O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou no dia 26 de junho a prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio por ‘crime de opinião’ no âmbito do inconstitucional Inquérito de “atos antidemocráticos” que visava silenciar quaisquer críticos ao STF. Os desdobramentos desse inquérito apenas confirmaram que o STF usa de poderes semelhantes aos do Ato Institucional número 5 editado pelo então presidente, general Arthur da Costa e Silva em 1968.
Essa semana, o Presidente da República Jair Bolsonaro testou positivo para o novo coronavírus, e isso foi motivo para os militantes anônimos e famosos desabrocharem de uma vez por todas, todo o ódio disponível em suas almas (se é que eles têm), levantaram discursos e campanhas em favor do vírus, médicos e estudantes de medicina que deveriam, em tese, valorizar a vida, desejaram a morte de um ser humano.
Um dos discursos mais pesados foi do blogueiro da Folha de São Paulo que publicou um artigo com o seguinte tema “Por que torço para que Bolsonaro morra” título esse que não vale a pena ser mencionado, porém se faz necessário no momento. No artigo, o blogueiro afirma que a morte do presidente seria “filosoficamente defensável” e o pior ainda, é ressaltar que não tem apreço quanto aos feitos do governo para mitigar a pandemia.
Com esse atentado a segurança nacional, e comparando ao caso de Oswaldo Eustáquio que sem prova nenhuma foi detido e liberado com inúmeras restrições, milhares de brasileiros pedem medidas do Ministro Alexandre de Moraes contra o blogueiro da folha que foi muito além de uma critica, desejou a morte da autoridade máximo do país que foi escolhido democraticamente por mais de 57 milhões de pessoas.
E agora sr. ministro? Vai ficar de braços cruzados e olhar de fato o que é um ato antidemocrático e fazer vista grossa ou vai pegar o mesmo peso que mediu Oswaldo Eustáquio e prender o blogueiro da folha?
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma notícia-crime que tramitava na Corte contra Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O decano do STF, no entanto, afirmou ser "inadmissível" e de conteúdo "inacreditável e inconcebível" uma nota divulgada por Heleno em maio deste ano.
A notícia-crime foi apresentada por três parlamentares da oposição e apontava que o general da reserva teria ferido a Lei de Segurança Nacional em sua "Nota à Nação Brasileira". Na ocasião, Augusto Heleno dissse que uma eventual apreensão do telefone celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderia "ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
O ministro do STF faz uma digressão histórica e compara a fala de Heleno a um episódio do final do século 19, quando o então presidente Floriano Peixoto ameaçou prender os ministros da Corte caso estes libertassem opositores ao seu governo que estavam presos.
"A nossa própria experiência histórica revela-nos -- e também nos adverte -- que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas", escreveu Celso de Mello.
Apesar das críticas, o decano negou o prosseguimento da notícia-crime por considerar que a legitimidade para propor ações contra ministros de estado é exclusiva do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em manifestação ao STF, Aras afirma que abriu "averiguação preliminar" para estudar se a PGR fará algo em relação a Heleno.
"Desse modo, ciente dos fatos comunicados pelos Senhores congressistas noticiantes, cabe ao Ministério Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade por parte do ora noticiado", disse.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, apresente informações sobre as orientações para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina contra o novo coronavírus.
Mello é o relator de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) que contesta as orientações do governo para o uso das substâncias. As orientações constam de protocolo divulgado no dia 20 de maio pelo Ministério da Saúde. O documento libera no SUS o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19.
As informações prestadas pelo ministro da Saúde podem ser usadas pelo ministro do STF para decidir sobre o pedido de liminar da confederação.
A decisão do ministro é do último dia 30. No processo, a CNTS pede à Corte que, em decisão liminar, determine ao governo uma série de ações em relação ao uso dos medicamentos no combate ao coronavírus. Entre elas:
- Que autoridades do governo federal não tomem medidas de enfrentamento à pandemia que contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde);
- Que as autoridades do governo federal se abstenham de recomendar o uso de cloroquina e/ou hidroxicloroquina para pacientes acometidos de Covid-19 em qualquer estágio da doença, suspendendo qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos;
- Que o governo pare de divulgar ou retire da internet e redes sociais orientações ou recomendações de cloroquina e/ou hidroxicloroquina para pacientes com Covid-19 em qualquer estágio da doença;
- Que o governo publique, na página do Ministério da Saúde e no perfil da Secretaria de Comunicação em uma rede social, a seguinte frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com COVID19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, aumento a taxa de mortalidade”.
A Justiça mandou bloquear 2,4 milhões de reais referentes a uma previdência privada do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), investigado na Operação Calvário por desvio de recursos da saúde do estado.
O bloqueio do investimento foi determinado depois que um levantamento na conta do ex-governador chegou ao valor de 56 mil reais. A decisão atende a um pedido de sequestro de bens formulado pelo Ministério Público da Paraíba.
“No caso concreto, entendo que os valores depositados na conta de previdência privada do imputado não possuem natureza alimentar, posto que estão aplicados como investimento, para o futuro”, entendeu o juiz Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Vara Criminal.
Além do sequestro da previdência privada, o magistrado também autorizou o bloqueio de quatro imóveis pertencentes ao ex-governador. Entre os bens, estão uma casa avaliada em 1,8 milhão e uma fazenda de 4 hectares, localizada no Município de Bananeiras, cujo valor é estimado em 1,6 milhão.
Atendendo a um pedido da defesa, o juiz autorizou o levantamento de 25.447,31 a título de verba para subsistência do ex-governador.
De acordo com as investigações da Operação Calvário, Coutinho seria o líder de uma organização criminosa que teria se instalado na área da Saúde durante seus dois mandatos como governador, entre 2011 e 2018.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (28), a suspensão de processos trabalhistas que tramitam em todo o país e tratam da correção de dívidas devidas pelas empresas.
As ações analisadas pelo magistrado discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão é liminar, ou seja, temporária, e o caso precisa passar por votação no plenário. Gilmar atendeu da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pediu a suspensão das ações.
A entidade pretende que o Supremo declare a constitucionalidade da aplicação da TR para os processos, como prevê a reforma trabalhista, aprovada em 2017. As empresas alegam que tribunais de todo o país tem resistido em aplicar a TR na correção das dívidas. Com isso, o custo com o pagamento de ações e indenizações por violações e dívidas trabalhistas aumenta, em meio a pandemia de coronavírus.
Atualmente, a TR está em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para Gilmar, a pandemia de coronavírus força uma estratégia de guerra para conter perdas econômicas. “As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, afirma Gilmar, na decisão.
O ministro lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pela aplicação da TR e não do IPCA na correção das dívidas. Gilmar também destacou que ele tem defendido a criação, ampliação e manutenção de programas sociais para combater os efeitos econômicos da pandemia.