Justiça em Foco : Juízes recorrem de sentença que admitiu a indicação de filho de Napoleão ao CNJ
Enviado por alexandre em 16/01/2021 11:09:47


Folha de S.Paulo

A Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) entende que foi omissa a sentença do juiz federal Renato Coelho Borelli, ao indeferir pedido para anular a indicação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ação popular, a associação alegou “falta do notável saber jurídico” do candidato e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”. O advogado é filho de Napoleão Nunes Maia, ministro recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

Em recurso (embargos de declaração), a ADM afirma que o magistrado considerou a indicação um ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado, sem atentar para os limites que o administrador público deve respeitar.

“A partir do momento em que a casa legislativa aprovou a indicação de um advogado com apenas um ano de inscrição na OAB, sem títulos acadêmicos, sem experiência jurídica a lhe confirmar a aptidão, e cujo único reconhecimento provém do pai dele (então ministro), o ato já se perdeu, já deixou de ser discricionário”, dizem os requerentes. Continue lendo

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O Globo

O Supremo Tribunal Federal voltará a ser uma Corte colegiada se, em fevereiro, conforme prometido, os ministros aprovarem em reunião administrativa uma emenda ao Regimento Interno que acaba com as tão criticadas decisões monocráticas que se eternizam.

Tomadas por um único ministro, tais decisões entram em vigor imediatamente, mas podem não ser avaliadas em seu mérito pelo plenário por tempo indeterminado. Ao decidir que as liminares serão logo submetidas ao plenário virtual, o STF começará a deixar de ser um conjunto desarticulado de “onze Supremos”, como tem sido chamado. Sairá fortalecido como instituição.

Logo no início da presidência de Luiz Fux, ficou decidido que inquéritos e ações penais seriam julgados em plenário, não mais nas duas turmas da Corte, onde o resultado se tornou previsível, dependendo dos cinco nomes que integram essas turmas. Continue lendo

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