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Regionais : Chinês portador de 'PICA' afirma ter bebido meia garrafa por dia de detergente nos últimos 4 anos
Enviado por alexandre em 03/09/2016 10:05:14


Zhang Yue, 31 anos, de Chongqing, na China, afirmou em entrevista à imprensa local que é viciado em beber detergente há quatro anos.

Desde 2012, quando tomou o primeiro gole, ele disse ingerir meia garrafa todos os dias e que gosta e experimentar os sabores diferentes dos produtos. Além de detergente, Zhang contou que também costuma tomar xampus, segundo informações da Shanghaiist.

Apesar de seu hálito ser surpreendentemente limpo, o vício afastou potenciais namoradas, de acordo com ele. No entanto, o fato fez dele uma das celebridades locais mais interessantes.

Segundo o jornal Xinhua, o homem disse ter visitado inúmeros hospitais para discutir seu vício e, surpreendentemente, os médicos lhe disseram que estava em perfeitas condições de saúde – embora recomendassem que ele não bebesse detergente.

Segundo eles, Zhang poderia ser vítima de um transtorno raro conhecido como PICA (alotriofagia), que faz com que as pessoas desenvolvam um desejo pouco saudável de comer coisas com pouco ou nenhum valor nutricional, o que inclui moedas, carvão, pedra e sabão.

De acordo com informações do Diário de Biologia, o nome em latim “PICA” é traduzido como “pega”, e faz referência a um pássaro do hemisfério norte conhecido por comer quase tudo que encontra pela frente. Essa síndrome pode ser vista em pessoas de todas as idades, especialmente em mulheres grávidas e crianças – sendo mais comum entre as que possuem desnutrição e dificuldades de desenvolvimento. Tal transtorno pode ser revertido por meio da administração de medicamentos e vitaminas, bem como aconselhamento psicológico.

Fonte: Shanghaiist / CCTV

Regionais : De "Zeni Piroca à Cagado" veja as bizarrices das eleições 2016
Enviado por alexandre em 03/09/2016 09:59:27


Eleições 2016 - Para chamar atenção dos eleitores, candidatos de todo o Brasil abusam da criatividade na hora de escolher o nome com que vão concorrer nas urnas.

Para alguns candidatos das eleições municipais de 2016, vale tudo para chamar a atenção dos eleitores. "Chega pra cá", "Já Morreu" e "Gordo das Mensagens" são só alguns dos nomes adotados por aspirantes a políticos nesta edição das eleições.

Veja da galeria alguns dos mais bizarros do Brasil







Regionais : Flagrado no Facebook, juiz é censurado pelo TJ-BA por viajar e fazer curso sem autorização
Enviado por alexandre em 03/09/2016 01:57:02


Flagrado no Facebook, juiz é censurado pelo TJ-BA por viajar e fazer curso sem autorização


O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou pena de censura ao juiz Mário Soares Caymmi Gomes (de óculos ao lado do seu companheiro o médico Alexandre de Moura os dois se casaram em 2015 após 12 anos juntos e foi o primeiro casamento homoafetivo de um magistrado na Bahia), titular da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, por ausências injustificadas do local de exercício de jurisdição. A pena foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (2), mas já está prescrita. O relator do processo administrativo disciplinar contra o juiz foi o desembargador Roberto Maynard. A prova de que o juiz estava ausente da comarca em que está lotado foi obtida pela rede social Facebook.

A ausência do juiz seria para fazer viagens, que não foram comunicadas ao tribunal, e por ausência de autorização para afastamento para aperfeiçoamento técnico. De acordo com a decisão, o processo administrativo apurou as ausências injustificadas em dias úteis para viagens nacionais e internacionais e para comparecimento em curso de mestrado, em Pernambuco. A defesa de Mário Caymmi pediu a nulidade das provas, mas o pleno afastou o pedido, pois as provas foram obtidas no Facebook do processado, “com acesso permitido àqueles inseridos em seus círculos de amizade virtual”. Desta forma, os desembargadores atestaram que inexistiu quebra de sigilo ou coleta forçada de provas. A defesa também pediu anulação por se tratar de uma denúncia “apócrifa”, pelo denunciado utilizar o anonimato para apresentar os documentos da representação. O relator pontuou que uma sindicância foi realizada de forma independente as provas inicialmente apresentadas para amparar a conclusão da instauração do processo contra o juiz.

A publicação salienta que “inexiste obrigação própria e imediata de comunicação ao Tribunal de toda e qualquer ausência do magistrado, desde que se mantenha o zelo pela prestação da atividade jurisdicional, não ocorrendo prejuízo para esta ou para as partes e advogados”. Também destacou que não ficou comprovado prejuízo à atividade judicante e a produtividade do magistrado, o que “não se configura falta disciplinar quanto a estes primeiros fatos”. Entretanto, é ressaltado que a participação em cursos de aperfeiçoamento exige cumprimento de procedimentos e requisitos para justificar as ausências. No processo, foram constatados 63 dias de ausência de Mário Caymmi sem comunicação ao tribunal. O processo contra o juiz foi aberto em fevereiro de 2014 e a pena prescreveu em julho do mesmo ano. O relator apontou violação aos deveres previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao artigo 178 da Lei de Organização Judiciária da Bahia.

VOZ DA BAHIA

Regionais : ACADÊMICO DE MEDICINA VETERINÁRIA MORRE EM TRÁGICO ACIDENTE DE TRÂNSITO
Enviado por alexandre em 02/09/2016 19:43:07


David José Usanovh, conhecido nas redes sociais por “Davisom Usanovh”, morreu após se envolver num acidente de trânsito na madrugada desta sexta-feira (02), no cruzamento da Avenida Amazonas, com a XV de Novembro em Cacoal.

A colisão foi por volta das 02h20, o acadêmico estava retornando de uma confraternização com amigos, ele conduzia sua motocicleta Honda NXR 250 tornado, placa Vale do Paraíso, pela Avenida Amazonas, outro veículo cruzou a via preferencial na XV de Novembro, ocorrendo o choque fatal.

David sofreu fratura expostas, várias escoriações pelo corpo e uma possível hemorragia interna, morrendo na hora. O Corpo de Bombeiros ainda foi acionado, mas quando chegou restou apenas constatar o óbito.

O condutor envolvido na colisão foi encaminhado à delegacia para prestar depoimento e foi liberado em seguida, ele vai responder por homicídio culposo, quando não a intenção de matar.

Como estava sem nenhum tipo de documento, o corpo de David foi removido até a funerária em frente à igreja católica São Judas Tadeu, na Avenida Belo Horizonte, a família é de Vale do Paraíso.


Fonte: Tribuna Top

Regionais : Vereador é condenado por exigir parte do salário de diretora da Câmara
Enviado por alexandre em 02/09/2016 19:35:44


Porto Velho, RO – O vereador Gilberto Lourenço Soares, o Beto do Taxi (foto), ex-presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, foi condenado pela Justiça de Rondônia na esfera cível pela prática de improbidade administrativa.

As sanções imputadas pela juíza de Direito Simone de Melo, da 1ª Vara Cível de Alvorada, incluem: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de três vezes a remuneração que recebia como agente político (vereador) à época dos fatos e; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Beto do Taxi também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo.

Cabe recurso.

Soares já foi sentenciado criminalmente em primeiro grau pelo mesmo caso, com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).



Entenda

Para obter a condenação o Ministério Público (MP/RO) alegou que fora instaurado procedimento investigatório, cuja finalidade era apurar eventuais ilícitos administrativos praticados ex-presidente da Câmara de Vereadores. Isso porque, no dia 31 de janeiro de 2013, Beto do Taxi nomeou Jéssica Cristina Dias Rafael para exercer cargo em comissão (diretora Administrativa Financeira da Câmara Municipal) e, em contrapartida, teria exigido dela parte dos vencimentos, num total de R$ 600,00.

O vereador se defendeu dizendo que os fatos não são verdadeiros e que a então servidora Jéssica Rafael fez acusação falsa, unicamente porque ele teria tentado modificar o cargo e, portanto, reduzir a remuneração da comissionada. Aduziu ainda que teria agido assim em razão da necessidade de corte de gastos.

Segundo o MP/RO, a exoneração da servidora ocorreu exclusivamente por ela ter recusado a entregar parte de seus vencimentos ao ex-presidente do Poder Legislativo, fato que a testemunha afirmou perante a autoridade policial e confirmou em juízo.

“No contexto de versões dos autos, cumpre registrar que o réu foi condenado em ação penal, ainda não transitada em julgado, em razão da decisão, que foi confirmada em segundo grau, estar pendente de análise de agravo em recurso especial perante o colendo STJ”, disse a juíza.

Em seguida, a magistrada parafraseou trecho da sentença penal que condenou o edil pelo crime de concussão:

“Na referida sentença penal restou consignado pelo juízo que: ‘Os elementos de prova colhidos nos autos indicam que o acusado, na qualidade de vereador e Presidente da Câmara Municipal, exigiu por ocasião da contratação de Jéssica, que esta lhe repassasse parte do numerário a ela devido a título de remuneração, situação por certa indevida. A prova da autoria está presente, havendo indicação de que o acusado exigiu que a ofendida Jéssica lhe repassasse a quantia de R$ 600,00, o qual deveria ser retirada de seus proventos oriundos da função que exercia em cargo comissionado na Câmara dos Vereadores. As testemunhas/informantes Jéssica Cristina Dias Rafael, Thiago Gregory da Silva e Nelson Luiz Rafael foram coesos e seguros ao confirmar os fatos descritos na peça acusatória, tanto em suas declarações prestadas judicialmente, quanto extrajudicialmente, o que por certo não pode ser dito com relação a testemunha Valdecir. Assim, em toda a análise processual, percebe-se que o delito se perfaz com todas as suas peculiaridades exigidas pelo tipo penal descrito no art. 316 do Código Penal, já que evidente a conduta de exigir para si, vantagem indevida, consistente em parte dos proventos destinados à ofendida Jéssica Cristina Dias Rafael, utilizando-se do exercício do seu mandato de vereador. Sobreleve-se, ainda, que o réu atuou com vontade e consciência de praticar o ilícito penal, estando o núcleo do tipo completo. Diante disso, outra consequência jurídica não existe a não ser condená-lo nos moldes e forma requerido pelo representante ministerial. Registro, por fim, que o fato de ter surgido justificativa posterior plausível para a exoneração de Jéssica, qual seja, a Câmara Municipal enxugar a folha de pagamento para o fim de se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tal fato não tem o condão de eximir a responsabilidade criminal que já recaia sobre o acusado, dado que o delito de concussão se consumou no exato momento da exigência do dinheiro’”, pontuou a Simone de Melo.

O Poder Judiciário concluiu, então, que a prova documental juntada aos autos do processo, além da testemunhal emprestada da ação penal, não deixam dúvidas da conduta imputada a Gilberto Lourenço, de praticar crime de concussão que, por sua vez, configura ato de improbidade administrativa.

RONDONIADINAMICA

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