« 1 ... 94 95 96 (97) 98 99 100 ... 388 »
Justiça em Foco : Ao STF, PGR defende que Adélio fique em penitenciária federal
Enviado por alexandre em 08/12/2020 23:15:32


Adelio Bispo de Oliveira Foto: Reprodução

Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que Adélio Bispo de Oliveira permaneça no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O posicionamento foi feito em um ofício após a defesa do responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro pedir a transferência para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Para Aras, “a periculosidade do paciente Adélio Bispo de Oliveira e a necessidade da garantia da sua segurança e integridade física são patentes e incompatíveis com a frágil condição de segurança dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, além de a inexistência de vaga no único hospital psiquiátrico judicial do estado de Minas Gerais corroborar para a manutenção do paciente no Presídio Federal de Campo Grande”.

Leia também1 Adélio chama Jair Bolsonaro de impostor e diz não se arrepender
2 PF aponta que jovem de 25 anos tinha plano de matar Bolsonaro
3 Desembargadora que 'atacou' Marielle responderá a processo
4 "Vamos proteger a população respeitando sua liberdade"
5 Ministro Fábio Faria diz que 5G será tratado com Bolsonaro

A defesa de Adélio queria sua transferência para o Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG). Ao STF, no entanto, Aras lembrou que a unidade possui uma fila de 427 custodiados que estão nas mesmas condições que o responsável por esfaquear Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também ressaltou que a penitenciária possui uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que possui atendimentos clínicos e psiquiátricos.

Justiça em Foco : STF mantém preso índio que atacou policiais após ter o filho assassinado
Enviado por alexandre em 07/12/2020 09:34:29


Moraes foi um dos que votaram contra os argumentos da defesa do índio guarani-kaiowá

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, recurso de um índio da etnia guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por sequestro e tortura de policiais militares.

 

Os crimes ocorreram em 2016, em um episódio conhecido como "Massacre de Caarapó" , em que um grupo de 70 pessoas, entre fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS), matando e ferindo índios, incluindo o filho do réu e um agente de saúde da aldeia.

 

A Defensoria Pública da União apresentou recurso pedindo prisão domiciliar ao indígena devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo a defesa, o índo é idoso, diabético, hipertenso e portador de doenças degenerativas.

 

Veja também

 

Barroso diz que Brasil iniciou transição para o voto facultativo: 'Modelo ideal'

 

Apoiadores de Bolsonaro fazem protesto pelo voto impresso

 

A ministra Rosa Weber , então relatora do caso, se manifestou a favor da prisão preventiva domiciliar, determinando que a cautelar fosse cumprida nos limites da aldeia ou no posto da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima.

 

Um dos argumentos da ministra é o fato de os fazendeiros responsáveis pelo "Massacre de Caarapó" responderem em liberdade. Ela foi acompanhada pelo decano, ministro Marco Aurélio Mello.

 

O ministro Alexandre de Moraes , por sua vez, divergiu e disse que apesar do massacre ter sido um "crime bárbaro" os indígenas, o episódio não justificaria as ações do réu contra policiais militares.

 

Nos autos, é listado que o índio, após a morte do filho, submeteu policiais militares a chutes, socos e pauladas, além de ameaças de morte com paus, facões e flechas. Moraes também destacou que o índio já foi condenado em primeira instância a 18 anos de prisão.

 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli , formando maioria.

 

Fonte: IG

Justiça em Foco : Decisão do STF sobre reeleição de presidentes da Câmara e do Senado deve ser estendida para legislativo estadual e municipal
Enviado por alexandre em 05/12/2020 22:38:10


https://imagens.ebc.com.br/p95kA2zSKaC5Vp2wdp1pvqCZflI=/1170x700/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/image/predio_stf_-_valter_campanto_-_agencia_brasil_1.jpg?itok=uvCY6rac

O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que permite a reeleição de mandatários no Congresso, estende o limite de uma recondução ao cargo de presidente em assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. Esse, porém, é um cenário que já é realidade em 22 das 26 assembleias estaduais pelo país, como mostra levantamento do professor Daniel Falcão, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). A análise feita nas Constituições estaduais e regimentos internos das assembleias aponta que em 21 casas não há limites de mandatos para a presidência.

O estudo mostra situações em que a Constituição dos estados ou o regimento interno permitem a reeleição dos presidentes indefinidamente, sem um limite expresso de mandatos. As brechas jurídicas e as manobras políticas garantiram o comando das Casas a parlamentares por décadas. É o caso do deputado estadual Themístocles Filho (MDB), que completou 18 anos ininterruptos no cargo no Piauí, e do deputado estadual Jorge Picciani (MDB), que “reinou” na Assembleia Legislativa do Rio por 12 anos, até ser preso em novembro de 2017.

Apenas cinco estados impedem a reeleição de presidentes em assembleias legislativas: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco. Os dois últimos tiveram as constituições emendadas após deputados estaduais passarem décadas à frente do cargo.

Na Bahia, o deputado Marcelo Nilo (PSB) comandou a Alba por dez anos, até 2017. Com o fim do quinto mandato consecutivo, o então deputado estadual Ângelo Coronel (PSD) foi eleito para a presidência com a promessa de restringir a reeleição. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por unanimidade em dois turnos, há três anos.

A ocupação indefinida da principal cadeira do legislativo estadual foi parar na Justiça em Pernambuco. O então deputado Guilherme Uchôa presidiu a Alepe ininterruptamente por 12 anos, com base em pareceres favoráveis do Judiciário, até morrer no exercício do posto em julho de 2018. O sucessor, deputado Eriberto Medeiros (PP) já parte para o terceiro mandato. Continue lendo


O ministro do STF Marco Aurélio

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, na noite desta sexta-feira (04), contra a possibilidade de reeleição nas presidências do Senado e da Câmara dos Deputados, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Mello, o primeiro a se posicionar contrário à continuidade nas presidências do Congresso.

Com o voto de Cármen Lúcia, o placar no STF neste momento é de sete votos; quatro a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre, um a favor da reeleição de Alcolumbre, mas contra Maia, e dois contra a reeleição dos dois parlamentares.

Segundo a ministra, nas Casas do Congresso, “há vedação na Constituição da República de recondução para o mesmo cargo em eleições subsequentes”. “Desconhecê-la ou desprezá-la para estabelecer-se outra em seu lugar ao argumento de se estar a interpretá-la é inviável juridicamente”, afirmou.

Em sua argumentação, a ministra afirmou que uma “eventual mudança somente poderia se dar por emenda constitucional”. 

“No caso examinado, não há sequer duas opções. Não há alguma. A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4o do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos. É grande o poder e a responsabilidade dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo todos os integrantes de cada uma das Casas poderem assumir, se eleitos, nas condições constitucionalmente postas, estes cargos”, argumentou. Continue lendo

Justiça em Foco : Caso Mércia Nakashima: STJ cassa liminar que deu domiciliar a Mizael Bispo
Enviado por alexandre em 03/12/2020 09:01:44


 O advogado e policial militar reformado Mizael Bispo
O advogado e policial militar reformado Mizael Bispo
Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo (11.mar.2013)


 

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a própria liminar que concedeu prisão domiciliar ao ex-policial militar Mizael Bispo, condenado em 2010 a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da sua ex-namorada Mércia Nakashima. A decisão havia sido tomada em agosto, após omissão da justiça de São Paulo em prestar informações sobre o caso.

Em novo entendimento, Reis concordou com manifestação enviada pelo Ministério Público Federal, que recorreu da prisão domiciliar a Mizael Bispo. A Procuradoria alegou que o caso do ex-PM não era excepcional para justificar a medida e que ele, apesar de ser enquadrado do grupo de risco, não estaria em presídio com superlotação, fazendo inclusive tratamento médico na unidade.

Leia também:
Santa Catarina adota toque de recolher para enfrentamento do novo coronavírus

Procon multa bar por 'piadas' sobre assassinatos e Covid-19

"Diante das razões apresentadas pelo agravante - sobretudo no que diz respeito à informação de que ora agravado fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional; ainda que o presídio em que ele se encontrava encarcerado não está superlotado e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da Covid-19 na referida unidade [?] - dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida", anotou Sebastião Reis.

O ministro também se baseou na resolução aprovada pelo presidente do Conselho Superior de Justiça, ministro Luiz Fux, que barrou a prisão domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19 que foram condenados por crimes hediondos, como é o caso de Mizael Bispo.

A decisão revoga liminar que deu domiciliar ao ex-PM em casa em agosto. À época, o ministro relatou que a defesa de Mizael Bispo solicitou por cinco meses que fosse concedida a prisão domiciliar, mas o juízo não avaliou o caso. Em junho, Reis ordenou à 2ª Vara de Execuções Criminais que apreciasse o pedido em cinco dias, mas o prazo não foi cumprido. Por essa razão, o ministro concedeu a liminar.

Relembre o caso

Mizael Bispo de Souza e Mércia Nakashima eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos até setembro de 2009. A advogada foi vista pela última vez com vida em 23 de maio de 2010 na casa de sua avó - em 10 de junho, o carro dela foi achado na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. No dia seguinte, o corpo foi localizado por um pescador.

Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Inconformado com o fim do relacionamento, o ex-PM atirou no queixo de Mércia, trancou-a no carro e atirou o veículo na represa com a advogada ainda viva.

O caso foi concluído em julgado repleto de discussões acaloradas entre acusação e defesa no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Mizael foi condenado a 20 anos de prisão, pena que foi ampliada em 2017 para 22 anos e oito meses de prisão por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mizael Bispo está detido em Tremembé (SP).

Justiça em Foco : STJ suspende julgamento sobre 'carteirada' de desembargador em praia de Santos
Enviado por alexandre em 02/12/2020 23:07:52


Desembargador Eduardo Siqueira
Desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado sem máscara em praia de Santos
Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (2) um recurso da Procuradoria-Geral contra decisão do ministro Raul Araújo, que negou a abertura de inquérito sobre o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Siqueira ficou conhecido pelo episódio da carteirada durante abordagem da Guarda Municipal de Santos, que o flagrou caminhando na praia sem máscara.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da ministra Laurita Vaz. No caso, a PGR suspeita de crime de abuso de autoridade e de infração de medida sanitária por parte do magistrado, e pediu a abertura de inquérito. O ministro Raul Araújo, do STJ, rejeitou a apuração.

Leia também:

Conduta de desembargador em Santos pode manchar magistratura, diz membro do CNJ

Ao negar a abertura de inquérito, o ministro Raul Araújo avaliou que não ficou configurado o delito de abuso de autoridade, uma vez que tal crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

Na sessão de hoje, seguiram o relator os ministros Napoleão Maia Nunes. Divergiram os ministros Francisco Falcão, Luís Felipe Salomão e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

O magistrado está afastado do cargo desde 25 de agosto por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa de Siqueira acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a volta ao posto, mas ainda não houve decisão sobre o pedido, que tem como o relator o ministro Gilmar Mendes.

« 1 ... 94 95 96 (97) 98 99 100 ... 388 »
Publicidade Notícia