O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que permite a reeleição de mandatários no Congresso, estende o limite de uma recondução ao cargo de presidente em assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. Esse, porém, é um cenário que já é realidade em 22 das 26 assembleias estaduais pelo país, como mostra levantamento do professor Daniel Falcão, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). A análise feita nas Constituições estaduais e regimentos internos das assembleias aponta que em 21 casas não há limites de mandatos para a presidência.
O estudo mostra situações em que a Constituição dos estados ou o regimento interno permitem a reeleição dos presidentes indefinidamente, sem um limite expresso de mandatos. As brechas jurídicas e as manobras políticas garantiram o comando das Casas a parlamentares por décadas. É o caso do deputado estadual Themístocles Filho (MDB), que completou 18 anos ininterruptos no cargo no Piauí, e do deputado estadual Jorge Picciani (MDB), que “reinou” na Assembleia Legislativa do Rio por 12 anos, até ser preso em novembro de 2017.
Apenas cinco estados impedem a reeleição de presidentes em assembleias legislativas: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco. Os dois últimos tiveram as constituições emendadas após deputados estaduais passarem décadas à frente do cargo.
Na Bahia, o deputado Marcelo Nilo (PSB) comandou a Alba por dez anos, até 2017. Com o fim do quinto mandato consecutivo, o então deputado estadual Ângelo Coronel (PSD) foi eleito para a presidência com a promessa de restringir a reeleição. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por unanimidade em dois turnos, há três anos.
A ocupação indefinida da principal cadeira do legislativo estadual foi parar na Justiça em Pernambuco. O então deputado Guilherme Uchôa presidiu a Alepe ininterruptamente por 12 anos, com base em pareceres favoráveis do Judiciário, até morrer no exercício do posto em julho de 2018. O sucessor, deputado Eriberto Medeiros (PP) já parte para o terceiro mandato. Continue lendo →
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, na noite desta sexta-feira (04), contra a possibilidade de reeleição nas presidências do Senado e da Câmara dos Deputados, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Mello, o primeiro a se posicionar contrário à continuidade nas presidências do Congresso.
Com o voto de Cármen Lúcia, o placar no STF neste momento é de sete votos; quatro a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre, um a favor da reeleição de Alcolumbre, mas contra Maia, e dois contra a reeleição dos dois parlamentares.
Segundo a ministra, nas Casas do Congresso, “há vedação na Constituição da República de recondução para o mesmo cargo em eleições subsequentes”. “Desconhecê-la ou desprezá-la para estabelecer-se outra em seu lugar ao argumento de se estar a interpretá-la é inviável juridicamente”, afirmou.
Em sua argumentação, a ministra afirmou que uma “eventual mudança somente poderia se dar por emenda constitucional”.
“No caso examinado, não há sequer duas opções. Não há alguma. A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4o do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos. É grande o poder e a responsabilidade dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo todos os integrantes de cada uma das Casas poderem assumir, se eleitos, nas condições constitucionalmente postas, estes cargos”, argumentou. Continue lendo →