O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na noite desta quarta-feira (08), decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, que determinara o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário — um total de R$ 3 bilhões — para destinar o montante ao combate ao coronavírus. O desembargador concordou com os pedidos do Senado Federal e da União, de que a decisão interferia em atos de gestão e de execução do orçamento público e em competências do Executivo e do Legislativo, “impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador. |