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Justiça em Foco : Pilhado há 10 nos por corrupção, juiz continua na folha
Enviado por alexandre em 20/02/2017 09:09:05

Pilhado há 10 nos por corrupção, juiz continua na folha
Postado por Magno Martins

Josias de Souza

Pilhado em 2007 num esquema de venda de sentenças judiciais em benefício de donos de caça-níqueis e de bicheiros, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permanece na folha salarial do tribunal. Afora os penduricalhos, recebe do contribuinte algo como R$ 30 mil por mês.

Aposentado compulsoriamente, embolsa o dinheiro sem trabalhar. Na esfera criminal, graças a sucessivas protelações provocadas pelo chamado privilégio de foro, Medina permanece impune. Há quatro dias, seu processo desceu do STJ para a primeira instância do Judiciário, no Rio de Janeiro. Segue a trilha da prescrição.

Em 3 agosto de 2010, três anos depois de ter sido investigado pela operação Furacão, da Policia Federal, Medina sofreu uma condenação com gosto de premiação. O Conselho Nacional de Justiça condenou-o ao pijama perpétuo. A decisão só foi publicada no Diário Oficial sete meses depois, em 28 de fevereiro de 2011. Medina migrou, então, para a folha de inativos do STJ, com vencimentos integrais. Ele só perderia o salário se fosse condenado em ação penal.

Como ministro do STJ, Medina dispunha de foro privilegiado. Só podia ser processado no Supremo Tribunal Federal. Formulada pela Procuradoria-geral da Repúlica, a denúncia contra ele foi aceita pela Suprema Corte em 26 novembro de 2008. Mas o acórdão (resumo da decisão) só foi publicado um ano e quatro meses depois, em março de 2009. Quer dizer: quando o ministro foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, já estava no banco dos réus, enviado pelo STF. Ainda assim, manteve o salário. Não havia condenação.

Junto com Medina, foram içados para o processo do Supremo outros personagens acusados de participar da quadrilha de venda de sentenças: o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas; o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira; e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ. Outro acusado, o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, morreu em julho de 2008.

Com a aposentadoria forçada, Medina perdeu a prerrogativa de foro. No entanto, um dos réus, o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira também dispunha do privilégio de foro —teria de ser processado no STJ, não no STF. O processo só migrou de um tribunal para o outro em 2012. João Sérgio arrastou consigo todos os outros réus, inclusive Medina. Os advogados do acomodaram o ferro sobre os autos e esperaram o tempo passar.

De repente, a defesa de João Sérgio peticionou ao STJ para recordar que é de oito anos o prazo de prescrição do único crime de que o procurador era acusado: formação de quadrilha. Ou seja: como a denúncia fora convertida em ação penal na data de 26 de novembro de 2008, o crime atribuído ao procurador estava prescrito desde o final de 2016.

Confrontada com a evidência, a Procuradoria-Geral da República deu o braço a torcer. Reconheceu a extinção de qualquer pretensão de punir o procurador João Sérgio. Como nenhum outro réu dispunha de foro privilegiado, dois processos relacionados à Operação Furacão foram remetidos, há quatro dias, à primeira instância da Justiça Federal do Rio, onde os outros réus terão de ser julgados. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ. Entre os processos que desceram está o que envolve Paulo Medina.

A defesa de Medina ainda tentou uma última cartada. Requereu a extinção do processo sob a alegação de que Medina sofre de insanidade mental. Teria sido acometido, de resto, do Mal de Parkinson. Seus colegas de tribunal decidiram que caberá ao juiz que for cuidar do caso no primeiro grau deliberar sobre o tema. Generalizou-se no STJ a impressão de que também os crimes atribuídos a Medina tendem a prescrever.

A prescrição é um fenômeno cada vez menos incomum nos tribunais superiores. Políticos enrolados na Lava Jato celebram o fato de serem processados no Supremo Tribunal Federal. No curto prazo, enxergam no escudo do foro especial uma proteção contra a agilidade de juízes como Sergio Moro. No longo prazo, sonham com a prescrição, que é um outro nome para impunidade.

Justiça em Foco : Cubana obtém na Justiça liminar para seguir no Mais Médicos
Enviado por alexandre em 10/02/2017 03:07:03

Cubana obtém na Justiça liminar para seguir no Mais Médicos


Uma médica cubana participante do programa Mais Médicos, em Campinas (SP), obteve na Justiça a renovação de contrato que havia sido negado pelo governo federal - o atual acordo vence em março. A médica alega que profissionais de outros países tiveram o pedido de renovação atendido, caracterizando tratamento desigual e discriminatório em relação aos médicos de seu país. A decisão de tutela de urgência foi proferida pela 2ª Vara Federal em Campinas. A cidade conta atualmente com 89 profissionais do Mais Médicos, sendo 71 cubanos. A médica que obteve a liminar atua no programa Saúde da Família do município. O juiz federal Renato Câmara Nigro concedeu a tutela de urgência por entender que “se não for garantida a sua permanência no Programa - com seu consequente retorno a Cuba – a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente". O advogado Rafael Lopes de Carvalho, representante da médica, comemorou a decisão liminar, mas destacou que a profissional ainda busca um tratamento mais igualitário, como o pagamento integral do salário da mesma forma que ocorre com outros estrangeiros participantes do Mais Médicos. Carvalho destaca que o governo brasileiro paga uma bolsa no valor aproximado de R$ 10.500,00, sendo que 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o restante é enviado ao governo de Cuba, retornando R$ 3 mil para o médico. O magistrado não atendeu ao pedido e ressaltou que a contratação de profissionais cubanos para o programa não é feita diretamente pelo governo brasileiro, mas por meio da intermediação da OPAS, conforme disposições legais e respectivos acordos internacionais mantidos pelos dois países com o órgão. "Queremos que ela receba o valor integral, assim como acontece com os outros estrangeiros. Nosso pedido tem como base o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê direito iguais a brasileiros e estrangeiros que habitam nosso país. Queremos fazer valer nossas leis, e não as de Cuba", argumenta.

Justiça em Foco : Fachin mantém julgamento de recurso de Cunha no STF
Enviado por alexandre em 08/02/2017 10:26:18

Fachin mantém julgamento de recurso de Cunha no STF


O novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve o julgamento de um recurso do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na pauta do plenário do STF nesta quarta-feira, 8. A defesa de Cunha pede a anulação da prisão preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro.

A confirmação de Fachin foi feita pessoalmente à imprensa, antes de entrar na primeira sessão da Segunda Turma do STF – estreia dele no colegiado que julga a maior parte dos processos da Lava Jato.

No recurso, dentro da reclamação 25.509, a defesa de Cunha pede a anulação da prisão preventiva determinada por Moro, alegando que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba descumpriu decisão do próprio Teori, que havia arquivado um pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República logo após a cassação do peemedebista.

O ministro Teori Zavascki já havia negado o recurso, mas resolveu encaminhar ao julgamento da Segunda Turma do STF em dezembro. Depois, retirou da pauta da Segunda Turma e remeteu para o plenário. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou para esta quarta, 8.

O julgamento ocorrerá no dia em que Fachin completa uma semana como relator dos processos relacionados à Lava Jato no STF.

Moraes

Além de confirmar o julgamento do recurso de Cunha, o ministro também comentou a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo, por parte do presidente Michel Temer - ainda falta a aprovação do Senado. "O presidente indica, o Senado sabatina, o Supremo dá posse", disse. O ministro acrescentou que ele tem "excelente trato" pessoal. Mas não falou sobre a atuação de Moraes no âmbito do Direito.

Justiça em Foco : STF barra “doação” a teles e manda Senado debater
Enviado por alexandre em 05/02/2017 20:53:31

STF barra “doação” a teles e manda Senado debater


Folha de S.Paulo – Camila Mattoso e Julio Wiziack

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que Senado Federal deve retomar as discussões sobre o projeto de lei que muda as regras de telecomunicação, impedindo que ele seja sancionado pelo presidente Michel Temer.

O texto já havia sido aprovado de forma conclusiva em comissões, sem passar pelo plenário principal da Casa, e remetido à Casa Civil para ser sancionado. Na quarta (1º), porém, após forte repercussão negativa, o Senado havia pedido a devolução do projeto – o que ainda não havia sido feito pela pasta.

A determinação dada pelo ministro Luís Roberto Barroso é para que o Senado siga o rito previsto em regimento, apreciando requerimentos e levando o tema para o plenário.

A decisão foi dada neste sábado (4), em caráter liminar, contrariando a vontade do presidente Michel Temer e do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Como informou a Folha, Calheiros usou sua última noite de mandato à frente da Casa, na terça (31), para remeter o polêmico texto a Temer.

Mesmo antes da decisão de Barroso, após forte repercussão de setores contrários ao assunto, a direção do Senado já havia solicitado ao Palácio que devolvesse o projeto.

O pedido de liminar foi feito por um grupo de senadores da oposição, liderado por Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM).

Em mensagem enviada ao Congresso na sexta (3), Temer defendeu a reforma nas regras de telecomunicação.

O presidente afirmou que o regulamento atual para a telefonia fixa se tornou obsoleto.

CONTROVÉRSIA

O projeto permite que os contratos de concessão da telefonia fixa, único serviço prestado atualmente em regime público, sejam transformados em simples termos de autorização.

Se assim for definido, a telefonia fixa funcionará como os demais serviços –celular, internet e TV paga– hoje prestados em regime privado.

No regime privado, as teles não têm obrigação de levar o serviço em locais que dão prejuízo.

Com o projeto, elas terão essa liberdade na telefonia fixa somente nos locais onde já existe competição.

Nos demais municípios, as regras de investimento e cobertura serão definidas e monitoradas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), como funciona nos contratos de concessão.

Outra mudança controversa é a possibilidade de que as operadoras que aceitarem migrar de concessão para autorização incorporem os bens usados na prestação do serviço de telefonia fixa. Esses bens seriam devolvidos à União ao término dos contratos de concessão, em 2025.

Vale R$ 100 bilhões

A oposição diz que esse patrimônio (edifícios, centrais de telefonia e de dados, cabos, entre outros) vale cerca de R$ 100 bilhões.

A Anatel vai calcular esse valor, mas estima-se que o total do patrimônio chegue a algo em torno de R$ 20 bilhões, considerando a depreciação desde a privatização, há quase duas décadas.

Os críticos do projeto também questionam a renovação automática das autorizações. Caberá à Anatel decidir se haverá algum tipo de óbice à renovação dessas licenças. Somente nesse caso uma nova licitação será definida.

"Esses contratos passam a ser vitalícios", disse a senadora Vanessa Grazziotin. "É inaceitável, um absurdo."

O governo se defende dizendo que nada será dado de graça às teles. Elas terão de pagar pela renovação, reinvestir o valor incorporado dos bens na expansão da internet em áreas carentes como parte de um plano nacional de internetque será lançado assim que o projeto for sancionado pelo presidente Temer.

Os senadores de oposição afirmam que não é possível permitir essas mudanças sem que haja mecanismos previamente definidos pelo projeto que garantam o cumprimento das novas regras.

Justiça em Foco : Delegados da PF questionam no STF norma que autoriza Polícia do Senado abrir inquéritos
Enviado por alexandre em 04/02/2017 01:00:36

Delegados da PF questionam no STF norma que autoriza Polícia do Senado abrir inquéritos


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede, em decisão liminar (provisória), a suspensão de dispositivos do regimento do Senado que permitem à Polícia Legislativa da Casa instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, porque apenas as autoridades policiais indicadas na Constituição Federal têm competência para realizar essas apurações. A entidade salienta ainda que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União e que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta. A ADPF alega também que a Polícia Legislativa “não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária”. “A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

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