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Justiça em Foco : Novo salário do Judiciário dá impacto de R$ 5 bilhões
Enviado por alexandre em 20/08/2016 22:02:34

Novo salário do Judiciário dá impacto de R$ 5 bilhões


Ilimar Franco - O Globo

O governo vai votar e aprovar o reajuste salarial dos ministros do STF, da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública, que estão no Senado. O aumento no STF foi negociado, diretamente, entre o presidente interino, Michel Temer, o presidente do julgamento do impeachment e do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente do Senado, Renan Calheiros. O impacto anual está sendo estimado em cerca de R$ 5 bilhões anuais.

Durante reunião em São Paulo, do qual participaram Temer, líderes no Congresso e os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil), prevaleceu o entendimento que já estava tudo negociado e assegurado. O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), mesmo relutante, assumiu o compromisso de trabalhar pela aprovação dos três projetos.

A assessoria técnica do senador calculou, por alto, que o impacto desses novos reajustes, levando-se em conta o efeito cascata, será de R$ 5 bilhões anuais. O álibi que o governo Temer pretende usar, para conceder esses aumentos, é o de que não poderia descumprir acordo firmado pelo governo anterior (da presidente afastada, Dilma Rousseff). Mesmo diante da necessidade de cortar gastos e reduzir despesas, devem alegar ainda que esses reajustes já estão previstos no Orçamento desse ano e que serão absorividos pelo déficit das contas públicas para esse ano, de R$ 170 bilhões.

Justiça em Foco : Teori libera denúncia contra Gleisi e Paulo Bernardo
Enviado por alexandre em 19/08/2016 09:05:11

Teori libera denúncia contra Gleisi e Paulo Bernardo

Postado por Magno Martins

O casal e mais um empresário são acusados de corrupção e lavagem.
Defesa alega que Gleisi e o marido não receberam propina do esquema.

Mariana Oliveira - Da TV Globo, em Brasília

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento na Segunda Turma do tribunal denúncia apresentada em maio contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela Paulo Bernardo na Operação Lava Jato. A data de julgamento será definida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma. No julgamento, os ministros decidirão se transformam ou não os dois em réus em ação penal.

Segundo a denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República, Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Krugler "agindo de modo livre, consciente e voluntário, promoveram, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, a solicitação e o recebimento de vantagem indevida, em razão de funções públicas subjacentes aos dois primeiros, no montante de R$ 1.000.000,00”.

Conforme a Procuradoria, o dinheiro foi destinado à campanha de Gleisi ao Senado em 2010. O texto diz ainda que o ex-ministro Paulo Bernardo agia como "verdadeiro operador de sua esposa" e ambos sabiam da origem ilícita dos valores.

Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto recebimento de valores desviados da Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Janot afirma na denúncia que delações premiadas da Lava Jato e provas obtidas a partir delas apontam indícios suficientes do envolvimento do trio em atos de corrupção.

Justiça em Foco : Lava Jato: deputados atrasam investigações no STF
Enviado por alexandre em 14/08/2016 19:21:50

Lava Jato: deputados atrasam investigações no STF



Folha de S.Paulo – Rubens Valente

Dois deputados investigados pela Operação Lava Jato sob suspeita de receber propina do esquema de desvios da Petrobras despertaram reação das autoridades por atrasar as investigações que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um inquérito, o oficial de Justiça informou que não consegue localizar o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) para intimação.

Em outro, os peritos da Polícia Federal informaram que o parlamentar Dudu da Fonte (PP-PE) não compareceu a uma exame de voz.

A coleta, segundo os investigadores, é necessária para ajudar a confirmar a autenticidade de um vídeo entregue aos investigadores da Lava Jato pelo empresário Marcos Duarte Costa, amigo do delator Fernando Baiano, que registrou uma reunião ocorrida no Rio de Janeiro em 2009 entre Dudu, o então senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), morto em 2014, e executivos da empreiteira Queiroz Galvão.

Na reunião, segundo investigadores e delatores da Lava Jato, foi acertada uma propina de R$ 10 milhões para que o líder do PSDB ajudasse a enterrar a CPI da Petrobras.

Os casos dos deputados guardam semelhanças com o da mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Insatisfeito com as dificuldades para intimar Cláudia Cruz no processo que tramita no Paraná, o juiz federal Sergio Moro determinou, na última sexta-feira (12), que ela apresente imediatamente o endereço em que pode ser encontrada.

Justiça em Foco : Juíza pega 6 anos e 8 meses de cadeia por corrupção
Enviado por alexandre em 09/08/2016 08:25:13

Juíza pega 6 anos e 8 meses de cadeia por corrupção



A juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, da 23ª Vara Cível de São Paulo, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo, sob a acusação de corrupção.

A ação tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cabe recurso da decisão. O relator é o desembargador Peixoto Júnior. Foi estabelecido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

Segundo a denúncia, a juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao fisco.

Justiça em Foco : O art. 28 da Lei nº 13.284 e as manifestações políticas nas Olimpíadas
Enviado por alexandre em 08/08/2016 13:25:05

O art. 28 da Lei nº 13.284 e as manifestações políticas nas Olimpíadas

Por: Walter Gustavo Lemos

Várias são as informações nas redes sociais e na internet que torcedores, nas Olimpíadas, são impedidos de realizarem manifestações políticas nos eventos em que se encontrem, sendo que se não forem obedecidas as ordens de cessação destas manifestações, estes são retirados dos eventos olímpicos.

Ou seja, os torcedores não podem se expressar politicamente neste que é o maior dos eventos esportivos, sendo que as forças policiais e de segurança alegam que estão somente cumprindo a lei. Mas ai vem a pergunta: que lei?

A resposta deste tipo de atitude é que as forças de segurança das Olimpíadas estão cumprindo a Lei nº 13.284/2016 que fala sobre este evento esportivo. Outra pergunta também se impõe: mas onde nesta lei se permite que se retire pessoas dos eventos olímpicos por se manifestarem politicamente?

A base legal, que vem utilizando para impedir as manifestações políticas nas Olimpíadas, estaria no art. 28 desta lei.

Porém, realizando uma rápida leitura deste artigo, não é possível encontrar qualquer conteúdo que embase este tipo de atitude que a segurança olímpica tem tomado contra os torcedores que protestam politicamente neste evento.

Para tirar esta dúvida, basta ver o que descreve este artigo, que abaixo se colaciona:

Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I - portar ingresso ou documento de credenciamento na forma do art. 10;
II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Portanto, a norma nada descreve para impedir que os torcedores promovam qualquer tipo de expressão política, tanto que o próprio texto desta norma, em seu parágrafo primeiro, permite que se realizem manifestações onde seja promovido o exercício do “direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.”

A norma, portanto, não descreve qualquer situação que importe no impedimento da expressão política dos torcedores.

Claro que alguns esportes exigem um elevado grau de concentração e a expressão de qualquer ato que importe em contrariar esta necessidade dos atletas de se concentrar, pode ser considerado como ato de perturbação a esta atenção necessária.

Assim, isso não seria uma situação de se impedir a liberdade de expressão momentânea para se garantir o direito de concentração, mas de se permitir a sua realização nos momentos que estes sejam adequados.

No mais, não há nenhum ato que impeça a expressão política, até porque a norma assim não descreveu, mas mesmo que se descrevesse tal tipo de conduta, esta estaria em dissonância da Constituição Federal, já que o seu art. 5º, V e X assim descrevem:

“Art. 5º (…)
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (….).”

A Constituição bem descreve que os cidadãos podem promover o exercício destas liberdades, não sendo possível a promoção de ato de censura ou impedimento a tal expressão de pensamento e isso, inclusive, foi descrito pela própria norma alegada.

A interpretação que a segurança da Olimpíadas descreve apoia-se no art. 28, IV desta norma, onde não seria possível “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas”, mas a mensagem ofensiva aqui descrita está ligada diretamente ao restante do mesmo inciso onde se descreve que estas sejam “de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

Não é possível a realização de uma interpretação somente de parte da norma, sendo isso contrário ao cânone da totalidade e da coerência descrito por Emílio Betti no processo de interpretação jurídica.

O contido no art. 28, IV descreve que não se pode portar cartazes, bandeiras, símbolos ou sinais que contenham mensagens ofensivas ou discriminatórias, sendo que a expressão de manifestação política não se insere entre as condutas descritas na norma, ou seja, a interpretação utilizada é errônea e inconstitucional.

Este tipo de interpretação realizada pela segurança pública e da própria Olimpíada é inconstitucional, não podendo ser classificada de outra forma que não seja a de censura e, então, ofendem o direito dos torcedores de se expressar politicamente durante os eventos olímpicos.

Portanto, há de se permitir que os torcedores olímpicos possam realizar a expressão política que bem entenderem, desde que esta expressão atenda aos limites que a norma descreva, mas não da forma censora que estamos vendo nestes Jogos, que deveriam celebrar a paz, a diversidade, o esporte, a cultura e a amizade entre os povos.

Sobre o Autor:
Advogado e professor universitário em Porto Velho/RO, formado pela UFGO, com pós-graduação em Direito Penal e P. Penal pela Ulbra/RS, em Direito Processual Civil pela FARO/RO, Mestrado em Direito Internacional pela UAA/PY e em História pela PUC/RS. Professor de Direito Internacional Público e Privado e de Hermêneutica Jurídica da FARO/RO e da FCR/RO. Ex-Secretário-Geral Adjunto da OAB/RO. Membro do IDPR.

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