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Justiça em Foco : Dilma Rousseff pode ser recordista em indicações de ministros no STF
Enviado por alexandre em 31/10/2014 01:34:04

Dilma Rousseff pode ser recordista em indicações de ministros no STF 

 

Os oitos anos de governo da presidente Dilma Rousseff podem ser encerrados com um recorde histórico. Durante esse período, Dilma pode ser a única Presidente da República a ter indicado 10 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim que Dilma Rousseff voltar do descanso pós-eleição, na Base Naval de Aratu, ela deve iniciar o processo de escolha da vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa. Desde o ano de 1950, nenhum outro presidente teve a prerrogativa de indicar um número tão extenso de integrantes para a Suprema Corte Brasileira. (Metro1)

Justiça em Foco : Mais Direito - Advocacia gratuita e de qualidade
Enviado por alexandre em 29/10/2014 00:54:34

Mais Direito - Advocacia gratuita e de qualidade


Dando sequência ao artigo anterior, nesta semana, trataremos das Instituições credenciadas ao oferecimento de advocacia gratuita àqueles que não possuem condições de arcar com o serviço.

Encabeça a lista, a Defensoria Pública. Com a nobre função de orientar e defender os interesses jurídicos dos necessitados, a Instituição tem por dever atender todos aqueles que a ela chegam, exigindo, tão somente, que o interessado comprove que não possui condições de pagar por um advogado e com as custas judicias (gastos necessários ao trâmite do processo). Esta comprovação pode se dar por mera declaração de pobreza, feita na hora, sem maiores problemas.

Contudo, atenção! São duas as Defensorias Públicas: a estadual e a da União.  A primeira possui atribuições somente perante a Justiça Estadual, em causas das mais variadas, como divórcio, direito do consumidor, pensões alimentícias e a grande maioria dos crimes. Já a Defensoria da União funciona junto à Justiça Federal, nas causas que tratam de entidades federais, como a Caixa Econômica Federal, matérias previdenciárias (INSS), casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentre outros.

Na Bahia, a Defensoria Estadual está estabelecida em diversas comarcas, embora ainda poucos os números de defensores e, por isso, nem sempre suficientes para suprir os anseios da sociedade. Situação ainda pior é a encontrada Defensoria da União, que no nosso estado só possui sedes nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista.

Com a mesma finalidade, não podemos esquecer os serviços prestados pelas faculdades de Direito à população carente, os pouco conhecidos, mas fundamentais, Núcleos de Prática Jurídica (NPJ). Uma portaria do Ministério da Educação obriga que todas as faculdades de Direito possuam tais núcleos, onde os alunos, auxiliados por professores advogados, fazem atendimento ao público carente, conciliação extrajudicial, e, caso necessário, ingressam com a ação perante o Judiciário.
Por não se tratar de um órgão público, é bom que se diga que os NPJ´s não abrem todos os dias, e os horários de funcionamento variam a cada Faculdade.

Não custa lembrar, ao procurar uma dessas Instituições, compareça sempre munido da Identidade, CPF, comprovante de residência e dos documentos relativos ao seu caso.

Ah, e apesar de possuírem algumas atribuições em comum, a Defensoria Pública não se confunde com o Ministério Público. Portanto, quando não possuir condições de contratar um advogado, procure a Defensoria. Quanto ao Ministério Público...Bem, esse fica para um outro artigo.

  • Dr. Marcos Souza Filho - Advogado e professor
  •  Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com

Justiça em Foco : Quatro torcedores do Grêmio são denunciados por injúria a Aranha
Enviado por alexandre em 29/10/2014 00:40:21

Dois meses após os atos racistas praticados contra o goleiro Aranha, o Ministério Público do Rio Grande Sul denunciou quatro torcedores, inclusive Patrícia Moreira, por injúria racial ao jogador do Santos. Todos foram identificados por imagens de TV, durante a partida entre Grêmio e Santos, realizada em Porto Alegre, válida pela Copa do Brasil. Patrícia foi flagrada pelas câmeras da ESPN Brasil chamando o goleiro adversário de "macaco" e ficou mais conhecida pelo episódio, mas outros três também responderão ao processo. Éder Braga, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal, participantes de uma torcida organizada do clube gaúcho, são os outros denunciados. A Promotoria pediu à Justiça que os quatro denunciados sejam proibidos de comparecer aos jogos do Grêmio, sendo obrigados a se apresentar e ficarem detidos em uma delegacia durante as partidas. Pela constituição, a pena para injúria racial vai de um a três anos de reclusão. Porém, caso os torcedores optem por não comparecer aos jogos do Grêmio, no período de um ano, o processo seria suspenso.Apesar de ter feito a denúncia contra os quatro torcedores, a Promotoria ainda deseja que a Polícia Civil investigue outros torcedores que também participaram do caso. (Tribuna da Bahia)

Justiça em Foco : Judiciário não vai intervir na disputa da Vanish com a OMO
Enviado por alexandre em 26/10/2014 16:00:00


 
Judiciário não vai intervir na disputa da Vanish com a OMO
Foto: Divulgação
A famosa marca de produtos de limpeza Vanish, para atestar a qualidade de seus produtos, adotou uma prática de fazer propagandas ao vivo contratando mulheres para lavar a roupa com a sua marca e com outra fabricante famosa, a OMO, mostrando que a concorrente é menos eficaz. A OMO pediu uma liminar para suspender a demonstração, mas a 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, comandado pelo voto do relator, desembargador Ênio Zuliani, não concedeu o pedido. “Não cabe interferir no processo de demonstração de produtos, como se as pessoas necessitassem de proteção do Judiciário para acompanhamento de testes que buscam indicar qual o melhor produto para clarear roupas”, declarou o relator. Essa decisão cassa a liminar anteriormente concedida em primeiro grau, que havia determinado a marca Vanish que parasse com a demonstração pública, feita em stands em supermercados. Ao tomar a decisão, entretanto, o magistrado observou que a Vanish em sua propaganda falava sobre a sua efetividade em tirar manchas, e usava em comparação um produto da OMO, um detergente, que não promete tirar manchas. A OMO contestou afirmando que isso pode confundir os consumidores. O magistrado usou como argumento que quem consome esses produtos não confunde um tira manchas com um detergente: “por ora, o risco de confusão pela utilização de marcas com efeito comparativo, fica comprometido por essa incerteza”. Zuliani, afirmou que, neste caso, será necessário provar que a Vanish está fazendo essa propaganda para denegrir a imagem da marca e distorcer a sua imagem para o consumidor, "o que é improvável, pelo menos até o presente momento”, termina.

Justiça em Foco : STJ decide que Ambev não tem exclusividade sobre slogan 'número 1'
Enviado por alexandre em 26/10/2014 15:56:53


 
STJ decide que Ambev não tem exclusividade sobre slogan 'número 1'
A Ambev não tem exclusividade sobre o slogan “número 1”, utilizado na divulgação da cerveja Brahma. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Cervejaria Der Braumeister Paulista pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto. A turma, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a expressão “número 1” é uma forma de qualificar o produto ou serviço, à semelhança de “a melhor, a preferida, a mais consumida” — expressões que “não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais”. A Ambev ajuizou a ação contra a Der Braumeister por concorrência desleal, atribuído ao slogan “cervejaria número 1 de São Paulo”. Ainda sustentou que houve apropriação indevida da “expressão número 1”, e que é detentora exclusiva do slogan, por identificar a cerveja Brahma em âmbito nacional. Além do mais, a Ambev afirmou que a marca da cervejaria é igual a de seus produtos. Em primeiro grau, o pedido da Ambev não foi acolhido, pois o juízo considerou que não havia elementos que revelassem a confusão entre os nomes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) modificou a decisão ao entender que havia similitude entre as marcas e slogan. O caso foi parar no STJ. A Der Braumeister sustentou que a expressão “número 1” é genérica ou de domínio público, e que a Ambev assumiu o risco de utilizar em suas campanhas uma expressão da qual, isoladamente, ninguém pode se apropriar. Ela rechaçou a acusação de concorrência desleal, alegando que há muito tempo utiliza a expressão sem oposição da Ambev e que os produtos convivem pacificamente. Para o ministro Sanseverino, a semelhança entre as marcas não é forte para configurar concorrência desleal e confusão do consumidor. O ministro ainda considerou que a “locução ‘cerveja número 1’ nada mais é do que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo”, concluiu.

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