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Justiça em Foco : Gilmar suspende inquérito de desembargador da “carteirada”
Enviado por alexandre em 19/01/2021 09:35:15


Gilmar Mendes suspendeu inquérito contra desembargador que humilhou guarda Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o inquérito aberto para apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Siqueira, flagrado, em julho de 2020, humilhando um guarda civil de Santos (SP) durante uma discussão sobre o uso de máscara de proteção contra o coronavírus. A decisão foi divulgada na segunda-feira (18), mas havia sido determinada no último dia 14.

Siqueira chamou o funcionário público de “analfabeto” depois de ser advertido sobre o uso da máscara de proteção contra o coronavírus. O desembargador, que recusou a orientação, disse que o decreto sobre a utilização do acessório não era “lei” e que, por isso, não obedeceria.

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Gilmar Mendes considerou plausível a alegação de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a abertura de inquérito, teria violado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Com a medida, o processo fica suspenso até o julgamento final do habeas corpus (HC) pelos ministros da Corte.

– Em sede de cognição sumária, verifico presentes os requisitos para a concessão da medida acauteladora, quais sejam a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação – diz um trecho da decisão.

Justiça em Foco : Juízes recorrem de sentença que admitiu a indicação de filho de Napoleão ao CNJ
Enviado por alexandre em 16/01/2021 11:09:47


Folha de S.Paulo

A Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) entende que foi omissa a sentença do juiz federal Renato Coelho Borelli, ao indeferir pedido para anular a indicação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ação popular, a associação alegou “falta do notável saber jurídico” do candidato e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”. O advogado é filho de Napoleão Nunes Maia, ministro recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

Em recurso (embargos de declaração), a ADM afirma que o magistrado considerou a indicação um ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado, sem atentar para os limites que o administrador público deve respeitar.

“A partir do momento em que a casa legislativa aprovou a indicação de um advogado com apenas um ano de inscrição na OAB, sem títulos acadêmicos, sem experiência jurídica a lhe confirmar a aptidão, e cujo único reconhecimento provém do pai dele (então ministro), o ato já se perdeu, já deixou de ser discricionário”, dizem os requerentes. Continue lendo

https://ogimg.infoglobo.com.br/economia/23436279-38b-89a/FT1086A/652/STF.jpg

O Globo

O Supremo Tribunal Federal voltará a ser uma Corte colegiada se, em fevereiro, conforme prometido, os ministros aprovarem em reunião administrativa uma emenda ao Regimento Interno que acaba com as tão criticadas decisões monocráticas que se eternizam.

Tomadas por um único ministro, tais decisões entram em vigor imediatamente, mas podem não ser avaliadas em seu mérito pelo plenário por tempo indeterminado. Ao decidir que as liminares serão logo submetidas ao plenário virtual, o STF começará a deixar de ser um conjunto desarticulado de “onze Supremos”, como tem sido chamado. Sairá fortalecido como instituição.

Logo no início da presidência de Luiz Fux, ficou decidido que inquéritos e ações penais seriam julgados em plenário, não mais nas duas turmas da Corte, onde o resultado se tornou previsível, dependendo dos cinco nomes que integram essas turmas. Continue lendo

Justiça em Foco : Justiça suspende provas do Enem no Amazonas; Inep ainda pode recorrer
Enviado por alexandre em 14/01/2021 14:55:48

O juiz Ricardo Augusto De Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determinou, na noite desta quarta-feira (13), a suspensão das provas do Enem 2020 até que se encerre o prazo de calamidade pública vigente no estado, em função da Covid-19. Caso queira, o Inep ainda pode recorrer da decisão.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que fere o princípio constitucional da moralidade expor alunos e profissionais, envolvidos na aplicação do exame, ao risco da Covid.

"Aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do ENEM que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem."

Para Sales, "o perigo da demora se evidencia em face da proximidade da aplicação do exame, agendado para o próximo domingo 17.01.2021."

Tela de entrada do aplicativo do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem
Tela de entrada do aplicativo do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil (28.mai.2020)


 O Amazonas passa por um novo colapso no sistema de saúde, em função do alto número de mortos e infectados pelo novo coronavírus nas últimas semanas. Nesta quarta, Manaus registrou recorde de enterros, com 198 corpos sepultados, ultrapassando o máximo anterior, de 167 em 20 de abril de 2020.

Em entrevista à CNN, o prefeito David Almeida (Avante) disse que, entre os enterros, 87 foram de vítimas da Covid-19. “Fora as subnotificações”, afirmou.

Por conta dos indicadores cada vez piores, Almeida também declara que não há condições para realizar o Enem na cidade.

“O Enem será adiado em Manaus. Não temos condições de fazer neste final de semana, estamos no pico de proliferação do vírus. Será uma temeridade abrir escolas no momento em que a gente pede para que a população fique em casa,” afirma o prefeito.

Na decisão que suspende as provas, o juiz determina multa de R$ 100 mil reais por dia ao Inep, caso seja descumprida.

"Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação das provas do Exame
Nacional do Ensino Médio no Estado do Amazonas, devendo tal suspensão perdurar até que se
finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual, sob pena de
multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta)
dias, valor este a ser suportado pelo patrimônio pessoal da Autoridade Administrativa máxima do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)".

O texto também intima o governador do estado a bloquear o acesso aos locais reservados para a realização de provas.

"Determino a intimação pessoal do Governador do Amazonas, com vistas a que o
mesmo não franqueie o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização
do ENEM no dias 17 e 24 de janeiro de 2021, sob pena de multa de R$100.000,00, por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias, valor este a ser suportado pelo patrimônio pessoal de Sua Excelência, sem prejuízo da pratica de ilícito político-administrativo".

Pairitins suspende exame

Por um decreto, o prefeito de Parintins (AM), Bi Garcia, suspendeu, nesta quarta-feira (13), a realização da prova do Enem no município.

O adiamento da prova foi feito através do Decreto Municipal Nº 032/2021-PGMP, que leva em consideração os índices da pandemia do novo coronavírus. A decisão segue também recomendações do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

Com a suspensão do exame, a prefeitura solicitará reaplicação em Parintins, que ocorrerá nos dias 23 d 24 de fevereiro.

O Decreto Municipal Nº 032/2021 também proíbe o transporte fluvial de passageiros em Parintins. Em seu Artigo 1º, a determinação abre exceção para o transporte em caráter de emergência mediante autorização da Vigilância em Saúde.

 

(Com informações de Igor Gadelha)

 

Justiça em Foco : Gilmar encerra dois inquéritos abertos com delação de Palocci
Enviado por alexandre em 12/01/2021 09:01:59


Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: STF/Nelson Jr

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de dois inquéritos envolvendo o banqueiro André Esteves, ex-presidente do BTG Pactual, em curso na Justiça Federal do Paraná. As investigações da Operação Lava Jato foram abertas a partir da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A decisão foi tomada em dezembro e publicada na última sexta-feira (8). No despacho, o ministro argumenta que os inquéritos foram baseados exclusivamente nas declarações do colaborador, ‘cujas afirmações foram consideradas pela própria polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração’, em fatos de ‘ouvir dizer’ narrados por outros delatores e em ‘elementos genéricos’ que não constituem indícios mínimos da prática de crimes.

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No parecer, Gilmar Mendes defendeu ainda que cabe ao Judiciário trancar investigações ‘manifestamente incabíveis’.

– Se fosse vedado ao julgador arquivar investigações abusivas sem pedido do MP, não haveria qualquer modo de resguardar os cidadãos de investigações que poderiam ser até eternizadas por inércia da acusação”, argumenta. “Assim, em hipóteses em que se verifica, desde logo, a extinção da punibilidade, a atipicidade do fato, a inexistência de justa causa, a retomada indevida de investigação arquivada, a tramitação de investigação por prazo desarrazoado, dentre outras hipóteses, o juiz deve determinar o trancamento do inquérito – acrescentou o ministro.

Os inquéritos trancados seguem oito linhas de investigação:

1. Possível pagamento de propina para decisões de seu interesse no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

2. Doações eleitorais vinculadas às decisões do Conselho para campanha nacional de 2006 do PT;

3. Articulação junto a Guido Mantega para que o banqueiro efetuasse operações no mercado com informações privilegiadas do Banco Central;

4. Oferecimento de vantagem indevida para garantir a posição da instituição financeira no projeto do pré-sal e para qualquer operação de mercado que o PT, ou o governo federal, desejassem;

5. Gestão de valores para o ex-presidente Lula;

6. Operação de mercado a partir de informação privilegiada repassada por Guido Mantega sobre o curso da taxa de juros;

7. Possíveis doações realizadas em razão de operação de aquisição do Banco Panamericano e de aportes feitos na instituição pela Caixa Econômica Federal;

8. Possíveis crimes contra a administração pública para a aprovação da MP no 627/2013.

– É possível depreender que grande parte das declarações do colaborador relacionadas aos oito conjuntos de fatos narrados na representação ou já foi objeto de apreciação pelo Supremo em inquéritos anteriores ou diz respeito a linhas de investigação já descartadas até mesmo pela própria autoridade policial – escreveu Gilmar Mendes.

Ao pedir ao Supremo o trancamento dos inquéritos, a defesa de André Esteves alegou que a Operação Pentiti, fase 64 da Lava Jato que fez buscas contra o banqueiro, foi fundamentada exclusivamente nas informações prestadas pelo ex-ministro da Fazenda sem indícios que corroborassem os relatos, o que é vedado por lei. Os advogados também afirmaram que o material obtido na ação seria usado para instruir outras investigações que se arrastam por anos.

Em agosto, Gilmar Mendes já havia anulado as buscas. No despacho, o ministro observou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por autorizar os mandados, passou a retomar investigações contra o banqueiro mesmo após o Supremo Tribunal Federal declarar o juízo incompetente para processar os casos. Afirmou ainda que a inclusão e a colheita de provas relativas a acusações processadas em outras instâncias dificultam o exercício do direito de defesa.

Na avaliação do ministro, houve uma ‘espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de provas’.

– A autoridade policial confirma a intenção de colher provas estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito – escreveu

Antes de anular as buscas, Gilmar Mendes pediu manifestação do Ministério Público Federal. Em resposta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu aval à argumentação da defesa de André Esteves.

– A delação de Antônio Palocci Filho foi rejeitada pelo Ministério Público Federal em Curitiba-PR, por meio da respectiva Força-Tarefa da Lava Jato, e acolhida pela Polícia Federal no Paraná. Após desmembrada para a Polícia Federal em São Paulo, foi também rejeitada naquela circunscrição. A presente decisão revela os inconvenientes gerados pela homologação judicial de acordo de colaboração premiada sem a anuência do titular privativo da ação penal de iniciativa pública incondicionada, o Ministério Público – afirmou o PGR ao STF na ocasião.

*Estadão

Justiça em Foco : Desembargador se declara suspeito e deixa processos da Lava-Jato no TRF-2
Enviado por alexandre em 11/01/2021 09:33:33


Federal Desembargador Paulo Espírito Santo

 O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se declarou suspeito para julgar processos da Lava-Jato do Rio contra deputados estaduais. Espírito Santo relata que "o contexto que norteva" a atuação dele nos processos da operação mudou, alterando sua isenção para os julgar os casos.

 

"O contexto que outrora norteava minha atuação na referida operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante nos feitos relativos àquela operação", afirmou o desembargador.

 

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A decisão foi tomada em despachos em que comunicava que se declarava suspeito na ação penal e na apelação sobre a Operação Furna da Onça. A ação teve como resultado a prisão de 22 pessoas , entre elas Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

O desembargador segue a frente de processos, como os das operações "Furna da Onça" e "Cadeia Velha". Ele diz nos despachos que, durante a sua licença médica para tratar os sintomas da Covid-19 , tomou conhecimentos de fatos da Lava-Jato que o impedia de julgar de forma isenta.

 

 

"Primo por uma prestação jurisdicional célere, tanto que, durante minha licença médica para tratar os preocupantes sintomas e sequelas que me foram provocados pela Covid-19, enderecei ofício ao Exmo. Presidente desta eg. Corte Regional, a fim de que os processos referentes à operação 'lava jato', dos quais era relator e revisor, fossem redistribuídos a outro desembargador federal", completou Paulo Espírito Santo.

 

Fonte: IG

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