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Regionais : IMAGEM FORTE! Corpo de homem com o rosto devorado por piranhas foi encontrado no lago Remanso do Boto, Rio Preto da Eva
Enviado por alexandre em 10/06/2016 09:02:03


Um corpo de homem com o rosto parcialmente devorado por piranhas foi encontrado no final da manhã desta quinta-feira no lago do Remanso do Boto, no município de Rio Preto da Eva, distante 57 Km de Manus em linha reta. Sinais de violência no corpo do homem que não foi identificado por moradores da localidade, levantaram suspeitas de que houve agressão, assassinato e tentativa de ocultação de cadáver.


Uma equipe de policiais militares e investigadores da Delegacia Interativa de Polícia de Rio Preto esteve no local aguardando o resgate do corpo de dentro do lago, pelos homens do Corpo de Bombeiros. A vítima trajava apenas uma bermuda e pelas condições do cadáver os policiais avaliaram que ele foi jogado no lado nas últimas 48 horas, do contrário, se tivesse mais tempo, poderia estar somente seu esqueleto.



Os bombeiros agiram com cautela no resgate do corpo devido o perigo de ataque das piranhas


Um dos policiais que já trabalha há anos no quartel da PM em Rio Preto da Eva disse que o lago onde o corpo foi encontrado, é visitado pouquíssimas vezes pelas pessoas justamente por existirem muitos cardumes de piranhas ali. “Se tivesse mais tempo não seria somente o rosto desse homem que estaria devorado mas com certeza esses peixes famintos e devoradores, já teriam se alimentado da vítima, por inteiro”, disse o PM.


Os primeiros a localizarem o corpo foram moradores das proximidades do lago que sempre vão ao local para pescar. O homem foi removido do lago com muito cuidado pelos Bombeiros e veio no carro-tumba para Manaus, em seguida, dando entrada no Instituto Médico Legal, por volta das 11h00, onde ficará na câmera fria, aguardando identificação dentro dos próximos dias.



IMAGENS FORTES:



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Regionais : STF vai acelerar julgamento sobre doação de sangue por homossexuais
Enviado por alexandre em 10/06/2016 08:58:47


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu abreviar a tramitação da ação na qual o PSB contesta normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proíbem homens homossexuais que tiveram relações sexuais nos últimos 12 meses de doar sangue.

De acordo com a decisão, a questão será julgada diretamente no mérito, por meio de um posicionamento definitivo, sem a concessão de uma medida liminar. Mesmo com a decisão, ainda não há data para julgamento do processo.

Fachin explicou que a questão merece resposta rápida do Supremo porque “muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos”. “Sob qualquer ângulo que se olhe para a questão, o correr do tempo mostra-se como um inexorável inimigo. Quer para quem luta por vivificar e vivenciar a promessa constitucional da igualdade, quer porquem luta viver e tanto precisa do olhar solidário do outro", disse Fachin.

De acordo com a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução 43/2014, da Anvisa, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais destes são considerados inaptos por 12 meses para doar sangue nos hemocentros e hospitais do país.

O partido sustenta que a norma, na prática, torna homens homossexuais permanentemente inaptos para doação sanguínea. “Assim, os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estão proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas realizadas antes do procedimento de coleta, pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

"Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”, argumenta o PSB.

Fonte: Agência Brasil

Regionais : Servidor público é condenado por enriquecimento ilícito com dinheiro da Prefeitura de Theobroma
Enviado por alexandre em 10/06/2016 08:55:52


Em decisão publicada na quarta-feira (08), o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o servidor da Prefeitura de Theobroma, Jefferson Azevedo Macedo, por enriquecimento ilícito com dinheiro público.

Por isso, ele deverá devolver R$ 166.652,58 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e oito centavos), corrigidos monetariamente, além do pagamento de multa de 20 vezes o valor do salário à época do cargo, ter os direitos políticos suspensos por 10 anos, entre outras penalidades. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela própria Prefeitura de Theobroma, que pediu liminar de bloqueio de bens de Jefferson, e sua esposa, Anita Azevedo Pereira, sob a alegação de que teriam praticado atos de improbidade que importaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios, na forma dos artigos 09, 10 e 11, da Lei de Improbidade.

Os advogados da Prefeitura apontaram que após sindicância administrativa, restou apurado que Jefferson, na função de Tesoureiro do Município, no período compreendido entre 2012 a 2014, utilizou-se de nome de servidores para emitir cheques, simulando o direito ao recebimento destes valores, que eram utilizados em seu benefício, visto que sacava-os diretamente no caixa, depositava-os em sua conta bancária e na de terceiros, além de efetuar pagamentos de contas em empresas privadas. Destacaram que o acusado, inclusive, falsificou assinaturas no verso dos cheques, passando-se pelas pessoas em nome das quais as cártulas eram emitidas. O prejuízo verificado alcançaria a soma de R$ 166.652,58 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e oito centavos). Informou que Anita foi casada com Jefferson até 2011, sendo que da relação sobreveio o nascimento de uma filha. Asseverou que a requerida permitia o depósito de cheques em sua conta bancária, o que totalizou R$ 47.465,73 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), repassando os valores para a conta do requerido, além de efetuar pagamento de contas em seu favor.

A liminar foi deferida com a indisponibilidade de bens, onde foram bloqueados ativos financeiros (Bacenjud), como dinheiro em contas, e inseridas restrições em quatro veículos (Renajud).

Jefferson Azevedo Macedo apresentou defesa afirmando que a emissão de cheques não era apenas de sua responsabilidade, uma vez que as finanças do município eram de responsabilidade de um grupo de pessoas, sendo que tanto o Prefeito quanto o Secretário de Finanças assinavam as cártulas.

Já, agora a ex-esposa, Anita Azevedo Pereira defendeu-se alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alegando não ter agido com dolo (intenção) ou má-fé, visto que sempre residiu na cidade de Buritis, não tendo qualquer relação com o município de Theobroma. Destacou que os depósitos realizados em sua conta referiam-se aos valores de pensão alimentícia para a filha do casal e que devolvia ao ex-marido, os valores depositados a mais.

Diante dos fatos e alegações, o juiz de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, aceitou em parte o pedido feito pela Prefeitura de Theobroma, onde condenou Jefferson Azevedo Macedo e absolveu Anita Azevedo Pereira, conforme verificou o Rondôniavip na sentença publicada. “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para ABSOLVER A REQUERIDA ANITA AZEVEDO PEREIRA, e CONDENAR JEFFERSON AZEVEDO MACEDO pela prática de ato de improbidade que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, além de ter atentado contra os princípios, nos termos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92, às seguintes sanções: I) suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; (artigo 12, I, II e III, da Lei 8.429/92)II) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; (artigo 12, I, II, III, da Lei 8.429/92)III) ressarcimento integral do prejuízo causado, no valor de R$ 166.652,58 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e oito centavos), (artigo 12, I, da Lei 8.429/92) devido desde o evento danoso. Pagamento de multa civil em valor equivalente a vinte vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, a ser liquidado em fase de cumprimento de SENTENÇA (artigo 12, I, II e III da Lei 8.429/92). Os valores pagos deverão ser revertidos em favor do município de Theobroma. Condeno, ainda, o requerido JEFFERSON AZEVEDO MACEDO ao pagamento das custas processuais. Sem verba honorária, incabível na espécie. Considerando a improcedência dos pedidos em relação à Anita Azevedo Macedo, deverá a Escrivania proceder com a transferência bancária dos valores bloqueados às fls. 511/515 e depositados em conta judicial, para conta bancária a ser informada a este Juízo, INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. Procedi com a retirada das restrições inseridas nos veículos em nome da requerida junto ao RENAJUD”.


Fonte:RONDONIAVIP

Regionais : VAI PARA O PURGATÓRIO: Padre Ton, é condenado
Enviado por alexandre em 10/06/2016 08:52:35


RONDÔNIA: Foi mantida a condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis, Mariton Benedito de Holanda, atual presidente do PT rondoniense.

Ele foi condenado por utilizar cores e símbolos da legenda em adesivo que identificava os carros e prédios da prefeitura.

O recurso de apelação foi julgado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão realizada nesta quinta-feira, 9/6.

Com a decisão, Mariton Holanda está obrigado ao ressarcir o Município em 4 mil 950 reais (valor relativo ao dano), ao pagamento de multa equivalente ao duas vezes esse valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar ou receber incentivos do poder público.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, é preciso considerar a renitência do então prefeito, que mesmo advertido pela Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público, continuou com a utilização dos adesivos promocionais fixados nos carros e prédio do Município.

Para Barbosa, deixar de punir de maneira exemplar esse tipo de conduta traria o fato para esfera do normal na administração pública, o que não pode ser admitido numa sociedade de Direito.

Em seu voto, o relator decidiu que a estilização da estrela utilizada na publicidade do Município contribui, em descompasso com o princípio da impessoalidade, para massificar a agremiação política a que é filiado o ex-prefeito, pois o partido também utiliza como marca a estrela com semelhante formato e cores, imagem que é difundida como símbolo de militância.

A decisão na Apelação 0001834-52.2010.8.22.0017 foi unânime, nos termos do voto do relator.
fonte: TJRO

Regionais : Theobroma: Após 12 horas de sessão extraordinária, Câmara de Vereadores cassa mandatos dos vereadores Nil e Luiz PM
Enviado por alexandre em 10/06/2016 08:48:21


Após exaustivas 12 horas de sessão extraordinária especial de Cassação, realizada nesta quinta-feira 09 de junho, a Câmara Municipal de Vereadores de Theobroma cassou por sete votos a um, os mandatos dos vereadores Arquiles Camargo da Costa (Nil) e Luiz Carlos Alves (Luiz PM), por quebra de decoro parlamentar.

Com as cassações, já são seis vereadores cassados e uma renúncia, somente nesta legislatura.

A sessão se iniciou as nove da manhã e foi presidida pelo presidente interino vereador Israel Rodrigues. Contra os vereadores denunciados pesou a acusação de quebra de decoro parlamentar contidas em três denúncias de cidadãos do município, que foram lidas em plenário durante nove horas pelo assessor jurídico Dr. Delmario Santana.

Após a leitura da denúncia, o advogado dos denunciados, Dr. Cesar Trindade, realizou suas defesas apontando diversas irregularidades evidenciadas por ele no processo de cassação, pontuando supostas ilegalidades e atos controversos. O advogado também salientou reiteradamente o suposto envolvimento oculto do prefeito Lima, no processo de cassação.

Depois de lida a denúncia e oportunizado o direito de defesa das partes, o pleno decidiu por volta das 21:00 horas, cassar o mandato de ambos os vereadores com o resultado da votação em comum, sete votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

Os vereadores cassados, discordaram do resultado de seus julgamentos políticos e disseram que tentarão pelas vias judiciais, reverter a decisão.

Ainda na noite desta quinta-feira, foram convocados os suplentes dos vereadores cassados, Tiago Luiz Miranda Pacheco, assumiu a vaga de Luiz PM e Cesar Aparecido dos Santos, a vaga de Nil.

A exemplo de episódios já ocorridos, a Policia Militar teve que controlar os ânimos dentro do parlamento, ao fim da sessão. Os vereadores cassados e seu advogado, tiveram negado a cópia da ata e da filmagem da sessão, iniciando o “empurra, empurra”, que foi controlado com a força policial.

JARUONLINE

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