerca do impedimento dos juízes em casos os quais estejam envolvidos clientes do escritório de advocacia do cônjuge ou parente até o terceiro grau.

A PGR já se posicionou contra o pedido da AMB. A ADI será relatada por Edson Fachin num dia em que os brasileiros, é o que se prevê, estarão vivendo o início do auge dos casos de coronavírus no país.

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