Regionais : Vereador é condenado por exigir parte do salário de diretora da Câmara
Enviado por alexandre em 02/09/2016 19:35:44


Porto Velho, RO – O vereador Gilberto Lourenço Soares, o Beto do Taxi (foto), ex-presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, foi condenado pela Justiça de Rondônia na esfera cível pela prática de improbidade administrativa.

As sanções imputadas pela juíza de Direito Simone de Melo, da 1ª Vara Cível de Alvorada, incluem: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de três vezes a remuneração que recebia como agente político (vereador) à época dos fatos e; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Beto do Taxi também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo.

Cabe recurso.

Soares já foi sentenciado criminalmente em primeiro grau pelo mesmo caso, com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).



Entenda

Para obter a condenação o Ministério Público (MP/RO) alegou que fora instaurado procedimento investigatório, cuja finalidade era apurar eventuais ilícitos administrativos praticados ex-presidente da Câmara de Vereadores. Isso porque, no dia 31 de janeiro de 2013, Beto do Taxi nomeou Jéssica Cristina Dias Rafael para exercer cargo em comissão (diretora Administrativa Financeira da Câmara Municipal) e, em contrapartida, teria exigido dela parte dos vencimentos, num total de R$ 600,00.

O vereador se defendeu dizendo que os fatos não são verdadeiros e que a então servidora Jéssica Rafael fez acusação falsa, unicamente porque ele teria tentado modificar o cargo e, portanto, reduzir a remuneração da comissionada. Aduziu ainda que teria agido assim em razão da necessidade de corte de gastos.

Segundo o MP/RO, a exoneração da servidora ocorreu exclusivamente por ela ter recusado a entregar parte de seus vencimentos ao ex-presidente do Poder Legislativo, fato que a testemunha afirmou perante a autoridade policial e confirmou em juízo.

“No contexto de versões dos autos, cumpre registrar que o réu foi condenado em ação penal, ainda não transitada em julgado, em razão da decisão, que foi confirmada em segundo grau, estar pendente de análise de agravo em recurso especial perante o colendo STJ”, disse a juíza.

Em seguida, a magistrada parafraseou trecho da sentença penal que condenou o edil pelo crime de concussão:

“Na referida sentença penal restou consignado pelo juízo que: ‘Os elementos de prova colhidos nos autos indicam que o acusado, na qualidade de vereador e Presidente da Câmara Municipal, exigiu por ocasião da contratação de Jéssica, que esta lhe repassasse parte do numerário a ela devido a título de remuneração, situação por certa indevida. A prova da autoria está presente, havendo indicação de que o acusado exigiu que a ofendida Jéssica lhe repassasse a quantia de R$ 600,00, o qual deveria ser retirada de seus proventos oriundos da função que exercia em cargo comissionado na Câmara dos Vereadores. As testemunhas/informantes Jéssica Cristina Dias Rafael, Thiago Gregory da Silva e Nelson Luiz Rafael foram coesos e seguros ao confirmar os fatos descritos na peça acusatória, tanto em suas declarações prestadas judicialmente, quanto extrajudicialmente, o que por certo não pode ser dito com relação a testemunha Valdecir. Assim, em toda a análise processual, percebe-se que o delito se perfaz com todas as suas peculiaridades exigidas pelo tipo penal descrito no art. 316 do Código Penal, já que evidente a conduta de exigir para si, vantagem indevida, consistente em parte dos proventos destinados à ofendida Jéssica Cristina Dias Rafael, utilizando-se do exercício do seu mandato de vereador. Sobreleve-se, ainda, que o réu atuou com vontade e consciência de praticar o ilícito penal, estando o núcleo do tipo completo. Diante disso, outra consequência jurídica não existe a não ser condená-lo nos moldes e forma requerido pelo representante ministerial. Registro, por fim, que o fato de ter surgido justificativa posterior plausível para a exoneração de Jéssica, qual seja, a Câmara Municipal enxugar a folha de pagamento para o fim de se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tal fato não tem o condão de eximir a responsabilidade criminal que já recaia sobre o acusado, dado que o delito de concussão se consumou no exato momento da exigência do dinheiro’”, pontuou a Simone de Melo.

O Poder Judiciário concluiu, então, que a prova documental juntada aos autos do processo, além da testemunhal emprestada da ação penal, não deixam dúvidas da conduta imputada a Gilberto Lourenço, de praticar crime de concussão que, por sua vez, configura ato de improbidade administrativa.

RONDONIADINAMICA

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