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Justiça em Foco : STF: Moraes prorroga por 90 dias inquéritos contra Bolsonaro
Enviado por alexandre em 16/12/2020 08:43:21

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Folhapress/Alan Marques

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias os três inquéritos que “fecham o cerco” sobre o Palácio do Planalto: o das fake news, o dos atos antidemocráticos, e o que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir indevidamente na Polícia Federal (PF).

Conforme informou o Estadão no último sábado (12), o inquérito dos atos antidemocráticos foi deixado em segundo plano pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Apesar de ter solicitado ao Supremo a abertura da apuração em abril, no auge das manifestações contra a democracia, a Procuradoria tem aguardado passivamente o trabalho da Polícia Federal (PF), segundo o Estadão apurou com fontes que acompanham o caso.

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Investigadores e advogados familiarizados com o processo sigiloso dizem reservadamente até que a PGR “abandonou” o inquérito sobre a organização e o financiamento dos atos que pediam intervenção militar e atacavam o Supremo e o Congresso Nacional.

Desde julho, a PGR não solicita providências na investigação, que já fechou o cerco sobre o “gabinete do ódio” e uma série de canais bolsonaristas que chegam a faturar, por mês, mais de R$ 100 mil, conforme revelou o Estadão.

– Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a proximidade do recesso, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do prazo final anterior (25 de dezembro), o presente inquérito – determinou Moraes.

A abertura de investigação criminal com base na Lei de Segurança Nacional foi solicitada pela PGR logo após o Dia do Exército, quando o presidente fez um discurso diante de um público que pedia intervenção militar, em frente ao Quartel General do Exército, em abril.

– Acabou a época da patifaria. Agora é o povo no poder. Vocês têm a obrigação de lutar pelo País de vocês (…) Nós não queremos negociar nada. Queremos é ação pelo Brasil – disse Bolsonaro.

TRATAMENTO
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta terça-feira (15) que o presidente Jair Bolsonaro não pode ser tratado de forma “grosseira”.

– Não se trata de fazer oposição ao governo, se trata de cumprir a lei. Não se trata de submissão ao presidente. É preciso uma lembrança: nós não podemos estar tratando o presidente da República – qualquer que seja – de uma forma grosseira, porque a Constituição dá um tratamento peculiar ao presidente – observou Aras.

O chefe do MPF destacou que Bolsonaro não pode, por exemplo, ser responsabilizado por atos anteriores ao mandato.

*Estadão

Justiça em Foco : Amante não tem direito a pensão por morte, decide STF
Enviado por alexandre em 15/12/2020 23:14:17

Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país. 

No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro. 

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O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge. 

Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável - independentemente de ser hétero ou homoafetiva - quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse. 

Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. 

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“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse. 

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

Justiça em Foco : Governo entrega ao STF plano nacional de imunização
Enviado por alexandre em 12/12/2020 22:23:55

O governo entregou ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste sábado (12) o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19

A manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) aconteceu no âmbito de duas ações em que a oposição pediu ao tribunal que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a apresentar um plano de aquisição de vacinas que contemple todas as alternativas viáveis e que adotasse todos os procedimentos administrativos indispensáveis para a compra do imunizante contra a Covid-19. 

 "Apresento, de forma anexa ao presente expediente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", diz o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no documento entregue ao Supremo. 

O plano não traz, no entanto, a data de início da vacinação no Brasil. De acordo com o documento, para “a incorporação da nova vacina no Calendário Nacional de Vacinação faz-se necessária a aprovação da vacina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”. 

Com a apresentação do plano ao tribunal, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator dessas ações no Supremo, pediu que o julgamento fosse retirado da pauta do plenário da corte. O presidente Luiz Fux havia marcado a discussão para o próximo dia 17. 

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Lewandowski divulgou antecipadamente seu voto, no fim de novembro. O ministro disse ser imprescindível o Executivo enviar ao STF em 30 dias um plano "detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da pandemia". Neste sábado, o governo cumpriu a determinação do magistrado. 

Em seu voto, o ministro também defendeu que fosse exigida do Palácio do Planalto a apresentação de um programa com ações, parcerias e cronograma financeiro que garantam "a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas”.

Para o magistrado, o planejamento é necessário para garantir “a imunização de toda a população brasileira, segundo critérios técnicos e científicos pertinentes, assegurada a maior cobertura vacinal possível, no limite de suas capacidades operacionais e orçamentárias”.

Lewandowski também votou para que o Executivo tenha de atualizar o plano a cada 30 dias até o final de 2021 e que envie a atualização mensalmente ao Congresso “para fins de fiscalização e controle”.

 

O plano

De acordo com os dados do documento, o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 foi finalizado na última quinta-feira (19). O Ministério da Saúde destaca que “está fazendo prospecção de todas as vacinas” e lista 13 imunizantes que podem ser adquiridos pelo governo brasileiro, entre elas a Coronavac, que está sendo fabricada pelo Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.

De acordo com o ministério, serão necessárias 108 milhões de doses para a primeira fase de vacinação prioritária, que inclui trabalhadores da saúde e idosos.

O Ministério da Saúde considerou como grupos prioritários na primeira fase da vacinação trabalhadores dos serviços de saúde, pessoas a partir de 80 anos, depois de 75 a 79 anos, e indígenas.

Na segunda fase, pessoas de 70 a 74 anos, de 65 a 69 anos e de 60 a 64 anos.

Na terceira fase, estão pessoas com comorbidades (diabetes mellitus; hipertensão; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave).

Na quarta e última fase de grupos prioritários, estão professores, do nível básico ao superior, forças de segurança e salvamento e funcionários do sistema prisional.

O plano também diz que o governo já garantiu 300 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 por meio de três acordos. Segundo o documento, foram disponibilizados R$ 1,9 bilhão para ser empenhado em encomenda tecnológica para a aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, o que garantirá a aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.

Além disso, o governo prevê investimento de R$ 62 milhões para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas.

Tópicos

Plano nacional de imunizaçã

Justiça em Foco : STF pode obrigar governo a fornecer vacina mesmo sem o selo da Anvisa: entenda
Enviado por alexandre em 11/12/2020 15:01:40


Decisão seria semelhante à tomada pelo tribunal em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil e uma solução está sendo negociada entre os ministros. É forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um ministro revelou ao Globo, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil e uma solução está sendo negociada entre os ministros. É forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um ministro revelou ao Globo, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

 

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo Globo é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

 

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A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 - entre elas, a vacinação. Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso nao haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

 

A lei não fala literalmente em vacina , mas essa interpretação pode ser dada pelo STF. Ha ainda na própria norma algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa: é preciso que o produto seja registrado em um de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na própria lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país. Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.

 

O presidente do STF, Luiz Fux , agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. O julgamento começou no plenário virtual, um sistema eletrônico em que os ministros não se encontram, apenas postam seus votos por escrito. Fux interrompeu a votação com um pedido de destaque e transferiu a discussão para o plenário físico - que, durante a pandemia, se reúne por videoconferência.

 

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski , deu em seu voto prazo de 30 dias para que o governo federal apresente um plano detalhado com estratégias e ações para ofertar a oferta de vacinas contra o coronavírus. Dias depois, o governo apresentou uma estratégia preliminar para imunizar a população. A expectativa é atingir 109,5 milhões de pessoas, em um plano dividido em quatro fases.

 

Ações de partidas


Serão julgadas em plenário duas ações. Uma delas, de autoria dos partidos PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB, pede que o governo seja obrigado a apresentar, em até 30 dias, os programas relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19.

 

A outra, do Rede Sustentabilidade, questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que desautorizou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello . Em outubro, Pazuello anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. No dia seguinte ao anúncio, Bolsonaro publicou em uma rede social: “ Não compraremos a vacina da China ”. O ministro da Saúde comentou em seguida: “É simples assim: um manda e o outro obedece”.

 

Outros dois processos serão julgados no plenário virtual a partir do próximo dia 11. Será decidido se autoridades podem obrigar a população a se vacinar contra a doença. As votações terão duração de uma semana. Fux já disse a interlocutores que é uma prioridade da gestão dele concluir esses julgamentos ainda neste ano.

 

 

No início da semana, o governador do Maranhão, Flavio Dino, entrou com uma ação no STF pedindo que o estado seja autorizado a elaborar e executar um plano de imunização contra a Covid-19 , com a ajuda financeira da União para a compra das vacinas. O governo local quer comprar a vacina diretamente dos fabricantes, mesmo que os insumos não tenham ainda registro na Anvisa. Essa ação ainda não está pautada para julgamento. 

 

Fonte: iG

Justiça em Foco : STF confirma decisão que elevou teto para juízes estaduais
Enviado por alexandre em 09/12/2020 09:01:00


Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: EBC

Por 9 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão da própria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter vencimentos iguais aos dos ministros do STF: R$ 39,2 mil. O entendimento do tribunal derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.

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As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixação de um “subteto” para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alegações das entidades.

– O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica – escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual.

– Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos – concluiu Gilmar.

REALIDADES
O julgamento, concluído na última sexta-feira (4), ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux – nenhum deles divulgou a íntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.

Já o ministro Edson Fachin discordou dos colegas.

– Ante às realidades tão diversas dos Estados-membros e a histórica distribuição de poder no federalismo brasileiro, é preciso que se considere que o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remuneratório modicamente menos generoso – observou Fachin.

*Estadão

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