Justiça em Foco : TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Enviado por alexandre em 06/07/2014 14:10:00

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, foi inocentado da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a menina era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo deve recorrer da decisão. A decisão foi criticada por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O fazendeiro atualmente tem 79 anos. Ele foi preso em 2011, com duas meninas: uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. As garotas receberam entre R$ 30 e R$ 50 pelo programa. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão. Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de favorecimento à prostituição e foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. O MP recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.

Apesar de reconhecer o caráter da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua experiência sexual anterior. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um crime de violação dos direitos da criança e adolescente. “Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado”, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ é uma “espécie de licença para exploração sexual das crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de programa e sim usuárias de drogas.

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