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Trânsito Legal : Quais são as punição de um menor de idade dirigindo ?
Enviado por alexandre em 15/11/2014 15:03:10

Existem várias possibilidades de punição. Primeiro se o acidente deixou vitima, eo menor é filho do proprietário do veículo acontece o seguinte, se o dono deixou seu filho dirigir por sua livre e expontânea vontade; 1) sua carteira de habilitação é apreendida, 2) o veículo deve ser conduzido a delegacia para ser lavrado o RO ou BO do acidente e neste constar a apreensão do veículo em depósito público, 3) O dono do veículo terá de assinar um termo de responsábilidade, concordando em se apresentar expôntaneamente ea seu filho, á autoridade quando for convocado, 4) o menor é claro, também deve ser citado como o condutor do veículo quando houve o acidente, 5) o delegado deve enviar os autos para o Ministério Público e comunicar o fato ao juízado da Infância e juventude ou orgão similar.
Tudo isso vai gerar um inquérito, que pode virar processo, que pode gerar pena brandas (custear o tratamento médico da vitima e ou serviços comunitários, etc.) ou severas (recolhimento do menor em instituíção para infratores, condenação do pai do infrator a até 04 anos de detênçao, etc). Mas tudo isso vai depender de inumeros fatores, pois as leis além de ter várias maneiras de interpretação, ainda há os detalhes do acidente que podem atenuar ou agravar a pena do acusado ou dos acusados.
De qualquer forma, quando falei em apreensão da CNH do pai do menor, isso seria somente se ele admitisse que deu por sua conta e risco o carro para o rapaz e nesse caso a carteira seria recolhida ao Detran e só seria devolvida a este ou não após o término do inquérito ou processo. Se o caso não for este, desconsidere este itêm (o restante que foi dito está valendo).
Isso tudo se a vitima não ficar incapacitada definitivamente ou morrer (o que seria bem pior), pois nesse caso virá homicídio e pode ser culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção). Aí meu amigo o maior de idade pode pegar até 30 anos de cadeia eo menor até 03 anos em uma instituíção para menores.
De qualquer forma se foi você que se envolveu neste acidente como (acusado/autor), o importante é arcar com suas responsabilidades e mostrar a justiça que nada foi feito de forma intencional e além disso dar todo o apoio a vitima (remédio, tratamento médico, etc), além é claro de pagar sua pena (tenho certeza que será mais educativa que punitiva) e amadurecer e não cometer mais tal erro. Até porque acho dificíl ter sido feito todos os tramites deste acidente, o que de certa forma acaba sendo bom para o acusado. de qualquer forma o melhor é não fugir de suas responsábilidades. Abraços e boa sorte.

Trânsito Legal : No trânsito, somos todos pedestres! Comemore o Dia do Pedestre com responsabilidade!
Enviado por alexandre em 15/11/2014 14:58:54

Dia do Pedestre, por isso, dedicamos esse post especialmente para as pessoas que circulam diariamente a pé pelas cidades brasileiras. Não são só os motoristas e motociclistas que precisam estar atentos ao trânsito. Os pedestres também precisam assumir comportamentos seguros para evitar acidentes. Afinal, somos todos pedestres.

De acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, do total de indenizações pagas por tipo de vítima no primeiro trimestre desse ano (161.070), 20% foram destinadas aos pedestres, ou seja, 32.285 pagamentos do Seguro DPVAT no período. Desses, 24.310 pedestres foram indenizados por invalidez permanente e Já para os casos de morte, foram 3.808 pagamentos feitos aos beneficiários.

Além dos princípios básicos para a segurança do pedestre (observar o tráfego e olhar atentamente em todas as direções ao atravessar a rua), há outros cuidados que podem ajudar a fazer o trânsito de quem caminha pelas ruas cada vez mais seguro:

> Atravesse sempre na faixa de pedestres;

> Utilize as passarelas quando precisar atravessar grandes avenidas ou rodovias;

> Não abra a porta ou desça de um carro sem primeiro olhar se estão passando pedestres ou veículos;

> Não atravesse uma via se o sinal estiver aberto para os carros;

> Não passe correndo na frente de uma garagem. O motorista pode não estar vendo você.

> Não caminhe acessando as redes sociais no celular

Relembre mais dicas de segurança para os pedestres no nosso vídeo a seguir:

Trânsito Legal : Alerta de blitz de trânsito pela internet vira assunto de Justiça
Enviado por alexandre em 15/11/2014 14:55:50

Alerta de blitz de trânsito pela internet 




vira assunto de Justiça



Em Vitória, a Justiça proibiu que essas informações continuassem sendo reproduzidas nas redes sociais. O assunto é polêmico. O presidente da OAB-GO, por exemplo, considera a proibição um ato de censura.

A Advocacia Geral da União está movendo uma ação na Justiça Federal, em Goiás, para impedir a divulgação de informações sobre blitz de trânsito na internet.
A ideia inicial era trocar informações sobre congestionamentos e acidentes. Mas em pouco tempo, internautas do Brasil inteiro passaram a divulgar, na rede, o local exato de operações policiais.
Em Vitória, a Justiça proibiu que essas informações continuassem sendo reproduzidas nas redes sociais.
Em Goiânia, a Advocacia Geral da União entrou com uma ação civil pública, esta semana, em que pede o cancelamento de três contas no Twitter, que publicavam informações sobre locais de blitz com teste do bafômetro e radares móveis.

O juiz, que está analisando o pedido, aguarda um parecer do Ministério Público Federal para tomar a decisão.
O assunto é polêmico. O presidente da OAB estadual, por exemplo, considera a proibição um ato de censura. “Eu acho que é impedir as pessoas de exercerem o seu direito de opinião, a sua liberdade de expressão. As pessoas que participam do site têm o direito de trocar esse tipo de informação. Da mesma forma o site, se entender que deve publicar, pode publicar”, defende o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

No entender da Advocacia Geral da União, a divulgação dos locais representa risco para a Segurança Pública. “As blitz policiais servem não só para combater a embriaguez ao volante, mas sequestro de pessoas, tráfico de drogas, porte ilegal de armas. Enfim, ela serve para proteger a vida do cidadão, que é o direito mais fundamental de todos”, declarou Luis Fernando Teixeira Canedo, advogado da União.

A discussão, claro, foi parar nas ruas, entre os motoristas.

“No meu ponto de vista, isso é uma tamanha malandragem. Blitz já é justamente para evitar problema. Se alguém avisa, está eliminando a blitz”, disse um motorista.
“Eu acho que isso não é legal, porque você acaba atrapalhando o serviço da polícia”, afirmou uma motorista.

“Por um lado é interessante, mas quem anda certinho não precisa ser informado onde tem blitz. Tem que fazer a coisa certa”, comentou outra motorista.


Fonte: Jornal Nacional

Trânsito Legal : Responsabilidade no trânsito. Você é responsável?
Enviado por alexandre em 15/11/2014 14:54:31

Responsabilidade no trânsito. Você é responsável?


A cada dia aumentam-se os números de acidentes de trânsito nas ruas, avenidas, rodovias e estradas brasileiras. Compara-se a uma verdadeira epidemia devido ao rastro de enfermidades e deficiências que provoca nas pessoas. Além disso, incha o serviço de saúde que já é deficitário. 

Mas, nas relações da mobilidade, qual é a responsabilidade dos motoristas?


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios de responsabilidades para os usuários das vias terrestres. Declara este:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]

§ 2º Respeitadas às normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Em geral, o que se escuta é que motoristas de caminhões, ônibus e até caminhonetes mais modernas não respeitam os veículos menores. Contudo, a legislação de trânsito ratifica que os “veículos maiores” são responsáveis pela segurança dos “menores”. Reforça, também, que os veículos “motorizados” são responsáveis pelos “não motorizados” e todos pela incolumidade dos “pedestres”. 

Sintetizando, todos são responsáveis pela segurança dos pedestres! Inclusive eles mesmos.

Em 2009, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Empresa Xavante Ltda. (empresa de transporte intermunicipal) ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos estéticos, R$ 70.000,00 por danos morais e pensão vitalícia de um salário mínimo a uma passageira de motocicleta que sofreu ferimentos graves num acidente de trânsito envolvendo um ônibus daquela empresa, resultando em danos permanentes. (fonte: Direito Vivo)

Somos todos responsáveis, civil e/ou criminalmente, pelos nossos atos, sim ou não? O CTB também estabelece o que compete a cada um fazer. Não viva como um marginal, ou seja, a margem da lei.

Leis desse tipo, via de regra, estabelecem comportamentos coerentes e aceitáveis, visando à segurança e o respeito às pessoas.

Porém, antes que a lei exerça uma pressão sobre você, faças aos outros o que quererias que fizessem a ti. Essa máxima bíblica encerra qualquer questionamento sobre condutas adequadas, inclusive no trânsito.



Trânsito Legal : Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar Postado por: Anacley Souza / 17:01h Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos r
Enviado por alexandre em 06/11/2014 00:52:05

Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)

Postado por: Anacley Souza / 17:01h

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)

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