Trânsito Legal : Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar Postado por: Anacley Souza / 17:01h Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos r
Enviado por alexandre em 06/11/2014 00:52:05

Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)

Postado por: Anacley Souza / 17:01h

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)

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