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Painel Político : Painel Político
Enviado por alexandre em 18/08/2011 20:05:42

Partiu
O deputado federal Rubens Moreira Mendes, eleito pela coligação composta pelos partidos PPS - PP / PTB / PSL / PTN / PPS / PSDC / PHS / PMN / PV / PRP, mudou de mala e cuia para o PSD, partido do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que ainda não tem registro no Tribunal Superior Eleitoral. O PSD até agora tem um dos nove registros necessários para ser efetivado. A sigla foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Estado onde foram detectadas as primeiras assinaturas atribuídas a eleitores mortos nas listas de apoio ao partido. Apenas com decisão favorável em nove TREs o PSD poderá solicitar o registro nacional. E, para que o partido possa disputar as eleições de 2012, deve finalizar o processo até 7 de outubro.
Imbróglio
Na última terça-feira, a assessoria do deputado Moreira Mendes enviou nota à imprensa informando de sua saída do PPS “oficialmente”. O anúncio teria sido feito pelo próprio parlamentar ao líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno. A nota diz ainda que Moreira foi “eleito presidente do Diretório Regional do PSD em Rondônia” e cita o prefeito de Ouro Preto Alex Testoni como futuro partidário, além dos deputados estaduais Lorival Amorim (Ariquemes) e Jaques Testoni (Ouro Preto), e o vice-prefeito de Jaru, Flávio Corrêa. Mas é exatamente nesse ponto que começa a confusão.
PPS
A vaga pertence ao partido e não ao deputado. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto é claro e como o PSD não tem registro, o que pode nem acontecer em tempo hábil, Moreira Mendes pode perder o mandato. O PPS e o Ministério Público Eleitoral têm 30 dias para pedir a vaga e se não o fizerem, o primeiro suplente, no caso Joarez Jardim, poderá fazê-lo após esse prazo. Quem acompanhou as campanhas eleitorais ano passado sabe que Jardim se esforçou, e muito para se eleger. Moreira Mendes foi eleito com 35.852 votos. Jardim obteve 25.287 e na segunda suplência ficou Daniela Amorim, que conseguiu registrar sua candidatura através de recurso de seu advogado, Nelson Canedo. O terceiro suplente da coligação é Valdeci da Farmácia, 20.402 votos.
Otimista
Moreira Mendes está otimista em relação ao novo partido, mas a janela para troca de legendas só será aberta se o PSD conseguir o registro em tempo hábil. Simultaneamente a correria do PSD para conseguir seu intento, o DEM e outros, com medo de sofrer um esvaziamento, começam a se mobilizar para atrapalhar esse registro, portanto, a decisão de Moreira pode ser um tiro no pé.
Nem tanto
Moreira vem tentando levar lideranças políticas para seu partido, mas a situação não é tão simples quanto parece. O prefeito de Ouro Preto, Alex Testoni está respondendo a diversas ações e em algumas junto com seu irmão, Jaques Testoni. Uma delas, de abuso de poder econômico, pode dar perda de mandato a ambos. Portanto, apesar de muita gente andar pensando em trocar de partido, ainda é muito cedo para arriscar um mandato. E com a enxurrada de problemas que o PSD vem tendo, pode ser que a legenda esvazie antes mesmo de encher.
Favorecimento
Uma decisão judicial acabou com a nomeação de dois soldados bombeiros no curso de Sargento. Eles haviam sido incluídos por supostamente serem amigos do comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, que integrou dois soldados com menos de cinco anos de farda para o curso de sargento, enquanto o Edital do Curso de Sargento determinava que para se inscrever no Curso deveria o bombeiro ter mais de cinco na graduação de cabo, ou seja, deveria ser cabo. A Associação do Corpo de Bombeiros Militar – ACBM-RO contratou a banca de advogados Loura & Almeida e conseguiu obter uma tutela antecipada na 2ª Vara da Fazenda Pública, e suspendeu as portarias. A íntegra da decisão pode ser vista AQUI.
Cara nova
A Assembleia Legislativa colocou no ar o Portal da Assembleia, um novo site mais moderno, com navegabilidade mais intuitiva e visual moderno. O endereço é www.ale.ro.gov.br
Em Vilhena
O nanico PHS, presidido por Herbert Lins quer lançar como candidato a prefeito o médico Áuro Éder, que se filiou na legenda na última quarta-feira, apadrinhado pelo ex-prefeito daquela cidade, Melki Donadon, que é vice-presidente estadual do PHS. Melki, que disputou o Senado, afirma que não pensa em entrar na briga ano que vem, mas vai estar “subindo no palanque” de Áureo, que é responsável pela chefia clínica do hospital regional de Vilhena.
Despedida
Foi enterrado nesta quinta-feira o jornalista e radialista Valmir Miranda, no cemitério Recanto da Paz, na BR 364 em frente ao campus da Unir. Amigos e parentes se despediram de Valmir, que faleceu em função de um acidente, causado após ele passar mal enquanto dirigia, na tarde de quarta-feira, 17. O jornal eletrônico Rondoniagora, onde Miranda mantinha a coluna “Na Boca do Povo” divulgou diversas notas de pesar enviadas por instituições e autoridades. De acordo com informações do noticioso, Valmir estava com a saúde debilitada, acometido por Diabetes e passou cinco meses sem escrever orientado por médicos. Retornou em 2 de junho, mas os amigos jornalistas pediram que ele se dedicasse mais ao tratamento. Na última coluna fez agradecimento público a Deus e a todos que o confortaram no período em que ficou internado. Valmir notabilizou-se na imprensa pela forma carinhosa e cordial com que tratava os colegas.
Perdas
O ano de 2011 ficará marcado pelas grandes perdas de personalidades em Rondônia. Em fevereiro faleceu Manelão, em março perdemos o jornalista Paulo Queiroz e em seguida o deputado federal Eduardo Valverde. Agora foi a vez de Valmir Miranda. Todos que se foram eram os conhecidos “gente boa”, alguns com temperamentos mais difíceis, como Valverde que vez ou outra se irritava, e Manelão, que gostava de ameaçar, “esse ano a banda não sai” e outros como Paulo Queiroz, com seu jeito amável e tranqüilo, que gostava de ouvir mais do que falar.
Epidemia
E em função do clima a população de Porto Velho está enfrentando uma epidemia de gripe. Postos de saúde e policlínicas estão lotadas de crianças e idosos, os mais sensíveis, fazendo nebulizações e ouvindo o velho diagnóstico “é virose”, por parte dos médicos.
Friagem
E o portal Clima Tempo, especializado em meteorologia prevê para este fim de semana uma queda abrupta nas temperaturas em Rondônia, anunciando inclusive que na Capital pode ser registrada a mínima de 15º na madrugada de sábado devido a uma massa polar. Aí a gripe vai pegar firme mesmo.
Silêncio
Após a confusão no início da semana entre Sintero e Julio Olivar, o assunto esfriou. Ficou o dito pelo não dito e parece que nada aconteceu. Essa história está mal contada.
Contra o câncer
A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos aprovou nesta quarta-feira a pílula Zelboraf para pacientes com melanoma em etapa avançada ou inoperável, em particular em casos que apresentam uma mutação genética. Zelboraf (vemurafenib) será lançado no mercado nas próximas semanas voltado para o tratamento de pacientes com tumores cancerosos que expressam uma mutação genética chamada BRAF V600E - proteína regularizadora do crescimento das células do corpo, que sofre mutações em cerca da metade dos pacientes com melanoma avançado. Fabricado pela empresa Genentech do Grupo Roche, Zelboraf é capaz de bloquear a função da proteína BRAF afetada pela mutação. As autoridades não realizaram provas sobre a eficácia desta droga em pacientes que não apresentam essa mutação genética. Esse é o segundo recurso para o melanoma avançado, depois que em março, a FDA aprovou também o Yervoy (ipilimumab), que demonstrou que os pacientes vivem mais tempo ao receber a pílula, de acordo com o diretor do escritório que investiga medicamentos contra o câncer, Richard Pazdur.
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Enviado por alexandre em 18/08/2011 10:08:55

Em família

O governador Confúcio Moura nomeou, de uma tacada só, três mães e suas respectivas filhas em cargos na Secretaria de Defesa e Cidadania – SESDEC. Antônia Selma Gomes do Carmo e sua filha Natália Gomes de Araújo; Mara Rúbia Maciel da Silva e sua filha, Simone Maciel da Silva, Maria Ivanilde de Albuquerque da Silva e sua filha, Rafaela Cristina Albuquerque da Silva.

Os cargos

Maria Ivanilde é chefe de Núcleo de Recursos Humanos da Sesdec e sua filha, Rafaela é chefe de Núcleo da Sesdec; Mara Rúbia está lotada como Assistente de Gabinete da Sesdec e sua filha, Simone Maciel é chefe da equipe I, também na segurança; A mesma “Equipe I” tem como chefetambém Natalia Gomes de Araújo e a chefia do Núcleo I ficou com Antônia Selma Gomes do Carmo.

Internado

O ex-deputado estadual Emílio Paulista, de Cacoal, está internado em estado grave na UTI do Hospital Candido Rondon, na cidade de Ji-Paraná. Paulista estava hospitalizado desde a semana passada em Cacoal. Seu estado de saúde é grave. Ele foi eleito deputado por duas vezes consecutivas e renunciou ao mandato após a divulgação de uma gravação em que ele aparecia conversando com o então governador Ivo Cassol sobre como funcionava o “mensalão” que supostamente era pago pelo ex-governador Valdir Raupp, através da empresa Eucatur, aos deputados estaduais.

Único

As imagens foram transmitidas para todo o País pela Rede Globo no programa Fantástico e no Jornal Nacional e culminaram com a deflagração da Operação Dominó pela Polícia Federal, um ano depois. Paulista foi o único parlamentar que renunciou ao mandato na ocasião. Na conversa divulgada pela televisão, Emílio Paulista dizia que o então governador Raupp repassava determinada quantia aos deputados aliados através da empresa Eucatur, de propriedade da família do senador Acir Gurgacz, “o dinheiro vinha em caixas de encomendas”, declarou Paulista.

Luto

Faleceu nesta quarta-feira o jornalista Valmir Miranda Vitorino. De acordo com informações, ele teria passado mal enquanto dirigia e bateu o carro contra um muro. Ele foi encaminhado a policlínica Ana Adelaide onde os médicos atestaram sua morte. No início do ano Miranda ficou internado por problemas relacionados ao diabetes, mas se recuperou. Ele era servidor público do Estado.

Não cai

Júlio Olivar deve ficar exatamente onde está, à frente da Educação e do Turismo. A informação de fonte extra-oficial revela ainda que o governador Confúcio Moura firmou um compromisso com o vilhenense, que condicionou sua ida para a Seduc caso pudesse permanecer também na Setur. Realmente fica difícil imaginar onde o governador estava com a cabeça nessa hora, porque esse é um tipo de compromisso difícil, afinal, Olivar não é lá nenhuma Brastemp para acumular duas pastas importantes. O resultado é exatamente esse que estamos vendo, não melhora a educação nem o turismo.

Mentindo

Tem alguém mentindo, e muito, no caso da reunião entre representantes do Sintero e Júlio Olivar. A deputada Epifânia Barbosa foi à tribuna da Assembleia e “descascou” o secretário. Ao mesmo tempo, a assessoria de Olivar envia matéria dizendo que a reunião foi “tranqüila”, com direito inclusive a foto ao lado da presidente do Sintero, Claudir Mata.

Ouriçando

Ivo Cassol pode ser candidato a prefeito de Porto Velho. O italiano anda ouvindo conversas e ponderou que entre os nomes que foram postos até agora, nenhum, na avaliação dele, serve para resolver os graves problemas da cidade. Daí concluiu que ele é o nome mais indicado. Claro que essa possibilidade está sendo discutida com correligionários e pessoas próximas, mas a probabilidade dele encampar a disputa é grande.

Nada a perder

Cassol avalia o cenário da seguinte forma, ele mantém seu pai, Reditário, no Senado e vem para a disputa na capital. Ele enfrentaria, em tese, Mauro Nazif, Lindomar Garçom, um candidato petista, possivelmente Fátima Cleide e o presidente da Assembleia, Valter Araújo, que também anda conversando e avaliando a possibilidade de entrar na disputa. Mas atualmente quem está mais decidido é Cassol.

Procurando

O PSDB de Expedito Júnior anda com um problema complicado, a falta de nomes para disputar a prefeitura de Porto Velho. O melhor nome é o de Júnior, mas ele próprio não está convencido de entrar nessa disputa. Sobra Jean Oliveira, que na avaliação dos tucanos não tem envergadura política para uma administração desse porte e o médico Alexandre Brito, que diz “não querer nem ouvir falar nisso”. Os tucanos estão desfalcados de lideranças na capital e dificilmente conseguirão resolver esse problema de última hora.

No interior

Em Ji-Paraná o PSDB deve lançar Euclides Maciel para a prefeitura e em Guajará Mirim o ex-deputado estadual Miguel Sena, que ficou fora das últimas eleições por não ter votado nem justificado o voto no segundo turno das eleições de 2006.

Na Assembleia

A assembléia legislativa vai dar uma esvaziada grande em 2012. Além de Euclides Maciel, Jesualdo Pires deve disputar a prefeitura de Ji-Paraná que goza de grande popularidade junto ao eleitorado daquele município. Luizinho Goebel está balançando para disputar a prefeitura de Vilhena. Em Porto Velho podem entrar na disputa Valter Araújo, Epifânia Barbosa, Hermínio Coelho e Zequinha Araújo. Ana da 8 pensa em disputar a prefeitura de Guajará ou Nova Mamoré e Glaucione sonha com a prefeitura de Cacoal. Adelino Follador também andou vislumbrando a possibilidade de entrar na briga em Ariquemes, assim como Saulo da Renascer.

Recurso

A 2ª Câmara Especial aprovou por unanimidade o recurso de apelação de Arnaldo Egídio Bianco, irmão do prefeito de Ji-Paraná e ex-governador José Bianco, para reformar sentença de 2ª Vara da Fazenda Pública que o havia condenado por improbidade administrativa. A Câmara acolheu o argumento do advogado Diego Vasconcelos quanto à insuficiência da prova de acusação. O juiz de primeira instância havia consignado que Arnaldo Bianco não conseguiu produzir provas que evidenciassem sua inocência. A apelação cuidou de demonstrar a fragilidade da prova e determinar que o acusador, no caso o Ministério Público, providenciasse as provas. A íntegra do recurso no fim da coluna.

Registro

Nasceu na última terça-feira em Porto Velho o filho do empresário Júlio César Bonache, o pequeno Gregor.

Bactéria contra infecção

Biólogos de Cingapura projetaram uma bactéria sintética que detecta e destrói a Pseudomona aeruginosa, uma dos principais causadoras das infecções hospitalares. Os cientistas, que publicaram seu trabalho na revista Molecular Systems Biology, esperam que esta tecnologia sirva para desenvolver novos métodos para combater bactérias que são cada vez mais resistentes aos antibióticos. Apesar de estudos anteriores, os cientistas demonstraram o potencial das bactérias criadas para tratar infecções, e esta é a primeira vez que uma destas bactérias sintéticas consegue detectar e eliminar um patogênico específico em um cultivo de laboratório, disseum dos autores, Matthew Wook Chang, da Universidade Tecnológica Nanyang de Cingapura. A P. aeruginosa pode causar infecções respiratórias e gastrintestinais frequentemente letais em pacientes gravemente doentes e com o sistema imunológico fraco, sobretudo em hospitais. A bactéria é cada vez mais resistente aos antibióticos, o que torna mais urgente a necessidade de novos tratamentos, afirma o estudo. Para combatê-la, os pesquisadores desenvolveram uma variante da Escherichia coli, uma bactéria presente no intestino dos humanos, que combinada com partes da própria P. aeruginosa pode detectar e destruí-la. A vantagem deste sistema em relação aos antibióticos é que permite prevenir as infecções, assinalaram os autores.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA



Tribunal de Justiça - 2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 18/08/2010

Data de julgamento : 26/07/2011

0074109-91.2003.8.22.0001 Apelação

Origem : 0074109-91.2003.8.22.0001 Porto Velho/RO (1ª Vara da

Fazenda Pública)

Apelante/Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia

Apelado/Apelante : Arnaldo Egídio Bianco

Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)

Advogado : Marcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827)

Advogado : Eudes Costa Lustosa (OAB/RO 3.431)

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Revisor : Desembargador Renato Mimessi

EMENTA

Apelações cíveis. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agente político. Legitimidade. Lei n. 8.429/92. Negativa de ocorrência dos fatos. Confissão litisconsorte. Prova diabólica. Sanções. Razoabilidade. Erro material. Aplicação de sanção acima do mínimo legal. Correção. Possibilidade.

1. Não há norma constitucional que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. A Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil por improbidade deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

2. O caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, importem em enriquecimento ilícito (art. 9º) e causem prejuízo ao erário público (art. 10) ou violem os princípios que regem a administração pública (art. 11). A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que merece consideração da própria Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever do funcionário de servir a Administração com honestidade e eficiência.



3. Não demonstrado nos autos, por conjunto probatório harmônico, que o apelante, na condição de Secretário de Estado, agiu no sentido de direcionar a licitação para atender os interesses de particular, deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido e excluir a condenação por ato de improbidade. A confissão de um litisconsorte, por si só, sobre a conduta improba dos demais réus, em dissonância com os fatos comprovados, leva a conclusão de imposição à parte prejudiciada de que teria que fazer prova de fato negativo - de que não praticou a conduta ímproba - o que configura, no caso, imputação de prova diabólica.

4. A aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992, na forma do parágrafo único, exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente". Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não, devendo ser mantida a condenação na forma arbitrada na sentença quando não demonstrada a violação, seja pelo excesso ou a pela insuficiência na sua aplicação.

5. As sanções da ação por improbidade podem ser até mais graves que as sanções criminais, o que lhe empresta notável colorido de infração penal, que distingue os atos ilícitos civis dos atos ilícitos criminais (REsp n. 769.811/SP, Min. Luiz Fux, 6/10/2008), razão pela qual pode ser reconhecido como erro material e corrigido, ex officio, a sanção de proibição de contratar com o poder público imposta além do máximo previsto na lei.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ARNALDO EGÍDIO BIANCO.

O Desembargador Renato Mimessi e o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal acompanharam o voto do Relator.

Porto Velho, 26 de julho de 2011.

DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

RELATOR

RELATÓRIO

Trata-se de apelações cíveis interpostas por Arnaldo Egídio Bianco e Ministério Público, em razão do inconformismo com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação e, na petição inicial, imputou aos réus conduta ímproba, consistente na prática de atos ilegais que violaram os princípios que regem a administração pública e que causaram prejuízo ao erário, na forma do art. 10 e 11 da LIA. Descreveu os seguintes fatos:

a) por meio de ofício do Juízo da 2ª Vara do Trabalho, tomou conhecimento dos fatos ímprobos e instaurou o Processo Administrativo n. 2002001060000442, com a finalidade de apurar ilegalidade no Procedimento Licitatório n 172/01-CPLO/SUPEL, cujo objeto foi a construção da quadra poliesportiva na Escola Nossa Senhora das Graças, localizada nesta cidade;

b) após a colheita de provas, apurou que o réu Raimundo Inácio de Souza solicitou ser ¿contemplado com uma obra pública¿ e foi atendido pelo réu Arnaldo Egídio Bianco, então Secretário de Administração e Planejamento;

c) para participar da licitação, Raimundo, que não era empresário, teria solicitado a utilização da empresa Barros & Marthioli Ltda, o que foi autorizado pelo sócio dessa, o réu Waldemar Marthioli, mediante o pagamento de 10% do valor contratado; diante da desclassificação por ausência de certidão negativa, solicitou e também foi atendido, pelas mesmas condições, a utilização da empresa Birisco Construções Ltda., cujos sócios são os réus Elimar Nogueira de Arruda e João de Lavour Baleeiro; a ECCOL ¿ Empresa de Construção Conservação e Limpeza Ltda., por meio de seu sócio, réu Francisco Carlos Vasconcelos, teria aceitado participar do certame ciente de que não seria vencedora, apenas para viabilizar o procedimento e ¿dar cobertura¿ à empresa vencedora.

d) além da farsa para a contratação da empresa vencedora do certame, a obra teria sofrido um superfaturamento em R$14.176,71 (quatorze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos).

O juízo a quo julgou procedentes, em parte, os pedidos e impôs condenação nos seguintes termos:

Do exposto, julgo procedente em parte os pedidos iniciais para: 1. Condenar Arnaldo Egídio Bianco à sanção de: a)suspensão dos direitos políticos por 5 anos; b) perda da função pública que estiver exercendo ao trânsito em julgado desta decisão; c) multa civil de 3 vezes o valor da remuneração que percebia na época dos fatos como agente público. Condenar Raimundo Inácio de Souza à sanção de: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos e b) multa civil no valor de 1/6 do valor total da obra. 3. Condenar as empresas Barros e Marthioli Ltda. e Birisco Construções Ltda. à sanção de: a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. 4. Condenar a empresa ECCOL ¿ Empresa de Construção, Conservação e Limpeza Ltda., à sanção de: a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. 5. Condenar os requeridos Elimar Nogueira de Arruda, João de Lavour Baleeiro (Construtora Birisco Construções) e Waldemar Marchioli Lopes (empresa Barros & Marthioli) à sanção de: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; 6. Condenar o requerido Francisco Carlos Vasconcelos (empresa ECCOL), à sanção de: a) suspensão dos direitos políticos por 3 anos. 7. Julgo extinto o processo em relação ao requerido Ricardo Fabiano Baleeiro Santos. Sem honorários advocatícios.

Inconformado, o réu Arnaldo Egídio Bianco apresenta recurso de apelação. Requer a reforma da sentença com os seguintes argumentos (fls. 469/486 - vol. 3/5):

a) preliminarmente: nulidade da sentença, por incompetência absoluta do juízo, pois, na época dos fatos, era agente político e deveria ser processado por crime de responsabilidade na forma da Lei n. 1.079/50 e não da Lei n. 8.429/92, perante o Tribunal de Justiça; ilegitimidade passiva em razão de que não possuía atribuições funcionais para praticar os atos descritos na inicial;

b) mérito: afirma que não praticou os atos descritos na inicial; não prestou depoimento perante o MP durante o inquérito civil; não há nenhuma prova concreta de conluio, que caracterize sua participação na alegada fraude, tendo apenas informado ao réu Raimundo que poderia participar do certame, acreditando que ele era de fato um construtor; o próprio MP protestou por prova para esclarecer os pontos controvertidos da lide e o juízo julgou antecipadamente a lide; sempre marcou sua trajetória profissional pela probidade e moralidade.

Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo desprovimento do recurso de apelação do réu Arnaldo Bianco. Argumenta que as questões preliminares de incompetência absoluta por se tratar de agente político está superada perante o colendo STF, e a ilegitimidade arguida se confunde com o mérito, que, pela prova dos autos, demonstra que o apelante praticou atos ilegais e concedeu ao réu Raimundo o direito de realizar a obra licitada (fls. 834/849 - vol. 5/5).

O Ministério Público também apresentou recurso de apelação, por entender que a sentença merece reforma no grau de reprimenda aplicada e, ainda, na necessidade de condenação em ressarcimento ao erário. Argumenta, em síntese que (fls. 821-833 - vol. 5/5):

a) a prova colhida demonstra que o preço global dos serviços ficou 10% maior, o que demonstra que esse sobrepreço serviria para pagar a ilícita vantagem prometida por Raimundo à empresa que lhe foi emprestada para participar do certame, logo, deveriam os réus ser condenados em ressarcimento no valor de R$14.156,71 (quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos);

b) o dolo com que agiram os réus merece uma reprimenda maior por parte do Poder Judiciário, diante da gravidade das condutas premeditadas, tendentes a fraudar a licitude do certame e causar prejuízo ao erário; as sanções na forma em que foram fixadas violam a razoabilidade e também o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n. 8.429/92;

c) a sentença fixou a multa em valor ínfimo de 3 vezes o valor da remuneração recebida por Arnaldo Bianco, devendo ser majorada para 10 vezes e a suspensão dos direito políticos por 8 anos.

O prazo para contrarrazões ao recurso apresentado pelo Parquet transcorreu in albis (fl. 849v).



A Procuradoria de Justiça, por meio de seu douto procurador Charles Tadeu Anderson, pugnou pela admissibilidade do recurso, e, no mérito recursal, pelo desprovimento. Afirmou serem improcedentes as questões preliminares e, no mérito, estar presente prova de que o apelante Arnaldo Egídio Bianco, de forma dolosa, praticou ato de improbidade administrativa, que violou os princípios que regem a administração pública, razão pela qual deve ser mantida sua condenação. Sobre o recurso de apelação do autor, MP, requer seu desprovimento, protestando, ainda, pelo reconhecimento e correção de erro material quanto à fixação da pena de proibição de contratar com o poder público por 5 anos, uma vez que o máximo previsto no art. 11 da LIA prevê 3 anos (fls. 855/863 - vol. 5/5).

Relatei.

VOTO

DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR



O recurso é próprio e tempestivo. Presentes se encontram as condições e pressupostos recursais. Ausentes impedimentos, dele conheço.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por Arnaldo Egídio Bianco e Ministério Público, em razão do inconformismo com a sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em face de ARNALDO EGÍDIO BIANCO, Sandra Maria Veloso Carrijo Marques, Raimundo Inácio de Souza, CONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLI Ltda., Birisco Construções Ltda., ECCOL - Empresa de Construção, CONSERVAÇÃO E Limpeza Ltda., Elimar Nogueira de Arruda, Ricardo Fabiano Baleeiro Santos, JOÃO DE Lavour Baleeiro Santos, Francisco Carlos Vasconcelos, Waldemar Marchioli Lopes, Maria Domingas Lopes de Barros e Maria do Socorro Vasconcelos Prihl. O objeto do pedido é a declaração da prática de atos de improbidade administrativa, na forma prevista nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, e consequente condenação dos réus nas penas previstas no art. 12 do mesmo estatuto.

Constou da inicial que, segundo ficou apurado em inquérito civil promovido pelo Ministério Público, o réu Raimundo Inácio de Souza solicitou do ora apelante, Arnaldo Egídio Bianco, ser contemplado com a construção de uma obra pública e, concedido seu pedido, mesmo sem ser construtor, ¿emprestou¿ uma empresa privada para poder participar do certame que teve por finalidade mascarar a ilegalidade dos atos.

A ação civil foi rejeitada com relação às rés Sandra Maria Veloso, Maria Domingas Lopes e Maria do Socorro Vasconcelos (fl. 342). Com relação a Ricardo Fabiano Baleeiro Santos, entendeu inexistir prova de participação em atos de improbidade e julgou improcedente o pedido.

Da sentença recorrem o réu Arnaldo Egídio Bianco e o Ministério Público.

Passo, assim, à análise das apelações, o que faço por ordem de prejudicialidade.



I - Da apelação interposta pelo réu Arnaldo Egídio Bianco.

I.I - Das questões preliminares.

a) Incompetência absoluta

Alega o apelante a nulidade da sentença por incompetência absoluta do juízo, pois, à época dos fatos, era agente político, Secretário de Estado, e deveria ser, portanto, processado por crime de responsabilidade na forma da Lei n. 1.079/50 e não da Lei n. 8.429/92, perante o Tribunal de Justiça.

A Constituição da República prevê a aplicação de sanções por improbidade administrativa que são de natureza cível e político-administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, em conformidade com os arts. 15, V; e 37, § 4º. De forma idêntica, dispõe a Lei n. 8.429/92 em seu art. 12, caput.

Disso decorre estar o Secretário de Estado, na qualidade de agente político, sujeito aos ditames da Lei n. 8.429/92, da mesma forma que qualquer outro agente público, sem prejuízo de responder, simultaneamente, à ação penal, por crime de responsabilidade em decorrência do mesmo fato.

Além disso, somente se pode falar em crime de responsabilidade, quando o agente ainda está no exercício da função, pois este procedimento visa o impeachment do agente político.

Ademais, essa questão já foi superada pelo entendimento jurisprudencial desta colenda corte, senão vejamos:

Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Patrimônio público. Servidor público. Utilização em residência privada. Enriquecimento ilícito comprovado. Sanção de ressarcimento e multa. Principio da razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Recurso improvido.

O caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável ao agente político que pratica ato que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º) pela utilização de maquinário e servidor público em obra realizada em residência particular. O patrimônio público e os servidores da administração não podem ser desviados para utilização em interesse privado.

A condenação de ressarcimento ao erário é decorrência lógica do enriquecimento advindo do ato ímprobo e a sanção de multa civil é uma consequência necessária e imediata do ato combatido.

Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é impositiva a condenação de ressarcimento ao erário e multa no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor do dano, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92 (Apelação Cível n. 10010053885220088220015, Rel. Des. Waltenberg Junior, j. 23/3/2010).



Improbidade administrativa. Agente político. Legitimidade. Lei n. 8.429/92. Vício formal. Ato ímprobo. Princípios constitucionais.

O agente político é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa.

Não há vício formal na lei cujo projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu no Senado um texto substitutivo e, ao retornar à Câmara, foi remetido à sanção do Executivo sem retorno ao Senado.

Mantém-se a condenação se configurado o ato de improbidade, com a lesão aos princípios constitucionais resguardados pela Lei de Improbidade - honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade (Apelação Cível n. 10010033054520038220013, Rel. Des. Eurico Montenegro, j. 25/11/2009).

Desta forma, diante da possibilidade do agente politico responder por ato de improbidade, fica presente a competência funcional do juízo de primeiro grau, pois, conforme já decidiram os tribunais superiores, não há que se falar em foro por prerrogativa de função para os agentes políticos, salvo as exceções previstas na própria Constituição Federal, de forma explícita ou implícita, senão vejamos a jurisprudência:

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl n. 2.790/SC, DJe de 4/3/2010).

2. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. em 16/11/2010, DJe 24/11/2010).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes.(AI 506323 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 2/6/2009, DJe-121 DIVULG 30/6/2009 PUBLIC 1º/7/2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01095 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 152/154 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 107/111).

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. Lei n. 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.797. AGRAVO IMPROVIDO.

I - O Plenário do Supremo, ao julgar a ADI 2.797, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal.

II - Entendimento firmado no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.

III - No que se refere à necessidade de aplicação dos entendimentos firmados na Rcl 2.138/DF ao caso, observo que tal julgado fora firmado em processo de natureza subjetiva e, como se sabe, vincula apenas as partes litigantes e o próprio órgão a que se dirige o concernente comando judicial.

IV - Agravo regimental improvido (AI 554398 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. em 19/10/2010, DJe-218 DIVULG 12/11/2010 PUBLIC 16/11/2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00147).

Fica, portanto, estabelecido pela jurisprudência que o agente político responde por ato de improbidade e, para tanto, não detém direito de foro especial.

Afasto, assim, a presente preliminar, submeto a questão aos eminentes pares.

DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI

De acordo.

JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

De acordo.

b) Ilegitimidade passiva.

O apelante alega, ainda, em preliminar, ser parte ilegítima, em razão de que não possuía atribuições funcionais para praticar os atos descritos na inicial, taxados de ímprobos.



Sobre esta preliminar, entendo que a questão se confunde com o próprio mérito, pois, conforme ressaltou o procurador Charles Tadeu Anderson, o que se apurou nos autos foi justamente a ingerência do apelante para, na qualidade de Secretário de Estado de Administração e Planejamento, influenciar e beneficiar o réu Raimundo Inácio de Souza.

Ressalte-se que o que se apura nos autos são atos ilícitos que foram imputados ao apelante e aos demais réus, portanto, a análise de ter ou não praticado tais atos está relacionado ao mérito e não a questão preliminar.

Afasto também esta preliminar.

Submeto a questão aos eminentes pares.

DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI

De acordo.

JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

De acordo.

I.II - Do mérito.

Afirma o apelante que não praticou os atos descritos na inicial e que não há nenhuma prova concreta de conluio que caracterize sua participação na fraude descrita na inicial. Alega ter apenas informado ao réu Raimundo, que este poderia participar do certame, acreditando que ele era de fato um construtor.

Sobre a ausência de prova da prática de ato de improbidade, assevera ainda que o próprio Ministério Público protestou por prova para esclarecer os pontos controvertidos da lide e o juízo julgou antecipadamente sem que restassem demonstrados os fatos.

Pois bem, verifica-se que o cerne da questão recursal está em averiguar se há nos autos prova capaz de respaldar o decreto condenatório imposto ao apelante Arnaldo Egídio Bianco.

O que se apurou nos autos foi a ingerência do apelante para, na qualidade de Secretário de Estado de Administração e Planejamento, influenciar e beneficiar o réu Raimundo Inácio de Souza.

Neste contexto, cumpre registrar que os demais réus reconheceram a prática de atos ilícitos na licitação com o intuito de direcionar o ganhador - o mestre de obras e réu Raimundo Inácio de Souza -, bem como o fato de que este, primeiro, atuou por meio da empresa Barros & Marchioli Ltda., mas, com a inabilitação por falta de regularidade fiscal, trocou para a empresa Birisco Construções Ltda., que apenas figurou como a vencedora do certame, mediante o pagamento de 10% do valor da fatura.

Ainda, foi reconhecido pelos demais réus que a ré empresa ECCOL - Empresa de Construção Conservação e Limpeza Ltda., por meio de seu sócio, réu Francisco Carlos Vasconcelos, teria aceitado participar do certame ciente de que não seria vencedora, apenas para viabilizar o procedimento e ¿dar cobertura¿ à empresa vencedora.

Conforme asseverou o Ministério Público, por meio de seu douto Procurador, ¿é induvidoso nos autos que a licitação foi fraudada e dirigida para atender os interesses de Raimundo.¿ E outra não poderia ser a conclusão, visto que confessada a ilegalidade pelos demais réus, primeiro perante a Justiça do Trabalho, depois perante o inquérito civil, e, ao final, em juízo.

Contudo, no que diz respeito ao apelante, a conduta que lhe é imputada consiste em ter atuado perante a administração para que o réu Raimundo se consagrasse o vencedor do certame.

Ocorre que, acerca desta conduta, o que temos nos autos como meio de prova é, primeiro, a prova testemunhal referencial. Luiz Guilherme Marinoni ao comentar esse meio de prova ensina que: Não é raro, na prática, arrolar-se testemunha que tem ciência do fato a partir do que lhe foi relatado por outra pessoa. Nesse caso, como é evidente, a testemunha apenas poderá declarar que um terceiro lhe relatou como o fato se passou. Em outras palavras, tal depoimento não prova o fato, mas apenas que alguém lhe relatou (Prova, RT, 2009, p. 715).

Segundo, temos a confissão do réu Raimundo que afirmou ter solicitado ser contemplado com uma obra pública, no que teria sido atendido pelo réu Arnaldo Egídio Bianco.

Pois bem, sobre o regime jurídico dos litisconsortes, o CPC adotou o princípio da interdependência, senão vejamos o dispositivo: Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Nesse contexto, a confissão do reú Raimundo, por si só, não poderia servir para prejudicar o ora apelante Arnaldo. Contudo, mesmo que se admita, diante do livre convencimento motivado, que a presente confissão seja admitida para valoração, então seria necessário admitir que ao réu Arnaldo competiria comprovar a inverdade da afirmação.

Ocorre que, in casu, a prova a ser feita seria uma prova de fato negativo, ou seja, restaria impor ao apelado comprovar que não praticou nenhuma conduta ilícita visando contemplar o réu Raimundo, na forma narrada na inicial.

Exigir do apelante a prova de fato negativo, ou seja, a comprovação de que não praticou a conduta que lhe é imputada pelo autor - influenciar a comissão de licitação para contemplar o vencedor do certame -, equivale a prescrever a produção de prova diabólica, qual seja, a de impossível produção.

Nesse contexto, além da confissão do réu Raimundo, para imputação de tamanha gravidade, como o é a de prática de ato de improbidade, deveria o Ministério Público fazer prova de que, de fato, houve essa influência, sob pena de inversão do ônus da prova na forma em que é previsto no art. 333 do CPC.



Ressalte-se que a confissão do réu Raimundo não encontra amparo em nenhuma prova documental, pois, da análise dos autos, não se verifica sequer qualquer irregularidade no procedimento licitatório ou mesmo qualquer conduta imputada à comissão de licitação, que pudesse presumir que tenha sido influenciada por autoridade superior; ao contrário, o que se verifica é que a comissão desclassificou a primeira empresa utilizada por Raimundo para vencer o certame, fazendo com que este tivesse que buscar outra empresa.

Assim, o que se tem de concreto e comprovado, é apenas a fraude perpetrada pelos demais réus que, em conluio, praticaram atos para mascarar uma situação juridica e com o fim especifico de enganar a comissão de licitação.

Não há como presumir, sem qualquer meio de prova cabal, que o apelante tenha efetivamente praticado a conduta que lhe é imputada.

Por estas razões, a sentença merece reparo para excluir a declaração e condenação imposta ao apelante Arnaldo Egídio Bianco, por estar ausente prova de que tenha praticado ato ilícito caracterizador de improbidade administrativa.

II ¿ Da apelação interposta pelo Ministério Público.

Aduz o Parquet que a prova colhida demonstra que o preço global dos serviços ficou 10% maior, o que demonstra que esse sobrepreço serviria para pagar a ilícita vantagem prometida por Raimundo à empresa que lhe foi ¿emprestada¿ para participar do certame, logo, deveriam os réus ser condenados em ressarcimento no valor de R$14.156,71 (quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos).

Demonstra inconformismo, ainda, com a forma com que foram aplicadas as sanções, alegando violação à razoabilidade e também ao disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n. 8.429/92. Afirma que o dolo com que agiram os réus merece uma reprimenda maior por parte do Poder Judiciário, diante da gravidade das condutas premeditadas, tendentes a fraudar a licitude do certame e causar prejuízo ao erário.

O parecer do douto Procurador de Justiça Charles Tadeu merece ser colacionado, no que diz respeito à afirmação pelo apelante de que houve lesão ao erário:

Igualmente, deve ser improvido o apelo do autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Persegue ele a condenação dos réus também pelo prejuízo sofrido pelo erário com o ato ímprobo, no caso, o sobrepreço de 10% da obra e, consequentemente, o deslocamento da tipicidade do fato para o art. 10 (improbidade causadora de prejuízo erário), com penas mais severas previstas no art. 12, II.

Argumenta que o parecer técnico juntado no inquérito civil (fls. 455/457) concluiu que o fator B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas) que compôs o valor final da obra ¿ 30% de seu custo ¿ foi elevado, tendo esse parecer orçado-o em 20%. Daí teria havido, pois, um prejuízo de 10% ¿ R$14.156,71 ¿ que seria, segundo o autor apelante, o percentual repassado pelo réu Raimundo ao dono da empresa Birisco.

É certo que houve mesmo esse repasse de 10% ao réu João de Lavour Baleeiro, sócio da Birisco, como pagamento pelo uso, por Raimundo, da empresa.

Todavia, ainda que se admita um sobrepreço de 10%, não se pode atribuir essa ilicitude aos réus. É que, como demonstra o processo de licitação juntado aos autos (Anexo 2), a fraude de que cuida esta ação - conluio de todos os réus para favorecer Raimundo - ocorreu numa segunda etapa do certame, pois na primeira a licitação foi julgada deserta à falta de interessados (cfr. ata de fls. 120, do Anexo 2).

Razoável, pois, concluir que o concerto entre réus ocorreu depois dessa primeira fase, ou, pelo menos não há prova de que tenha ocorrido nessa primeira fase.

A sentença, ao analisar a prova sobre a presente questão, fundamentou que o referido superfaturamento referia-se ao BDI utilizado pelo DEVOP, que adotou a porcentagem de 30% do valor global da obra, o que foi considerado alto, em razão de custos administrativos da empresa (fl. 52 - volume de documentos). Contudo, nestes autos, não restou demonstrado o superfaturamento que teria causado dano ao erário.

Nesse sentido, diante do ¿estado de dúvida¿ sobre a presente questão, se mostra adequada a improcedência da pretensão, pois o ônus de demonstrar de forma clara o superfaturamento competia ao autor que, sobre esta questão, dela não se desincumbiu.

No que diz respeito às sanções impostas na sentença e a proporcionalidade de sua aplicação, também não verifico nenhum reparo a ser feito. A obra licitada foi concluída e as partes foram sancionadas de acordo com o que prevê a lei, de acordo com a valoração do juízo de primeiro grau.

Nesse contexto, em grau recursal, deve o julgador analisar se houve violação pelo excesso ou pela aplicação insuficiente ao atendimento da norma, o que não se verifica nos autos. Sobre a questão, vejamos a jurisprudência do colendo STJ:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.429/1992. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

1. Cuida-se de Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Prefeito do Município de Teodoro Sampaio/SP e outros, pela contratação, com fraude no processo de licitação e favorecimento, para locação de um caminhão, com ilegalidade e lesividade para o Erário.

2. A sentença, julgando parcialmente procedente a demanda do Ministério Público do Estado de São Paulo, condenou os réus ao ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa civil.

3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, deu parcial provimento à apelação para reformar a sentença e manter apenas a multa civil, com a seguinte fundamentação: "Contudo, as sanções foram fixadas com excessivo rigor, considerando-se o caso dos autos em que não houve apropriação de dinheiro público, inexistindo, outrossim, evidência de que o preço pago superou o do mercado. De outra parte, restituir a quantia aos cofres públicos importaria em enriquecimento sem causa do município, tendo-se em conta que os serviços foram prestados".

4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente" (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo).

Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não.

5. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base neste conjunto fático-probatório bem delimitado, minimizou as sanções aplicadas na sentença, alegando ser desnecessária a cumulação de todas as penas nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/1992. As penalidades ficaram assim dispostas: "é de permanecer tão-só a multa civil, cancelando-se todas as demais sanções." 6. Não há falar em violação à Lei 8.429/1992, por estar o acórdão recorrido em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

7. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 24/5/2011, DJe 30/5/2011).

Assim, nesta parte não merece a sentença nenhum reparo.

Por essas razões, nego provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.

Dou provimento ao recurso de apelação manejado por Arnaldo Egídio Bianco, para reformar parte da sentença e julgar improcedente o pedido em relação a este, diante da ausência de prova de que tenha praticado o ato de improbidade administrativa que lhe foi imputado na petição inicial.

Registro que há na sentença erro material quanto à fixação da pena de proibição de contratar com o poder público, pois foi imposta por 5 anos, e o máximo previsto para violação do art. 11 da LIA e de 3 anos na forma do art. 12, inciso III.

As sanções da ação por improbidade podem ser mais graves que as sanções criminais, o que lhe empresta notável colorido de infração penal que distingue os atos ilícitos civis dos atos ilícitos criminais (REsp n. 769.811/SP, Min. Luiz Fux, 6/10/2008), razão pela qual pode ser reconhecido como erro material e corrigido, ex officio, a sanção de proibição de contratar com o poder público imposta além do máximo previsto na lei.

Assim, de ofício, diante do fato de que houve na sentença subsunção do caso apenas ao art. 11 da LIA, reduzo a pena imposta aos demais réus, de 5 anos de proibição de contratar com o Poder Público, para o prazo de 3 anos.

É como voto.

DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI



Acompanho o muito bem lançado voto de Vossa Excelência, inclusive na correção da pena feita de ofício, já que foi fixada acima dos limites da lei, o que deve beneficiar todos os réus desta ação.

JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Impressionou-me a argumentação do dr. Rodnei Pereira de Paula, principalmente no que diz respeito à questão relativa à preclusão do direito de produzir prova em relação a Arnaldo Egídio Bianco. Inicialmente, pensei que seria o caso de anular o processo e determinar a produção de prova, mas depois a preclusão superou essa questão; se a parte não quis produzir provas, perdeu a oportunidade de fazê-lo. O juiz tinha que julgar o processo do jeito que estava.

Mas o Desembargador Renato Mimessi tocou num ponto interessante: teria como Arnaldo Bianco provar que não fez aquilo do que estava sendo acusado? Como disse o Desembargador Renato, não é possível fazer a prova negativa. Apesar da argumentação veemente que fez o Ministério Público, não há efetivamente prova de que ele realizou algum ato, determinando que fulano ganhasse a licitação.

E mais: não era possível a Arnaldo provar o contrário. Neste caso, o voto do eminente relator apreciou o que existe dentro do processo, e a única solução possível é a procedência do recurso de Arnaldo Bianco e a improcedência do recurso do Ministério Público.

Por isso, acompanho integralmente o voto do eminente relator.

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Painel Político : Painel Político
Enviado por alexandre em 16/08/2011 18:37:34

Subiu
O secretário de Educação, que sabe-se lá por qual motivo também é secretário de Turismo e não consegue fazer nem uma coisa nem outra, deu “chilique” na reunião com representantes do Sintero na manhã desta terça-feira em Porto Velho. Júlio Olívar, que vem sendo chamado de “pavão” nos corredores palacianos, deu ataque, esmurrou a mesa e saiu da sala de reuniões, deixando os educadores falando sozinho. O cargo deve ter subido, e muito, à cabeça do vilhenense.
Aliás
A idéia mais louca que Confúcio Moura teve, entre todas as que ele costuma brindar a população, foi a de nomear esse rapaz secretário de Estado. Olívar não tem preparo técnico sequer para ser assessor, dirá ocupar pasta tão importante e estratégica quanto é a Educação. Essa nomeação foi a piada mais sem graça que Confúcio poderia pregar na sociedade rondoniense, e ele fez sem nenhum pudor.
Porém
Parte dessa culpa deve ser dividida com o Sintero, que aceitou tudo calado, devido ao fato do marido da presidente ocupar cargo no primeiro escalão do governo. Mas aí alguém vai falar, “o Sintero não nomeia ninguém”. Realmente, mas se manifestar publicamente contra nomeações estapafúrdias seria um bom começo. Realmente, depois que a companheirada chegou ao poder, os sindicalistas se acostumaram a boa vida e agora ninguém quer ir às ruas nem comprar brigas, tudo se resolve em gabinetes. E os professores que sobrevivam como puderem.
Atitude
O simples fato de deixar a sala de reuniões demonstra o perfil autoritário e irresponsável de Júlio Olivar. Irresponsável porque estava negociando uma pauta de reivindicações de representantes legítimos de um segmento importante como é a educação. Autoritário porque se recusar a dialogar é desrespeitar a natureza humana. O que diferencia o homem dos animais é o raciocínio e graças a ele podemos manter um diálogo e em cima disso construímos as organizações sociais. Se uma pessoa não consegue manter um diálogo, seja por discordar do ponto de vista, seja por mera antipatia, não pode ocupar um cargo político. Político tem que falar, tem que dar satisfação de seus atos e tem que receber sindicalista, pedinte, autoridades ou seja lá quem for.
Portanto
Em função desse comportamento esdrúxulo, o senhor Júlio Olívar deveria ser colocar em seu lugar e no mínimo pedir desculpas por sua pavonice. E depois pedir demissão. O lado bom dessa coisa toda é que a população pode conhecer um pouco mais sobre Olivar. E olha que ele queria ser vice-governador.
No aguardo
Seria interessante a deputada estadual Epifânia Barbosa, ligada ao setor educacional, cobrar uma posição do governo sobre esse incidente.
Aprovadas
O Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do ex-governador Ivo Cassol referente ao ano de 2008. Apesar da unanimidade na aprovação, algumas ressalvas foram feitas pelo relator, conselheiro Wilber Coimbra.
Distorção
Nesta terça-feira, durante um programa de rádio da Capital, o apresentador alardeava o fato de Wilber Coimbra, ex-deputado estadual e indicado a vaga de Conselheiro pela Assembleia Legislativa, ter sido o relator das contas de Cassol e que o ex-governador teria assinado a nomeação de Coimbra. Da forma como foi colocada a questão, parecia que a aprovação se deu em função desse fato. Ocorre que Wilber foi nomeado conselheiro em uma vaga da Assembleia. O TCE é composto por sete conselheiros, sendo três do legislativo, três do executivo e um entre os auditores. O governador pode até não querer, mas normalmente aceita a indicação do legislativo. No caso de Wilber, quem assinou sua nomeação foi João Cahúlla.
Procura
Desde que PAINEL POLÍTICO começou a anunciar, a procura pelo primeiro Anuário Advogados de Rondônia 2012, está grande. O anuário vai circular a partir de dezembro em todo o Estado. Além de apresentar os escritórios de advocacia mais importantes de Rondônia, o anuário vai trazer entrevistas e reportagens segmentadas. Informações sobre como fazer parte podem ser obtidas pelo telefone 3229-8673 ou 9984-8906. Só para constar, esse será o mais importante catálogo de escritórios de advocacia, em edição de luxo com todas as páginas envernizadas. Quem não entrar nesse, só em 2013. Serão 50 páginas.
Incoerência
Durante reunião em Brasília, o governador Confúcio Moura afirmou que “Rondônia é um estado pobre e não pode ter redução de ICMS”. Enquanto isso, o próprio abre mão de mais de R$ 600 milhões em prol das usinas. Ele alega que Rondônia terá uma “compensação” de R$ 200 milhões. Mas “pera” lá. Nós vamos abrir mão de 600 para ganhar 200??? Essa matemática está muito, mas muito errada mesmo.
Reação
E o Ministério Público resolveu que essas contas precisam ser revistas, afinal essa é uma matemática que só interessa aos consórcios. Para falar bem a verdade sobre esse assunto, Rondônia precisava era aumentar o valor de entrada desses produtos. As usinas estão praticamente prontas e não existe um motivo plausível sequer para manter essa isenção. Se o Governo Federal tentar uma retaliação o Estado também pode comprar essa briga. Certamente o governo e deputados encontrarão na população o apoio que precisam. Essa isenção é um estupro contra os cofres públicos desse sofrido e combalido estado. Se podemos abrir mão desse dinheiro para que brigar pela dívida do Beron? Para que a transposição?
Explicações
A OAB também entrou na briga e quer explicações do governo. Até o momento Confúcio Moura não se pronunciou sobre o caso. O governador adotou a tática do “gato morto” e faz de conta que não é com ele. Com esse silêncio vai jogando a responsabilidade sobre a Assembleia Legislativa, que por sua vez alerta para o fato do convênio existir desde 2003. Pelo sim, pelo não, a isenção vai patrolando as barreiras. Resta saber se o governo vai enviar essa diferença no orçamento para 2012, porque ela só terá validade se contar na lei orçamentária.
E nos hospitais
Continuam centenas de pacientes jogados nos corredores e macas improvisadas. Com o dinheiro que seria arrecadado de ICMS, muitas melhorias poderiam ser feitas na rede pública de Saúde. Esse valor certamente reduziria, e muito, o impacto populacional causado pelas usinas.
Reflexo
E para quem não acreditava, o forte calor registrado esse ano e a baixa umidade relativa do ar se dá em função das construções das usinas. A população principalmente da capital vem sofrendo com um calor absurdo, por todos os lados aparecem pessoas com problemas respiratórios e vai piorar. Em setembro a turma começa as queimadas e junto com o calor e poeira vem a fumaça.
Artrite e o coração
Pessoas que sofrem de artrite reumatoide - a doença crônica decorrente de reação do próprio sistema imunológico e caracterizada pela inflamação das articulações e por fadiga - apresentam um maior risco de morte por doenças cardiovasculares. É o que mostra um estudo publicado na revista científica "Arthritis Research & Therapy". Mas o tratamento da doença com fármacos antirreumáticos modificadores da doença, conhecidos na sigla em inglês como DMARDs, reduziu o risco de o indivíduo ter problemas de coração.Os autores acompanharam mais de 400 pessoas com artrite reumatoide desde o diagnóstico, por cinco anos, e a evolução da doença foi medida por meio de marcadores químicos de inflamação e exames clínicos. Os médicos avaliaram também fatores de risco para males cardíacos, incluindo os níveis de colesterol, pressão arterial, diabetes e hábito de fumar. No final da pesquisa, 97% dos pacientes haviam sido tratados com os DMARDs, o que reduziu os marcadores químicos de inflamação e os sinais físicos de artrite. Os pacientes também se cuidaram mais. Os dados da investigação mostraram que a chance de ter infarto, trombose ou derrame poderia ser previsto pela intensidade da artrite e presença de diabetes, pressão arterial alta e nível de triglicerídeos.

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Painel Político : Painel Político
Enviado por alexandre em 15/08/2011 21:00:25

Tecnologia

Há tempos os preços de produtos de informática vem registrando queda no Brasil, seja pela baixa cotação do Dólar, seja pelos próprios avanços tecnológicos ou até mesmo pela grande oferta. Atualmente é possível comprar um notebook Sony Vaio, modelo F135, com processador Intel® Core™ I5, Tela 16.4", 6gb de memória RAM, HD 640gb, Bluetooth, Blu-ray, Windows 7, por R$ 3.899,00 com frete incluso. E olha que é uma senhora máquina.

Mas

Aqui em Rondônia parece que algumas secretarias nunca ouviram falar em economicidade. A Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer é um desses órgãos. No último dia 5 pagou R$ 7.984,00 em um notebook à empresa MMC Comércio e Serviços de Eletroeletrônicos LTDA.

Por conta

Aliás, na SECEL a coisa anda correndo por conta. Depois de ter o carro que havia sido comprado pelo Ministério da Cultura, apreendido por ordem do governador, o veículo foi devolvido à Brasília. O secretário Francisco Leílson, conhecido como “Chicão”, foi flagrado bebendo no Mirante com o veículo. Seria bom o governador mandar dar uma olhada nas diárias que estão sendo pagas na SECEL, o secretário é um dos que mais recebe.

Enquanto isso

O exemplo vem de cima. O coordenador geral de apoio à governadoria, Vicente Moura, o “Cambuquira” foi flagrado com um carro oficial fazendo compras na Bolívia na semana passada. Ele até tentou disfarçar, estacionando o veículo distante algumas quadras, mas um visitante o reconheceu, fotografou e mandou as fotos para os sites. Na imagem aparece Cambuquira carregando as famosas sacolas pretas bolivianas, provavelmente cheias de garrafas de whisky.

Anulação

E o Ministério Público de Rondônia resolveu (finalmente) intervir no contrato da Marquise com a prefeitura de Porto Velho. Após vir à tona a denúncia que o prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho andou se hospedando no hotel Gran Marquise em Fortaleza (CE), assim como o secretário de Administração do município, Joelcimar Sampaio, o MPE ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Marquise para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho.

A ação

É subscrita pelos promotores Geraldo Henrique e Alzir Marques, e eles querem também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e os servidores públicos Natanael Castro Moura, Carlos Alberto Soccol, Erasmo Carlus dos Santos, Gilberto das Dores Morais, Joelcimar Sampaio da Silva e Franciscley Carvalho Leite sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

De volta

Após a operação Voucher da Polícia Federal vem à tona mais uma vez a discussão sobre a “integridade” dos presos. De Brasília chegam reclamações diversas sobre a exposição dos acusados em um jornal do Amapá que divulgou as fotos vazadas pela polícia. O interessante dessa questão é apenas um ponto, se pode expor qualquer vagabundo, porque não pode expor criminoso de colarinho branco? Ou permite ou libera geral, o que não pode continuar é podendo para uns e proibindo para outros.

Abusos

Deputados, senadores, ministros e até a presidente andaram esperneando por causa dessa operação, acusando a PF de “cometer abusos”. Há algum tempo que a Polícia Federal está proibida de divulgar imagens e até nome de presos nessas operações grandiosas. Antes diziam que as operações da PF eram por demais espetaculosas, e por isso até chegou-se a proibir o uso de algemas, outro tema que veio à tona com a Voucher. Pelo sim, pelo não, reza o bom senso que algumas questões precisam ser revistas com demasiada cautela, porém, não se pode permitir a proteção total a criminosos que roubam dinheiro público. Daqui a pouco vão querer proibir a imprensa de divulgar qualquer coisa, a não ser que tenha transitado em julgado, conforme pretende um magistrado rondoniense.

Judiciário legisla

No Brasil o Poder Judiciário vem fazendo às vezes do Legislativo por culpa da própria inércia deste. E isso é um precedente perigoso. Juiz tem que julgar e não criar leis. O que temos visto são coisas espantosas, como a proibição de divulgação de reportagens, a volta da censura em filmes que os magistrados consideram ofensivos e aos poucos o judiciário vai ocupando um espaço que é da sociedade civil. Para isso são eleitos os representes do povo. Pena que o povo ainda insista em eleger algumas aberrações.

Momento TV Rondônia

No último sábado o grupo Ellenco oficializou o lançamento do empreendimento residencial Bosques do Madeira, na estrada do Santo Antônio ao lado da Associação dos Magistrados de Rondônia. Muita gente foi ao local prestigiar e conhecer uma das áreas mais bonitas e bem localizadas da Capital. Com terrenos a partir de R$ 110 mil, de 400 a 900 metros quadrados, será um excelente local para morar, já que é na região central da cidade e cercado pela mata. Quem ainda não foi conhecer, vale a visita.

Mais difícil

Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social. O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.

LDO

Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o Projeto de Lei do Orçamento de 2012.

Autismo

Os irmãos mais novos de crianças com autismo têm, em média, quase 19% a mais de chances de desenvolver este transtorno, segundo um estudo publicado nesta segunda-feira pela revista Pediatrics. Segundo o estudo liderado por Sally Ozonoff, do Departamento de Psiquiatria e Ciências da Conduta do Instituto MIND, do Centro Médico Davis da universidade da Califórnia, os riscos são significativamente maiores para as crianças que têm um ou mais irmãos autistas. As pesquisas anteriores calculavam que entre 3% e 10% dos irmãos e irmãs caçulas de uma criança autista poderiam desenvolver o transtorno. Menos de 1% das crianças dos Estados Unidos desenvolvem algum transtorno dentro da categoria de autismo, caracterizada por problemas na interação social, comunicação verbal e não verbal e uma restrição de interesses e comportamentos. A maioria dos casos ocorre em crianças do sexo masculino. Sabe-se que há uma causa genética no desenvolvimento do autismo, e os casos aumentaram notavelmente nas últimas décadas. Segundo o estudo, o risco de desenvolvimento de autismo entre os irmãos caçulas meninos é de 26%, comparado com o de 9% entre as irmãs mais novas de uma criança com este mesmo problema.

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Painel Político : Painel Político
Enviado por alexandre em 13/08/2011 10:51:43

Almoço
Na última quinta-feira, 11, foi comemorado o Dia do Advogado e a OAB realizou um almoço em seu clube, em Porto Velho. Como toda a festa, sempre alguém reclama e por volta das 14 horas, um advogado que chegou atrasado - talvez por culpa do Tribunal de Justiça que curiosamente não decretou feriado no mesmo dia, o que até então era uma tradição – pegou o microfone e começou a reclamar que havia acabado a comida.
Constrangimento
Em seguida, o advogado pegou um prato com arroz e se dirigiu ao presidente da OAB, Hélio Vieira e quem estava por perto achou que ele fosse agredi-lo. Mas não, o causídico apenas foi reclamar que “havia acabado a comida” e que “essa gestão da OAB era um verdadeiro desastre”. Gerou um tremendo mal estar, alguns deram aquela risadinha sem graça e a festa continuou. Sem comida, mas continuou.
Opinião
E parece que grande parte das pessoas que acompanham o dia a dia da OAB concorda com o advogado que reclamou da falta de comida. Uma enquete realizada pelo Rondoniaovivo revelou alguns números curiosos, 174 pessoas, ou 23,32% disseram que é “uma boa administração”; 118, ou 16,09% acham “regular, existem falhas, mas nada que macule a instituição”; e a grande maioria, 452, ou 60,59% acham a gestão de Hélio Vieira “ruim, ela não defende as prerrogativas entre outros interesses institucionais da classe”.
Velha guarda
Também foi percebida a ausência de advogados mais antigos que outra vez não foram ao almoço de confraternização. Ano passado eles também faltaram.
Pré-campanha
Já Orestes Muniz, que anda pensando seriamente em ser candidato a prefeito em 2012, transitou pela festa como se já estivesse em campanha. Foi de mesa em mesa, cumprimentou a todos, era como se ele fosse o presidente da OAB. Ao contrário de Hélio Vieira que chegou, cumprimentou quem estava no caminho e sentou. Quem quisesse que fosse lá falar com ele.
Padrinho
Orestes Muniz é uma espécie de padrinho político de Hélio Vieira. Muitos advogados dizem que Hélio é presidente de direito, mas de fato quem manda na OAB é Muniz. E essa impressão ficou bem mais forte no almoço dos advogados.
Tribunal
E muita gente estranhou o fato do Tribunal de Justiça não ter decretado feriado no Dia do Advogado. Isso aconteceu porque a OAB e o TJ não andam muito, digamos, afinados. A relação entre as instituições azedou de vez com a rejeição da lista sêxtupla para o cargo de desembargador, que já passou pelo CNJ e foi parar no supremo. E pelo visto essa situação vai se prolongar.
Pescando
Roberto Sobrinho, o prefeito de Porto Velho, arrumou um novo passatempo, a pescaria. Tem ido com freqüência à fazenda do empresário Sidney Gonçalves (José Caleide Marinho) onde fica pescando ou une-se a um grupo de empresários e vai pescar em locais distantes, como Lábrea (AM) e região.
Relembrando
Sidney Gonçalves ou José Caleide Marinho são a mesma pessoa. Sidney é um nome falso usado pelo empresário para fugir de um homicídio cometido por ele no interior do Amazonas anos atrás. O caso veio à tona com a Operação Dominó, onde Sidney foi detido acusado de lavagem de dinheiro e outros crimes. Ele é proprietário de uma grande fazenda na região de Candeias do Jamari, local escolhido pelo prefeito de Porto Velho para se “refugiar” do stress do dia a dia.
Enquanto isso
Porto Velho só piora. Não bastasse o trânsito louco, a total falta de estrutura da cidade, os termômetros enlouqueceram e nos dias últimos dias vem registrando temperaturas altíssimas e uma redução absurda da umidade relativa do ar. Na tarde da última quarta-feira (10) em Porto Velho a estação meteorológica do aeroporto da capital registrou 38,7°C e umidade relativa mínima de 10%, valores não observados há pelo menos 15 anos. Os dados são do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM. E para completar as chuvas devem demorar um pouco mais para chegarem esse ano. Então prepare-se, porque vai piorar.
Registro
Neste sábado, 13, é aniversário do jornalista Gérson Costa (Rondoniagora.com)
Anuário
E vem aí o primeiro Anuário Advogados de Rondônia 2012, que vai circular a partir de dezembro em todo o Estado. Além de apresentar os escritórios de advocacia mais importantes de Rondônia, o anuário vai trazer entrevistas e reportagens segmentadas. Informações sobre como fazer parte podem ser obtidas pelo telefone 3229-8673 ou 9984-8906. Só para constar, esse será o mais importante catálogo de escritórios de advocacia, em edição de luxo com todas as páginas envernizadas. Quem não entrar nesse, só em 2013. Serão 50 páginas.
Na fronteira
Este fim de semana acontece em Guajará-Mirim o “Duelo na Fronteira”, apresentação de bois-bumbás daquela cidade. A rede hoteleira está com a capacidade esgotada. Porto Velho em peso estará na cidade e os bolivianos é quem fazem a festa, já que a turma aproveita para dar uma “esticadinha” e fazer umas compras.
Pistolagem
O assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) demonstra que o crime organizado debocha do Estado. A polícia informou que foram disparados 21 tiros contra a magistrada que tinha fama de ser “linha dura”. Lamentável que tenha ocorrido esse episódio que nos trás de volta à dura realidade do Brasil. A Polícia Federal deve entrar no caso.
Por aqui
A Polícia Civil não falou mais nada sobre a morte da ex-empregada doméstica em um luxuoso prédio da Capital. As circunstâncias continuam envoltas em mistério. Outro caso que também teve grande repercussão foi o acidente envolvendo uma S10 em frente ao Sardinhas Pub, que amputou um braço e uma perna de um homem e o braço de sua esposa. O condutor da camionete, identificado como Gilliard continua por aí.
No MS
A ex-BBB Priscila Pires, 29 anos, se filiou na tarde desta sexta-feira ao Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) e irá ser candidata à vaga de vereadora em Campo Grande. A cerimônia de filiação aconteceu no gabinete do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), com aval e presença do governador, André Puccinelli (PMDB).
Corrigindo
Na última coluna dissemos que a Lei nº 8.666 é a de Responsabilidade Fiscal. Não é, a 8.666 regula as licitações e contratos administrativos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) oficialmente é Lei Complementar nº 101.
Vitamina D e a menstruação
O baixo nível de vitamina D nas pré-adolescentes pode ser uma das causas da menstruação precoce, um fator de risco para a saúde a curto e a longo prazo, segundo um estudo publicado no The American Journal of Clinical Nutrition. O estudo, realizado em Bogotá pelo professor Eduardo Villamor, da Escola de Saúde Pública da Universidade de Michigan (EUA), em colaboração com a Universidade Nacional da Colômbia, analisou a evolução de 242 meninas entre cinco e 12 anos durante 30 meses. A equipe multidisciplinar, no qual participaram médicos e nutricionistas, determinou que as meninas que tinham baixos níveis de vitamina D foram duas vezes mais propensas a começar a menstruação antes que as que tinham os níveis considerados adequados. Quanto à idade, as meninas com baixo nível de vitamina D tiveram, em média, sua primeira menstruação aos 11,8 anos frente os 12,6 anos que as meninas do segundo grupo levaram para menstruar.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefone9248-8911.

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