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Justiça em Foco : Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:03:15

Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização
A indenização devida por um homem a sua ex-namorada, por ter divulgado imagens eróticas da companheira para outras pessoas, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na primeira instância, o homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 16ª Câmara Cível do TJ-MG. De acordo com a autora da ação, o ela transmitiu imagens eróticas para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu que o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima”. Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu divergiu da colega, e afirmou que a vítima tinha consciência do que fazia, pois “ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo.

Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”. Para o magistrado, “quem tem moral a tem por inteiro”, e que as fotos exibidas pela autora da ação não são sensuais. “As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano.

Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”. Abreu ainda salientou que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”. Dessa forma, para o revisor, a vítima deu brecha para que as fotos fossem divulgadas, e que, diante do risco de se expor, não merecia a indenização pleiteada. Outro desembargador acompanhou o voto divergente.

Justiça em Foco : MP ameaça resort que hospedou seleção alemã por dívida não paga
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:00:13

MP ameaça resort que hospedou seleção alemã por dívida não paga
Foto: Paulo Whitaker / Reuters
O Ministério Público da Bahia ameaça pedir à Justiça o sequestro dos bens do resort que hospedou a seleção da Alemanha durante a Copa do Mundo, em Santa Cruz Cabrália, no extremo-sul do estado. De acordo com a Promotoria, os empresários alemães e donos do resort Campo Bahia não pagaram a primeira parcela de uma taxa de R$ 300 mil devida à prefeitura local. Segundo a Folha, a quantia foi acordada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre os donos do empreendimento e o Município. O valor é referente à compensação ambiental pelo fato de o complexo ser erguido à beira-mar, na Vila de Santo André, em Cabrália. Conforme o TAC, o dinheiro será usado para a criação de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos. Segundo o MP, a primeira das cinco parcelas de R$ 60 mil teria de ser paga no dia 30 de junho. Já os empresários afirmam que já fizeram o depósito e que pode ter havido um mal-entendido. Os promotores informaram que através da execução judicial do TAC pode ser pedido o sequestro ou arresto de bens das empresas, inclusive o Campo Bahia. Como ocupa uma Área de Proteção Ambiental (APA), qualquer empreendimento está sujeito à punição pela legislação ambiental do país.

Justiça em Foco : MUDANÇAS PARA QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL
Enviado por alexandre em 18/07/2014 21:54:13

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas. O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos. Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto. O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento. A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas. Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.
Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.

Justiça em Foco : Barbosa pede manutenção de 46 assessores de seu gabinete a Ricardo Lewandowski
Enviado por alexandre em 11/07/2014 23:24:55

Barbosa pede manutenção de 46 assessores de seu gabinete a Ricardo Lewandowski
Foto: STF
O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de agosto, mas tentará manter a equipe de seu gabinete, composta por 46 funcionários, empregada após sua aposentadoria. Os funcionários exercem cargos de confiança e funções gratificadas. Para mantê-los no quadro do STF, Barbosa encaminhou um ofício para o seu sucessor na presidência, ministro Ricardo Lewandowsk, atual vice-presidente da casa. A manutenção dos servidores é em decorrência do adiamento da aposentadoria de Barbosa. De acordo com a Folha de São Paulo, antes de encaminhar o ofício, Barbosa ligou para Lewandowski e pediu a manutenção dos assessores no gabinete da presidência do Supremo.

O vice-presidente afirmou que não poderia se comprometer, já que precisará de uma equipe de sua confiança. Com a negativa, Barbosa usou a sua prerrogativa como presidente do Supremo e oficiou Lewandowski com a ordem de permanência dos servidores no gabinete da presidência. A permanência deve ser debatida em uma sessão administrativa do STF em agosto, quando os ministros retornam do recesso. Barbosa adiou a aposentadoria para poder comandar a discussão. Pelas normas do Supremo, os assessores ocupam cargos de livre exoneração, a qualquer tempo, e que, se eles não forem dispensandos, que continuem no cargo até a véspera da posse do ministro substituto ou que permaneçam por mais 120 dias no cargo, se a escolha do novo ministro demorar.

Na maioria das vezes, os ministros deixam um pedido de exoneração de todos os funcionários. Os concursados são realocados, e os que não são, deixam o Supremo. Ainda que não haja ministro nomeado, o gabinete deve ficar aberto para consultas processuais, e precisar ter cinco funcionários. Cada gabinete tem, em média, 30 funcionários. Barbosa, em nota, afirmou que está fazendo tudo respeitando as normas do tribunal, e com base na tradição da casa. Do quadro de Barbosa, sete assessores não tem vínculo com o Supremo, quatro não são concursados e os demais foram cedidos ao STF por outros órgãos.  Seis servidores recebem R$ 10.352, mais auxílios moradia e alimentação que ultrapassam R$ 3 mil. Outros 9 em funções comissionadas recebem gratificações.

Justiça em Foco : TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Enviado por alexandre em 06/07/2014 14:10:00

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, foi inocentado da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a menina era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo deve recorrer da decisão. A decisão foi criticada por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O fazendeiro atualmente tem 79 anos. Ele foi preso em 2011, com duas meninas: uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. As garotas receberam entre R$ 30 e R$ 50 pelo programa. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão. Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de favorecimento à prostituição e foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. O MP recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.

Apesar de reconhecer o caráter da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua experiência sexual anterior. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um crime de violação dos direitos da criança e adolescente. “Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado”, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ é uma “espécie de licença para exploração sexual das crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de programa e sim usuárias de drogas.

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