O cantor Amado Batista terá que prestar explicações sobre declarações que deu de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus filhos teriam roubado “pra caramba” durante os governos petistas. As falas foram durante uma entrevista concedida ao programa Frente a Frente, da Rede Nordeste de Rádio.
A decisão da 5ª Vara Criminal de Recife (PE), expedida na última segunda-feira (5), determinou que o artista terá um prazo de 15 dias para se manifestar.
Na entrevista, o apresentador Magno Martins comentou sobre um vídeo do ministro do Turismo, Gilson Machado, mostrando que, “antes do Bolsonaro, o dinheiro brasileiro era investido para ajudar países comunistas”. Ao que Amado Batista complementou:
– Além de roubar pra caramba, né? Além de ter roubado pra caramba. Existem pessoas que eram pobres antes do comunismo aqui, antes da esquerda, e que estão milionários hoje.
Nesta segunda-feira (5), Lulinha, filho do ex-presidente petista, apresentou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco uma queixa-crime por injúria contra o cantor.
– Presentes os pressupostos legitimadores da utilização do pedido de explicações em juízo, diante da dúvida objetiva em torno do conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas, notifique-se o interpelado para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias – diz o despacho assinado pelo juiz José Anchieta Felix.
Depois de a PGR afirmar não haver indícios de crimes, seis ministros votaram pelo arquivamento
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar o pedido de abertura de uma investigação sobre os R$ 89 mil em cheques depositados pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, pivô da investigação das supostas “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele, Márcia Aguiar, na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, o decano Marco Aurélio Mello, no sentido de negar recurso contra decisão que havia determinado o arquivamento de uma notícia-crime apresentada ao STF.
O caso é discutido no plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam os votos à distância. Em geral, a análise de processos em tal modalidade tem duração de uma semana, mas, neste caso, o fim do julgamento está previsto para só para dia 2 de agosto, data que marca o fim do recesso judiciário.
Em um voto sucinto, Marco Aurélio reproduziu parte da liminar que concedeu em maio, arquivando notícia-crime apresentada ao STF pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. A decisão atendeu à manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a abertura da apuração.
– Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem – escreveu o decano na ocasião.
Ao pedir ao Supremo o arquivamento da notícia-crime, Aras disse que as movimentações financeiras de Queiroz já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro, não sendo comunicados quaisquer indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele.
Os promotores fluminenses já ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso. Contudo, na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, por enquanto não há elementos capazes de justificar a abertura de uma investigação sobre os cheques na conta de Michelle.
– Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo – afirmou Aras.
Ministra afirmou que a PGR "desincumbiu-se de seu papel constitucional" ao pleitear o adiamento de abertura de investigação
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a tramitação da notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação até o fim dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Em despacho publicado no fim da noite de quinta-feira (1°), a magistrada determinou a “reabertura de vista dos autos” – ou seja, a análise do processo por parte do Ministério Público. Na decisão, Rosa Weber defende que a PGR “desincumbiu-se de seu papel constitucional” ao pleitear o adiamento da decisão sobre autorizar a abertura de investigação contra Bolsonaro ou não.
– A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República – afirmou.
A notícia-crime contra Bolsonaro foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), na última segunda-feira (28), com a acusação de que o chefe do Planalto cometeu crime de prevaricação ao não determinar a abertura de investigação sobre a compra da Covaxin.
Ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral estava com a filha
Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso foi constrangido por uma mulher enquanto almoçava com a filha, a advogada Luna Barroso, em um restaurante no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Barroso foi cobrado pela mulher sobre a implementação do voto impresso, sobre o qual já se manifestou contra.
Em entrevista à colunista Bela Megale, Luna relatou o episódio.
– Medo do que vai acontecer com o Brasil em 2022. Vocês não têm noção… eu estava almoçando com meu pai no Sushi Leblon, uma mulher levantou e começou a gritar: “estamos de olho em você, hein, ministro! Voto impresso!” Nunca mais vá almoçar no Rio de Janeiro se não tiver voto impresso – disse Luna, afirmando que a mulher gritava ao mesmo tempo que filmava.
Barroso também comentou o episódio, destacando a importância da democracia, até para os que se manifestam com “menos” educação.
– Uma senhora manifestou-se a favor do voto impresso com algum grau de exaltação. Nada demais. Estava longe e nem ouvi direito. Democracia é assim: todo mundo tem o direito de se manifestar. Uns com mais educação; outros com menos – disse.
Recentemente, Barroso afirmou que a PEC do voto impresso, que tramita na Câmara dos Deputados, é “volta ao tempo de fraudes”.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu a decisão que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá a outras 2 ações penais da Lava Jato contra o petista. A decisão desta quinta-feira (24) anula os atos proferidos por Moro nos processos do sítio em Atibaia e no terreno do Instituto Lula.
Na prática, 3 das 4 ações penais da Lava Jato voltam agora à estaca zero, reduzindo ainda mais o risco de uma condenação retirar Lula da disputa eleitoral em 2022.
Gilmar afirma que diversos fatos registrados nas ações do sítio e do Instituto Lula são compartilhados com o caso do triplex, no qual Moro foi considerado suspeito. O ministro cita a condução coercitiva do ex-presidente, a quebra de sigilo telefônico do petista e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci nas vésperas da eleição.
“Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex- juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes“, escreveu Gilmar. “Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica“.
Apenas um processo da Lava Jato contra Lula não foi atingido: a ação penal que apura doações da Odebrecht ao Instituto Lula. O caso não contou com a participação de Moro, que já havia deixado a magistratura para se tornar ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro.
Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins afirmou que a decisão de Gilmar confere a “amplitude necessária” à suspeição de Moro.
“Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável — de forma de que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância”, disse o advogado.
A extensão da suspeição de Moro a outros 2 processos é mais uma derrota da Lava Jato no STF. Nesta 4ª feira (23.jun), o plenário da corte concluiu o julgamento que validou a decisão da 2ª Turma que considerou o ex-juiz parcial no caso do triplex. A maioria havia sido formada em abril, mas restavam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Ambos ficaram a favor de Moro, mas foram vencidos pelos colegas.