Justiça em Foco : Amante não tem direito a pensão por morte, decide STF
Enviado por alexandre em 15/12/2020 23:14:17

Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país. 

No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro. 

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O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge. 

Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável - independentemente de ser hétero ou homoafetiva - quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse. 

Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. 

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“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse. 

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

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