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Justiça em Foco : Justiça manda Leite apagar vídeo com menção a Buarque
Enviado por alexandre em 21/09/2021 09:13:52

Decisão foi assinada pelo juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do TJRJ

chico buarque processa eduardo leite

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter de urgência, que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), apague do Twitter um vídeo em que são usadas imagens do cantor Chico Buarque. A publicação foi feita no último dia 4 e resultou em uma ação movida pelo artista.

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A decisão contra Leite foi assinada pelo juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). As informações são do portal Metrópoles.

O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil para o governador, em caso de descumprimento. Segundo ele, a manutenção do vídeo no ar traria “difícil reparação para a imagem e [o] nome” de Chico Buarque.

– A utilização da imagem e [do] nome do autor [Chico Buarque], vinculados e em benefício do primeiro réu [Eduardo Leite], nas redes sociais, está comprovada. Tal utilização não é da vontade do autor, conforme explicado na petição inicial e no pedido de reconsideração. Assim, a permanência da publicidade indevida será de difícil reparação para a imagem e [o] nome do autor – destaca a decisão do juiz.

Ainda corre na Justiça um pedido feito pelo advogado João Tancredo, que defende Chico Buarque, para que o governador indenize o artista em R$ 40 mil, devido ao uso da imagem e do nome deste.

Justiça em Foco : Justiça anula demissão por justa causa de mulher que pegou R$ 1,50 para comprar lanche
Enviado por alexandre em 18/09/2021 01:29:06

TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche na própria empresa

Justiça anula demissão por justa causa mulher pegou comprar lanche
(Imagem: André Lima de Luca)

Uma operadora de caixa de um empório de Caldas Novas (GO) teve a demissão por justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ela havia sido demitida por pegar R$ 1,50 do caixa para pagar por um lanche da própria empresa durante seu intervalo.

Ao portal G1, uma funcionária da empresa afirmou que o empório não irá se pronunciar sobre o caso e que o “problema deve ser resolvido na Justiça“.

A ex-funcionária afirmou no processo que com a pandemia, o empório passou a autorizar que seus empregados comprassem lanches no próprio estabelecimento. Em um dos dias de trabalho, ela precisou completar o valor da refeição com R$ 1,50 e pegou o dinheiro do próprio caixa em que trabalhava.

Ela afirmou que tinha a intenção de devolver o montante no final do expediente, mas antes mesmo de o dia acabar foi demitida por justa causa, com os patrões alegando que ela havia cometido furto.

Seu advogado, Jefferson Takeda, informou que o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

No processo, a empresa argumentou que a funcionária não tinha autorização para pegar o dinheiro, e que o ato se configurava como furto. No entanto, o magistrado entendeu que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro.

A decisão foi tomada primeiramente há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos, mas a empresa recorreu ao juízo de 2º grau. Um colegiado de desembargadores analisou a sentença, mas manteve o entendimento do juiz. O acórdão foi divulgado no dia 26 de agosto.

Com a decisão, a mulher deve receber todas as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa, com a Primeira Turma do TRT de Goiás mantendo a decisão feita anteriormente pela Vara do Trabalho de Caldas Novas, que sofreu recurso por parte da empresa.

A demissão por justa causa tiraria da funcionária o direito ao saque do FGTS e a aplicação de uma multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.

No recurso ao TRT, após decisão favorável a mulher na Vara de Caldas Novas, o empório argumentou que o furto em si deveria ser analisado pela Justiça, e não o valor, afirmando que “o ato de improbidade, furto de dinheiro na função de Caixa” não é caracterizado pela soma de dinheiro retirado, mas sim pelo “ato desonesto da empregada, pela própria desonestidade da trabalhadora“.

A defesa da empresa alegou ainda que uma decisão favorável a ex-funcionária “poderá criar uma cultura de que o furto em si não é grave o suficiente, mas sim seu valor e reincidência“.

O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, não aceitou a argumentação e afirmou que a decisão de primeira instância, anulando a justa causa, foi acertada.

A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado“, defendeu Peixoto na sentença.

Para o colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT, a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como, por exemplo, uma advertência verbal e escrita.

Já o juiz de primeiro grau, Juliano Braga, destacou que apenas uma ação de um funcionário pode ser sim motivo para justa causa, mas que no caso da mulher em questão a punição “não é razoável, nem proporcional“.

Além disso, observe-se que durante todo o período contratual, não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora [operadora de caixa]; a hipotética falta grave cometida consistiria, portanto, em fato isolado“, pontuou o juiz Braga na sentença.

Yahoo e Uol

Justiça em Foco : Fiuza diz que corregedor do TSE faz ‘campanha’ contra o governo
Enviado por alexandre em 17/09/2021 09:35:20

Jornalista criticou ações do ministro Luis Felipe Salomão

Guilherme Fiyza fez duras críticas ao corregedor-geral do TSE Foto: Reprodução YouTube

O jornalista Guilherme Fiuza fez uma crítica contundente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nesta semana anunciou a abertura de uma investigação para apurar que pessoas ou quais grupos teriam financiado as grandes manifestações em apoio ao governo Jair Bolsonaro, no último dia 7.

Em comentário feito no programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan, Fiuza repudiou a ação do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral do TSE, por sua suspeita de que as manifestações tenham sido usadas como “campanha eleitoral antecipada”.

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– O ministro Luis Felipe Salomão está em campanha. Não é uma campanha eleitoral. Ele está fazendo uma campanha contra o governo. Ele sabe que, com essas medidas teatrais, ele terá as manchetes que lhe são suficientes. Aparentemente, o objetivo dele é esse – disse Fiuza.

O jornalista também lembrou das ações do ministro contra a liberdade de expressão de apoiadores do governo, bem como a inclusão do presidente Bolsonaro no inquérito das fake news.

– Esse mesmo ministro atuou para criar uma censura aberta, flagrante, ostensiva e indefensável. Se isso continuar sendo uma democracia, esse ato tem que ser punido. [O ministro] tenta calar pessoas que estão exercendo o seu direito de se expressar – afirmou Fiuza.

Justiça em Foco : Frota é condenado a indenizar juiz que mandou soltar Lula
Enviado por alexandre em 14/09/2021 23:31:22

Deputado terá que pagar R$ 50 mil

Alexandre Frota: duas condenações na mesma semana
Parlamentar Alexandre Frota Foto: Reprodução

O deputado federal Alexandre Frota (DEM) foi condenado a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região, por ofender e divulgar o telefone do juiz como retaliação após o magistrado mandar soltar o ex-presidente Lula, em julho de 2018.

A juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, fixou o valor da punição em R$ 50 mil. Para ela, não se trata de avaliar a decisão de Favreto na ocasião, e sim de considerar que ele foi alvo de violação de intimidade, vida privada, honra e imagem.

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– Aqui, não está em análise a decisão fundamentada que suspendeu a execução provisória da pena e concedeu a liberdade ao paciente [Lula], pois as publicações do réu não se restringiram à decisão, mas a ofensas de cunho pessoal, divulgação de dados pessoais do autor, com a finalidade de incitar o maior número de pessoas possível contra o mesmo e à sua família. Através de publicações sensacionalistas, o réu violou os direitos à honra e à imagem do autor – afirmou Hanna.

A decisão ocorre em primeira instância e ainda cabe recurso para a defesa de Frota.

Apesar da decisão de Fraveto na época, o ex-presidente petista acabou não sendo solto, o que ocorreu apenas no dia 8 de novembro de 2019, um dia após o Supremo Tribunal Federal ter considerado a prisão em segunda instância inconstitucional.

Justiça em Foco : Chico processa Leite por uso indevido de imagem
Enviado por alexandre em 12/09/2021 19:10:57


Poder360

O cantor, compositor e escritor Chico Buarque entrou na Justiça contra o governador Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul. O artista acusa o chefe do Executivo estadual de utilizar, sem autorização, sua imagem e nome em um vídeo veiculado em ocasião do dia 7 de setembro.

A defesa de Buarque, representada pelo advogado João Tancredo, pede retirada imediata do conteúdo das redes sociais e uma indenização no valor de 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 44.000.

No dia 4 de setembro, Leite divulgou em suas redes sociais um vídeo com a inscrição “Ninguém vai roubar as cores do Brasil”. Nele, o governador diz que “o Brasil precisa voltar parar o Centro”. E, critica, a política de “nós contra eles“, a exemplificar por “Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, afirmou.

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